HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, partir para a verificação do constrangimento ilegal alegado. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância assinalar que em nenhum momento restou demonstrado tal fato, uma vez que o Habeas Corpus não vem a ser a via adequada para se discutir as condições de pagamento de alimentos. Vale reforçar que a discussão, se é correto ou não os alimentos arbitrados não é matéria a ser tratada nessa via, mas sim no Juízo de família que é o competente para adentrar no mérito. Isto é, na seara do habeas corpus não se pode discutir o mérito da obrigação alimentar porque esta via se manifesta absolutamente imprópria, cabendo o remedium juris da medida objetivar tão somente ilegalidade ou abuso com referência à constrição ao direito de ir e vir do paciente.Súmula 309. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007283-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, part...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme consta no decreto preventivo do paciente, este responde por outro processo criminal. A prática reiterada de condutas criminosas justifica a segregação preventiva do paciente como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, consoante auto de apresentação e apreensão (fls. 14/15), foi encontrado em poder do acusado, dentre outros objetos, uma quantidade significativa de droga (01 tablete prensado de maconha, envolvidos em papel alumínio, pesando aproximadamente 190g, 04 papelotes de maconha, 08 papelotes de crack), a quantia de R$ 795,00 em espécie, em notas variadas, encontradas na carteira, a quantia de R$ 1.620,00, em notas variadas encontradas num armário do quarto, a quantia de R$ 320,00, enrolados dentro de um aparelho de som, a quantia de R$ 57,90, em moedas, o que indica que a droga estava sendo comercializada. Também foram apreendidas várias gaiolas contendo em cada uma delas os seguintes pássaros silvestres: 01 galo de campina, 01 papagaio, 02 bigodes, 02 golas, 01 chico-preto, 02 curiós, 01 azulão da paraíba, 02 pipiras. E, ainda, um viveiro contendo diversos pássaros, tudo sem autorização legal. Todas essas apreensões demonstram a gravidade concreta dos crimes e também justificam a prisão como forma de garantia da ordem pública.
2. Segundo informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso em flagrante em 19/07/12, tendo a constrição sido convertida em preventiva em 25/07/12, a denúncia apresentada em 14/08/12, e a citação determinada em 16/08/12, restando superada a alegação de excesso de prazo no oferecimento da denúncia. Demais disso, observo, consoante consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, que, em 19/11/12, foi expedida carta precatória a fim de citar o paciente, sendo esta devolvida devidamente cumprida em 18/12/12, e, em 01/02/12, sido apresentada a defesa inicial do acusado, o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade possível.
3. Já decidiu a Suprema Corte “o remédio constitucional do habeas corpus não se presta à proteção de outros direitos que não o de locomoção. (…) Incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via estreita do habeas corpus.”. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça “afigura-se impróprio o acolhimento de pedido de restituição de bens apreendidos em diligência, em sede de habeas corpus, tendo em vista a inexistência de ofensa ao direito ambulatorial.”
4. Ordem Denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007852-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme consta no decreto preventivo do paciente, este responde por outro processo criminal. A prática reiterada de condutas criminosas justifica a segregação preventiva do paciente como forma de garantia da ord...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 13/94. VIOLAÇÃO A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O acórdão atacado assegurou a incorporação da gratificação ao servidor público que a recebeu pelo período de 10 (dez) anos intercalados.
2. Não há falar em rescisão do julgado quando a parte não demonstra violação literal a dispositivo de lei
3. Consubstancia-se o direito adquirido quando a lei sob o império de que se verificou o fato de onde se origina, passou, de forma imediata, a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.
4. Ação rescisória julgada improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2008.0001.000487-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/06/2012 )
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 13/94. VIOLAÇÃO A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O acórdão atacado assegurou a incorporação da gratificação ao servidor público que a recebeu pelo período de 10 (dez) anos intercalados.
