APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004677-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/07/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PELO CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O IAPEP entende não ser possível a concessão de medida liminar no contra a Fazenda Pública no caso em questão. Alega tal concessão importaria na inclusão do demandante a folha de pagamentos do agravante. Tal alegação não merece prosperar, pois a Súmula nº 729 do Supremo Tribunal Federal afirma que a lei 9.494/97 não se aplica a lide em questão, que tem natureza previdenciária, onde se busca a implantação do benefício de pensão por morte para o agravado.
2. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações à pensão por morte deixada por seus respectivos parceiros, independentemente de comprovação de invalidez, tendo em vista que esse requisito não é exigido da mulher para a concessão de mencionado benefício.
3. Na lide em questão, o benefício deve ser devido em razão de garantia constitucional de direito que assegura a pensão por morte pelo cônjuge, conforme entendimento majoritário de que os benefícios previdenciários podem ser requeridos a qualquer tempo, inexistindo o perecimento de tal direito .
4. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo que a exigência do estado de invalidez do marido afronta o princípio constitucional da isonomia previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal, pois impõe ao marido requisito que não se exige da esposa.
5.Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004056-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/07/2014 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE PELO CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O IAPEP entende não ser possível a concessão de medida liminar no contra a Fazenda Pública no caso em questão. Alega tal concessão importaria na inclusão do demandante a folha de pagamentos do agravante. Tal alegação não merece prosperar, pois a Súmula nº 729 do Supremo Tribunal Federal afirma que a lei 9.49...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RÉU REVEL - MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO IMPROVIDO. Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, somente a existência de matéria de direito contrária à pretensão do apelado seria hábil a levar ao provimento do recurso. No recurso do apelante revel, só caberá a análise das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta do instituto da preclusão. Segundo o princípio da proibição da inovação recursal, é defeso às partes levantarem pela primeira vez, no recurso de apelação, questões fáticas sobre as quais o juiz não pode pronunciar-se de ofício, e que poderiam servir de base para a decisão do Tribunal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007119-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/07/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RÉU REVEL - MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO IMPROVIDO. Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, somente a existência de matéria de direito contrária à pretensão do apelado seria hábil a levar ao provimento do recurso. No recurso do apelante revel, só caberá a análise das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta do...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, vez que a configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.000918-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/03/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCURSO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO FORA DA VAGAS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. No vertente caso, a decisão de liminar, ora atacada, que determinou a imediata nomeação da impetrante, ora agravada, para o Cargo de Magistério Superior da UESPI, Área Anatomia, Campus Poeta Torquato Neto – FACIME, até ulterior decisão desse Juízo, não importa satisfação do pedido veiculado na ação mandamental, na medida em que é reversível o provimento, motivo pelo qual não há que se falar em esgotamento do pedido principal com a concessão da liminar vindicada .
2. Verifica-se que a agravada demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 16/47, que atestam as alegações constantes no writ.
3. Na hipótese, conforme relatado, a pessoa apontada pela agravada, qual seja, a senhora AIKA BARROS BARBOSA MAIA, que ocupara o Cargo de Professor do Quadro Provisório da UESPI, fora contratada em caráter excepcional, sem direito à estabilidade no cargo, portanto, precário. Assim, a concessão da segurança pleiteada no mandamus não surtirá efeito em relação à supramencionada pessoa, pois a permanência ou não desta no quadro de funcionários do Estado compete ao poder discricionário do próprio ente estatal.
4. A pretensão do mandamus é nomeação da impetrante/agravada para o cargo de Professora da UESPI, Área Anatomia, Campus Poeta Torquato Neto – FACIME, sendo que o referido ato é de atribuição do Governador do Estado, conforme dispõe o art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, razão pela qual este é autoridade coatora na presente demanda. Tem-se que a legitimidade passiva para o Mandado de Segurança é da pessoa de quem emanou o ato impugnado, no caso em tela, a não nomeação da agravada, logo não há que se falar na necessidade de citação da UESPI.
5. In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pela impetrante/agravada, pois, conforme explanado na decisão atacada, mesmo a agravada não tendo alcançado aprovação no concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital do certame, restou comprovado nos autos a necessidade de mais servidores para o desempenho das atividades relativas ao cargo que a agravada fora classificada, ante a contratação em caráter precário. Ou seja, efetivamente, durante o prazo de validade do concurso no qual a autora foi classificada, existiam vagas para o cargo em questão, que estariam sendo ocupadas em caráter precário e temporário por professores substitutos.
6. Quanto à possibilidade de lesão, entendo que esta se revela patente, uma vez que, na hipótese de indeferimento da liminar, a natural demora no julgamento do mandamus ocasionará consequências emocionais e financeiras à impetrante.
7. Dessa forma, apesar de viabilizada a análise dos aludidos argumentos apresentados no Agravo Regimental interposto, não prosperam as razões de irresignação do agravante. Neste tocante, tendo em vista que não consta nos autos qualquer fundamento ou fato capaz de afastar os fundamentos da decisão atacada, considerando-se, ainda, que esta foi proferida em fase de cognição sumária, na qual se analisa a existência, ou não, dos pressupostos legais autorizadores da concessão da liminar, esta merece manutenção.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.006311-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/04/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCURSO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO FORA DA VAGAS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. No vertente caso, a decisão de liminar, ora atacada, que determinou a imediata nomeação da impetrante, ora agravada, para o Cargo de Magistério Superior da UESPI, Área Anatomia, Campus Poeta Torquato Neto – FACIME, até ulterior decisão desse Juízo, não importa satisfação do pedido veiculado na ação mandamental, na medida em que é reversível o provimento, motivo pelo qual não há que se falar em esgotamento do pedido principal com a co...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. IMPETRANTES CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os recorridos possuem direito líquido e certo aos cargos públicos que almejaram, pois preenchem todas as condições exigidas para que sejam nomeados, logo estão dentro das vagas previstas no edital. 2. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública não gera a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 3. Sentença Mantida. 4 – Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005501-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. IMPETRANTES CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os recorridos possuem direito líquido e certo aos cargos públicos que almejaram, pois preenchem todas as condições exigidas para que sejam nomeados, logo estão dentro das vagas previstas no edital. 2. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública não gera a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 3. Sentença Man...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. BLOQUEIO DE CONSTA BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA. 1. O Agravo regimental interposto pelo Estado do Piauí, em suas razões, se confunde com as razões expendidas na contestação, de sorte que em face do julgamento definitivo do mandamus, o regimental resta prejudicado. 2. A citação do litisconsorte passivo necessário foi atendida com a contestação apresentada pelo ente público interessado. 3. Girando a controversa neste mandamus em torno de matéria jurídica complexa, esse fato não impede o manejo da ação mandamental, na forma do verbete da Súmula 625 do Supremo Tribunal Federal:, in litteris: “Controvérsia sobre a matéria de direito não impede a concessão de Mandado de Segurança”. 4. O Impetrante apoia a sua pretensão no desbloqueio das contas bancárias do Município de Dirceu Arcoverde-PI em razão da incompetência constitucional do Tribunal de Contas do Estado para determinar o bloqueio. 5. Destaque-se que a impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese, não torna o presente Mandado de Segurança inepto, posto que não se trata do objeto principal do writ, qual seja: o direito líquido e certo do Impetrante quanto à sua autonomia em movimentar as contas bancárias da do Município Impetrante. 6. Por outro lado, a inaplicabilidade do art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09, é medida que se impõe, uma vez que possibilita ao TCE/PI o bloqueio de contas bancárias dos municípios, por afrontar, flagrantemente, aos arts. 2º, 5°, LIV, 35, II e 75, da CF. 7. ressalte-se que os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos públicos especializados no auxílio, expressando-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e administrativas, ou seja, órgãos públicos criados com o fito de orientar e auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Sendo assim, o controle externo no âmbito municipal é de competência do legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, não havendo previsão na Constituição Federal ou mesmo na Constituição Estadual, que atribua poder à corte de Contas para intervir nos municípios piauienses. 7. Mandado de Segurança conhecido, para, rejeitando as preliminares arguidas, confirmar a liminar deferida, tornando-a em definitiva, afastando, em concreto, o disposto no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09 e, no mérito, conceder a segurança requestada em caráter definitivo, com a finalidade precípua de determinar o desbloqueio das contas bancárias do Município de Dirceu Arcoverde-PI 8. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007809-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/01/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. BLOQUEIO DE CONSTA BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA. 1. O Agravo regimental interposto pelo Estado do Piauí, em suas razões, se confunde com as razões expendidas na contestação, de sorte que em face do julgamento definitivo do mandamus, o regimental resta...
AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA. GRATIFICAÇAO INCORPORADA (ART. 136, DA LEI COMPLR ESTADUAL Nº 13/94). EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇAO AOS PROVENTOS. DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO POR SUPERVENIENTE EMENDA CONSTITUCIONAL (EC Nº 20/98). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Com a nova redação dada ao §2º do art. 40 da CF/88, pela EC nº 20/98, os dispositivos legais que previam as incorporações acima citadas, encontram-se em rota de colisão com a nova legislação, que tornou ilegal a incorporação da gratificação ora pleiteada, uma vez que a Autora não reunia os requisitos necessários para sua aposentadoria a época do advento da EC 20/98.
2 - Resta demonstrado que no dia 15 de dezembro de 1998, a ora Apelante não possuía os requisitos necessários para sua aposentadoria, mostrando-se ilegal o ato de aposentadoria emanado pela Assembléia Legislativa, que obteve do Tribunal de Contas do Estado o devido indeferimento, uma vez que não encontra amparo legal por afrontar o disciplinado no art. 40, §2º da Constituição Federal, bem como por não atender o lapso temporal previsto no art. 254, §1º da Constituição Estadual/89, não merecendo acolhida o pleito apelatório de direito adquirido.
3 – Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001749-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/03/2014 )
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AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA. GRATIFICAÇAO INCORPORADA (ART. 136, DA LEI COMPLR ESTADUAL Nº 13/94). EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇAO AOS PROVENTOS. DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO POR SUPERVENIENTE EMENDA CONSTITUCIONAL (EC Nº 20/98). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Com a nova redação dada ao §2º do art. 40 da CF/88, pela EC nº 20/98, os dispositivos legais que previam as incorporações acima citadas, encontram-se em rota de colisão com a nova legislação, que tornou ilegal a incorporação da gratificação ora pleiteada, uma vez que a Autora não r...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DO VEREDICTO. TESE AFASTADA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO CONCEDIDO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Da análise de todo o contexto fático e probatório acostado, restou demonstrada a presença de indícios de culpabilidade e certeza da materialidade delitiva por parte do Apelante, devendo ser mantida a sentença prolatada pelo juízo de origem, uma vez que a condenação fixada pelo Conselho de Sentença não foi contrária às evidências dos autos, eis que prolatada em consonância com os dispositivos pátrios que regulam a matéria, bem como, também, por ser coerente com todo o bojo probatório colacionado.
2 - A condenação do Apelante operou-se em conformidade com as provas dos autos, e em decorrência da sua atuação. Tal afirmativa advém do fato de que a materialidade está devidamente comprovada, conforme se observa do laudo de exame cadavérico de fls.18/19 e 21/22, bem como dos depoimentos testemunhais constantes dos termos lançados nos autos, que deixam clara a presença de indícios de autoria e a certeza da materialidade delitiva, tendo o próprio Apelante confessado a atuação, o que resultou na diminuição de pena.
3 - Não houve nulidade posterior à pronúncia, como quer convencer o recorrente, quando afirma que a causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 4º, do Código Penal (crime praticado contra vítima menor de 14 anos) não consta daquela decisão. Ora, extrai-se do fólio 177 que o Magistrado de piso faz menção à idade da vítima Flávia da Silva Freire, que à época dos fatos contava com 12 (doze) anos de idade. Assim, por tratar-se de fato incontroverso, de natureza objetiva, apesar de não veiculada de forma expressa na sentença de pronúncia, deve ser mantida referida causa de aumento de pena.
4 - Ao proferir sentença condenatória, o Juízo sentenciante não reconheceu o direito do Recorrente de apelar em liberdade, por entender subsistirem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva do Réu, em especial a garantia da ordem pública. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência ao afirmar que tal procedimento não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência, sendo referida medida apenas efeito da condenação imposta.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.002192-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA PARCIAL DO VEREDICTO. TESE AFASTADA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO CONCEDIDO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Da análise de todo o contexto fático e probatório acostado, restou demonstrada a presença de indícios de culpabilidade e certeza da materialidade delitiva por parte do Apelante, devendo ser mantida a sentença prolatada pelo juízo de origem, u...
REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A impetrante logrou êxito no processo seletivo, tendo, inclusive, já concluído seu curso de Bacharelado em Direito, conforme Diploma acostado aos autos.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
3. Aplicação da Súmula nº. 05 TJPI.
4. Reexame Necessário e Recurso de Apelação conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.002185-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/07/2014 )
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REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A impetrante logrou êxito no processo seletivo, tendo, inclusive, já concluído seu curso de Bacharelado em Direito, conforme Diploma acostado aos autos.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL – NÃO CUMPRIMENTO – LEI Nº 9.394/96. - ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo,analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - Para que se possa emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é necessário que o aluno também tenha cumprido a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas-aula, conforme dispõe o art. 24, I, da Lei nº. 9.394/96.
4 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.008194-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/07/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL – NÃO CUMPRIMENTO – LEI Nº 9.394/96. - ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo,analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL – NÃO CUMPRIMENTO – LEI Nº 9.394/96. - ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo,analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - Para que se possa emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é necessário que o aluno também tenha cumprido a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas-aula, conforme dispõe o art. 24, I, da Lei nº. 9.394/96.
4 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000360-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/07/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL – NÃO CUMPRIMENTO – LEI Nº 9.394/96. - ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo,analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO FILHA INUPTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRAZO DE 120 DIAS DO ATO IMPUGNADO.
1. Conforme preceitua o art. 23. da Lei 12.016/09, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
2. Conforme entendimento do STF, na publicação do acórdão do Tribunal de Contas tem início a contagem do prazo decadencial para o mandado de segurança com o intuito de combater tal ato.
3. Ação extinta, sem resolução do mérito, em razão da decadência da ação mandamental.
4. Ordem negada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000313-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/07/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO FILHA INUPTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRAZO DE 120 DIAS DO ATO IMPUGNADO.
1. Conforme preceitua o art. 23. da Lei 12.016/09, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
2. Conforme entendimento do STF, na publicação do acórdão do Tribunal de Contas tem início a contagem do prazo decadencial para o mandado de segurança com o intuito de combater tal ato.
3. Ação extinta, sem re...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS-PI. JUÍZO SUSCITANTE. VARA ÚNICA DE CURIMATÁ- PI. JUÍZO SUSCITADO. PLEITO POSSESSÓRIO DE NATUREZA INDIVIDUAL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIMATÁ-PI.
1. A competência da Vara Agrária, no aspecto material, somente abrange conflitos coletivos de posse, ações referentes a propriedades de terras na zona rural e processos relativos a registros imobiliários (art. 43-C, da Lei Estadual nº 3.716/79).
2. É competente a vara comum quando a ação proposta não retratar a existência de conflito fundiário ou de razões de interesse público a atrair a competência da vara especializada.
3. Constatada a natureza individual da ação possessória, deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 95 do CPC, que determina que “nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa”.
4. Procedente o presente conflito de competência. É competente para a causa o juízo da Vara Única da Comarca de Curimatá-PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.001410-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/07/2014 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS-PI. JUÍZO SUSCITANTE. VARA ÚNICA DE CURIMATÁ- PI. JUÍZO SUSCITADO. PLEITO POSSESSÓRIO DE NATUREZA INDIVIDUAL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIMATÁ-PI.
1. A competência da Vara Agrária, no aspecto material, somente abrange conflitos coletivos de posse, ações referentes a propriedades de terras na zona rural e processos relativos a registros imobiliários (art. 43-C, da Lei Estadual nº 3.716/79).
2. É competente a vara comum quando a ação proposta não ret...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DEMONSTRADOS – CONCESSÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse, sob a alegação de esbulho de parte do imóvel dos autores.
II – Os interditos possessórios consistem nos meios processuais de que pode o possuidor se servir para a defesa de sua posse, a eles aplicando tanto o Estatuto Adjetivo quanto o Substantivo Civil.
III – Nesse sentido, no caput de seu art. 1.210, dispõe o Código Civil que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". No mesmo norte, o art. 927 do Diploma Processual reza que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho".
IV – Assim, verifica-se ter demonstrado a parte autora a propriedade e a posse do imóvel, bem como o esbulho e sua data, quando da alteração do lugar da cerca demarcatória entre os dois terrenos, com a consequente perda da posse.
V – Não fosse isso suficiente, a própria parte ré admitiu ter retirado a cerca existente e tê-la colocado em outro lugar. Restando, pois, incontroverso tal argumento trazido pelos autores.
VI – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003896-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/07/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DEMONSTRADOS – CONCESSÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse, sob a alegação de esbulho de parte do imóvel dos autores.
II – Os interditos possessórios consistem nos meios processuais de que pode o possuidor se servir para a defesa de sua posse, a eles aplicando tanto o Estatuto Adjetivo quanto o Substantivo Civil.
III – Nesse sentido, no caput de seu art. 1.210, dispõe o Código Civil que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse e...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES. EXTINÇÃO
DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. OBSERVÂNCIA
DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E DE VENCIMENTOS. 1. A gratificação por curso policial deixou de ser um percentual sobre o vencimento básico, para se transformar em valor fixo, por curso. Ademais, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, sendo apenas garantido a irredutibilidade de seus vencimentos. 2. O poder público pode instituir o modelo que melhor lhe convier, o único limite imposto a este poder de auto-organização do Estado é a garantia da irredutibilidade de vencimentos consagrada constitucionalmente. 3. Precedentes (STJ - AgRg nos EDIc no RMS 28743/ MG. Rei. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE. T5 - QUINTA TURMA. Julgado em 25/09/2012. DJe 02/10/2012). 4. Recurso conhecido e negado provimento, decisão, unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006144-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES. EXTINÇÃO
DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. OBSERVÂNCIA
DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E DE VENCIMENTOS. 1. A gratificação por curso policial deixou de ser um percentual sobre o vencimento básico, para se transformar em valor fixo, por curso. Ademais, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, sendo apenas garantido a irredutibilidade de seus vencimentos. 2. O poder público pode instituir o modelo que melhor lhe convier, o único limite imposto a este pode...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS PELA DEFESA.TRÂMITE PROCESSUAL DENTRO DOS LIMITES NORMAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. No que tange a excesso de prazo seja para formação da culpa, como também na manutenção da prisão cautelar, tanto a Doutrina como a jurisprudência sinalizam que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade.
3. A utilização dos recursos legalmente previstos no sistema processual penal constitui prerrogativa tanto da defesa quanto da acusação, garantindo-se, assim, além da paridade de armas, tanto o direito à ampla defesa quanto o exercício do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente albergados, mas inegável que a interposição de recurso inevitavelmente acaba retardando o andamento da ação penal.
5. Portanto, ante a finalização da fase do judicium accusationis, (com a sessão do Plenário do Júri já designada), estando o processo no seu curso normal, em vias de adentrar na etapa do judicium causae, inexistindo qualquer morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, não há que se falar em coação advinda de excesso de prazo na prisão processual do acusado, mostrando-se inviável a soltura do paciente.
6. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
7.Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003652-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS PELA DEFESA.TRÂMITE PROCESSUAL DENTRO DOS LIMITES NORMAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. No que tange a excesso de prazo seja para formação da culpa, como também na manutenção da prisão cautelar, tanto a...
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE SUPERADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA AFASTADA. PENA REDIMENSIONADA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS AGENTES. REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ACUSADO RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS DA MESMA NATUREZA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença recorrida reconheceu a efetiva existência do crime e as provas da autoria delitiva para a consumação do crime de furto qualificado e, ao exame dos autos, não se observa na prestação jurisdicional qualquer vício que imponha a sanção da nulidade. Como é sabido, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59, do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Considerando que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º Grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença, rejeito a preliminar de nulidade suscitada.
2. A responsabilidade do acusado pelo crime em questão restou evidenciada através do boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante; DVD de imagens com filmagens internas do Banco do Brasil; auto de apresentação e apreensão do telefone celular do acusado, com registro das ligações efetuadas momentos antes do crime e pela prova oral colhida, qual seja: depoimento da vítima, em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais elementos probatórios.
3. As declarações do acusado são isoladas e contrárias às provas colhidas no processo. Os depoimentos da vítima e das testemunhas são coerentes e demonstram uma única versão dos fatos, a prática do furto qualificado mediante concurso de pessoas, estando tais declarações em conformidade com os demais elementos probatórios dos autos (prova material), sendo, portando, aptos a legitimar a condenação.
4. Segundo reiterados precedentes deste Tribunal, “o delito de furto consuma-se com a simples posse, da coisa alheia móvel subtraída, ainda que breve, não sendo necessária que a res saia da esfera de vigilância da vítima”. A consumação do crime, portanto, restou evidenciada de maneira nítida, uma vez que os dois comparsas, após receber as detalhadas informações do ora acusado, tiveram a posse dos bens subtraídos (a bolsa da vítima contendo a quantia de R$5.000- cinco mil reais- e documentos pessoais), que, inclusive, não foram recuperados pela polícia. Restou claro que houve a divisão material de tarefas para a prática do crime, de forma que o ora apelante passou aos comparsas as informações sobre a vítima e o valor em dinheiro correspondente ao saque efetuado por ela. Mesmo que se admita não ter o apelante participado ativamente do momento em que os pertences da vítima foram subtraídos, é certo que aderiu à conduta de seus comparsas, de sorte a lhe alcançar responsabilidade penal, conforme a previsão do art. 30, do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Diante, pois, do conjunto probatório colacionado aos autos, torna-se inviável a absolvição do acusado ou a desclassificação para crime tentado.
5. Analisando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 e considerando como desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do crime, tomando como base a pena em abstrato para o crime de furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP – reclusão, de dois a oito anos, e multa), redimensiono a pena do apelante, o que eu faço mediante fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em 03 (três) anos e 05 (meses) de reclusão, mantendo a pena de multa fixada pelo magistrado singular, 30 (trinta) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes.
6. Considerando a reprovação das circunstâncias que envolveram a prática criminosa e o fato de o acusado responder a outros processos criminais da mesma natureza, na Comarca de Fortaleza-CE (fls. 57/58), autorizado pelo art. 33, § 3º, do CP e pela Súmula 713, do STF, fixo o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena aplicada. Segundo o entendimento desta Câmara Especializada Criminal, “as circunstâncias do caso concreto justificam a imposição de regime mais gravoso.” A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito encontra óbice no art. 44, inciso III, do CP, pois as circunstâncias do crime foram valoradas de forma negativa, não restando como suficiente a substituição.
7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004352-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE SUPERADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA AFASTADA. PENA REDIMENSIONADA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS AGENTES. REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AC...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESISTÊNCIA DA COMPRA ANTES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova pode ocorrer diante de duas situações: quando for verossímil a alegação da parte ou quando for a parte hipossuficiente.
2. Dada a responsabilidade objetiva da empresa, não há que se perquirir acerca da demonstração de culpa no tocante ao prejuízo ocasionado. Demonstrado o ato cometido (fato) e o dano ocasionado, nasce para o fornecedor o dever de indenizar.
3. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, CDC).
4. A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de incentivo ao infrator da norma consumerista, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa, devendo o quantum indenizatório ser fixado dentro dos limites da razoabilidade.
5. Apelo a que se dá parcial provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001121-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/06/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESISTÊNCIA DA COMPRA ANTES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova pode ocorrer diante de duas situações: quando for verossímil a alegação da parte ou quando for a parte hipossuficiente.
2. Dada a responsabilidade objetiv...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RÉU REVEL - MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.- Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, somente a existência de matéria de direito contrária à pretensão do apelado seria hábil a levar ao provimento do recurso. No recurso do apelante revel, só caberá a análise das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta do instituto da preclusão. Segundo o princípio da proibição da inovação recursal, é defeso às partes levantarem pela primeira vez, no recurso de apelação, questões fáticas sobre as quais o juiz não pode pronunciar-se de ofício, e que poderiam servir de base para a decisão do Tribunal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.001982-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RÉU REVEL - MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO - PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.- Operada a revelia com relação à matéria fática deduzida nos autos, somente a existência de matéria de direito contrária à pretensão do apelado seria hábil a levar ao provimento do recurso. No recurso do apelante revel, só caberá a análise das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso tentar, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta do i...