PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA 2. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO. 3. PACIENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 33, §2°, “B”, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DO INICIAL DA REPRIMENDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. Não cabe, neste momento processual, já em execução de sentença, com trânsito em julgado, utilizar-se de habeas corpus para alegar suposta nulidade na sentença condenatória por ausência de laudo definitivo da droga e inexistência de indícios de autoria e materialidade delitiva, pois a análise de tais alegações importaria no revolvimento fático-probatório, competência que extrapolaria os ditames constitucionais do remédio heroico.
2. Inexiste óbice a apreciação do pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, não havendo necessidade de adentrar no conjunto probatório produzido na ação penal, nos termos do precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. Na espécie, o paciente é primário e possui bons antecedentes, assim reconhecido na sentença, atende, portanto, aos requisitos objetivos e subjetivos do art. 33, §2°, “b”, do CP e poderá, desde o início, cumprir a pena que lhe foi imposta em regime semiaberto.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004864-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/09/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DA DROGA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA 2. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONHECIMENTO. 3. PACIENTE QUE ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 33, §2°, “B”, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DO INICIAL DA REPRIMENDA. MEDIDA...
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MANDADO DE SEGURANÇA – MEDICAMENTO – PATOLOGIA – HIPOSSUFICIÊNCIA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória – PRELIMINARES REJEITADAS – falta de responsabilidade do Estado em face de ser o medicamento estranho à lista do Ministério da Saúde – afronta ao Princípio da Separação dos Poderes e da Reserva do Possível – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1 – Inexiste justificativa jurídica plausível para que a União e o Município integrem a lide na condição de litisconsorte passivo, razão pela qual foi rejeitada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo suscitada pelo impetrante.
2 – Restando evidenciada a inércia do Estado em promover a saúde pública, faz restar caracterizado o fumus boni juris e o periculum in mora, motivo pelo qual o presente writ é a via adequada para a presente demanda.
3 – O direito à vida e à saúde tratam-se de garantias constitucionais, pelo que não podem ser obstaculizadas em face de mera formalidade administrativa, in casu, pela não inclusão do medicamento necessário à saúde do agravado na lista fornecida pelo Ministério da Saúde.
4 – Contrariamente ao que alega o Estado, no caso em epígrafe, é perfeitamente identificável o abuso do poder executivo, na medida em que o citado ente recusa o fornecimento da medicação à pessoa carente e necessitada em perfeita afronta ao direito à saúde.
5 – Ordem concedida, unanimimente.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003620-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/12/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – MEDICAMENTO – PATOLOGIA – HIPOSSUFICIÊNCIA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória – PRELIMINARES REJEITADAS – falta de responsabilidade do Estado em face de ser o medicamento estranho à lista do Ministério da Saúde – afronta ao Princípio da Separação dos Poderes e da Reserva do Possível – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1 – Inexiste justificativa jurídica plausível para que a União e o Município integrem a lide na condição de litisconsorte passivo, razão pela qual foi rejeitada a preliminar de incompetê...
Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01, 02 e 06 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 3. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.000038-5 | Relator: Des. Augusto Falcão | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/09/2012 )
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Constitucional. Mandado de Segurança. Agravo Regimental. Medicamentos. Fornecimento. Competência Justiça Estadual. Solidariedade. Reserva do Possível ante Direitos Fundamentais. Súmulas nº 01, 02 e 06 do TJ/PI. 1. A obrigação de fornecer medicamentos é solidária entre os três entes da federação, não havendo que se falar em competência da União e em consequência da Justiça Federal, o que afasta por completo a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgar o presente feito. 2. A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES: LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TERIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO. A PRÁTICA DO ESBULHO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
1. Inexiste litispendência quando a causa de pedir é diversa, já que baseada em títulos aquisitivos diferentes correspondentes a registros de imóveis distintos.
2. Apesar disso, quando existir conflitos de interesses sobre parte de uma mesma área, ocorre conexidade entre as ações, já que fundadas no mesmo contexto fático.
3. No caso dos autos, o litígio envolve as dimensões de um único imóvel que foi parte, doado, e parte, adjudicado, não havendo litispendência entre as ações, mas, sim, conexão entre elas, tanto que, no juízo singular, foram reunidas todas as ações referentes ao conflito em litígio, de forma a evitar julgamentos díspares.
