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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – BRIGA EM REPARTIÇÃO PÚBLICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – BRIGA EM REPARTIÇÃO PÚBLICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:09/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Sendo ambas as partes vencidas e vencedoras, deve ser considerada a sucumbência recíproca, consoante estabelece o art. 21, caput, da lei adjetiva.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anterior...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inclusive causar danos irreversíveis. Agravo regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DA MATÉRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inc...
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM DEFEITUOSO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - OS DEFEITOS NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ELENCADOS PELA CERTIDÃO RESULTADO DA CONSTATAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM 2011 NÃO ANALISADA PELO JULGADOR DE 1° GRAU - NÃO CONHECIMENTO DESTE PEDIDO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM DEFEITUOSO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - OS DEFEITOS NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ELENCADOS PELA CERTIDÃO RESULTADO DA CONSTATAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM 2011 NÃO ANALISADA PELO JULGADOR DE 1° GRAU - NÃO CONHECIMENTO DESTE PEDIDO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Substituição do Produto
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESSARCIMENTO DESPESAS - PLANO MÉDICO UNIMED - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESSARCIMENTO DESPESAS - PLANO MÉDICO UNIMED - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Planos de Saúde
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR MANTIDO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/01/2014
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA PELO RITO ORDINÁRIO - DPVAT - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS POR RECIBOS MÉDICOS - PROVA SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O REEMBOLSO DAS QUANTIAS DISPENDIDAS - (ART. 333 DO CPC)- VERBA DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3°, CPC - REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Mesmo que eventualmente haja pagamento parcial do montante indenizatório por outra seguradora ou que exista uma empresa que cuide das questões envolvendo seguro obrigatório, fato é que a vítima poderá acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do convênio existente entre estas e o Estado. - Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.197/74. - Para possibilitar o reembolso das despesas, faz-se necessário demonstrar as despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º, §1.º, "b", Lei n.°6.194/1974. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA PELO RITO ORDINÁRIO - DPVAT - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS POR RECIBOS MÉDICOS...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ram...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DANO AMBIENTAL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO Quando o recorrente ataca de forma direta, relatando os fatos que entendeu ter ocorrido, bem como o direito que sustenta possuir, de modo que permita o recorrido a contra-atacá-los não há violação ao princípio da dialeticidade. Considerando que o provimento jurisdicional é necessário para o autor obter a reparação pretendida, bem como que a medida é adequada para satisfação do direito alegado, não se pode falar em falta de interesse de agir ou interesse processual.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DANO AMBIENTAL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO Quando o recorrente ataca de forma direta, relatando os fatos que entendeu ter ocorrido, bem como o direito que sustenta possuir, de modo que permita o recorrido a contra-atacá-los não há violação ao princípio da dialeticidade. Considerando que o provimento jurisdicional é necessário para o autor obter a reparação pretendida, bem como que a medida...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE UM MESMO IMÓVEL A DOIS COMPRADORES DISTINTOS - DANO MORAL PRESUMÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A venda do mesmo lote em condomínio para duas pessoas distintas, extrapola o mero aborrecimento, não necessitando, sequer, de prova da sua ocorrência diante da sua notoriedade, além de possuir contornos de ato tipificado criminalmente. 2. Trata-se de dano mora in re ipsa que decorre, dentre outras circunstâncias presumíveis, dos sonhos frustrados de edificação no terreno adquirido e da vergonha de ter que admitir aos familiares que foi enganado, negociando imóvel já vendido a terceiro. 3. A indenização por dano moral tem função preventiva, compensatória e punitiva, cabendo ao juiz, por seu prudente arbítrio, e tendo em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE UM MESMO IMÓVEL A DOIS COMPRADORES DISTINTOS - DANO MORAL PRESUMÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1. A venda do mesmo lote em condomínio para duas pessoas distintas, extrapola o mero aborrecimento, não necessitando, sequer, de prova da sua ocorrência diante da sua notoriedade, além de possuir contornos de ato tipificado criminalmente. 2. Trata-se de dano mora in re ipsa que decorre, dentre outras circunstâncias presumíveis, dos sonhos frustrados de edificação no terreno adquirido e da vergonha de ter qu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INÉPCIA DA INICIAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO AO APELADO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA QUANTO À RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE DA APELANTE CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - BRASIL TELECOM - PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INÉPCIA DA INICIAL, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA APELANTE, SEM RETRIBUIÇÃO AO APELADO - PR...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – SERVIDOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU) – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO REFERIDO ÓRGÃO –SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS – SERVIDOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU) – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO REFERIDO ÓRGÃO –SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA - SEGURO PRESTAMISTA VENDA CASADA - INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DO DIREITO INADIMPLEMENTO EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
No caso, os juros remuneratórios do Contrato nº 14.785349-3 ficam limitados ao percentual de 35,4% ao ano.
Não constitui prática abusiva a contratação de seguro prestamista sobre valor financiado a título de crédito pessoal, porque expressamente previsto nos contratos celebrados, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença. Ainda, inexiste qualquer vício de consentimento.
É lícito o registro do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, pois age em exercício regular de direito, quando comprovado que a dívida motivadora da negativação não foi paga. Nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", e não ao credor.
Dano moral não caracterizado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA - SEGURO PRESTAMISTA VENDA CASADA - INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DO DIREITO INADIMPLEMENTO EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se e...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso até a data do efetivo pagamento.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSÁRIO - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso até a data do efetivo pagamento.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Energia Elétrica
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR CONFIGURAR ACIDENTE DE TRABALHO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO NA LIDE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3°, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A análise de matéria suscitada somente no recurso de apelação implica inovaçãodalideem sede recursal, não sendo admitido. A matéria, portanto, não merce ser conhecida. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer alusão acerca da necessidade de se apresentar o Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa". - O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória. Entendendo ele que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Caso contrário, ou seja, se o juiz já tiver formado seu livre convencimento motivado, poderá dispensar a produção de outras provas, proferindo desde logo sua decisão. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional. - O juiz não está adstrito à aplicação do direito de acordo com o que pretendem as partes, cabendo-lhe a incidência do brocardo da mihi factum dabo tibi jus.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR CONFIGURAR ACIDENTE DE TRABALHO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO NA LIDE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II,...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - TAXA DE FRUIÇÃO E CLÁUSULA PENAL - INSTITUTOS DIVERSOS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A perda de percentual das parcelas pagas constitui pena convencional (punição pelo descumprimento do contrato) e incide quando à época da rescisão o comprador tiver pago apenas parte do preço atualizado do contrato. Cumpre ressaltar que não se deve confundir a multa contratual com a fruição (indenização/reparação), eis que possuem finalidades distintas. 2. Daí que, tendo tomado posse do imóvel, deixando de pagar as parcelas que lhe cabiam, e, ainda, considerando-se que com o retorno das coisas ao "status quo ante" a apelada terá direito à restituição das parcelas pagas, as perdas e danos, no caso a fruição do imóvel, serão devidas a partir do momento em que ela passou a ocupá-lo, até sua efetiva desocupação. Frise-se que embora não se trata de aluguel, o pagamento das prestações convencionadas é que lhe dava o direito de habitar o imóvel.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - TAXA DE FRUIÇÃO E CLÁUSULA PENAL - INSTITUTOS DIVERSOS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A perda de percentual das parcelas pagas constitui pena convencional (punição pelo descumprimento do contrato) e incide quando à época da rescisão o comprador tiver pago apenas parte do preço atualizado do contrato. Cumpre ressaltar que não se deve confundir a multa contratual com a fruição (indenização/reparação), eis que possuem finalidades distintas. 2. Daí que, tendo tomado posse do imóvel...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - BAIXA GRAVAME NO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCIADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE IMPROVIDO. 1.Predomina o entendimento jurisprudencial no sentido de que a responsabilidade pela exclusão dos gravames financeiros junto ao Detran é dos agentes financeiros que determinaram a respectiva inclusão. 2.Tendo a condenação em honorários advocatícios obedecido os requisitos artigo 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Civil, os mesmos devem ser mantidos. 3. Não conheçe das questões não analisadas pelo juiz da causa, sob pena de supressão de instância. 4.As questões devolvidas a esta Corte foram analisadas de forma suficiente, sendo apontada solução fundamentada para a controvérsia, prescindindo de exame expresso de cada artigo de lei ou tese ventilada pelas partes, porque o resultado do julgamento evidencia o que foi levado em conta, sem que seja necessário dispensar maior esforço para tanto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - BAIXA GRAVAME NO ÓRGÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCIADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARTE IMPROVIDO. 1.Predomina o entendimento jurisprudencial no sentido de que a responsabilidade pela exclusão dos gravames financeiros junto ao Detran é dos agentes financeiros que determinaram a respectiva inclusão. 2.Tendo a condenação em honorários advocatícios obedecido os requisitos artigo 20, §§ 3°...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DUPLICATAS EMITIDAS SEM PROVA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ILEGITIMIDADE - PROTESTOS INDEVIDOS - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - PAGAMENTO NÃO EFETUADO E MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RESPEITO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANUTENÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO E DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, PROVIDO EM PARTE. A instituição bancária é legítima a figurar no polo passivo da demanda, porque, ainda que tenha agido de boa-fé, ao protestar indevidamente duplicatas não aceitas ou emitidas sem vinculação a uma dívida subjacente, assume o risco de eventuais prejuízos que sua conduta causar. Aquele que protesta duplicatas recebidas mediante endosso translativo sem se acautelar sobre a higidez do título, torna-se responsável pelo ato ilícito desidioso causador da lesão, face ao risco do negócio e por não conferir a idoneidade dos documentos passados. O protesto indevido de título de crédito enseja reparação por dano moral, sendo prescindível a prova do prejuízo. Tanto o emitente da duplicata ilegítima como aquele que a apresenta a protesto sem aceite e sem prova da transação comercial subjacente, como verificado in casu, respondem solidariamente, independentemente de culpa ou dolo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a redução da condenação. A repetição de indébito, na esteira dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal, demanda a prova do pagamento e da má-fé daquele que efetua a cobrança indevida, que não restou demonstrada no caso. A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a remunerar condignamente o profissional que atuou na causa, atentando-se à complexidade da causa, sem, contudo, impossibilitar o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Na sentença já ficou estabelecido que os requeridos responderão integralmente pelas despesas do processo e pela verba honorária. Assim, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, falta interesse recursal ao requerente. Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DUPLICATAS EMITIDAS SEM PROVA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ILEGITIMIDADE - PROTESTOS INDEVIDOS - DANO MORAL PURO - REPARABILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMITENTE DO TÍTULO E DAQUELE QUE O APRESENTA A PROTESTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO CC, ART. 940, E CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO - PAGAMENTO...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação