MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ENFERMEIRA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante pleiteia ascensão promocional na carreira pública, tendo em vista a conclusão do curso de graduação em mestrado.
2. As alegações iniciais vieram desacompanhadas de elementos que lhe servissem de suporte, porquanto a partir das provas carreadas aos autos não há como reconhecer o direito líquido e certo defendido.
3. É cediço que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua natureza jurídica, não comporta dilação probatória. Competia a impetrante a demonstração, prima facie, acerca do preenchimento de todos os requisitos impostos pela legislação pertinente.
4. Estando os autos deficientemente instruídos, resta patente o acolhimento da preliminar de ausência de prova pré-constituída, ante a impossibilidade de dilação probatória.
5. Precedentes do STJ e TJPI.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006609-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/01/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ENFERMEIRA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante pleiteia ascensão promocional na carreira pública, tendo em vista a conclusão do curso de graduação em mestrado.
2. As alegações iniciais vieram desacompanhadas de elementos que lhe servissem de suporte, porquanto a partir das provas carreadas aos autos não há como reconhecer o direito líquido e certo defendido.
3. É cediço que o mandado de segurança exige pro...
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A circunstância do direito à saúde ser uma prerrogativa destinada a toda sociedade não afasta a prestação individual, quando necessária, ao cidadão que dela necessite. Comprovada a necessidade do medicamento, receitado por médico para tanto capacitado, o fornecimento gratuito de fármaco ao portador de moléstia grave é medida que se impõe.
2 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados fornecer o medicamento pleiteado.
3 – Remessa Necessária conhecida e não provida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.007582-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A circunstância do direito à saúde ser uma prerrogativa destinada a toda sociedade não afasta a prestação individual, quando necessária, ao cidadão que dela necessite. Comprovada a necessidade do medicamento, receitado por médico para tanto capacitado, o fornecimento gratuito de fármaco ao portador de moléstia grave é medida que se impõe.
2 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art....
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE: DA CITAÇÃO EDITALÍCIA IRREGULAR. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME PERICIAL POR TER SIDO FIRMADO POR PERITOS NÃO OFICIAIS. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 159, §1º DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO: ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSA CONFIGURADAS. APELO IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. APELO PROVIDO. 1. É cediço que é por meio do ato citatório que o acusado é chamado a integrar a relação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas as garantias previstas na Constituição Federal para exercer o seu direito de defesa. 2. Restando infrutífera a tentativa de sua localização no endereço conhecido, o legislador ordinário previu a utilização da chamada citação por edital, a fim de que o processo não fique eternamente paralisado à espera da voluntariedade do acusado em submeter-se à persecução penal. 2. In casu, estando o acusado em local incerto e não sabido, impôs-se a sua citação ficta. 3. Inexistindo qualquer vício apto a inquinar de nulidade o ato citatório, pois atendidos os requisitos do art. 365, Parágrafo Único do CPP, conclui-se que o mesmo se efetivou de maneira plena, ensejando a suspensão do prazo prescricional na forma do art. 366 do CPP. 4. Suspenso o prazo prescricional, não há que se falar em extinção do direito de punir do Estado. 5.Não há nulidade no laudo pericial em virtude de ter sido firmado por peritos não oficiais, em virtude da excepcionalidade do art. 159, §1º do Código Penal, o qual permite que pessoas estranhas ao quadro de servidores do Poder Judiciário realizem tais exames, visando, assim, atender locais onde não exista por completo o quadro de servidores, evitando-se que delitos, que deixam vestígios, fiquem impunes, por falta de prova técnico-científica. 6. Plenamente configuradas a autoria e materialidade delitiva, inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas. 7. In casu, o crime apurado é de estupro praticado contra menor de 14 anos, à época dos fatos, punido pelos arts. 213 c/c 224 do Código Penal, onde admitia-se a existência de violência real ou grave ameaça, independente de resistência da vítima. 8. Com o advento da Lei nº 12.015/09, que criou o tipo penal do art. 217-A do CP, ou seja, estupro de vulnerável, este passou a ser mais benéfico ao agente. 9. Portanto, deve-se modificar a capitulação do delito para o art. 217-A. 10. Recurso da Defesa improvido e do Ministério Público totalmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.004888-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/01/2013 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE: DA CITAÇÃO EDITALÍCIA IRREGULAR. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME PERICIAL POR TER SIDO FIRMADO POR PERITOS NÃO OFICIAIS. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 159, §1º DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO: ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSA CONFIGURADAS. APELO IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. APELO PROVIDO. 1...
