APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS AO ESTADO – REEMBOLSO À PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA CONTA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a preliminar de ilegitimidade do Estado do Piauí e prescrição já foram apreciadas no processo de conhecimento, não cabe mais rediscuti-las em sede de embargos à execução. 2. A sentença proferida na fase de conhecimento acolheu a preliminar de prescrição para reconhecer como prescritas as parcelas pleiteadas anteriores ao quinquênio compreendido entre o direito reconhecidamente violado e a data da propositura da ação. 3. Não se pode falar de prescrição do fundo do direito como alegou o Estado, pois o ente público demandado fez incidir a redução sobre verbas de caráter pessoal, ponto já pacificado, conforme reconhecido na sentença que decidiu o mérito da ação na fase de conhecimento. 4. O ente público é isento do pagamento das custas processuais, emolumentos e despesas relativas a conduções de oficiais de justiça, porém se ressalva eventual reembolso à parte adversa quando esta é autora, que é o caso dos autos. 5. Considerando que o Estado não combateu a sentença quanto ao valor do crédito reconhecido, conforme cálculo elaborado pelo contador judicial, descabe à Câmara reapreciá-la. 6. Recurso improvido. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008280-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS AO ESTADO – REEMBOLSO À PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DA CONTA – RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a preliminar de ilegitimidade do Estado do Piauí e prescrição já foram apreciadas no processo de conhecimento, não cabe mais rediscuti-las em sede de embargos à execução. 2. A sentença proferida na fase de conhecimento acolhe...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SAÚDE PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL – VIABILIDADE.
1. A vedação contida nos arts. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92 e 1º, da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, pode ser contemporizada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, notadamente, em casos que envolvam direito fundamental à saúde.
3. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008895-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SAÚDE PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DIREITO FUNDAMENTAL – VIABILIDADE.
1. A vedação contida nos arts. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92 e 1º, da Lei 9.494/97, quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, pode ser contemporizada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, notadamente, em casos que envolvam direito fundamental à saúde.
3. Recurso conhecido, porém, não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008895-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câma...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. DEVEM OS DEPENDENTES, EM NOME PRÓPRIO, E NÃO NA CONDIÇÃO DE SUCESSORES DO DE CUJUS, REQUEREREM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DAS AUTORAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO ADESIVO. REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE À CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO 3º DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Resta inconteste a condição das Requerentes como filhas e beneficiárias da pensão concedida pela AMAZONPREV, depositada mensalmente na conta do Banco do Estado do Amazonas (BEA), atualmente incorporado pelo Banco Bradesco S/A, ora Apelante. A pretensão das Autoras não diz respeito a direito personalíssimo do servidor falecido, pois o direito invocado por estas apenas surgiu com o falecimento deste. Logo, devem os dependentes, em nome próprio, e não na condição de sucessores do de cujus, requererem a pensão previdenciária concedida pela Portaria n. 320/97 do Estado do Amazonas, quando da morte do contribuinte. Preliminares de ilegitimidade ativa e de carência da ação rejeitadas.
2. O art. 20 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 3º, é assente quando define que os honorários advocatícios serão calculados tendo como base o valor da condenação imposta. A sentença deve ser modificada, para que os honorários advocatícios tenha como base o valor da condenação imposta.
