APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - ÔNUS DA RÉ - RECURSO PROVIDO. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL PURO - PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS - ÔNUS DA RÉ - RECURSO PROVIDO. O dano, na espécie, é in re ipsa, ou seja, desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoá...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - RETIRADA DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL UNILATERALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETALIAÇÃO ADVINDA DE AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE COM FIM DE REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL E MORAL - CONTESTAÇÃO APRESENTADA SEM OPOSIÇÃO PRECISA SOBRE FATOS NARRADOS NA INICIAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS COMO CONSEQUÊNCIA E NÃO CONFISSÃO FICTA - POSSIBILIDADE DO RÉU FAZER PROVA DO DIREITO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO - DANO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA LESIVIDADE - LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - CANCELAMENTO DO CONTRATO UNILATERALMENTE E SEM PRÉVIO AVISO À CORRENTISTA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - DANO PRESUMIDO - QUANTUM MAJORADO - ASTREINTE FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO PELO RÉU - TRÂNSITO EM JULGADO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELO RÉU - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA AUTORA - RECURSO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Não há confusão entre a revelia e a contestação deficiente, embora os efeitos de ambas sejam idênticos: presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor. Apresentada a contestação no tempo devido não se há falar em revelia. Não existindo prova de que a parte teve lesão patrimonial, a indenização é indevida. Demonstrado nos autos o prejuízo advindo do rompimento unilateral do contrato de cheque especial sem prévio aviso à correntista, tendo esta experimentado prejuízo na devolução de cheque por insuficiência de fundos, a negativação de seu nome daí advinda e a recusa de crédito, há de se reconhecer a existência de dano moral in re ipsa, a ser reparado. O montante para a reparação moral não pode ser irrisório, sob pena de não atingir o desiderato de atenuar a dor da ofendida e apenar o ofensor. Fixada a astreinte e não tendo o réu feito qualquer oposição através do recurso e tempo adequados, torna a obrigação definitiva. Na hipótese de descumprimento, cabe à parte beneficiada ingressar com incidente de cumprimento da sentença, ressalvado ao juiz alterar o quantum debeatur decorrente da referida multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - RETIRADA DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL UNILATERALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETALIAÇÃO ADVINDA DE AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE COM FIM DE REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL E MORAL - CONTESTAÇÃO APRESENTADA SEM OPOSIÇÃO PRECISA SOBRE FATOS NARRADOS NA INICIAL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS COMO CONSEQUÊNCIA E NÃO CONFISSÃO FICTA - POSSIBILIDADE DO RÉU FAZER PROVA DO DIREITO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO - DANO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:05/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDENIZATÓRIOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDENIZATÓRIOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFENSORIA PÚBLICA - LEVANTAMENTO DE VALOR - NÃO REPASSE À PARTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - AÇÃO AJUIZADA APÓS QUASE QUATRO ANOS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Malgrado tenha restado demonstrado o levantamento de valor pertencente à parte pela Defensoria Pública, não se desincumbiu a autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito à indenização por dano moral. 2. A retenção de valores por procurador em proveito de sua instituição por si só não gera dano moral, sendo que na espécie, embora a Defensoria Pública tenha agido com desídia, deixando de repassar os valores levantados à sua cliente, tal situação não gera o dever de indenizar, tendo em vista não restar comprovado nenhuma consequência gravosa que pudesse atingir a moral da apelante, mormente no presente caso, onde a autora deixou transcorrer mais de quatro anos dos fatos para ajuizar o pedido de indenização por dano moral, não restando ainda demonstrado que tenha empreendido esforços para receber seu crédito. 3. Segundo entendimento do STJ, "mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo e prudente arbítrio, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido".
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFENSORIA PÚBLICA - LEVANTAMENTO DE VALOR - NÃO REPASSE À PARTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - AÇÃO AJUIZADA APÓS QUASE QUATRO ANOS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Malgrado tenha restado demonstrado o levantamento de valor pertencente à parte pela Defensoria Pública, não se desincumbiu a autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito à indenização por dano moral. 2. A retenção de valores por procurad...