REJEITADA.
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE.
5. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, IX, da CF, fulmina de nulidade todas as decisões judiciais não fundamentadas, elevando a motivação das decisões ao patamar de garantia fundamental. (V. TJ/PI. Terceira Câmara Especializada Cível. AC 05.002776-0. Rel. Des. Francisco LANDIM. Julgamento 20.10.09, DJe 26.03.10).
6. A fundamentação das decisões dos órgãos jurisdicionais não é apenas um mandamento legal, mas um princípio constitucional, consagrado art. 93, IX, da CF, que deve ser decretada de ofício.
7. O juiz apreciará livremente a prova, mas deverá indicar, em sua decisão, os fatos e as circunstâncias dos autos do processo que motivam a sua convicção (art. 131 e 165 do CPC), visto que o princípio vigente no sistema processual brasileiro é o da livre convicção motivada.
8. Para satisfazer o dever de fundamentar, o Magistrado tem obrigatoriamente que enfrentar, diretamente, as questões trazidas pelas partes a Juízo, analisando os argumentos fáticos e jurídicos, as provas e as teses levantadas, devendo, enfim, ingressar no exame da situação concreta que lhe é posta. (V. TJ/PI. Terceira Câmara Especializada Cível. AI 06.003400-9. Rel. Des. Francisco LANDIM. Julgamento 07.04.09, DJe 20.04.10).
9. Confirmada a ausência de fundamentação da decisão interlocutória, deve ser declarada sua nulidade absoluta. Precedentes.
10. Não obstante a previsão da Teoria da Causa Madura estar contida no Capítulo que dispõe sobre a Apelação, a doutrina entende que tal instituto é aplicável a outros recursos, inclusive ao Agravo de Instrumento.
11. “Conforme se nota da expressa previsão do art. 515, § 3°, do CPC, a norma diz respeito à apelação, sabidamente uma das espécies recursais. Ocorre, entretanto, que parcela considerável da doutrina entende ser a regra pertencente à teoria geral dos recursos. Dessa forma, defende-se a aplicação da regra em todo e qualquer recurso, em especial no agravo de instrumento (…)” (V. DANIEL ASSUMPÇÃO AMORIM NEVES, Manual de Direito Processual Civil, p. 608).
12. Verificada a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura ao Agravo de Instrumento, deve-se proceder ao julgamento do mérito recursal.
13. A doutrina costuma chamar de tutela antecipada “a possibilidade da precipitação da produção dos efeitos práticos da tutela jurisdicional, os quais, de outro modo, não seriam perceptíveis, isto é, não seriam sentidos no plano exterior ao processo até um evento futuro: proferimento da sentença, processamento e julgamento do recurso de apelação com efeito suspensivo e, eventualmente, seu trânsito em julgado” (Cássio Scarpinella BUENO, Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, v. 4, 2009, p. 9).
MÉRITO – O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC, PARA A CONCESSÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
14. Inexiste descumprimento de ordem judicial, baseada na concessão de tutela antecipada recursal, tornada sem efeito com o pronunciamento definitivo do Agravo de Instrumento.
15. O esbulho existe quando o possuidor fica injustamente privado da posse. Não é necessário que o desapossamento decorra de violência. Nesse caso, o possuidor está totalmente despojado do poder de exercício de fato sobre a coisa. Os requisitos estão estampados em conjunto com os da manutenção no artigo 927 da lei processual. Além de sua posse, o autor deve provar o esbulho, a data de seu início e a perda da posse.
16. A posse exercida pela Agravada, sobre a área em questão, restou devidamente comprovada, vez que ali reside com a família desde 1980.
17. O cumprimento da ordem liminar (frise-se, tornada sem efeito, com o julgamento do AI nº 05.000897-8), deferida em juízo de cognição sumário, sem a completa instrução processual, não deve atingir o terreno da Agravada, pois, como demonstrado pelos documentos de fls. 48/54, é de sua titularidade, estando na posse do imóvel desde 1980, data bem anterior à escritura pública de cessão de direitos hereditários (02-05-1995- fls. 29/30), e, pelas dimensões, de ambos os terrenos, não se confundem entre si, restando comprovado o esbulho.
18. Preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam, a posse, o esbulho e a data de seu início, com o cumprimento do mandado de imissão na posse, juntado às fls. 27, e, por fim, a perda da posse da Agravada, concede-se medida liminar de reintegração de posse.
19. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.001606-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/09/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES: LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TERIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO. A PRÁTICA DO ESBULHO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
1. Inexiste litispendência quando a causa de pedir é diversa, já que baseada em títulos aquisitivos diferentes correspondentes a registros de imóveis distintos.
2. Apesar disso, quando existir conflitos de interesses sobre parte de uma mesma área, ocorre conexidade entre...
Data do Julgamento:12/09/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO DO FEITO. CONCESSÂO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo renúncia do advogado constituído pelo réu, deve-se intimar o mesmo para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.
2. No âmbito da garantia ao contraditório em seu aspecto objetivo e subjetivo, é certo que é assegurado ao acusado o direito de nomear um defensor de sua confiança, no moldes do exposto no art. 263 do Código de Processo Penal
3. Concessão de alvará de soltura em face do excesso de prazo para conclusão do feito, mormente em razão da necessidade de realização de um novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, o que, ao certo, acarretará em uma maior procrastinação do feito.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.002211-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO DO FEITO. CONCESSÂO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo renúncia do advogado constituído pelo réu, deve-se intimar o mesmo para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.
2. No âmbito da gara...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA DO RÉU COMPROVADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. In casu, a autoria está sobejamente demonstrada, inclusive porque o apelante não a nega, apenas refutando a tese acusatória de que teria agido com culpa (imprudência). A materialidade também resta demonstrada, notadamente pelo laudo de exame pericial (laudo cadavérico – acid. de tráfego) de fls. 29. A culpa do acusado, por sua vez, ressalta dos autos, inequivocamente demonstrada a inobservância do cuidado objetivo necessário.
2. A inobservância das normas gerais de circulação e conduta, ao não manter uma distância segura para a realização da ultrapassagem pela motocicleta que transportava a vítima, caracteriza a culpa do réu.
3. Comprovada a culpa do agente, irrelevante a existência de culpa da vítima para fins de condenação. Não existe compensação de culpas em Direito Penal.
4. Apelo conhecido e improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.004374-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA DO RÉU COMPROVADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPA EM DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. In casu, a autoria está sobejamente demonstrada, inclusive porque o apelante não a nega, apenas refutando a tese acusatória de que teria agido com culpa (imprudência). A materialidade também resta demonstrada, notadamente pelo laudo de exame pericial (laudo cadavérico – acid. de tráfego) de fls. 29. A culpa do acusado, por sua vez, ressalta dos autos, inequivocamente demonstrada a in...
HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO. 1. O cerne da dissidência envolve a alegativa da Defesa de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, a qual manteve a prisão preventiva do paciente, sustentando que o mesmo tem direito de recorrer em liberdade, especialmente, em virtude de possuir condições favoráveis (primário e com bons antecedentes). 2. Ocorre que o réu encontra-se foragido desde o dia 12.09.2007, conforme informações da autoridade coatora, às fls. 55. 3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum acima, isto porque, o mm. Juiz a quo informa a clara existência de indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio praticado pelo paciente, acrescentando ainda estarem preenchidos os requisitos autorizadores para manutenção do decreto preventivo, vez que a fuga do réu é demonstração clara de que deseja furtar-se à aplicação da lei penal, além disso o modus operandi e a periculosidade são justificativas para manutenção do decreto preventivo sob pena de pôr em xeque a tranquilidade e a paz social, já que caso revogada a ordem, poderá o paciente vir a ameaçar testemunhas, que deverão ser ouvidas no Plenário do Júri, bem como voltar a delinquir. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não têm o condão de pô-lo em liberdade, quando não aliadas às demais provas dos autos. 5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004126-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRONÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO. 1. O cerne da dissidência envolve a alegativa da Defesa de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, a qual manteve a prisão preventiva do paciente, sustentando que o mesmo tem direito de recorrer em liberdade, especialmente, em virtude de possuir condições favoráveis (primário e com bons antecedentes). 2. Ocorre que o réu encontra-se foragido des...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. VERSÃO DA VÍTIMA CORRELATA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade já que o modus operandi e o temor que este exerce sobre a vítima e sua genitor justificam sua prisão, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar com base na garantia da ordem pública.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância.