3. Recurso de Apelação conhecido e improvido. Recurso Adesivo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000308-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. DEVEM OS DEPENDENTES, EM NOME PRÓPRIO, E NÃO NA CONDIÇÃO DE SUCESSORES DO DE CUJUS, REQUEREREM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE DAS AUTORAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO ADESIVO. REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE À CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, PARÁGRAFO 3º DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Resta inconteste a condição das Requerentes como filhas e beneficiárias da pensão concedida pela AMAZONPREV, depositada mensalmente na conta do Banco do Estado do Amazonas (BEA...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAIS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, CC. 1. A revista realizada por segurança ante o não funcionamento da porta detectora de metais não configura situação vexatória. Configura exercício regular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais, não restaram demonstrados documentos comprobatórios ou elementos fáticos capazes de atestar ocorrência de danos. 3. Ausência de excessos na conduta dos funcionários da instituição bancária. Ato ilícito inexistente. Sentença mantida. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001320-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/09/2014 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAIS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, CC. 1. A revista realizada por segurança ante o não funcionamento da porta detectora de metais não configura situação vexatória. Configura exercício regular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais, não restaram demonstrados documentos comprobatórios ou elementos fáticos capazes de atestar ocorrência de danos. 3. Ausência de excessos na conduta dos funcionários da instituição bancária. Ato ilícito...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA apelação cível. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES STJ. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. MORTE DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, INCISOS I e §1º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSES SUCESSÓRIOS DA PARTE FALECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “Considerando a Teoria da Ciência Inequívoca, a carga dos autos, (...) supre a intimação – pendente àquela altura – da parte que tiver retirado os autos do cartório, na medida em que, nesta hipótese, a parte terá amplo acesso aos fólios processuais e, por conseguinte, a toda a matéria neles constante, podendo ter perfeita e total ciência do ato que lhe cabe impugnar, sem que isso constitua cerceamento a qualquer direito que lhe é garantido o ordenamento jurídico pátrio, em hialina homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, haja vista que o previsto no art. 241, III, do CPC trata-se de mera formalidade processual. Precedentes STJ.” (TJPI – Edcl na Ac nº 2011.0001.003525-7 3ª Câmara Especializada Cível. Relator: Francisco Antônio Paes Landim Filho, julgado em 10/04/2013)
2. No caso em julgamento, não tendo havido publicação oficial da despacho objeto do Agravo Regimental, o Agravante dele teve ciência apenas quando realizou a carga dos respectivos autos processuais, momento a partir do qual teve início o cômputo do prazo recursal, à luz da Teoria da Ciência Inequívoca, sendo, portanto, tempestivo o recurso.
3. Os arts. 265, I, e 266 do CPC, prevê que “suspende-se o processo (…) pela morte (…) de qualquer das partes”, e “durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual”; podendo “o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável”.
4. Doutrinariamente, a suspensão do processo justificada na hipótese de morte de qualquer das partes se dá “a fim de que seja providenciada a habilitação dos herdeiros ou dos sucessores, na forma do disposto nos arts. 1.055 ss.”, ou seja, “visa velar pela observância do processo justo para a parte e para seus sucessores” (Misael Montenegro Filho. Código de Processo Civil Comentado e Interpretado. p. 311. Nota ao art. 265, I, do CPC.) - previsto no art. 5º, LIV, da CF (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal). Ademais, considerada esta finalidade da norma processual, “não havendo qualquer violação deste direito fundamental, ainda que não tenha se dado a suspensão do processo, são existentes, válidos e eficazes os atos processuais nele praticados” (Luiz Guilherme Marinoni. Daniel Mitidiero. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. p. 253. Nota nº 3 ao art. 265, CPC).
5. No âmbito do STJ, prevalece o entendimento de que a decretação de invalidade do ato processual praticado durante a suspensão do processo, em razão da morte de qualquer das partes, depende da comprovação do prejuízo a alguma delas, por se tratar de hipótese de nulidade relativa, na medida em que a norma do art. 265, I e §1º, do CPC, “visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido”. Precedentes.
6. Pelo art. 43, do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265”.
7. In casu, a interposição da presente Apelação Cível pela mãe do autor falecido, na qualidade de sua única sucessora e tendo procuração válida nos autos, não prejudica os interesses sucessórios deste, pois a sucessão processual necessária deu-se na forma dos arts. 1836 e 1829, do CPC.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006217-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/10/2013 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA apelação cível. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES STJ. TEMPESTIVIDADE. MÉRITO. MORTE DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, INCISOS I e §1º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS INTERESSES SUCESSÓRIOS DA PARTE FALECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. “Considerando a Teoria da Ciência Inequívoca, a carga dos autos, (...) supre a intimação – pendente àquela altura – da parte que tiver retirado os autos do cartório, na medida em que, nesta hipótese, a parte...