2. Não há falar em rescisão do julgado quando a parte não demonstra violação literal a dispositivo de lei
3. Consubstancia-se o direito adquirido quando a lei sob o império de que se verificou o fato de onde se origina, passou, de forma im...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 196 DA CF. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. MEDICAMENTO PRESCRITO IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DO PACIENTE. COMPROVADA A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PELO NATEM. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que após a prolação de decisão concessiva de liminar às fls. 56/60 não advieram fatos novos, tenho por bem mantê-la em sua integridade, pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça está há muito consolidada no sentido de ser assegurado o fornecimento gratuito de medicamentos àqueles que não disponham de recursos financeiros para custear o tratamento, prestigiando, assim, o art. 196 da Constituição Federal.
3. Este egrégio Tribunal Pleno também consolidou jurisprudência no sentido de que é competente para processar e julgar ação em face do Estado do Piauí e dos municípios piauienses que objetivam o fornecimento de medicamentos, conforme Súmula nº 06: “A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei”.
4. Este Tribunal de Justiça consignou: “resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis”.
5. É posição pacífica deste egrégio Tribunal: “a saúde é um direito fundamental do cidadão, uma prerrogativa indisponível, constitucionalmente tutelada, dessa forma existindo indicação médica, como é o caso dos autos, que o medicamento prescrito é mais eficaz para o tratamento da paciente a qual lhe acarreta uma melhor expectativa e qualidade de vida, não pode ser negado pelo simples fato do medicamento não constar na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS”.
6. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que “a ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”.
7. Dessa forma, nos termos dos precedentes deste Tribunal e do STJ, resta verificado nos autos que existe específica indicação médica, sendo os medicamentos e alimentos prescritos os mais eficazes ao caso do paciente, não restando dúvidas de que o tratamento mais adequado e capaz de ofertar ao paciente maior dignidade e menor sofrimento é aquele prescrito pelo médico do paciente e corroborado pelo parecer médico do Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NATEM), devendo, portanto, a decisão concessiva de liminar ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
8. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003475-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/02/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 196 DA CF. RISCO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS. MEDICAMENTO PRESCRITO IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO DO PACIENTE. COMPROVADA A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO PELO NATEM. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que após a prolação de decisão concessiva de liminar às fls. 56/60 não advieram fatos novos, tenho por bem mantê-la em sua integridade, pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte Estadual de Justiça está há muito consolidada n...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECRETO ESTADUAL INSTITUINDO INCENTIVO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO COMO CRÉDITO DE RECOLHIMENTOS FEITOS A MAIOR – DIREITO SUBJETIVO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSOS IMPROVIDOS. Tendo em vista que existe Decreto Estadual criando direito subjetivo da autora de usufruir do benefício de dispensa de parte do ICMS apurado, não estabelecendo qualquer condição para a fruição do benefício, tem-se que a utilização dos valores recolhidos a maior nos meses anteriores ao novel decreto foram restituídos de forma correta ao contribuinte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001618-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECRETO ESTADUAL INSTITUINDO INCENTIVO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO COMO CRÉDITO DE RECOLHIMENTOS FEITOS A MAIOR – DIREITO SUBJETIVO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSOS IMPROVIDOS. Tendo em vista que existe Decreto Estadual criando direito subjetivo da autora de usufruir do benefício de dispensa de parte do ICMS apurado, não estabelecendo qualquer condição para a fruição do benefício, tem-se que a utilização dos valores recolhidos a maior nos meses anteriores ao novel decreto for...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Para a concessão da antecipação das tutelas específicas, segundo preconizam os arts. 273 c/c 461, §3º, ambos do CPC, é indispensável que estejam presentes os seguintes pressupostos: (1) prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somando-se a estes, um dos pressupostos alternativos, in casu, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; (2) relevante fundamento da demanda; e (3) justificado receio de ineficácia do provimento final.
II- Compulsando-se os autos, evidencia-se da análise dos argumentos expendidos pelas partes, e especialmente da documentação acostada para instruir o presente recurso, que o Agravante não preencheu os requisitos inerentes à concessão da medida antecipatória.