Data do Julgamento:05/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO - CABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. I Uma vez descontadas em folha de pagamento as parcelas referentes ao empréstimo contraído, constando dos autos robusta prova neste sentido, não há necessidade do autor aforar ação de consignação em pagamento contra a instituição financeira, visto que já havia pago a integralidade dos valores devidos, mostrando-se correta a declaração de inexistência do débito. II Consoante a Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legitima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JÁ QUITADO - CABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. I Uma vez descontadas em folha de pagamento as parcelas referentes ao empréstimo contraído, constando dos autos robusta prova neste sentido, não há necessidade do autor aforar ação de consignação em pagame...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso. Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser fixados com base no § 3º do art. 20 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso. Nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser fixados com base no § 3º do art. 20 do CPC.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECIBO DE QUITAÇÃO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO CORRETA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O recibo outorgado de forma plena e geral firmado pelo beneficiário, dando quitação do valor do seguro obrigatório pago a menor, não impede o ingresso em juízo para reclamar o valor complementar efetivamente devido. Não merece reforma a sentença que, valendo-se da tabela anexa à Lei n.º 11.945/09, afere acertadamente o montante da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária, a teor da Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECIBO DE QUITAÇÃO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO CORRETA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. O recibo outorgado de forma plena e geral firmado pelo beneficiário, dando quitação do valor...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA COM PERDAS E DANOS - RECONVENÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA ORIGINAL DE PREPARO, VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AFASTADA - RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO EM NOME DO ESPÓLIO - GESTÃO DE NEGÓCIOS DE TERCEIROS - INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE ÁREA RURAL - VALOR INCONTROVERSO - DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DE TERCEIRO - COMODATO - EXTINÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO DA COISA - CAMINHÃO - BEM EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DOS CONDÔMINOS PELAS DESPESAS E IMPOSTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1- É válido o recolhimento do preparo via internet, por ser possível a conferência do código de barras do recibo com aquele contido nas guias emitidas por este Tribunal, conforme precedentes desta Corte. 2 - Não há ofensa à dialeticidade quando o recurso indica os pontos da sentença, sobre os quais residem seu inconformismo. 3- Desnecessária a ratificação das razões do recurso de apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração, porque aviado antes mesmo de iniciado o prazo para sua interposição, mormente se a decisão dos aclaratórios não implica modificação do julgado. 4 - Será de responsabilidade do espólio a dívida contraída por terceiro que age na qualidade de gestor de negócios, nos termos do art. 861 do Código Civil, mormente quando os produtos adquiridos se reverteram em favor do patrimônio do proprietário do bem. 5- Não restando comprovado o valor praticado no mercado, para fixar o valor de indenização relativa ao uso de área rural, deverá ser considerado aquele tido por incontroverso, na ausência de elementos que indiquem o equívoco de tal estipulação. 6 - A ausência de elementos que indiquem a culpa de terceiros por avarias constatada em maquinários agrícolas, determina a improcedência de pedido para condenação no reembolso das respectivas despesas para conserto e manutenção dos referidos bens. 7- A existência de anterior decisão em sede recursal, declarando expressamente que a morte do proprietário determina a extinção do comodato de área rural de propriedade do falecido, implica obstáculo processual de rediscussão da questão, a fim de se evitar vulneração ao art. 473 do CPC. 8- Os bens recebidos pela transmissão causa mortis, até que ocorra a partilha, determina a comunhão, que resulta na obrigação de rateio das respectivas despesas (art. 1.315 do Código Civil). Contudo, para a cobrança de tais despesas, é necessária a sua efetiva comprovação, nos termos do que dispõe po inciso I do art. 333 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA COM PERDAS E DANOS - RECONVENÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA ORIGINAL DE PREPARO, VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AFASTADA - RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO EM NOME DO ESPÓLIO - GESTÃO DE NEGÓCIOS DE TERCEIROS - INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE ÁREA RURAL - VALOR INCONTROVERSO - DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DE TERCEIRO - COMODATO -...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - RETROATIVIDADE - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. A citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, nos termos do art. 219, § 1.º, do Código de Processo Civil. A correção monetária, a teor da Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - RETROATIVIDADE - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. A citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, nos termos do art. 219, § 1.