E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CIRCULAR N.º 29/91 DA SUSEP - TABELA - APLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Constatada a invalidez parcial de membro, correto é o cálculo da indenização feito em conformidade com a Circular n.º 29/91 expedida pela SUSEP. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CIRCULAR N.º 29/91 DA SUSEP - TABELA - APLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Constatada a invalidez parcial de membro, correto é o cálculo da indenização feito em conformidade com a Circular n.º 29/91 expedida pela SUSEP. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL -- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE- VALOR NÃO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária a inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo. Deve a sentença ser reformada para adequar o valor da indenização securitária ao disposto no art. 3.º da Lei n+º 6.194/74, com as alterações dadas pela MP n.º 451/08, convertida na Lei n.º 11.945/09. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL -- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE- VALOR NÃO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3.º DA LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária...
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO. DANOS VERIFICADOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO. DANOS VERIFICADOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DEVIDA - RECURSO DO AUTOR NEGADO PROVIMENTO - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido na ação, há de se determinar a distribuição e a compensação recíproca e proporcional dos honorários de sucumbência e das despesas processuais, conforme regra do artigo 21 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DEVIDA - RECURSO DO AUTOR NEGADO PROVIMENTO - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO PARADIGMA COLACIONADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE DA APELADA CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM A PARTIR DO DESEMBOLSO - JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCABÍVEL - PERDAS E DANOS - DESPESAS COM ADVOGADO PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas à título de custeio dos PCTs, a pretensão de complementação/restituição é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 (20 anos) do Código Civil de 1916 e artigos 205 (10 anos), observada a fórmula da transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. O termo inicial da correção monetária será a data de cada desembolso e os juros de mora incidirão a partir da citação válida. Se a pretensão autoral é para ressarcir os valores investidos quando da Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia que visava a implantação/expansão do Sistema Telefônico Local, incabível se falar em repetição do indébito em dobro. O mero transtorno, incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração do dano moral. Optando o apelante pela contratação de advogado particular de sua livre escolha para o patrocínio da ação judicial dessa natureza, constitui responsabilidade exclusivamente sua os ônus decorrentes do contrato firmado, não podendo ser imputada nenhuma responsabilidade a terceiro que dele não participou, mormente quando não se vislumbra nenhum ato ilícito praticado pelo recorrido, apto a gerar a obrigação de indenizar.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO PARADIGMA COLACIONADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 29,III, C, do CTB - PREFERENCIALIDADE DAQUELE QUE TRAFEGA A DIREITA DO CONDUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de cruzamento não sinalizado o código de trânsito brasileiro, no seu art. 29, inc. III, "c" indica que a preferencial é daquele que trafega à direita do condutor.No caso de colisão, a culpa será atribuída exclusivamente ao condutor que seguia pela esquerda, porquanto inescusável o desconhecimento da Lei.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 29,III, C, do CTB - PREFERENCIALIDADE DAQUELE QUE TRAFEGA A DIREITA DO CONDUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de cruzamento não sinalizado o código de trânsito brasileiro, no seu art. 29, inc. III, "c" indica que a preferencial é daquele que trafega à direita do condutor.No caso de colisão, a culpa será atribuída exclusivamente ao condutor que seguia pela esquerda, porquanto inescusável o desconhecimento da Lei.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO - APELO DA AUTORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS DISTRIBUÍDOS - POSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Sendo ambas as partes vencidas e vencedoras, deve ser considerada a sucumbência recíproca, consoante estabelece o art. 21, caput, da lei adjetiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO - APELO DA AUTORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APREENSÃO DO AUTOMÓVEL EM FISCALIZAÇÃO POLICIAL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO - IMPOSTO NÃO VENCIDO À EPOCA DA AQUISIÇÃO - DEVER DE PAGAR QUE É DO PROPRIETÁRIO DA COISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. Ainda que seja reconhecida a existência de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, sendo necessária a verificação da hipossuficiência probatória da parte autora. A constatação do dever de indenizar depende do preenchimento dos requisitos do artigo 186, do CC. É do proprietário da coisa a obrigação de pagar os tributos que sobre ele incidam, inexistindo o ato ilícito imputado à empresa revendedora de veículos, se a compra e venda ocorreu em momento anterior ao vencimento do licenciamento. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APREENSÃO DO AUTOMÓVEL EM FISCALIZAÇÃO POLICIAL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO - IMPOSTO NÃO VENCIDO À EPOCA DA AQUISIÇÃO - DEVER DE PAGAR QUE É DO PROPRIETÁRIO DA COISA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo...