Data do Julgamento:02/10/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a magistrada a quo negou ao paciente o direito de apelar em liberdade fundamentado na necessidade de “garantir a ordem pública e aplicação da lei penal”, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Constrangimento ilegal não configurado;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003760-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA -MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a magistrada a quo negou ao paciente o direito de apelar em liberdade fundamentado na necessidade de “garantir a ordem pública e aplicação da lei penal”, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Constrangimento ilegal não conf...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SOCIETÁRIO. DESPACHO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR PARA DEPOIS DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE GRAVAME PARA A PARTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O recurso de agravo de instrumento é cabível em face de decisões interlocutórias, na exata disposição do art. 522 do Código de Processo Civil. A decisão interlocutória, por sua vez, conforme definição legal, “é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente” (art. 162, §2º do CPC).
2 – O Código de Processo Civil dispõe que não caberá recursos contra despachos. A ideia é a de que esses atos são insuscetíveis de trazer gravame às partes, servindo apenas para o impulso processual.
3 – A princípio, não cabe qualquer recurso contra despacho que posterga a apreciação da liminar para depois do prazo de resposta, vez que inexiste, em regra, cunho decisório, nem tem tal ato o condão de causar prejuízos às partes. Contudo, nos casos em que a natureza do pedido liminar é tão urgente que o adiamento da sua análise represente o perecimento do próprio direito afirmado, será admitido o recurso de agravo de instrumento, de forma a evitar a inocuidade da demanda originariamente proposta, diante dos efeitos deletérios do tempo.
4 – Se não há risco de perecimento do direito, nem mesmo urgência tamanha para a apreciação do pedido liminar, contra o despacho que adia a sua análise descabe a interposição de qualquer recurso.
5 – Agravo regimental conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003689-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SOCIETÁRIO. DESPACHO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA LIMINAR PARA DEPOIS DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE GRAVAME PARA A PARTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O recurso de agravo de instrumento é cabível em face de decisões interlocutórias, na exata disposição do art. 522 do Código de Processo Civil. A decisão interlocutória, por sua vez, conforme definição legal, “é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão inc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. A jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, em sede de agravo de instrumento, caso não haja procuração da parte agravada nos autos originários, exige que o agravante apresente certidão cartorária que ateste a ausência do respectivo documento no processo de origem.
2. Tal exigência tem o condão de viabilizar a intimação da parte agravada por meio de seu advogado, garantindo-lhe, dessa forma, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Daí, o rigor na verificação do cumprimento do referido ônus processual, que poderá ser dispensado unicamente caso seja certificado pela secretaria do juízo a quo a sua inexistência, segundo a jurisprudência pátria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003670-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTE SUA INEXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. A jurisprudência pátria, inclusive a deste Tribunal, em sede de agravo de instrumento, caso não haja procuração da parte agravad...
EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES - REJEIÇÃO – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - EMBARGADO FALECIDO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – ESPÓLIO, HERDEIROS E SUCESSORES – ART. 567, INC. I, CPC – POSSIBILIDADE – PETIÇÃO INICIAL – INCOMPLETUDE – CUSTAS E VALOR DA CAUSA - DESNECESSIDADE – MERO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MÉRITO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - PRECEDENTES DO STF – TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - AUMENTO DA REMUNERAÇÃO BRUTA – RELAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA OPERACIONAL – AUSÊNCIA - RUBRICAS DIVERSAS – EXCESSO NA EXCUÇÃO – INEXISTÊNCIA – TAXA DE JUROS – LEI VIGENTE AO TEMPO DA CONDENAÇÃO – ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO – ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES
1. Não há de se falar em inviabilidade da execução por já ser o embargado falecido, dado que o artigo 567, inciso I, do Código de Processo Civil, permite que o espólio, os herdeiros ou os sucessores do exequente podem nela prosseguir.
2. Tampouco é de se admitir a alegação de que a petição inicial da execução esteja incompleta, pois, por se tratar de mero pedido de cumprimento de sentença, não há de se falar em atribuição de valor à causa ou em pagamento de custas iniciais.
3. Apesar de inexistir direito adquirido a regime jurídico, figura como garantia constitucional a irredutibilidade de vencimentos, não havendo como se permitir que alteração legal posterior venha a importar em decréscimo na remuneração licitamente percebida por um servidor.
4. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que vantagens extintas por lei devem, se for o caso, permanecer incorporadas ao patrimônio do servidor, assinaladas como vantagem pessoal nominalmente identificada, em atendimento à garantia de irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição da República.
5. O aumento no valor bruto da remuneração do embargado, segundo alegou o embargante, não guarda qualquer relação com a irredutibilidade de seus vencimentos, por ter se dado em virtude de acréscimos em rubricas diversas daquela referente à diária operacional, vantagem garantida pelo julgado exequendo.
6. Em que pese não existir excesso na execução, as taxas de juros a serem aplicadas devem ser aquelas determinadas pela lei em vigor ao tempo da condenação, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, quando do julgamento do REsp n. 1.205.946.
7. Inexistindo discussão quanto à correção monetária, devem ser aplicados os índices estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
8. Embargos parcialmente procedentes.
(TJPI | Embargos a execução Nº 2011.0001.000276-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/01/2014 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES - REJEIÇÃO – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO - EMBARGADO FALECIDO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – ESPÓLIO, HERDEIROS E SUCESSORES – ART. 567, INC. I, CPC – POSSIBILIDADE – PETIÇÃO INICIAL – INCOMPLETUDE – CUSTAS E VALOR DA CAUSA - DESNECESSIDADE – MERO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MÉRITO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - PRECEDENTES DO STF – TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - AUMENTO DA REMUNERAÇÃO BRUTA – RELAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA OP...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3.Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4.Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5.Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000446-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas se tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS APENAS EM RELAÇÃO AO ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. ART. 226 DO CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE FORAM COMPROVADAS APENAS NA FASE INQUISITIVA. PROVAS NÃO CONFIRMADAS SOB O CONTRADIRÓRIO JUDICIAL. ART. 155 DO CPP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DO CRIME DE HAVER SIDO COMETIDO SOB GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE DE EXLUSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade do roubo está comprovada através do auto de prisão em flagrante (fls. 05/11), auto de apresentação e apreensão de fls. 12, bem como pelo auto de restituição (fls. 16). A autoria está demonstrada pela prova oral colhida nos autos, quais sejam: depoimentos da vítima (fls. 15) perante a autoridade policial e declarações dos policiais militares que participaram da operação do flagrante, que, em juízo, apontaram o acusado como autor do crime (DVD-R fls. 152).
2. Os elementos de prova colhidos nos autos são suficientes para ensejar a condenação pelo crime de roubo, sendo desnecessária a realização de reconhecimento pessoal, na forma do art. 226 do Código do Processo Penal.
3. No caso, o auto de prisão em flagrante (fls. 05/11), o depoimento da vítima (fls. 15) e as declarações das testemunhas de acusação prestadas perante a autoridade policial (fls. 06/09) apontam para ocorrência do concurso de pessoas pela participação dos menores no delito de roubo. Ocorre que a vítima não foi ouvida em juízo e os policiais, perante a autoridade judicial, nada declararam sobre a participação dos menores. Dessa forma, inexiste prova produzida sob o crivo contraditório sobre o concurso de menores de idade no crime, não se podendo, por isso, impor pena, seja ela majorante do concurso de agentes, seja pelo crime de corrupção de menores, nos temos do art. 155 c/c o art. 386, VII, ambos do Código de Processo Penal.
4. Tendo em vista a exclusão da causa de aumento de pena do crime de roubo e a absolvição do réu pelo crime de corrupção de menores, mantém-se o patamar estabelecido na sentença para o crime de roubo e torna-se definitiva a pena em 04 (quatro anos) de reclusão e 10 (dez) dias-multa, correspondendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. O regime para o início de cumprimento de pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, §2º, “c”, do Código Penal. Deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão de o crime ter sido praticado mediante grave ameaça, conforme previsão do art. 44, I, do Código Penal.
5. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. A pena de multa restou fixada no mínimo legal previsto (art. 49 do Código Penal) guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (04 anos de reclusão) fixada para o delito de roubo (art. 157 do CP), em consonância com os precedentes do STJ, inexistindo qualquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o réu apenas pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), à pena definitiva a pena em 04 (quatro anos) de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001904-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS APENAS EM RELAÇÃO AO ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. ART. 226 DO CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE FORAM COMPROVADAS APENAS NA FASE INQUISITIVA. PROVAS NÃO CONFIRMADAS SOB O CONTRADIRÓRIO JUDICIAL. ART. 155 DO CPP. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE P...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELO MUNICÍPIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR, PORTANTO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DO MANDAMUS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. “O termo inicial do prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidata aprovada em concurso público é a data de expiração da validade do certame”. 2. Configura direito líquido e certo a nomeação de candidata aprovada em primeiro lugar dentro do número de vagas ofertadas, caracterizado, pois, como ato administrativo que vincula obrigatoriamente a Administração Pública, como dever e não como ato discricionário. 3. Apelo/Reexame conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006310-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELO MUNICÍPIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR, PORTANTO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DO MANDAMUS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. “O termo inicial do prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidata aprovada em concurso público é a data de expiração da validad...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO A RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução processual, não impede a negativa do direito de recorrer em liberdade, desde que suficientemente fundamentada a decisão, estando presentes os motivos autorizadores da segregação, o que não ocorreu no caso.
2. Segundo o STJ: “o art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal determina que o Juízo sentenciante fundamente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não sendo suficiente a mera referência a elementos da conduta criminosa e a aspectos genéricos da prisão processual, como in casu”
3. A dinâmica do evento criminoso e o modus operandi de crime que ocorreu há mais de 13 anos (03 de novembro de 2001- fls. 02) não é motivo suficiente para afirmar que o acusado é pessoa de acentuada periculosidade, de forma a oferecer risco atual à garantia da ordem pública, uma vez que não existe indicação de que o acusado, durante o período em que esteve em liberdade, voltou a delinquir, ou praticou qualquer ato apto a produzir efeitos negativos no conteúdo probatório, estando, pois, a decisão carente de idônea fundamentação.
4. Inexistindo os motivos para a custódia cautelar, deve o acusado aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade, de forma a não caracterizar a execução antecipatória da pena.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004221-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO A RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução processual, não impede a negativa do direito de recorrer em liberdade, desde que suficientemente fundamentada a decisão, estando presentes os motivos autorizadores da segregação, o que não ocorreu no caso.
2. Segundo o STJ: “o art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal determina que o Juízo sentenciante fundament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE QUITAÇÃO INVÁLIDO CONFORME ART. 320 DO CC/02 PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POSTO QUE AUSENTE, NOS AUTOS, DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO. REPETIÇÃO DAS TESES ANTERIORMENTE APRESENTADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Apelante alega que a Apelada não possui interesse de agir, frente à impossibilidade jurídica do pedido, posto que a obrigação proveniente do contrato de locação já foi extinta com o pagamento do crédito pleiteado.
2. Ocorre que a Apelante não se incumbiu de comprovar o pagamento do crédito, juntado aos autos somente nota fiscal que não preenche os requisitos de validade do documento de quitação previstos no art. 320 do Código Civil.
3. Foi juntada aos autos apenas nota fiscal, sem assinatura da Apelada confirmando o recebimento do valor ali constante.
4. Ademais, a mencionada nota fiscal possui expressa observação afirmando não ser o documento válido como recibo. Portanto, o Apelante não juntou aos autos nenhum documento capaz de afastar o direito da Apelada de perceber o crédito pleiteado e, que fundamentasse a alegação de extinção da obrigação de pagar proveniente do contrato de locação.
5. Desse modo, da análise dos autos depreende-se que o direito da Apelada de ver pago a quantia pleiteada subsiste, assim, presente o interesse de agir da Apelada e juridicamente possível o pleito inicial, portanto, rejeito a preliminar suscitada pelo Apelante de ausência das condições da ação.
6. O pagamento total ou parcial de um débito comprova-se com a exibição de recibo que contenha a designação do valor e da espécie da dívida quitada, do nome do devedor ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, e a assinatura do credor, conforme art. 320 do CC.
7. A nota fiscal apresentada pelo Apelante não preenche tais requisitos, portanto não possui validade como documento de quitação, portanto não é suficiente para demonstrar o efetivo pagamento da dívida.
8. Assim, a condenação da sentença a quo deve ser mantida, posto que, do estudo dos autos observa-se que a Apelante não juntou prova suficiente para comprovar a quitação do débito, de modo que subsiste a sua obrigação de pagar.
9. O Apelante apenas reescreveu, ipisis litteris, os argumentos suscitados nos embargos monitórios rejeitados na 1ª instância, caracterizando portanto litigância de má-fé. (Precedente STJ – AgRg no Edcl no REsp 828081. Relator: Min. José Degaldo. T1 – Primeira Turma. Data do Julgamento 20.06.2006).
10. A Apelante, ao recorrer da sentença de 1º grau persistiu em fundamentar sua defesa na alegação de que a obrigação pleiteada foi extinta através de pagamento, utilizando como prova noota fiscal inválida como documento de quitação, portanto, caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso e a litigância de má-fé, conforme art. 17, inciso VII do CPC.
11. Deve ser aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 18 do CPC, não sendo aplicada a condenação em valor indenizatório, posto que o valor da condenação disposto na sentença de 1º grau é o suficiente para reparar eventuais prejuízos sofridos pela Apelada.
12. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004134-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/12/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DO PAGAMENTO. DOCUMENTO DE QUITAÇÃO INVÁLIDO CONFORME ART. 320 DO CC/02 PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POSTO QUE AUSENTE, NOS AUTOS, DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO. REPETIÇÃO DAS TESES ANTERIORMENTE APRESENTADAS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Apelante alega que a Apelada não possui interesse de agir, frente à impossibilidade jurídica do pedido, posto que a obrigação proveniente do contrato de locação já foi extinta co...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 495 DO CPC. PRAZO DE 2 ANOS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Nos termos do art. 495 do CPC, “o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que os recursos intempestivos ou aqueles absolutamente faltos de previsão legal não possuem a capacidade de elidir o trânsito já consumado, sob pena de se ampliar indefinidamente o período para o exercício do direito processual. Precedentes do STJ.
3. Acolhimento da preliminar de decadência suscitada de ofício, com a consequente extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.001105-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 15/08/2014 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ART. 495 DO CPC. PRAZO DE 2 ANOS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Nos termos do art. 495 do CPC, “o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”.
2. É firme a jurisprudência no sentido de que os recursos intempestivos ou aqueles absolutamente faltos de previsão legal não possuem a capacidade de elidir o trânsito já consumado, sob pena de se ampliar indefinidamente o período para o exercício do direito processual....
AÇÃO RESCISÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DISPENSADO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEI - INEXISTÊNCIA - OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA - PRECEDENTES JURISPURDENCIAIS - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Trata-se de ação que o réu foi dispensado através de um Decreto Estadual, que tratava de forma geral todos aqueles que ingressaram após o dia 05/10/1988, sem a realização de concurso público, entretanto, a referida exoneração não oportunizou ao réu o direito da ampla defesa e do contraditório, direitos insculpidos na nossa Carta Magna.
2. O art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como, a jurisprudência dominante é no sentido de que deve ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, em regular processo administrativo, ainda que o servidor não tenha adquirido a estabilidade.
3. Ação Rescisória julgada improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2011.0001.002558-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 15/08/2014 )
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AÇÃO RESCISÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DISPENSADO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEI - INEXISTÊNCIA - OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA - PRECEDENTES JURISPURDENCIAIS - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Trata-se de ação que o réu foi dispensado através de um Decreto Estadual, que tratava de forma geral todos aqueles que ingressaram após o dia 05/10/1988, sem a realização de concurso público, entretanto, a referida exoneração não oportunizou ao réu o direito da ampla defesa e do...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3.Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4.Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5.Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008814-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/06/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES –INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – DESNECESSIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1.As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2.De acordo com os inúmeros precedentes já...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL PRESO. IDONEIDADE DE MOTIVOS. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §3º DO CP. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A periculosidade do acusado e a reprovabilidade da conduta reveladas pelo modus operandi, além da não comprovação de residência fixa e trabalho lícito, são motivos idôneos para a manutenção da prisão.