º, do Código de Processo Civil. A correção monetária, a teor da Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL- ILEGALIDADE DA COBRANÇA - PARCELA DO CONTRATO QUITADA - VALORAÇÃO DA PROVA - LIVRE CONVICÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EM R$ 5.792,00 - RAZOABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. A situação a que foi exposta o apelado não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, representa manifesta negligência da apelante que não observou a quitação da parcela do contrato. Demonstrado nos autos que a quitação não foi efetuada à terceira pessoa sem poderes para dar quitação porquanto o recibo possui timbre do Buffet e foi assinado pela gerente administrativa. Tal atitude deflagrou exposição à angústia e ao vexame do consumidor com exigência de contraprestação que não lhe cabia, pois o oposto não foi demonstrado. Não se desincumbiu a apelante, destarte, do ônus que lhe era afeto, conforme previsão do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. O montante indenizatório por dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte econômico das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso. Ponderando todos esses fatores, afigura-se adequada a quantia de R$ 5.792,00, montante esse que repara proporcionalmente os danos sofridos, observando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo a que se destina a indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL- ILEGALIDADE DA COBRANÇA - PARCELA DO CONTRATO QUITADA - VALORAÇÃO DA PROVA - LIVRE CONVICÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO EM R$ 5.792,00 - RAZOABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. A situação a que foi exposta o apelado não se caracteriza como mero dissabor ou aborrecimento, ao contrário, representa manifesta negligência da apelante que não observou a quitação da parcela do contrato. Demonstrado nos autos que a quitação não foi efetuada à terceira pessoa sem poderes para dar quitação porquanto o recibo possui ti...
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:04/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR E COBRADOS INDEVIDAMENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS PARA O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao cobrar serviço não contratado e valores indevidos, negativando o nome do consumidor, observa-se fato que vai além do mero aborrecimento, expondo a parte autora a situação constrangedora e vexatória, devendo o prestador de serviço reparar o dano moral in re ipsa ocasionado. II - O valor arbitrado na instância singela, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), está em plena conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido. III - Ainda que devam o juros de mora fluir a partir do evento danoso e a correção monetária incidir a partir do arbitramento, mantém-se a fixação nos moldes da sentença, posto não ter o autor apresentado recurso, refutando-se a pretensão da concessionária de fluência a partir do arbitramento. IV - Analisando o grau de zelo, o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como a natureza, a importância e o valor da condenação e, ainda, atentando aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduz-se os honorários para o percentual de 15% sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR E COBRADOS INDEVIDAMENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS PARA O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Ao cobrar serviço não contratado e valores indevidos, negativando o nome do consumidor, observa-se fato que vai além do mer...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FERRUGEM ASIÁTICA. PERDA DA LAVOURA DE SOJA. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO FUNGICIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente nos autos provas de que a quebra na safra da lavoura de soja do autor se deu em decorrência de defeito no fungicida produzido pela demandada para o combate de ferrugem asiática, ou pela falta de assistência técnica quanto à aplicação do produto, ônus do qual a parte demandante não se desincumbiu, nos termos exigidos pelo art. 333, I, do CPC, não há falar em danos materiais nem morais passíveis de indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FERRUGEM ASIÁTICA. PERDA DA LAVOURA DE SOJA. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO FUNGICIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente nos autos provas de que a quebra na safra da lavoura de soja do autor se deu em decorrência de defeito no fungicida produzido pela demandada para o combate de ferrugem asiática, ou pela falta de assistência técnica quanto à aplicação do produto, ônus do qual a parte demandante não se desincumbiu, nos termos exigidos pelo art. 333, I, do CPC, não há falar em danos materiais nem morais passíveis de inden...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO 29 - PORTADOR DO CHEQUE QUE VISA O RECEBIMENTO DO VALOR DO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Portador de cheque devolvido pela alínea 29 (falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista) objetivando receber o valor do banco. Se não há prova que o cheques foi devolvido indevidamente, o banco age apenas como preposto de seu correntista, que deixou de desbloquear o talonário após seu recebimento via correio. Responsabilidade do banco não configurada. Sentença reformada para julgar improcedente a ação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO 29 - PORTADOR DO CHEQUE QUE VISA O RECEBIMENTO DO VALOR DO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - REPARAÇÃO MATERIAL INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Portador de cheque devolvido pela alínea 29 (falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista) objetivando receber o valor do banco. Se não há prova que o cheques foi devolvido indevidamente, o banco age apenas como preposto de seu correntista, que deixou de desbloquear o talonário após seu recebimento via c...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO - ART. 518, § 1º DO CPC - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É facultado ao magistrado não receber o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Contudo, deverá sempre observar se o não recebimento resulta em cerceamento de defesa, caso em que o recurso deverá ser recebido. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuiR cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO - ART. 518, § 1º DO CPC - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É facultado ao magistrado não receber o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Contudo, deverá sempre observar se o não recebimento resul...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Comprovados o acidente e...