III- Nesse sentido, não olvidando do periculum in mora afiançado, frise-se que o Agravante não juntou cópia integral do processo de Prestação de Contas TC-E nº 9246/02, inviabilizando, com isso, a análise da nulidade do acórdão nº 121107, prolatado pelo TCE, especialmente, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como por fundamentação genérica, bem como por sanção desproporcional e quebra da isonomia.
IV- Ademais, também pela ausência da juntada da cópia completa do aludido processo da Prestação de Contas, não há como averiguar se o Agravante foi notificado, ou não, para apresentar defesa ou mesmo para a sessão de julgamento, tendo em vista que o alegado cerceamento ao seu direito de defesa deveria ter sido demonstrado por prova inequívoca, o que inocorre no caso em espeque.
V- Portanto, é inconteste que o Agravante deixou de cumprir com o ônus processual inerente à concessão da medida, ou seja, não juntou documentos que comprovem a existência de irregularidade no aludido Processo de Prestação de Contas para que possa aquilatar a concessão da tutela pretendida, não se desincumbindo, em face disso, do dever imposto pelo art. 333, I, do CPC.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004270-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/02/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 273, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Para a concessão da antecipação das tutelas específicas, segundo preconizam os arts. 273 c/c 461, §3º, ambos do CPC, é indispensável que estejam presentes os seguintes pressupostos: (1) prova inequívoca e verossimilhança da alegação, somando-se a estes, um dos pressupostos alternativos, in casu, o fundado receio de dano ir...
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO- ORDEM DENEGADA.
1. A alegação da Impetrante em favor do Paciente, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não merece prosperar, eis que a decretação da prisão preventiva frente a natureza do delito, bem como a todo o bojo processual que fornece indícios da autoria e materialidade delitiva, aponta a ligação do Paciente com a prática delituosa. Ademais, resta demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, restando claro o intuito de obstruir a instrução criminal, o que poderia impossibilitar uma futura aplicação da lei penal. Ademais, o decreto de prisão preventiva do Paciente, ao contrário do que alega a Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua segregação.
2. Tanto a doutrina como a jurisprudência já estão pacificadas no sentido de que, a alegativa de possuir o paciente bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não poderiam retirar a natureza cautelar da medida, ainda mais quando existem a certeza da materialidade delitiva e indícios da sua autoria, como no caso em tela.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008118-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
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HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO- ORDEM DENEGADA.
1. A alegação da Impetrante em favor do Paciente, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não merece prosperar, eis que a decretação da prisão preventiva frente a natureza do delito, bem como a todo o bojo processual que fornece indícios da autoria e materialidade delitiva, aponta a ligação do Paciente com a prática delituosa. Ademais, resta demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiv...
PENAL - PROCESSUAL PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSE DA RES FURTIVA - DELITO DE ROUBO – CONSUMAÇÃO – MOMENTO – POSSE DE COISA ALHEIA MEDIANTE CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA – QUALIFICADORA – USO DE ARMA – AUSÊNCIA DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – NÃO INCIDÊNCIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA SENTENÇA – APELANTES COM VASTA FICHA CRIMINAL – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE
1. Havendo sido presos os apelantes em flagrante delito, ainda na posse da coisa subtraída, reconhecidos, ademais, pela vítima, não há dúvidas quanto à autoria ou materialidade delitivas.
2. A consumação do delito de roubo, no direito brasileiro, dá-se no momento em que a detenção de coisa móvel alheia se transforma em posse, mediante a cessação da violência ou ameaça empregada. É o caso dos autos.
3. Não havendo prova robusta de que tenha sido efetivamente empregada uma arma na consumação do crime, é de se invocar o princípio do in dubio pro reo, afastando a incidência dessa qualificadora.
4. Acerca da prisão preventiva dos apelantes, a sentença é indefectível, afigurando-se perfeitamente fundamentada neste ponto, não se justificando, portanto, que apelem em liberdade.