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de indicação de defensor dativo para a realização de ato processual determinado.
2. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
3.A dosimetria da pena fixada pelo MM. Juiz a quo não merece revisão, pois o magistrado analisou corretamento as três fases estabelecidas no art. 68 do Código Penal.
4.Fixada a pena em 03 (três) anos de reclusão pela prática de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo notícia de reincidência e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Apelante ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44 do Código Penal.
5.A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005824-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar rejeitada. O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de indicação de defensor dativo para a realização de ato processual determinado.
2. O arcabouço probatóri...
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DENÚNCIA – CRIME CAPITULADO NO ART. 171, c/c art. 71 (três vezes) e art. 69, todos do CP (Estelionato em continuidade delitiva) – ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DENUNCIADO - RECEBIMENTO.
A preambular acusatória satisfaz as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porquanto contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas a serem inquiridas, não gerando qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa do denunciado. Denúncia recebida nos exatos termos da imputação.
(TJPI | Denúncia Nº 2008.0001.001995-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/05/2010 )
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DENÚNCIA – CRIME CAPITULADO NO ART. 171, c/c art. 71 (três vezes) e art. 69, todos do CP (Estelionato em continuidade delitiva) – ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DENUNCIADO - RECEBIMENTO.
A preambular acusatória satisfaz as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porquanto contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM FACE DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EFETIVADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PREPARATÓRIA À AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ. PRETENSÃO TIPICAMENTE CÍVEL, NÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Lei nº. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei de Organização Judiciária do Piauí não esvaziaram a competência das Varas de Família em obséquio aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurando a competência do Juizado para a concessão das medidas de urgência, de modo que, uma vez cessadas, prossegue-se o eventual inquérito policial, que pode ser arquivado.
II – In casu, aventa-se de Medida Cautelar de Busca e Apreensão, preparatória de Ação de Interdição, de pessoa incapaz, em que a sugerida existência de maus-tratos, não objetivando qualquer medida de proteção específica, de modo que a pretensão apresentada em juízo é tipicamente cível e não decorrente de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
III – Conflito de Competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina (PI) para processar e julgar a Medida Cautelar de Busca Apreensão de Incapaz nº. 129602011.
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000281-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/01/2013 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM FACE DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EFETIVADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PREPARATÓRIA À AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ. PRETENSÃO TIPICAMENTE CÍVEL, NÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Lei nº. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM FACE DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EFETIVADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PREPARATÓRIA À AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ. PRETENSÃO TIPICAMENTE CÍVEL, NÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Lei nº. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei de Organização Judiciária do Piauí não esvaziaram a competência das Varas de Família em obséquio aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assegurando a competência do Juizado para a concessão das medidas de urgência, de modo que, uma vez cessadas, prossegue-se o eventual inquérito policial, que pode ser arquivado.
II – In casu, aventa-se de Medida Cautelar de Busca e Apreensão, preparatória de Ação de Interdição, de pessoa incapaz, em que a sugerida existência de maus-tratos, não objetivando qualquer medida de proteção específica, de modo que a pretensão apresentada em juízo é tipicamente cível e não decorrente de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
III – Conflito de Competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina (PI) para processar e julgar a Medida Cautelar de Busca Apreensão de Incapaz nº. 129602011.