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO AUTOR - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS C/C REIVINDICATÓRIA E PERDAS E DANOS - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - EXISTENTE - BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS DEPOIS DE LITIGIOSA A COISA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES Demonstrado que as benfeitorias úteis foram realizadas depois de litigiosa a coisa, circunstância não analisada no julgamento embargado, não é possível reconhecer o direito de retenção ou mesmo à indenização, em conformidade com o disposto no art. 1.220 do Código Civil, diante da patente má-fé do possuidor. Recurso conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELOS REQUERIDOS - OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. Ausentes quaisquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, não se prestando a via eleita ao rejulgamento da causa.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELO AUTOR - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS C/C REIVINDICATÓRIA E PERDAS E DANOS - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - EXISTENTE - BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS DEPOIS DE LITIGIOSA A COISA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES Demonstrado que as benfeitorias úteis foram realizadas depois de litigiosa a coisa, circunstância não analisada no julgamento embargado, não é possível reconhecer o direito de retenção ou mesmo à indenização, em conformidade com o dis...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIAM SIDO DESCONTADAS EM HOLERITE - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I - A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação da efetiva prova do prejuízo moral. II - Há de se elevar o quantum indenizatório, para amoldá-lo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, principalmente para o desestímulo da instituição financeira à reiteração na conduta abusiva. III - Estando a verba honorária em dissonância com o estabelecido pelo art. 20 § 3º do CPC, vislumbrando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mostra-se oportuna sua majoração.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE JÁ HAVIAM SIDO DESCONTADAS EM HOLERITE - SUBSUNÇÃO DO FATO AO ART. 186 DO CC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SUPORTADO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADV...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVADO O DÉBITO DO AUTOR/CONSUMIDOR - DEVER DE PAGAR O VALOR CONSTADO NA PERÍCIA - DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR PELO DANO MORAL QUE LHE FOI CAUSADO - IMPOSSIBILIDADE DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - COMPROVADO O DÉBITO DO AUTOR/CONSUMIDOR - DEVER DE PAGAR O VALOR CONSTADO NA PERÍCIA - DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR PELO DANO MORAL QUE LHE FOI CAUSADO - IMPOSSIBILIDADE DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM VAZAMENTO DE ÁGUA - RECUSA SO PROPRIETÁRIO EM PAGAR AS FATURAS - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIADADE DOS AUTORES PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUALS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo possível, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova técnica ou em audiência. Para que reste caracterizado o dano moral, não basta que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima, sendo necessário que tenha atingido valores eminentemente espirituais, que transpõem o limite do razoável. Meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano não são indenizáveis. Nos termos do artigo 20, do CPC, o sucumbente é a parte responsável pelo pagamento das despesas antecipadas e pelos honorários advocatícios, cuja importância será destinada ao vencedor. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM VAZAMENTO DE ÁGUA - RECUSA SO PROPRIETÁRIO EM PAGAR AS FATURAS - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIADADE DOS AUTORES PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUALS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Presentes as condições que e...