5. Ademais, apresentam os apelantes extensas fichas criminais, não sendo razoável que aguardem o desfecho da lide sem se recolher à prisão.
6. Apelação conhecida e provida em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003902-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2012 )
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PENAL - PROCESSUAL PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – POSSE DA RES FURTIVA - DELITO DE ROUBO – CONSUMAÇÃO – MOMENTO – POSSE DE COISA ALHEIA MEDIANTE CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA – QUALIFICADORA – USO DE ARMA – AUSÊNCIA DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – NÃO INCIDÊNCIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA SENTENÇA – APELANTES COM VASTA FICHA CRIMINAL – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE
1. Havendo sido presos os apelantes em flagrante delito, ainda na posse da coisa subtraída, reconhecidos, ademais, pela vítima, não há...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003444-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/02/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO.
1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um.
2-É cabível o d...
Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos. Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. A apelante infligiu o mandamento constitucional e infraconstitucional – Lei 8987/95, pois confessa a condição de ausência de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação do serviço público.3. Dano Moral configurado.4.Em relação ao quantum indenizatório, o Juiz pelos critérios emanados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade e atento à realidade da vida e peculiaridades de cada caso arbitrará o valor. No caso, a despeito da rigidez financeira da apelante, e o dano pela constante suspensão da energia elétrica que refletiu na esfera moral é plenamente justificável a condenação no valor consignado pelo Juiz a quo. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006498-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos. Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo inadimplemento ou mora das obrigações dispostas no contrato de alienação fiduciária, o credor fiduciário poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado.
2. Ocorre que, o § 2º do Decreto-Lei 911/69 permite que o devedor fiduciante, pagando a dívida pendente, em sua integralidade, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, tenha direito a restituição do bem apreendido, estando livre de qualquer ônus.
3. O Agravante, ao tomar conhecimento da referida Ação, peticionou em 29/07/11, o pagamento integral da dívida estabelecida no valor da causa da ação de busca e apreensão (fls.68/72), qual seja R$ 7.933,49 (sete mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), com a consequente manutenção do veículo em sua posse. Entretanto, a referida petição só veio ser recebida pelo MM. Juiz a quo em 11/11/11, ou seja, após a decisão (fl.25/26) que determinou a busca e apreensão do bem alienado.
4. Diante disso, verifico que o Agravante teve seu direito prejudicado, já que, tendo peticionado em tempo hábil o pagamento da dívida existente, a mesma não foi analisada pelo MM. Juiz por causa de sua juntada tardia aos autos, o que acarretou na apreensão do veículo do Agravante.
5. Por todo o exposto, conheço do recurso, para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada para conceder ao Agravante a autorização para depositar em juízo o valor referente ao da causa proposta pelo autor, correspondente à quitação da dívida do Agravado ao banco-autor.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006602-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo inadimplemento ou mora das obrigações dispostas no contrato de alienação fiduciária, o credor fiduciário poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado.
2. Ocorre que, o § 2º do Decreto-Lei 911/69 permite que o devedor fiduciante, pagando a dívida pendente, em sua integralidade, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, tenha direito a restituição do bem apreendido, est...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO JÁ RECONHECIDA, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO ANO DE 1978. DESNECESSIDADE DE NOVO PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR VALIDADE DO MESMO ASSENTO DE NASCIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RESERVA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Expressa o art. 113 da Lei nº 6015 de 314/2/1973, que “as questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento”. Tal procedimento para anulação do assento de nascimento já ocorreu, tendo inclusive transitado em julgado, por sentença proferida em 07/04/1978.
2. Os documentos juntados pela agravante dão conta que a certidão de nascimento no nome do agravado é nula, bem como apontam ser válida certidão em outro nome.
3. Não há que se falar em indeferir os pedidos formulados pela agravante, posto que a matéria ali esposada já foi decidida em procedimento próprio, já transitado em julgado, não atacado por ação rescisória, tornando-a imutável e indiscutível, perfazendo coisa julgada material.