'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - EXISTÊNCIA DE USUFRUTO VITALÍCIO NO IMÓVEL RURAL - CONTRATO DE USO FIRMADO PELA USUFRUTUÁRIA - DIREITO REAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA - CONTRATO NULO - TUTELA ANTECIPADA PARA IMISSÃO NA POSSE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL RURAL - INÉRCIA DA PARTE - OBSTADO O ACESSO DOS PROPRIETÁRIOS AO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS ADVINDOS À PARTIR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - EXISTÊNCIA DE USUFRUTO VITALÍCIO NO IMÓVEL RURAL - CONTRATO DE USO FIRMADO PELA USUFRUTUÁRIA - DIREITO REAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA - CONTRATO NULO - TUTELA ANTECIPADA PARA IMISSÃO NA POSSE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL RURAL - INÉRCIA DA PARTE - OBSTADO O ACESSO DOS PROPRIETÁRIOS AO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS ADVINDOS À PARTIR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:19/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE - NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO PREVISTO EM LEI - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei n.º 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, no caso, fac-símile. Entretanto, a citada lei preleciona que os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material, de sorte que o não cumprimento da medida no prazo prevista acarreta o reconhecimento da intempestividade do ato. Recurso não conhecido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE - NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO PREVISTO EM LEI - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A Lei n.º 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, no caso, fac-símile. Entretanto, a citada lei preleciona que os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material, de sorte que o não cumprimento da medida no prazo prevista acarreta o recon...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM EM JORNAL ELETRÔNICO - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil. Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi, havendo, nesses casos, exercício regular do direito de informação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM EM JORNAL ELETRÔNICO - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil. Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 2° DO CPC - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA - LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL DE 10% DO VALOR CONTRATADO - PERCENTUAL RAZOÁVEL E PERTINENTE PARA O CASO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, JURÍDICA E TÉCNICA DE PARTE HIPERSUFICIENTE - PRECEDENTES DO STJ - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ART. 621, PAR. ÚNICO DO CPC - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - EXEGESE DO ART. 407 DO CC - RECURSO DO DEVEDOR NÃO PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA CREDORA PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 2° DO CPC - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA - LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL DE 10% DO VALOR CONTRATADO - PERCENTUAL RAZOÁVEL E PERTINENTE PARA O CASO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO NÃO RECONHECIMENTO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA, JURÍDICA E TÉCN...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA - DEVER LEGAL DO ENTE MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao contrário do que defendem os apelantes, a responsabilidade imputada ao Município apelado é de natureza subjetiva, uma vez que o ato atribuído ao ente municipal, qual seja, o não fornecimento de transporte à apelante, implica, em tese, em descumprimento de dever legal. 2. Por outro lado, em sendo certo que contra a Fazenda Pública não corre os efeitos da revelia (art. 320, I, do CPC), cabia aos apelantes o ônus probatório quanto ao direito alegado (art. 333, I, do CPC). 3. Analisando-se as provas produzidas pelos apelantes, em momento algum foi possível identificar um único documento que tivesse sido encaminhado ao órgão municipal, demonstrando o estado clínico da apelante antes da realização da cirurgia e a impossibilidade de ser atendida na própria localidade, a corroborar o dever do Município em prestar o serviço de transporte para atendimento em outra Unidade da Federação. Consequentemente, não merece reforma a sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelos apelantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA - DEVER LEGAL DO ENTE MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao contrário do que defendem os apelantes, a responsabilidade imputada ao Município apelado é de natureza subjetiva, uma vez que o ato atribuído ao ente municipal, qual seja, o não fornecime...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO EM FOLHA INDEVIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não demostrado que o prosseguimento da ação de conhecimento venha repercutir significativamente sobre o patrimônio da instituição financeira em liquidação judicial, deve ser rejeitada a preliminar de extinção do feito. Há falha na prestação do serviço quando a instituição bancária não constata a fraude nos documentos de identificação apresentados no ato da contratação. O desconto em folha de contrato oriundo de fraude é indevido, e gera abalo psicológico, tendo em vista que compromete a renda daquele que percebe o benefício previdenciário, mormente quando há tentativa de resolver a questão extrajudicialmente, devolvendo a quantia depositada em sua conta bancária e mesmo assim tem descontado parcela de empréstimo não contratado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO EM FOLHA INDEVIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não demostrado que o prosseguimento da ação de conhecimento venha repercutir significativamente sobre o patrimônio da instituição financeira em liquidação judicial, deve ser rejeitada a preliminar de extinção do feito. Há falha na prestação do serviço quando a instituição bancária não constata a fraude nos document...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM NÃO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO AFASTADA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, CAPUT - PARCIAL PROVIMENTO. Se o instrumento do compromisso de compra e venda apresentado à apelante pelo corretor que ela contratou para promover a alienação do imóvel residencial de sua propriedade não era idêntico ao assinado pelo apelado, a ela caberia acionar o intermediador e não impedir a concretização do negócio. O corretor imobiliário, ao contratar com o apelado, agiu em nome da comitente, vinculando-a aos termos propostos, sobretudo porque no contrato de intermediação constava que as condições do negócio deveriam ser combinadas entre corretor e terceiro. Com efeito, eram amplos os poderes de negociação do corretor, limitado apenas ao valor da venda a ser concretizada. Assim, tendo em vista os princípios da boa-fé, da eticidade, da proteção à confiança e da segurança jurídica, norteadores do direito contratual, não poderia a apelante ter desfeito o negócio sem a anuência do apelado. É certo, por outro lado, que ela também não poderia ser prejudicada se realmente combinou com o intermediador os termos da compra e venda. Verificada essa situação, deveria tê-lo acionado a indenizar as perdas e danos, consoante autoriza o artigo 723, parágrafo único, do Código Civil. No tocante ao dano moral, de ordinário, o inadimplemento contratual, por si só, não enseja violação dos direitos inerentes à pessoa humana. O ordenamento jurídico pátrio arrola outros instrumentos para compensar o contratante prejudicado e, na mesma medida, punir o recalcitrante. O desfazimento do negócio de compra e venda não causou ao apelado aborrecimento transbordante ao normal para essas situações. A frustração decorrente do inadimplemento contratual, como já anotado, fora compensada com a restituição do valor por ele adiantado e com a condenação da apelante ao pagamento da multa contratual. Do acervo probatório carreado ao processo não é possível constatar lesão à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do apelado (CF, art. 5º, X), nem mesmo sofrimento e dor extraordinários por não ter concretizado o "sonho da casa própria". Ele mesmo, quando soube do inadimplemento, notificou extrajudicialmente a apelante e o corretor imobiliário da sua vontade de rescindir o contrato, quando poderia, judicialmente, pleitear o cumprimento da avença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VERSÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DIFERENTES A CADA CONTRATANTE - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO CORRETOR IMOBILIÁRIO - DIREITO DA PROMITENTE VENDEDORA EM FACE DO INTERMEDIADOR - IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR O PROMITENTE COMPRADOR - TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE CORRETAGEM - DIREITO DO PREJUDICADO À RESTITUIÇÃO DO SINAL E À MULTA CONTRATUAL - DANO MORAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ABORRECIMENTO NORMAL PARA A ESPÉCIE - LESÃO À VIDA PRIVADA, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM N...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE JET SKI - ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE NADAVA NA REGIÃO - REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA VIOLADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE JET SKI - ATROPELAMENTO DA VÍTIMA QUE NADAVA NA REGIÃO - REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA VIOLADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação cível, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR MORTE - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - RECEBIMENTO IRREGULAR PELOS GENITORES DA VÍTIMA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - DANO MORAL - INCIDÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se, a despeito da existência de pontos genéricos na petição recursal, verifica-se das razões que a permeia, que a apelante impugnou sim os fundamentos da sentença, aduzindo argumentos para reformá-la, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. II - O mero aborrecimento não é ocorrência suficiente para o percebimento de indenização a título de dano moral. III - Tendo a demandante satisfeito sua pretensão de recebimento do seguro DPVAT com a condenação da restituição dos valores pagos a outra pessoa, em sede de danos materiais, não há que se falar em responsabilização da Seguradora pela falta de cautela no pagamento, o que incorreria, inclusive, em caracterização de enriquecimento sem causa
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR MORTE - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - RECEBIMENTO IRREGULAR PELOS GENITORES DA VÍTIMA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - DANO MORAL - INCIDÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se, a despeito da existência de pontos genéricos na petição recursal, verifica-se das razões que a perme...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: 1) observância do teto legal: 40 salário mínimos ou R$ 13.500,00, a depender da data do acidente; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez; 3) adequação do fato à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Se a verba honorária fixada em primeiro grau não se mostrava excessiva, mas consentânea tanto com o valor econômico da demanda quanto com as demais peculiaridade da causa, não se há de alterar o arbitramento. IV. Se o valor da condenação foi substancialmente diminuído, tornando irrisória a verba honorária com base no art. 20, §3º, do CPC, impõe-se a readequação ex officio desta obrigação, por equidade, tudo por representar uma consequência natural do julgamento do apelo em segundo grau de jurisdição.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez p...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - PROPAGANDA ENGANOSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para o causador do dano, o valor da indenização tem de ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica, e deve desempenhar reprimenda, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios. E para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento, mas não pode produzir-lhe enriquecimento sem causa.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - PROPAGANDA ENGANOSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para o causador do dano, o valor da indenização tem de ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica, e deve desempenhar reprimenda, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios. E para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento, mas não pode produzir-lhe enriquecimento sem causa.
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral