AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE MESMO ANTES DA NOTIFICAÇÃO (ART. 17, §§ 7º E 8º DA LIA) PARA A DEFESA PRELIMINAR - EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - MEDIDA INÓCUA ANTE A IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO DE VALOR EM DINHEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE PERTENCE A TERCEIRO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Os §§ 6º a 8º acrescidos ao art. 17 da Lei n. 8.429/92 não exigem expressamente condição da concessão liminar da indisponibilidade de bens à prévia oitiva do réu. Reclamam, tão-somente, essa providência para o recebimento da ação. Se a lei pretendesse condicionar a decisão de tutela de segurança seria explícita, como, por exemplo, em matéria diversa, a Lei n. 8.437/92. E, ademais, a possibilidade jurídica da concessão liminar de indisponibilidade de bens, inaudita altera parte, radica-se no próprio poder geral de cautela do juiz, admitindo-se mesmo antes do recebimento postergado ou diferido da petição inicial diante do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação" (MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 4. ed. São Paulo: Saraiva. p. 466). Por ser impenhorável, o bem de família constituído pelo imóvel onde reside a parte que deverá sofrer a constrição não pode ser objeto de sequestro ou indisponibilidade em ação de improbidade administrativa, a menos que ele tenha sido adquirido com o proveito da improbidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085226-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS - POSSIBILIDADE MESMO ANTES DA NOTIFICAÇÃO (ART. 17, §§ 7º E 8º DA LIA) PARA A DEFESA PRELIMINAR - EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" - BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE - MEDIDA INÓCUA ANTE A IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO DE VALOR EM DINHEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE PERTENCE A TERCEIRO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Os §§ 6º a 8º acrescidos ao art. 17 da Lei n. 8.429/92 não exigem expressamente condi...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais pontos do cálculo da parte autora a agravante pretende reforma. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Reclamo não conhecido também nesse aspecto. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada, contudo, devidamente intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal observado. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à mencionada penalidade. Cobrança não efetuada pelo Juízo de 1ª instância. Soma não incluída no depósito do montante indenizatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Recurso provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057393-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Excesso de execução alegado. Insurgência de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais pontos do cálculo...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações deduzidas em folha de pagamento a 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Paraná Banco S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Inobservância da referida margem por parte do estabelecimento financeiro recorrente. Decisão reformada para ampliar a limitação nos moldes a legislação aplicável ao caso. Astreinte. Multa diária destinada a garantir efetividade ao comando judicial. Previsão no artigo 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Incidência devida. Valor, todavia, que se mostra excessivo. Redução que se afigura adequada. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.060009-3, de Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação das prestações deduzidas em folha de pagamento a 30% sobre o vencimento do autor, sob pena de multa diária. Deferimento. Insurgência do Paraná Banco S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Inobservância da referida margem por parte do estabelecimento financeiro recorrente. Decisão reformada para ampliar a limitação nos moldes a legislação aplicável ao caso....
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. PRETENSÃO DA REQUERENTE DE FAZER CESSAR O USO, PELA REQUERIDA, DA MARCA "TOMÉ". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. ARGUMENTOS DA AUTORA SOB O FUNDAMENTO INDISTINTO DOS INSTITUTOS EMPRESARIAIS DA MARCA, NOME EMPRESARIAL E TITULO DO ESTABELECIMENTO. PRETENÇÃO DE IMPEDIR A RÉ DE USAR O NOME "TOMÉ", SOB O MOTE DE PROVOCAR CONFUSÃO PERANTE A CLIENTELA E DE OCORRÊNCIA DE IMITAÇÃO PROCEDIDA COM MÁ FÉ, CARACTERIZANDO A CONCORRÊNCIA DESLEAL. EMPRESA AUTORA SITUADA NA CIDADE DE TURVO E RÉ NA CIDADE DE PRAIA GRANDE. FIRMA DA RÉ FORMADO PELA JUNÇÃO DOS NOMES DOS SÓCIOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DIFERENCIADORES DE APRESENTAÇÃO EMPRESARIAL AO PÚBLICO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES. CONFLITO DE PROVA QUANTO A CONFUSÃO. CONDUTA ENQUADRADA COMO CONCORRÊNCIA DESLEAL, NOS TERMOS DO ART. 195 DA LEI N. 9.279/1996, NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE DANO INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.030905-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. PRETENSÃO DA REQUERENTE DE FAZER CESSAR O USO, PELA REQUERIDA, DA MARCA "TOMÉ". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. ARGUMENTOS DA AUTORA SOB O FUNDAMENTO INDISTINTO DOS INSTITUTOS EMPRESARIAIS DA MARCA, NOME EMPRESARIAL E TITULO DO ESTABELECIMENTO. PRETENÇÃO DE IMPEDIR A RÉ DE USAR O NOME "TOMÉ", SOB O MOTE DE PROVOCAR CONFUSÃO PERANTE A CLIENTELA E DE OCORRÊNCIA DE IMITAÇÃO PROCEDIDA COM MÁ FÉ, CARACTERIZANDO A CONCORRÊNCIA DESLEAL. EMPRESA AUTORA SITUADA NA CIDAD...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA QUE REALIZA CONTRATO COM A RÉ PARA FORNECIMENTO DE 7.143 TONELADAS DE COSTANEIRAS DESCASCADAS, CUJO VALOR FOI PAGO ANTECIPADAMENTE. QUANTIA ADIANTADA UTILIZADA PARA CUSTEAR A COMPRA DE DESCASCADOR E OBRAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O EMPREENDIMENTO. AJUSTE DO PRAZO DE DOZE (12) MESES PARA A ENTREGA DO PRODUTO. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA CONSISTENTE NA NÃO ENTREGA DO MATERIAL NA SUA TOTALIDADE, NO PRAZO AVENÇADO. ADITIVO CONTRATUAL PRORROGANDO O TERMO FINAL E QUE ENSEJOU A PRESTAÇÃO DE GARANTIA (HIPOTECA). INVOCADA PELA AUTORA A CULPA DA RÉ PELO INADIMPLEMENTO, PORQUANTO NÃO TERIA CUMPRIDO COM SEU COMPROMISSO DE ENTREGAR A QUANTIDADE DE TORAS SUFICIENTES A QUANTIDADE DE TONELADAS DAS COSTANEIRAS VENDIDAS, E EM DIÂMETRO ADEQUADO AS NECESSIDADES DA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E PROVA SEGURA A RESPEITO DO TEMA. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA AUTORA. ÓBICE DE INCIDÊNCIA DA TEORIA DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÕNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE INCUMBE À REQUERENTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE, O QUE, EM TESE, POSSIBILITAVA O CUMPRIMENTO DO PACTO FIRMADO ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DOS TRONCOS DE PINUS DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ALEGADOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE OUTROS CONTRATOS, E QUE NÃO POSSUEM LIAME COM O DISCUTIDO NOS AUTOS, ASSIM COMO ALEGADOS DEMAIS DANOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069096-8, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA. INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA QUE REALIZA CONTRATO COM A RÉ PARA FORNECIMENTO DE 7.143 TONELADAS DE COSTANEIRAS DESCASCADAS, CUJO VALOR FOI PAGO ANTECIPADAMENTE. QUANTIA ADIANTADA UTILIZADA PARA CUSTEAR A COMPRA DE DESCASCADOR E OBRAS NECESSÁRIAS PARA FOMENTAR O EMPREENDIMENTO. AJUSTE DO PRAZO DE DOZE (12) MESES PARA A ENTREGA DO PRODUTO. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA CONSISTENTE N...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA PERDA DA LIMITAÇÃO DO JOELHO DIREITO (25%) COM REPERCUSSÃO INTENSA 75%, PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DO PÉ ESQUERDO (50%) COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10% E LESÕES NAS ESTRUTURAS TORÁCICAS (100%) COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10%. PROVA CAPAZ DE INDICAR O GRAU DA LESÃO INCAPACITANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADEQUADAMENTE EFETUADO PELO MAGISTRADO A QUO. PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EFETUADO, INCLUSIVE A MAIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062360-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA PERDA DA LIMITAÇÃO DO JOELHO DIREITO (25%) COM REPERCUSSÃO INTENSA 75%, PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DO PÉ ESQUERDO (50%) COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10% E LESÕES NAS ESTRUTURAS TORÁCICAS (100%) COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10%. PROVA CAPAZ DE INDICAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE INSTRUI A INICIAL QUE É A MESMA UTILIZADA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR, NA QUAL FOI FIRMADO ACORDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NESTA DEMANDA. NECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO, REFERENTE ÀS PARCELAS QUE SE ENCONTRAM PENDENTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA, PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REJEITADA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A EMENDA DA INICIAL (ART. 284, CPC). PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071177-0, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE INSTRUI A INICIAL QUE É A MESMA UTILIZADA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR, NA QUAL FOI FIRMADO ACORDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. DOCUMENTO QUE NÃO SERVE PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NESTA DEMANDA. NECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO, REFERENTE ÀS PARCELAS QUE SE ENCONTRAM PENDENTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA, PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (SÚMULA 72 DO STJ). REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REJEITADA. NECE...