3. Elementos de informação ratificados em juízo passam a ter a assumir a condição de prova, eis que se submetem ao contraditório e a ampla defesa.
4. A palavra da vítima, ratificada pelo depoimento de sua genitora e de uma vizinha, encontram-se coesas e harmônicas ao apontar o réu como autor do crime de estupro de vulnerável.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.001893-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. VERSÃO DA VÍTIMA CORRELATA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO RÉU. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado não possui o direito de apelar em liberdade já que o modus operandi e o temor que este exerce sobre a vítima e sua genitor justificam sua prisão, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar com base na garantia da ordem pública.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, gera...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NULIDADE DA DECISÃO DO JÚRI SOB O ARGUMENTO DE SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS-INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS-AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS-ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO-INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO-ORDEM DENEGADA.
1. Sendo o habeas corpus remédio jurídico-processual, de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, não comporta o exame de questões que, para o seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório;
2. No caso, o habeas corpus não é meio adequado para se anular a decisão do Tribunal do Júri supostamente contrária à prova dos autos, caso em que restaria violado o princípio constitucional da soberania dos veredictos ( art.5º, XXXVIII,“c”, CF/88), razão pela qual não deve ser conhecido neste ponto;
3. No que diz respeito ao direito de apelar em liberdade, razão não assiste ao paciente, porquanto permanecem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado;
4. Habeas Corpus não conhecido na parte referente à nulidade do julgamento e, no mais, denegada a ordem impetrada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003182-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO – NULIDADE DA DECISÃO DO JÚRI SOB O ARGUMENTO DE SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS-INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS-AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS-ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO-INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO-ORDEM DENEGADA.
1. Sendo o habeas corpus remédio jurídico-processual, de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, não comporta o exame de questões que, para o seu deslinde, demandem aprofundado exame do c...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 201/67 – REJEITADA - PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1°, VI, DO DECRETO-LEI 201/67 – ACOLHIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, considero não assistir razão ao Apelante nas suas alegações, no que se refere a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 201/67, haja vista que a matéria em apreço já é pacificada no Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, sabe-se que o decreto em exame teve a sua subsistência garantida com a Constituição Federal de 1967-69, não sendo, por conseguinte, incompatível com a Carta Magna atual. Tal afirmativa baseia-se no fato de que não cabe a discussão em apreço, uma vez que o Decreto- Lei contestado encontra-se em coerência com a legislação, sendo a matéria pacífica no Supremo Tribunal Federal, o que afasta, portanto, qualquer dúvida acerca da sua aplicabilidade. Preliminar rejeitada. 2. O Apelante suscitou, ainda, a preliminar de prescrição da pretensão punitiva do artigo 1°, inciso VI do Decreto-Lei 201/67. Aplica-se, pois, ao caso em apreço, tudo o que foi até aqui tratado, no que se infere a alegativa do Apelante, haja vista que o tempo decorrido da data do fato (1999) e o recebimento da denúncia em 2006, e diante da pena aplicada, deve ser observado o limite prescricional previsto no artigo 109, inciso VI, do CPP, na sua antiga redação, qual seja, 02 (dois) anos. É válido esclarecer, por oportuno, que as modificações no instituto da prescrição retroativa, através da Lei 12.234/10, acabam por não se aplicarem ao caso em tela, em decorrência do delito em fulcro ter sido consumado em 1999, sendo impossível, com base na Constituição Federal, a retroatividade de lei mais gravosa, de acordo com o artigo 5°, inciso XL, da Carta Magna. Nesse sentido, cumpre-me esclarecer que a prescrição em matéria criminal é de ordem pública, podendo ser decretada de ofício ou a requerimento das partes. Assim, quanto à prescrição penal, esta vem a ser a perda do direito de punir do estado, uma vez que transcorreu decurso de tempo considerável, não havendo, por parte do órgão estatal, o exercício do direito que lhe cabia. Dessa forma, reconheço a preliminar suscitada pelo Apelante, a fim de que seja aplicada a extinção da punibilidade deste, em relação ao delito tipificado no artigo 1°, inciso VI, do Decreto-Lei 201/67, em decorrência da prescrição retroativa, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Preliminar acolhida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003935-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 201/67 – REJEITADA - PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1°, VI, DO DECRETO-LEI 201/67 – ACOLHIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, considero não assistir razão ao Apelante nas suas alegações, no que se refere a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 201/67, haja vista que a matéria em apreço já é pacificada no Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, sabe-se que o decreto em exame teve a sua subsistência garantida com a Constituição Federal de 1967-69, não sendo,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória, ao negar aos pacientes o direito de recorrer em liberdade, apresentou razões suficientes a justificar a medida, inclusive ratificando os fundamentos já invocados por oportunidade do decreto cautelar.