4. O objetivo da medida liminar é acautelar um direito que pode ou não ser reconhecido ao final da sentença, garantindo a utilidade e a eficácia da futura prestação jurisdicional, bem como a inteireza do decisum meritório e sua consequente executabilidade plena.
5. Em relação à reserva de quinhão, a decisão agravada não causa nenhum prejuízo irreparável ou de difícil reparação à agravante, bem como aos demais herdeiros ou ao processamento regular da ação de inventário, tratando-se somente de ato de cautela quanto ao eventual quinhão a que o agravado possa ter direito.
6. Não restou demonstrado nos autos qualquer motivo suficiente que comprove que a manutenção da decisão implique em perigo de grave ou difícil reparação aos herdeiros.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.000927-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO JÁ RECONHECIDA, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO ANO DE 1978. DESNECESSIDADE DE NOVO PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR VALIDADE DO MESMO ASSENTO DE NASCIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RESERVA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Expressa o art. 113 da Lei nº 6015 de 314/2/1973, que “as questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento”. Tal procedi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS APROVADOS – HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
I. o candidato devidamente aprovado em concurso público tem direito que o concurso prestado venha a ser homologado, a fim de que, posteriormente, seja garantido o seu direito subjetivo à nomeação, de acordo com a ordem de classificação, o que nos faz concluir enquadrarem-se os Agravantes nessa hipótese.
II. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.001047-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/01/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS APROVADOS – HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
I. o candidato devidamente aprovado em concurso público tem direito que o concurso prestado venha a ser homologado, a fim de que, posteriormente, seja garantido o seu direito subjetivo à nomeação, de acordo com a ordem de classificação, o que nos faz concluir enquadrarem-se os Agravantes nessa hipótese.
II. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.001047-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento |...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU SENDO PROCESSADO POR OUTRO FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART.44, INCISOS I E II, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A suspensão condicional do processo deve estar atrelada à requisitos embutidos no art.89, caput, da Lei 9.099/95, o que não incorre no presente caso.
2.A aplicação da pena restritiva de direitos deve obedecer a critérios norteadores do art.44, incisos I e II, não evidenciados no conjunto fático-probatório.
3.Em momento algum o pagamento da verba indenizatória, fixada pelo juiz sentenciante em favor da vítima, foi requerida por esta ou pelo membro do Ministério Público, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor ao Apelante tal exigência, o que demonstra nítida violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
4.Apelo parcialmente provido, somente para afastar, de ofício, a indenização, estabelecida pelo Magistrado de 1º Grau, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005384-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU SENDO PROCESSADO POR OUTRO FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS.NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART.44, INCISOS I E II, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A suspensão condicional do processo deve estar atrelada à requisitos embutidos no art.89, caput, da Lei 9.099/95, o que não incorre no presente caso.
2.A aplicação da pena restritiva de direitos deve obedecer a critérios norteadores do art.44, incisos I e I...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em incompetência da Justiça Estadual, tendo em vista, que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos Estados-membros e dos Municípios, portanto, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. De acordo com o art. 123, inciso III, alínea “f”, da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos dos Secretários de Estado.
3. Não há como se acatar a alegação de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, tendo em vista, que é admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito.
4. Não há infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
5. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
6. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações de preservação da vida e da saúde.
7. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004235-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/01/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E CITAÇÃO DE LITICONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO INFRINGENCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PR...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PRENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao analisarmos o histórico escolar, resta configurado que o Agravante não integralizou todas as disciplinas do referido curso, sendo reprovado por nota nas disciplinas Teoria Geral do Direito Civil e Metodologia da Pesquisa e reprovado por falta nas disciplinas Metodologia da Pesquisa e Direito Previdenciário, o que justifica o não recebimento do diploma.
2. Além disso, a pretensão do Agravante não se torna plausível considerando que a matrícula no Curso superior de Graduação só seria possível se houvesse a participação e aprovação do candidato em processo seletivo, garantido a igualdade aos interessados, o que não houve, conforme consta nos autos.
3. A prova apresentada para a antecipação da tutela deve possuir clareza, para autorizar, desde logo, a acolhida do pedido pelo julgador. Significa dizer que a prova produzida pelo requerente deve ser hábil a fundamentar a decisão pela procedência, não ensejando dúvida na convicção do julgador, o que não ocorreu no presente caso.
4. Assim, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.001519-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PRENCHIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ao analisarmos o histórico escolar, resta configurado que o Agravante não integralizou todas as disciplinas do referido curso, sendo reprovado por nota nas disciplinas Teoria Geral do Direito Civil e Metodologia da Pesquisa e reprovado por falta nas disciplinas Metodologia da Pesquisa e Direito Previdenciário, o que justifica o não recebimento do diploma.
2. Além disso, a pretensão do Agravante não se torna plausível considerando que a matrícula no Curso superior de Gradu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ESTATUTO DO IDOSO – REVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo título extrajudicial, contrato de adesão, sido pactuado pelas partes, sabe-se que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. 2.. Diante da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo norma de ordem pública e de aplicação imediata, em especial porque a externalização do contido na cláusula de majoração da mensalidade ocorreu dentro da sua vigência, a sua incidência não significa que estejamos aplicando retroativamente suas normas, mas, tão somente, adequando o contrato à nova legislação vigente. 3. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002717-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ESTATUTO DO IDOSO – REVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo título extrajudicial, contrato de adesão, sido pactuado pelas partes, sabe-se que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as to...
"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO. 1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um. 2- É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996. 3- Recurso conhecido e provido."
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003707-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. PROVIMENTO. 1- A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um. 2- É cabível o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO POLICIAL. FLAGRANTE. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO.
1 – É cabível a inversão do ônus da prova em casos como este, em que flagrados os Apelantes em posse de bem alheio, avultando a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta, o que não ocorreu no presente caso, haja vista que não acostaram aos autos a prova de que o animal foi comprado em uma feira na cidade de São Benedito-CE, como alegaram em juízo no entanto.
2 - Em momento algum os Apelantes trouxeram aos autos qualquer prova que demonstrasse a veracidade da versão apresentada.
3 - Logo, a apreensão da coisa subtraída em poder dos Apelantes gera a inversão do ônus da prova, cabendo aos Apelantes comprovarem serem proprietários da res furtiva, o que não ocorreu.
4 - Incabível a tese levantada pelos Apelantes no que tange ao furto do animal por não possuir respaldo fático-probatório, tendo em vista a comprovação de autoria.
5 - Restando devidamente provadas a materialidade e a autoria delitiva a partir dos elementos probatórios que ilustram os autos, a condenação deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
6 - Frisa-se que, a exasperação da pena-base se deu em função de outras circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença questionada, não ferindo assim o disposto na Súmula 444, do STJ como bem afirmaram os Apelantes.
7 - Entendo que pelos mesmo motivos da manutenção da aplicação da pena-base acima do mínimo legal, valorização negativa das circunstâncias judiciais, e de acordo como o artigo 44, inciso III, do CP, ser impossível acatar a tese da defesa e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004735-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO POLICIAL. FLAGRANTE. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO.
1 – É cabível a inversão do ônus da prova em casos como este, em que flagrados os Apelantes em posse de bem alheio, avultando a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta, o que não ocorreu no presente caso, haja vista qu...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O modus operandi, a gravidade do crime e a fuga do Município após a decretação da prisão são motivos que asseguram a necessidade da custódia cautelar visando garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
2. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
3. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
4. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo no cometimento do delito ou a ocorrência de excludente de ilicitude para afastar a competência do Tribunal Popular.
5. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
6. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006014-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/10/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O modus operandi, a gravidade do crime e a fuga do Município após a decretação da prisão são motivos que asseguram a necessidade da c...