2. A negativa do direito ao apelo em liberdade teve fundamentação econômica, o que não equivale à ausência de fundamentação. A magistrada singular manteve a prisão do paciente tendo em vista o mesmo ter respondido a toda instrução criminal preso, o que demonstra a idoneidade de motivos, nos termos dos precedentes desta Câmara Especializada Criminal.
3. O regime fechado para o início de cumprimento de pena foi estabelecido na sentença condenatória, de forma fundamentada, com base no art. 33, §3º do CP, considerando a existência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na análise da dosimetria da pena, quais sejam, a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003938-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL PRESO. IDONEIDADE DE MOTIVOS. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §3º DO CP. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A periculosidade do acusado e a reprovabilidade da conduta reveladas pelo modus operandi, além da não comprovação de residência fixa e trabalho lícito, são motivos idôneos para a manutenção da prisão.
2. A n...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO -PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXCLUSÃO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em sede de preliminar, levantou o Apelante, o direito de apelar em liberdade, quando aponta a existência de constrangimento ilegal que afronta princípios constitucionais pátrios. Todavia, tal pedido descabe em recurso de apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pedido de liberdade perde seu objeto. Preliminar rejeitada. 2. Quanto ao mérito, no crime de furto a consumação se verifica quando o bem é retirado da esfera de posse e disponibilidade do ofendido e ingressa na livre disponibilidade do agente, ainda que por curto espaço de tempo. E, no caso em comento, os Apelantes confessaram a prática delitiva, como destacado na sentença de primeiro grau, sendo, pois, inconteste a autoria e materialidade, não havendo razão para a desconstituição da condenação objurgada. 3.Ademais, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância, haja vista a reprovabilidade do comportamento dos Apelantes, não podendo a tese levantada ser acolhida.4.A jurisprudência do STJ possui firme entendimento de que ações penais em andamento não podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais nem a personalidade ou a conduta social do paciente, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade. 5.Assim, merece reparo a sentença, a fim de que sejam excluídas as circunstâncias judiciais alusivas à conduta social e sua personalidade.6. Conhecimento e parcial provimento para fixar a pena definitiva em 02 (dois) anos e 03 (três) meses, de reclusão, estabelecendo o regime aberto para o seu cumprimento, na conformidade do disposto nos termos do art.33, §2º, alínea “b”, do CP.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001380-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO -PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXCLUSÃO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em sede de preliminar, levantou o Apelante, o direito de apelar em liberdade, quando aponta a existência de constrangimento ilegal que afronta princípios constitucionais pátrios. Todavia, tal pedido descabe em recurso de apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pedido d...
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA ANULADA- RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1- A concessão da inversão do ônus da prova é feita à critério do MM. Juiz que examina os requisitos necessários, estando devidamente preenchidos, como no caso, tendo sido deferida, é de obrigação da Instituição Financeira provar seu direito, visando ilidir a presunção que passou a viger em favor do consumidor.
2. Assim, no caso em tela, a inversão do ônus da prova foi deferida em consonância com o exposto no art. 4º da Lei nº 8.078/90, ou seja, foi concedido o benefício a critério do magistrado após examinar os requisitos necessários. Sendo assim, passou a ser obrigação da Instituição Financeira, no caso o banco apelante, provar seu direito, no caso, ilidir a presunção que passou a viger em favor da autora/apelada.
3. Não tendo o banco apelante trazido provas que ilidissem os fatos narrados pela parte apelada, comporta manter a sentença em todos os seus termos.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002629-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/08/2014 )
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AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA ANULADA- RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE
1- A concessão da inversão do ônus da prova é feita à critério do MM. Juiz que examina os requisitos necessários, estando devidamente preenchidos, como no caso, tendo sido deferida, é de obrigação da Instituição Financeira provar seu direito, visando ilidir a presunção que passou a viger em favor do consumidor.
2. Assim, no caso em tela, a inversão do ônu...