IV – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000280-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/01/2013 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM FACE DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EFETIVADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PREPARATÓRIA À AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PESSOA INCAPAZ. PRETENSÃO TIPICAMENTE CÍVEL, NÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Lei nº. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E TJ/PI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ resta satisfatoriamente instruído, de forma que resta comprovado que há o fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar aos concludentes do curso de formação que já exercem as funções do cargo de soldado a fim de que recebam todos os direitos, garantias e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de soldado, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
2. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
3. O pagamento das verbas a que os candidatos fazem jus é mero consectário lógico do ato de nomeação e posse, não se confundindo com as vedações da ADC 4.
4. Agravo Regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003971-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E TJ/PI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ resta satisfatoriamente instruído, de forma que resta comprovado que há o fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar aos concludentes do curso de formação que já exercem as funções do cargo...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se que houve superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Se a pretensão posta na inicial foi parcialmente acolhida, deve constar no dispositivo da sentença o julgamento de procedência parcial do pedido e a sucumbência recíproca. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.001250-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA GENITORA DA SEGURADA COMO DEPENDENTE DO IAPEP-SAÚDE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Embora reconhecido na sentença o direito adquirido da autora em figurar como dependente da segurada no plano de assistência à saúde, tem-se que houve superveniente edição de norma assegurando-lhe o direito perseguido. Se a pretensão posta na inicial foi parcialmente acolhida, deve constar no dispositivo da sentença o julgamento de procedência parcial do pedido e a sucumbência recíproca. Decisão unân...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO SUMÁRIA DE SERVIDORA CONCURSADA E DETENTORA DE ESTABILIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 41, § 1º, DA CF E À SÚMULA 20, DO STF. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Requerente fora admitida por prévia aprovação em concurso público, em 01/08/1997 (fls. 07) e demitida de forma tácita, sem o devido processo disciplinar, em janeiro de 2001, consubstanciando mais de 03 (três) anos da nomeação, adquirindo, assim, a estabilidade funcional.
II- Com efeito, a estabilidade é o direito do servidor de não ser desligado senão em virtude, entre outros, de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, §1º, da CF .
III- Com isto, conclui-se que a Administração aplicou a gravosa pena de demissão à Requerente, sem lhe oportunizar o indispensável prévio conhecimento acerca de eventuais fatos infracionais que lhe foram imputados, tisnando de morte a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal administrativo e o princípio da legalidade.
IV- Reexame Necessário conhecido por atender aos requisitos legais de admissibilidade, CONFIRMANDO, in totum, a SENTENÇA a quo de fls. 95/98.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.004781-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO SUMÁRIA DE SERVIDORA CONCURSADA E DETENTORA DE ESTABILIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 41, § 1º, DA CF E À SÚMULA 20, DO STF. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Requerente fora admitida por prévia aprovação em concurso público, em 01/08/1997 (fls. 07) e demitida de forma tácita, sem o devido processo disciplinar, em janeiro de 2001, consubstanciando mais de 03 (três) anos da nomeação, adquirindo, assim, a estabilidade funcional.
II- Com efeito, a es...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III- Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um total de, no mínimo, 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
IV- Por conseguinte, faz-se necessário interpretar, teleologicamente, a regra do art. 35, da LDB, no sentido de conciliá-la com todo o sistema jurídico e com os fins da Constituição Federal, que garante o direito à educação e ao acesso a seus níveis mais elevados, segundo a capacidade intelectual de cada um.
V- E compulsando-se os autos, averigua-se que o Apelante comprovou sua aprovação no vestibular, quando já havia cumprido 3.160 h/a, evidenciando a verossimilhança das suas alegações, visto que supera o mínimo legal de 2.400 h/a, de modo que o art. 35, da Lei n° 9.394/96, não merece ser interpretado como óbice à expedição do referido certificado, mormente quando embaraça o acesso à educação superior.
VI- Apelação Cível conhecida, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, provida, para conceder a segurança pretendida, a fim de garantir o direito do APELANTE em ter seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio imediata e regularmente expedido pelo Apelado.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios e deste TJPI.
VIII- Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003594-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O art. 24, I, da Lei n° 9.394/96, c/c o art. 35, da mesma lei, determinam que a Educação Básica, no nível médio, terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, por um período de, no mínimo 03 (três) anos.
III- Daí porque, para a conclusão do Ensino Médio, o aluno deverá, em 03 (três) anos, preencher um tota...
DIREITO ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES. ATOS DE NOMEAÇÕES EXARADOS EM PERÍODO ELEITORAL DECLARADOS NULOS POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. Não possui respaldo legal o Decreto Executivo Municipal n.º 024/2005 que tratou de anular todas as nomeações e posses de pessoal efetuadas pela municipalidade, em período proibitivo, por motivo de natureza fiscal e/ou eleitoral. 2. De acordo com a Lei n.º 9.504/97 - que estabelece normas para as eleições -, a vedação contida em seu art. 73, inciso V - de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito - é ressalvada, em sua alínea "c", quanto à nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. 3. Hipótese dos autos em que o certame do qual as impetrantes participaram foi homologado em 02 de junho de 2004, forçando concluir que foi respeitado o prazo de 3 meses anteriores ao pleito municipal, ocorrido em outubro de 2004. 4. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002687-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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DIREITO ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORES. ATOS DE NOMEAÇÕES EXARADOS EM PERÍODO ELEITORAL DECLARADOS NULOS POR DECRETO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. 1. Não possui respaldo legal o Decreto Executivo Municipal n.º 024/2005 que tratou de anular todas as nomeações e posses de pessoal efetuadas pela municipalidade, em período proibitivo, por motivo de natureza fiscal e/ou eleitoral. 2. De acordo com a Lei n.º 9.504/97 - que estabelece normas para as eleições -, a vedação contida em seu art. 73, inciso V - de nomear, contratar ou de qualque...
PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O objetivo precípuo do instituto da tutela antecipada é antecipar os efeitos da tutela de mérito requerida na inicial, visando a impedir possíveis lesões aos direitos da parte ante a demora na solução da lide, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional e a utilidade do resultado final.
2. Ao Tribunal de Contas compete emitir parecer prévio sobre as contas do Gestor, pois é órgão que exerce o controle externo da administração direta e indireta, ao qual compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, nos termos do artigo 71, VIII, devendo obedecer ao artigo 5º, LV, ambos da Constituição Federal.
3. O art. 99 da Resolução n. 13/2011 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – RITCE/PI) assegura que, durante o julgamento ou apreciação de processo, as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator.
4. Aos litigantes e acusados, durante a apreciação de contas por eles prestadas, há de se garantir a publicidade dos atos, bem como a ampla defesa e o contraditório, reconhecendo-se, no mínimo, o direito de acompanhar o julgamento e de apresentar sustentação oral, prevista no art. 99 do RITCE/PI.
5. É nula a decisão por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
6. Sempre que uma decisão possa afetar os interesses da parte demandada, a Administração deve previamente ouvi-la.
7. O direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa deve ser exercido não só a posteriori, mas também antes de uma decisão administrativa relevante.
8. Apelo conhecido e provido, para conceder a antecipação de tutela pleiteada, suspendendo-se os efeitos do Acórdão 1.491/06 do TCE-PI.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003884-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2012 )
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PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O objetivo precípuo do instituto da tutela antecipada é antecipar os efeitos da tutela de mérito requerida na inicial, visando a impedir possíveis lesões aos direitos da parte ante a demora na solução da lide, garantindo a eficácia...
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MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPROPRIEDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AFASTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Foi suscitada pelo impetrado a preliminar de carência da ação por impropriedade da via processual eleita, em razão da necessidade de dilação probatória e ausência de prova pré-constituída, verifica-se que esta não merece ser acolhida, visto que a impetrante apresentou atestado médico, às fls. 22 dos autos, comprovando que se submeteu à mastectomia radical da mama. 2. Restaram comprovados os requisitos legais, qual seja, a deficiência física e a adaptação do veículo, pelo que tem a impetrante direito a isenção do IPVA, ICMS, tendo a autoridade coatora violado o seu direito líquido e certo, na medida em que indeferiu seu pleito. 3. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001789-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/12/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR IMPROPRIEDADE DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AFASTADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Foi suscitada pelo impetrado a preliminar de carência da ação por impropriedade da via processual eleita, em razão da necessidade de dilação probatória e ausência de prova pré-constituída, verifica-se que esta não merece ser acolhida, visto que a impetrante apresentou atestado médico, às fls. 22 dos autos, comprovando que se submeteu à mastectomia rad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.007374-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DA GENITORA COMO SEGURADA DO IAPEP – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE EXCLUSÃO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
I - No caso dos autos, mostra-se evidente a afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a genitora preencheu os requisitos legais para inscrição como dependente de sua filha, esta última segurada junto ao IAPEP antes da edição da LC Estadual n°40/2004 e do Decreto Estadual n° 12.049/2005.
II - Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 201...
APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO PENA DE OITO ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI ABERTO- ART. 157, 2º, INCISO I, CP- NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ALTO POTENCIAL OFENSIVO- INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E A NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO, – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO CORROBORANDO POR PROVAS JUDICIAIS COERENTES- REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO.
1- A retratação feia em juízo que se mostra isolada do contexto probatório não merece crédito quando a confissão extrajudicial se harmoniza com as demais provas colhidas durante a instrução, sob o crivo do contraditório, principalmente, levando-se em consideração a palavra da vítima que, em crimes dessa natureza, tem valor preponderante.
2- Estando os fatos narrados na denúncia delineados no conjunto probatório, evidencia-se dele a materialidade e a autoria do delito imputado, não se pode acolher a tese de carência de provas para absolver o acusado ou mesmo desclassificar o crime para furto simples, posto que a conduta do agente se amolda ao tipo descrito no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, na medida em que foi empregada violência física na execução do ato delituoso.
3- Não merece reforma a sentença quanto à pena aplicada, estando dentro dos limites legais, se nela foram analisadas todas as circunstâncias relevantes para sua fixação, mostrando-se suficiente para atingir a finalidade precípua da reprimenda corporal.
4. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
5. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002956-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/05/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU CONDENADO PENA DE OITO ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI ABERTO- ART. 157, 2º, INCISO I, CP- NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ALTO POTENCIAL OFENSIVO- INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E A NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO, – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO CORROBORANDO POR PROVAS JUDICIAIS COERENTES- REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO.
1- A retratação feia em...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. 1. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTOMÁTICA DESCONSTITUIÇÃO DA DAS NOMEAÇÕES E LOTAÇÕES JÁ PUBLICADAS. 2. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. 3. LOTAÇÃO DE SERVIDORES DE UMA UNIDADE PRISIONAL PARA OUTRA, ONDE EXISTEM CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AOS IMPETRANTES APROVADOS EM COLOCAÇÃO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE LOTAÇÕES INDEVIDAS COMPROVADAS NOS AUTOS. 4. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. LIMIMAR EM PARTE CONCEDIDA.
1. O objeto da impetração não é a desconstituição das nomeações e lotações de outros candidatos. A existência destas nomeações e lotação constitui apenas o argumento pelo qual os impetrantes entendem por caracterizada a preterição e o consequente direito subjetivo à nomeação. Eventual nomeação dos impetrantes não implicará na automática desconstituição das nomeações e lotações já publicadas. Preliminar de obrigatoriedade de citação dos candidatos nomeados na qualidade de litisconsortes passivos necessários rejeitada.
2. Inexiste óbice legal à concessão de liminar para determinar a nomeação de candidato aprovado ou classificado em concurso público por dois motivos, consoante precedente deste Tribunal de Justiça, em acórdão de minha relatoria: “O recebimento dos vencimentos é mero consectário lógico do deferimento da medida e não se confunde com as vedações à concessão de liminar contra a Fazenda Pública. O deferimento da liminar não esgota o objeto da ação porque eventual revogação da medida não impede o retorno da situação jurídica existente antes da sua concessão”.
3. A lotação de servidor de uma unidade prisional para outra, onde existem candidatos aprovados ou classificados em concurso público aguardando nomeação, implica necessariamente em preterição destes candidatos. Disso não tenho dúvida. A partir do momento em que a Administração manifesta a necessidade de imediato provimento do cargo, preenchendo-o com a lotação de servidores nomeados para outras penitenciárias, revela-se o direito à nomeação dos candidatos aprovados ou classificados em concurso especificadamente para o local em que o cargo foi indevidamente preenchido.
4. Não me parece razoável lotar servidor do município de São Raimundo Nonato em Teresina e Altos enquanto há candidatos aprovados para unidades prisionais localizadas neste município.
5. Aliás, esses agentes penitenciários foram nomeados para exercerem suas atribuições, desde o provimento, em Teresina e Altos, preterindo os aprovados para unidades prisionais localizadas neste municípios. Isso porque o ato de nomeação e a a portaria de lotação são da mesma data, 11 de julho de 2011.
6. Neste caso, a preterição deve ser reconhecida somente quanto aos impetrantes aprovados em colocações compatíveis com o número de lotações indevidas comprovadas nos autos, ou seja, os 3 (três) primeiros aprovados para Teresina/PI e os aprovados até 7ª (sétima) colocação em Altos/PI.
7. Agravo parcialmente provido. Preliminares rejeitadas. Liminar concedida em parte.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006105-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/07/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. 1. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTOMÁTICA DESCONSTITUIÇÃO DA DAS NOMEAÇÕES E LOTAÇÕES JÁ PUBLICADAS. 2. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR PARA NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. 3. LOTAÇÃO DE SERVIDORES DE UMA UNIDADE PRISIONAL PARA OUTRA, ONDE EXISTEM CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AOS IMPETRANTES APROVADOS EM COLOCAÇÃO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE LOTAÇÕES INDEVIDAS COMPROVADAS NOS AUTOS....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REGISTRO JUNTO AO MTE. AUSÊNCIA.
1 - os sindicatos ostentam legitimatio ad causam para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, assim como dispõe o artigo 8º, III, da Constituição Federal, consubstanciando legitimação extraordinária que decorre da titularidade da ação para a defesa de direito alheio, denominada "substituição processual", está implícito no artigo 5º, LXX da Carta Magna, e estabelecido na Lei n. 7.788/89, art. 8º.
2 – entretanto, exigido o registro em órgão competente, restou consignado ser indispensável o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para representação de determinada categoria, considerando a necessidade de observância ao princípio da unicidade. Súmula do STF, n. 677.
3 – O registro é ato vinculado, e que somado ao registro civil da entidade, conferem-lhe capacidade como sujeito de direito, legitimando sua atuação. Ausente este pressuposto, não é legítimo o sindicato para defesa dos associados.
4 – Preliminar acolhida. Extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003486-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REGISTRO JUNTO AO MTE. AUSÊNCIA.
1 - os sindicatos ostentam legitimatio ad causam para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, assim como dispõe o artigo 8º, III, da Constituição Federal, consubstanciando legitimação extraordinária que decorre da titularidade da ação para a defesa de direito alheio, denominada "substituição processual", está implícito no artigo 5º, LXX da Carta Magna, e estabelecido na L...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AFASTADA. LEGALIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO COM PRETENSÃO SUB JUDICE. REMESSA DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA.
1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é apurada ratione personae e não ratione materiae. Como o ato atacado na presente demanda, refere-se tão somente à realização do exame psicotécnico (4ª etapa do concurso), e como a elaboração das provas do concurso para preenchimento de vagas para o cargo de agente penitenciário foi de responsabilidade da UESPI, através de seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, este, também, é o órgão competente para efetuar correção de provas, análise de recurso, fixação do gabarito e divulgação da lista de resultado. Dessa forma, ainda que o impetrante/Apelado tenha indicado, erroneamente, a Secretária de Justiça e a Secretária de Administração, como autoridades coatoras através de seus respectivos secretários - o que deslocaria a competência para o Pleno do TJPI, nos termos do art. 123, f, 2, da Constituição Estadual do Piauí-, verifico que o ato atacado, qual seja, ausência de critérios objetivos no exame psicotécnico, é somente de responsabilidade da comissão elaboradora do concurso, qual seja, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE (conforme consta no Edital às fls.15), logo não há deslocamento da competência originária para o Pleno do TJPI.
2. LEGALIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. A exigência da realização de exame psicológico para provimento do cargo de Agente Penitenciário está prevista nos arts. 10, caput, e § 3º, e 12, da Lei 5.377/2004, razão pela qual, por este ângulo, não há como apurar-se a ilegalidade do ato apontado como coator à falta de lei específica para a sua prática. De outro lado, não se pode deixar de constatar a alegada subjetividade dos critérios da avaliação psicológica do candidato, uma vez que o edital nº 05/2006 se limitou a dizer, de forma genérica, os tipos de testes, sem sequer mencionar as características que seriam avaliadas, qual a nota que o tornaria apto, e, ao final, o último item 8.4.9, apenas destacou que as demais informações acerca do teste psicológico iriam constar de edital específico de convocação, o que fere o art. 12, da lei 5.377/04, que exige objetividade na aplicação dos critérios.
3. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. No caso dos autos, como o exame psicológico, que é a 4ª etapa do Concurso, à falta de definição e publicidade dos critérios, não pode subsistir, e o Impetrante/Apelado foi aprovado em todas as demais etapas do certame, tenho que admitir a sua aprovação no concurso para agente penitenciário do Estado do Piauí, no qual obteve a 5ª colocação na prova escrita, havendo sido considerado apto para as funções do cargo nos exames médico e de aptidão física.
4. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO COM PRETENSÃO SUB JUDICE. Não pode a Administração Pública preterir candidato aprovado sub judice em concurso público, em obediência ao princípio de que trata o inciso IV, do art. 37 da Carta Federal; por outro lado, não há como determinar a nomeação e posse em virtude da falta de trânsito em julgado da decisão judicial que lhe assegurou a participação no certame, razão pela qual garante-se-lhe apenas a reserva de vaga. Precedentes jurisprudenciais do STJ, TJDF e TJRS.
5. Remessa de Ofício conhecida e parcialmente provida e Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.003646-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2010 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AFASTADA. LEGALIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO COM PRETENSÃO SUB JUDICE. REMESSA DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA.
1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é apurada ratione personae e não ratione materiae. Como o ato atacado na presente demanda, refere-se tão somente à realização do exame psicotécnico (4ª etapa do concur...
Data do Julgamento:15/09/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar, in casu, de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o decisum impugnado apresenta-se devidamente apreciado, fundamentado e decidido, inexistindo qualquer desconformidade ensejadora de nulidade.
2. O princípio da instrumentalidade das formas, trazido pelo art. 244 do CPC, afirma que a falta de determinado ato processual não enseja a nulidade do processo, se o mesmo tiver alcançado o seu objetivo sem prejuízo às partes, reforçando a idéia de que o processo é um meio, e não um fim em si mesmo. Assim, a não indicação do valor da causa, não tendo ocasionado nenhum prejuízo às partes, não enseja a nulidade do processo.
3. Preliminares rejeitadas.
4. O litígio versa sobre direito indisponível e a revelia do apelante/réu não induz o efeito do art. 319 do CPC, configurando exceção àquela regra processual, nos termos do art. 320, II, do referido diploma legal.
5. Necessidade de realização do exame de DNA para se obter a verdade real.
6. Apelo conhecido e provido. Retorno dos autos à primeira instância para realização de exame de DNA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004786-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar, in casu, de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o decisum impugnado apresenta-se devidamente apreciado, fundamentado e decidido, inexistindo qualquer desconformidade ensejadora de nulidade...