2. A motivação da prisão cautelar permanece idônea, porquanto, além de residirem fora do distrito da culpa, o que põe em risco a efetiva aplicação da lei penal, foram condenados no juízo impetrado pelo crime de roubo circunstanciado e estão sendo processados por crime de furto qualificado no Estado do Ceará, demonstrando a real possibilidade de reiteração criminosa e a necessidade de manutenção da prisão a fim de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP e dos precedentes deste Tribunal.
3. Ressalta-se que, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio vê-se mitigado ou afastado nos casos em que os acusados permaneceram presos durante toda a instrução criminal, como no caso dos pacientes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004570-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A sentença condenatória, ao negar aos pacientes o direito de recorrer em liberdade, apresentou razões suficientes a justificar a medida, inclusive ratificando os fundamentos já invocados por oportunidade do decreto cautelar.
2. A motivação da prisão cautelar permanece idônea, porquanto, além de residirem fora do distrito da culpa, o que põe em risco a efetiva aplicação da lei p...
PROCESSO PENAL. MANDADO DE PRISÃO QUE NÃO IDENTIFICA O JUÍZO DE ORIGEM. EXECUÇÃO POR OUTRO JUIZO. SUB-ROGAÇÃO DESTE NA RESPONSABILIDADE PELA PRISÃO. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO LOCAL DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE QUATRO ANOS SEM QUE SE COMUNIQUE A AUTORIDADE DEPRECANTE POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DESTA. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO VALOR CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão do paciente pelas autoridades policial e judiciária da Comarca de Parnaguá/PI, sem carta precatória formalizada ou mandado de prisão que atenda minimamente os requsitos legais (arts. 288 e 289 do CPP), designadamente o pertinente à ordem escrita e fundamentada da autoridade competente identificada (art. 5º LXI, CR), faz delas, delegado e juiz de direito do Piauí, autoridades coatoras, conferindo competência a este Tribunal de Justiça para processar e julgar este habeas corpus, nos termos do art. 123, III, “e”, da Constituição do Estado do Piauí.
2. Privado da sua liberdade há pelo menos 4 anos, 2 meses, pelo Delegado de Polícia da Cidade de Parnaguá – PI, prisão esta conhecida e mantida durante todo o período por omissão do Juiz de Direito daquela comarca, o paciente Armando Francisco Nogueira ainda hoje não sabe por ordem de quem está preso, em qual ação penal, quais os motivos da segregação, a quem deve dirigir sua defesa, aliás nunca foi ouvido em juízo, não tem notícia da comunicação da sua prisão aos seus familiares, a seu advogado ou a um defensor público.
3. É a típica prisão que ignora por completo o catálogo dos direitos e das garantias fundamentais conferidos ao indivíduo pelo artigo 5º da Constituição da República brasileira e os postulados dos Direitos de liberdade, proclamados pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.
4. Ordem de soltura concedida, contrariando o parecer do fiscal da lei.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.002797-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSO PENAL. MANDADO DE PRISÃO QUE NÃO IDENTIFICA O JUÍZO DE ORIGEM. EXECUÇÃO POR OUTRO JUIZO. SUB-ROGAÇÃO DESTE NA RESPONSABILIDADE PELA PRISÃO. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO LOCAL DA EXECUÇÃO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE QUATRO ANOS SEM QUE SE COMUNIQUE A AUTORIDADE DEPRECANTE POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DESTA. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO VALOR CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão do paciente pelas autoridades policial e judiciária da Comarca de Parnaguá/PI, sem carta precatória formalizada ou mandado de...
DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA JURÍDICA MANDAMENTAL-CONDENATÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS, PRESENTES E FUTUTOS. SEU RESPECTIVO CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Considerando que as notificações dirigidas à autoridade coatora se constituíram em ato interruptivo de eventual efeito extintivo da pretensão do direito dos impetrantes, afasta-se a preliminar de prescrição. Decisão unânime.
(TJPI | Embargos a execução Nº 2009.0001.001518-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/07/2010 )
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DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA JURÍDICA MANDAMENTAL-CONDENATÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS, PRESENTES E FUTUTOS. SEU RESPECTIVO CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Considerando que as notificações dirigidas à autoridade coatora se constituíram em ato interruptivo de eventual efeito extintivo da pretensão do direito dos impetrantes, afasta-se a preliminar de prescrição. Decisão unânime.
(TJPI | Embargos a execução Nº 2009.0001.001518-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/07/2010 )
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000611-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA PELA AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRELIMINAR ACATADA. ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Ministério Público pleiteou, ao ajuizar a presente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, concessão de medida liminar na qual pretendia, dentre outros aspectos, a suspensão da execução dos contratos administrativos firmados entre os requeridos e dos respectivos pagamentos, redução de remuneração de alguns contratados e a exigência de realização de concurso público no prazo de 03 (três) meses. A liminar foi concedida parcialmente pelo juiz a quo.
2. O agravante sustenta, preliminarmente, o não cumprimento do disposto no art. 2º da lei n. 8.437/99, relativo à necessidade de, em se tratando de Mandado de Segurança e de Ação Civil Pública, imprescindível a oitiva do representante da Fazenda Pública antes da concessão de liminar em desfavor deste.
3. Na adequada exegese do dispositivo citado, a necessidade de prévia audiência do representante da pessoa jurídica de direito público deve ser cumprida, salvo quando existirem motivos razoáveis que justifiquem sua inobservância, o que não restou demonstrado nos autos.
4. Desta feita, merece ser acolhida a preliminar de nulidade da decisão vergastada, ficando prejudicada a análise do mérito recursal, determinando a oitiva do representante legal do agravante, para, somente depois, analisar o pedido antecipatório da tutela.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000047-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2012 )
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA PELA AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRELIMINAR ACATADA. ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Ministério Público pleiteou, ao ajuizar a presente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, concessão de medida liminar na qual pretendia, dentre outros aspectos, a suspensão da execução dos contratos administrativos firmados entre os requeridos e dos respectivos pagamentos, redução de remuneração de algun...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES CONSIDERANDO O SOLDO DA LEI Nº 5.378/2004. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O servidor público, civil ou militar, não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. As alterações efetuadas na sistemática de remuneração não afetaram a irredutibilidade dos vencimentos dos militares.
3. Considerando-se que o novo soldo instituído pela Lei nº 5.378/2004 é constituído de diversas outras gratificações, torna-se impossível o cálculo dos adicionais por tempo de serviço e por habilitação de policial militar com base neste novo soldo, haja vista que se estaria computando repetitivamente um acréscimo pecuniário sobre outro acréscimo pecuniário, o que é vedado pelo art. 37, inciso XIV, da CF.
4. Recurso conhecido e improvido. Manutenção in totum da sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003649-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES CONSIDERANDO O SOLDO DA LEI Nº 5.378/2004. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O servidor público, civil ou militar, não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. As alterações efetuadas na sistemática de remuneração não afetaram a irredutibilidade dos vencimentos dos militares.
3. Considerando-se que o novo sold...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO APENAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. PRECENDETES. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §2°, B, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM DEFERIDA.
1. Não obstante as alegações do Ministério Público Superior de que a via do habeas corpus não é adequada para apreciar a matéria ventilada, entendo que a ordem deve ser conhecida, uma vez que a questão levantada no writ é exclusivamente de direito, sem adentrar no conjunto probatório produzido na ação penal, tendo em vista que pretende apenas ver alterado o regime inicial de cumprimento de pena, a partir da pena imposta, inexistindo, assim, óbice que afaste a apreciação do pedido.
2. Verifica-se, efetivamente, que o paciente foi condenado à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal). Embora tenha sido reconhecida na sentença a existência de condições pessoais favoráveis ao condenado, o magistrado singular fixou o regime fechado para início do cumprimento da reprimenda.
2. Ora, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os recentes precedentes desta 2ª Câmara Criminal, a Lei nº 8.072/90, na parte que impõe, independentemente da quantidade de pena fixada na sentença, o cumprimento inicial da pena em regime fechado (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90), é inconstitucional por violar o princípio da individualização da pena (Art. 5°, XLVI, da CR).
3. Portanto, considerando que o paciente atende aos requisitos objetivos do Art. 33, §2°, “b”, do CP, e que lhe fora reconhecida na sentença a existência de condições pessoais favoráveis poderá ele, desde o início, cumprir a pena que lhe foi imposta em regime semiaberto.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar, para deferir o regime inicial semiaberto, em desconformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003239-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO APENAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. PRECENDETES. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, §2°, B, DO CP. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM DEFERIDA.
1. Não obstante as alegações do Ministério Público Superior de que a via do habeas corpus não é adequada para apreciar a matéria ventilada, entendo que a ordem deve ser conhecida, uma v...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que o Magistrado de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei .
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mais que isso. Exige, em atendimento ao “duo process of law”, que o julgador, ao fazer incidir a norma jurídica sobre o fato, exponha minimamente as razões do seu convencimento, de modo a permitir a contradição e a defesa, inclusive por meio de recurso.
4. No caso em exame, o Juiz a quo não aponta que fatos, colhidos do acervo probatório constante dos autos, convenceram-lhe da necessidade da cautelar (art. 312, CPB).
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.004540-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. Leitura do ato judicial questionado revela que o Magistrado de 1º grau não fez a contextualização dos fatos com o direito, restringindo-se a invocar o texto da lei .
3. O ato de julgar no Estado de Direito é mai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – REGIME INICIAL SEMIABERTO – DESFAVORABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – EXCLUSÃO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE – DECISAO UNÂNIME.
1. A imposição do regime inicial semiaberto é devida ao condenado à pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão, quando, embora primário, verifica-se a desfavorabilidade de circunstância judicial. Precedentes.
2. Tendo a sentença reconhecido a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, evidenciadas pela reiteração na prática criminosa e pela probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir, subsistem os motivos da manutenção da custódia cautelar e não se verifica a suscitada incompatibilidade com a fixação do regime semiaberto. Precedentes.
3. Na fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos termos do inciso IV do art. 387 do CPP, impõe-se considerar os prejuízos sofridos pela vítima, de forma que se torna imperiosa a sua exclusão quando não for oportunizado às partes o direito à produção de provas e à discussão da matéria, em evidente ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como na espécie. Precedentes;
4. Recurso conhecido e provido em parte, à unanimidade, para excluir a condenação quanto ao pagamento da indenização.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.002287-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/08/2012 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – REGIME INICIAL SEMIABERTO – DESFAVORABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – EXCLUSÃO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE – DECISAO UNÂNIME.
1. A imposição do regime inicial semiaberto é devida ao condenado à pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão, quando, embora primário, verifica-se a desfavorabilidade de circunstância judicial. Precedentes....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORA REINTEGRADA – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que se falar em nulidade da sentença. Conforme jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, a intervenção da Procuradoria da Justiça supre a falta de intimação do Ministério Público em primeiro grau. Embora a ré tenha arguido em sede de contestação a litispendência, olvidou de comprová-la, não tendo fornecido o mínimo necessário à sua comprovação, impossibilitando o juízo de confrontar os pedidos e verificar a litispendência suscitada. Não se decreta nulidade da sentença, com fundamento na juntada de documentos após o ajuizamento da ação, se tais documentos não tiverem influência no convencimento do magistrado quando da prolação da decisão. Na esteira do entendimento do STJ, o servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.001478-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2009 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORA REINTEGRADA – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que se...