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 800, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ARTIGO 113, §2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.014937-8, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NA AÇÃO PRINCIPAL ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 800, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ARTIGO 113, §2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.014937-8, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DA RELATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO, POR FORÇA DE SUBMISSÃO DA QUAESTIO IURIS CONTROVERTIDA AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C, DO CPC. POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053867-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DA RELATORA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO, POR FORÇA DE SUBMISSÃO DA QUAESTIO IURIS CONTROVERTIDA AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C, DO CPC. POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.053867-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA EM 12% AO ANO REFORMADA. FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EFETIVA PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES DE "CHEQUE ESPECIAL" PESSOA FÍSICA, CONSIDERADO COMO PARÂMETRO A DATA DO VENCIMENTO DE CADA FATURA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CLÁUSULAS GERAIS QUE NÃO INDICAM A TAXA DE JUROS EXIGIDA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE IMPÕE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NESSE PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PLEITO PELA INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECLAMO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090786-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA EM 12% AO ANO REFORMADA. FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EFETIVA PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN PARA AS OPERAÇÕES DE "CHEQUE ESPECIAL" PESSOA FÍSICA, CONSIDERADO COMO PARÂMETRO A DATA DO VENCIMENT...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL E DEGENERATIVA - CONCAUSAS - LESÃO DO MANGUITO ROTADOR, DEGENERAÇÃO ARTRÓSICA EM ARTICULAÇÃO DE ACRÔMIO CLAVICULAR E BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTOIDEA - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de doença do trabalho, sofre de moléstia de cunho ortopédico no ombro e continua temporariamente incapacitada para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua capacidade ou for reabilitada para outras funções. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076505-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL E DEGENERATIVA - CONCAUSAS - LESÃO DO MANGUITO ROTADOR, DEGENERAÇÃO ARTRÓSICA EM ARTICULAÇÃO DE ACRÔMIO CLAVICULAR E BURSITE SUBACROMIAL E SUBDELTOIDEA - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES . JULGAMENTO ULTRA PETITA. JUÍZO A QUO QUE ANALISA A EVENTUAL INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PLEITO NESSA SEARA. NULIDADE PARCIAL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENFOQUE DECOTADO DA TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DO CREDOR QUANTO AO DEBATE DESSE ENCARGO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DO ART. 478 DO CÓDIGO MIGUEL REALE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO DO DIÁLOGO DAS FONTES. ART. 6º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA E DEVE SER READEQUADA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NA AVENÇA. ANATOCISMO OBSTADO DE COBRANÇA. REQUERENTE, ADEMAIS, QUE AFIRMA DE FORMA VEEMENTE A INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ANATOCISMO NO PRESENTE CASO. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO QUE SE DESNUDA IMPERIOSA. JUROS DE MORA PACTUADOS DE ACORDO COM O ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA CONTRATUAL REBALIZADA NA SENTENÇA NA FORMA DO ART. 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS QUE DEVEM SER MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) AO ADVOGADO DOS CONSUMIDORES, MANTIDOS OS 10% SOBRE O NOVO VALOR DO DÉBITO AO PATRONO DO CREDOR, CONFORME JÁ APONTADO NA ORIGEM, DE ACORDO COM O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO CREDOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E INCONFORMISMO DOS CONSUMIDORES PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077588-8, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES . JULGAMENTO ULTRA PETITA. JUÍZO A QUO QUE ANALISA A EVENTUAL INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PLEITO NESSA SEARA. NULIDADE PARCIAL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENFOQUE DECOTADO DA TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DO CREDOR QUANTO AO DEBATE DESSE ENCARGO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPER...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SERVIDOR MILITAR FEDERAL DAS FORÇAS ARMADAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 14º, CAPUT, E § 3.º, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS NO PATAMAR DE 70% (SETENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. MARGEM CONSIGNÁVEL NÃO EXCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042156-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SERVIDOR MILITAR FEDERAL DAS FORÇAS ARMADAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 14º, CAPUT, E § 3.º, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS NO PATAMAR DE 70% (SETENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. MARGEM CONSIGNÁVEL NÃO EXCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042156-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta C...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032459-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032459-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO HISTÓRICA DE VALORES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DECORRENTE DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL/02. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO APRESENTADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DELINEADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUXILIAR DO JUÍZO EQUIDISTANTE E SEM INTERESSE NA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021973-3, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO HISTÓRICA DE VALORES. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DECORRENTE DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL/02. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO APRESENTADO POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DELINEADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUXILIAR DO JUÍZO EQUIDISTANTE E SEM INTERESSE NA LIDE. RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO - COBRANÇA DEVIDA ATÉ A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. Entretanto, cabe ao Estado comprovar o adimplemento dos valores desde a instituição da Lei Estadual n. 14.406/2008, conforme inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078823-8, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ALEGADA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 267, § 3.º E 301, AMBOS DO CPC. Tratando-se as condições da ação matéria de ordem pública, que deve ser examinada inclusive de ofício pelo magistrado, em qualquer grau de jurisdição, possível a apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa, aventada somente em sede recursal. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a subscrição de ações remanescentes, tidas como devidas à época da assinatura do contrato, é do contratante, ainda que já tenha alienado as inicialmente recebidas" (AgRg no AI n. 780.259/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077092-5, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ALEGADA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 267, § 3.º E 301, AMBOS DO CPC. Tratando-se as condições da ação matéria de ordem pública, que deve ser examinada inclusive de ofício pelo magistrado, em qualquer grau de jurisdição, possível a apreciação da preliminar de ilegi...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE AÇÕES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "1. As razões de apelação dissociadas do que levado a juízo pela petição inicial e decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo." (STJ, AgRg no REsp 1334289 / MG, Relator Ministro Marco Buzzi). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DO AUTOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. CONTRARRAZÕES DO AUTOR. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074230-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE AÇÕES. RAZÕE...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado beneficiário da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Decisum reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032239-1, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do rel...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Oposição de embargos de terceiros pelos ora recorrentes. Rejeição, com decisão confirmada no segundo grau. Recurso especial pendente de julgamento. Decisão agravada que, na execucional, não acolheu embargos de declaração intentados pelos ora agravantes e manteve a ordem de desocupação do imóvel, objeto das ações. Insurgência. Requerimento de suspensão do mandado até a apreciação do REsp. Decisum superveniente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, negando seguimento ao reclamo. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092287-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Oposição de embargos de terceiros pelos ora recorrentes. Rejeição, com decisão confirmada no segundo grau. Recurso especial pendente de julgamento. Decisão agravada que, na execucional, não acolheu embargos de declaração intentados pelos ora agravantes e manteve a ordem de desocupação do imóvel, objeto das ações. Insurgência. Requerimento de suspensão do mandado até a apreciação do REsp. Decisum superveniente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, negando seguimento ao reclamo. Perda do objeto. Procedimento recurs...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial