PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita identidade entre a matéria discutida nas sentenças paradigmas e na ação ora julgada, o que não ocorreu na espécie.
4. A questão acerca da legalidade e quantum dos juros remuneratórios, capitalizados mensalmente ou não, eventualmente devidos pelo autor - se o valor acertado no contrato está correto ou não - é matéria de fato, que poderá ser impugnada pelo banco requerido e objeto de prova no curso da instrução processual.
5. Portanto, no caso, não há como aplicar o art. 285-A. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003184-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O recurso discute a possibilidade de utilização do artigo 285-A para julgamento da presente demanda.
2. Não resta caracterizada controvérsia unicamente de direito quando não é possível aferir do contrato bancário firmado pelas partes a existência de juros capitalizados nas parcelas cobradas.
3. E ainda, exige a norma aplicada (art. 285-A, do CPC) que haja perfeita...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JULGADA IMPROCEDENTE. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- PDV. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Os documentos carreados aos autos não comprovam a existência de qualquer vício de consentimento ou inadimplemento contratual, o que demonstra que a Apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.
II- É assente a jurisprudência nesta Corte no sentido de que a anulação da exoneração, a pedido do servidor público, e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV.
III- Pois, a simples alegação de entendimento equivocado quanto às conseqüências, inclusive financeiras, do ato de adesão ao referido Programa não gera, para os servidores aderentes, o direito à reintegração nos cargos públicos dos quais se desligaram voluntariamente.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007129-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JULGADA IMPROCEDENTE. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- PDV. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Os documentos carreados aos autos não comprovam a existência de qualquer vício de consentimento ou inadimplemento contratual, o que demonstra que a Apelante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS LEGAIS DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PARCIAL PROVIMENTO DO 2º APELO.
I- Sob o fulgor da teoria da asserção (assertionis), não se vislumbra a ilegitimidade passiva ad causam, visto que a 1ª Apelada assevera que o dano (amputação do 2º dedo do pé direito) foi provocado pela porta solta do freezer da Coca-Cola, sendo bastante e suficiente para incluir a NORSA – Nordeste Refrigerantes Ltda. no polo passivo da ação, pois leva-se em conta, para averiguar as condições, tão-somente o alegado pela parte na inicial, conforme entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.
II- Não é viável a exclusão da responsabilidade civil da 1ª Apelante, pois, independentemente da aferição de culpa, não foi provada nenhuma eximente legal (art. 12, §3º, 8.078/90), considerando-se não escrita (ou nula) a cláusula nona, caput, do termo de comodato, que prevê exclusão de responsabilidade, nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 8.078/90.
III- Com isto, tem-se que a responsabilidade da 1ª Apelante é clara, pois a propriedade do freezer, associada com a obrigação de manutenção e a falta de prova de culpa de terceiro ou de qualquer outra eximente legal (art. 12, §3º, 8.078/90), são circunstâncias que repercutiram no desenvolvimento dos danos suportados pelo 1º Apelado.
IV- No que pertine a 2ª Apelação, esquadrinhando-se o acervo probatório dos autos, tem-se que a dosimetria espargida na sentença não atende aos parâmetros legais de indenização (arts. 927 e segs, CC), pois não mede: a) o grau de culpa do ofensor; b) a gravidade e a repercussão da ofensa; e c) a capacidade econômica do ofendido e ofensor.
V- Dessa forma, as Apeladas foram flagrantemente omissas, pois permitiram que uma porta solta de freezer provocasse a amputação do 2º dedo do pé direito da Apelante, evento que certamente não aconteceria se o congelador estivesse lacrado ou recebendo a devida manutenção.
VI- Noutro giro, a lesão estética é permanente, indelével e acompanhará para sempre a Apelante, enquanto que as Apeladas possuem envergadura econômica para suportar a elevação do quantum condenatório.
VII- No desiderato de garantir a dupla função da indenização civil por danos pessoais (reparação / sanção ou exemplary damages), tem-se que o quantum indenizatório pelo dano estético merece ser majorado, guardando, ainda, proporcionalidade com o entendimento trilhado pelo STJ.
VIII- 1ª Apelação Cível conhecida, para rejeitar a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, negar-lhe provimento, e conhecer também do Recurso Adesivo, nos termos do art. 500 do CPC, dando-lhe provimento para majorar os danos estéticos e fixando o quantum de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como para retificar os juros moratórios para 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme preceitua a Súmula 54/STJ , mantendo a sentença de 1º grau em seus demais termos, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 240/249).
IX- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000087-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS LEGAIS DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PARCIAL PROVIMENTO DO 2º APELO.
I- Sob o fulgor da teoria da asserção...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REVERSÃO DO DINHEIRO APREENDIDO E NÃO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FAZENDA DA PAZ JUNTO AO SENAD. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO VERIFICADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CONSISTENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ERIGIDOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PREDOMINÂNCIA DO ART. 42, LEI 11.343/06 SOBRE O ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.DIREITO DO RÉU APELAR EM LIBERDADE. JÁ DEFERIDO.
1. Preliminares de não intervenção do Ministério Público na reversão do dinheiro apreendido e não credenciamento da instituição Fazenda da Paz junto ao SENAD. Não comprovação da origem lícita do valor e instituição devidamente credenciada. In casu, o lastro probatório restou evidenciado, em especial, pelo depoimentos lúcidos dos policiais em harmonia com os demais elementos probatórios. Sanção aplicada suficiente e necessária para elidir a prática da infração penal que lhe foi imputada.
2. Delação premiada não verificada ante a ausência das condições objetivas à luz do art. 41 da Lei 11.343/06. A atenuante de confissão não confirmada na instrução criminal.
3. Direito do réu apelar em liberdade já acolhido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006497-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REVERSÃO DO DINHEIRO APREENDIDO E NÃO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FAZENDA DA PAZ JUNTO AO SENAD. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO VERIFICADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CONSISTENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ERIGIDOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PREDOMINÂNCIA DO ART. 42, LEI 11.343/06 SOBRE O ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.DIREITO DO RÉU APELAR EM LIBERDADE. JÁ DEFERIDO.
1. P...
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
1. O réu não possui o direito de apelar em liberdade, já que o modus operandi e a reiterada prática de crimes contra o patrimônio evidenciam a sobejada periculosidade do mesmo, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública.
2. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados por testemunhas e pela vítima, que, em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, assume papel relevante para a elucidação dos fatos.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.007869-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
1. O réu não possui o direito de apelar em liberdade, já que o modus operandi e a reiterada prática de crimes contra o patrimônio evidenciam a sobejada periculosidade do mesmo, sendo mister a manutenção da sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública.
2. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados por testemunhas e pela vítima, que, em se tratando de delitos patrimoniais, geralmente...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003524-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003524-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003741-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003741-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003583-8 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA DOS FATOS ALEGADOS. EXIGÊNCIA APENAS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 35 DA LEI DE DIRETRIZES DO ENSINO BRASILEIRO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O ENSINO MÉDIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DE 2ª GERAÇÃO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003583-8 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgament...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino Médio de expedir documento dentro de suas atribuições decorrentes de Delegação de Poder advinda do Conselho Estadual de Educação atrai a competência para a Justiça Estadual. Interpretando-se a norma de acordo com os fins sociais e às exigências do bem comum, tem-se que a exigência de cursar integralmente os três anos do ensino médio, quando já cumprida a carga horária mínima exigida, e demonstrada a capacidade de acesso ao nível superior, configura lesão ao direito da impetrante, devendo, pois, ser assegurado à recorrente a obtenção ao certificado de conclusão do curso em tela. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003541-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – REFORMA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO IMEDIATO – EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – AUTORIDADE COATORA – EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO PROVIDO. Considerando que a hipótese dos autos se enquadra na disposição do §3º do art. 515 do CPC, já que a questão controvertida é meramente de direito, estando o processo pronto para julgamento, deve o Tribunal julgar a lide. A recusa de Diretor de Instituição Privada de Ensino M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR DO APELANTE AFASTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA QUE DEU ORIGEM A TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE/APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 421, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Preliminar de intempestividade do apelo afastada, tendo em vista que o IAPEP, por ser Autarquia Estadual Previdenciária, integra o conceito de Fazenda Pública Estadual, possuindo a prerrogativa processual de prazo em dobro para efeito de interposição de recursos, previsto no art. 188, do CPC, inclusive, aplicando-se, ao caso, por analogia, o disposto no art. 10, da Lei nº 9.469/1997.
II- Da mesma forma, não prospera a prefacial de irregularidade na representação processual do Apelante, por se tratar de Procurador do Estado do Piauí, tendo em vista que, da aplicação sistemática dos arts. 150, da CE, 1º, da LC nº 39/04, 2º, II, e 12, II, da LC nº 56/05 (Leo Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí), extrai-se a ilação de que é possível a representação judicial do IAPEP pelos procuradores do Estado do Piauí, já que a estes incumbe a defesa dos interesses do Fundo de Previdência Social, instituído pela LC nº 39/2004, que é gerido pela entidade autárquica (IAPEP).
III- Analisando-se os autos da Ação Declaratória (proc. principal), cuja sentença transitada em julgado está sendo executada pelo Apelado, constata-se que o Apelante figura no pólo passivo da aludida Ação de Conhecimento, sendo a ele dirigido o comando inserto na decisão judicial, relativo à obrigação de fazer decorrente da procedência do pedido constante no item 1 da exordial (fls. 03 do proc. principal), mostrando-se, pois, correto o decisum ora recorrido, tendo em vista que reconhece a impossibilidade de a execução realizar-se em face do ESTADO DO PIAUÍ, inclusive porque na sentença executada há condenação do IAPEP ao pagamento de custas e honorários advocatícios, razão porque deve ser rejeitada a Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Apelante.
IV- Convém ressaltar que qualquer discussão acerca da matéria debatida na Ação de Conhecimento já foi devida e definitivamente julgada pela sentença, então confirmada por este TJPI em sede de Reexame Necessário, que já transitou em julgado e se constitui no título objeto da Execução – cumprimento de sentença –, requestada pelos Embargos à Execução.
V- Com efeito, é vedado, em sede de Embargos à Execução, impugnar e rediscutir o direito material do Apelado já consubstanciado no processo cognitivo, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme o disposto nos arts. 473 e 474, do CPC.
VI- Evidencia-se que o Apelante, no que pertine ao mérito do presente apelo, tentou revolver apenas matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, não apontando qualquer outra quaestio apreciável em sede de Embargos à Execução, restringindo-se, ainda, a alegar que não foi condenada a efetivar qualquer obrigação de fazer.
VII- Logo, o título judicial executado encontra-se desprovido de qualquer mácula, vício ou excesso, não tendo sido arguida qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, razão pela qual a sentença recorrida não merece reparo nesse tocante.
VIII- Porém, em relação à condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ.
IX- Desse modo, comunga-se do entendimento manifestado no enunciado da Súmula citada, tendo em vista que, no caso, a Defensoria Pública do Estado do Piauí patrocina causa contra autarquia componente do mesmo ente federado, tornando-se inviável a condenação desta em honorários advocatícios, operando-se, portanto, a confusão, instituto previsto no art. 1.049, do Código Civil/1916, revogado pelo art. 381, do Código Civil vigente.
X- Recurso conhecido, para rejeitar as preliminares de intempestividade do apelo e de irregularidade na representação processual do Apelante, apontadas pelo Apelado, para conhecer da Apelação Cível, por atender aos requisitos legais, não acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do Apelante, e, no mérito, dando-lhe parcial provimento, exclusivamente, para excluir da condenação o Embargante/Apelante do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, mantendo-se, na íntegra, os demais termos da sentença de fls. 14/16.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000164-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR DO APELANTE AFASTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA QUE DEU ORIGEM A TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE/APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 421, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Pr...
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Civil e Processual Civil - Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança. 1. Direito subjetivo devidamente reconhecido à recorrente no que tange a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, uma vez ter a mesma atingido carga horária de 2.400h/aula suficiente a expedição do referido certificado, conforme os pré-requisitos fixados no art. 24, I da Lei nº 9.394/96. 2. Aplica-se, in casu, a Teoria do Fato Consumado, pois o direito de matrícula já foi reconhecido em sede de decisão liminar, implicando o seu desfazimento sérios prejuízos à vida profissional da agravante. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004046-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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Civil e Processual Civil - Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança. 1. Direito subjetivo devidamente reconhecido à recorrente no que tange a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, uma vez ter a mesma atingido carga horária de 2.400h/aula suficiente a expedição do referido certificado, conforme os pré-requisitos fixados no art. 24, I da Lei nº 9.394/96. 2. Aplica-se, in casu, a Teoria do Fato Consumado, pois o direito de matrícula já foi reconhecido em sede de decisão liminar, implicando o seu desfazimento sérios prejuízos à vida profissional da agravante. 3. Recurso...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECU-ÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA.
1. No que concerne à alegativa de necessidade de observância às cláusulas pactuadas, ou seja, ao Princípio do Pacta Sunt Servanda, impende asseverar que vige no mo-derno Direito Civil a relativização desse princípio, no sentido em que poderá haver a revisão do conteúdo acordado, de forma a atender à função social do contrato, ou seja, a chamada justiça social, a fim de barrar a eficácia das de-nominadas cláusulas abusivas. A positivação desse princípio (art. 421 do Código Civil) possibilita ao aplicador do direito impedir que a liberdade contratual seja exercida de forma abusiva, em desrespeito à legislação em vigor.
2. Nas cédulas de crédito rural, comercial e in-dustrial, é vedada a incidência da comissão de permanência, consoante jurisprudência pacificada do e. Superior Tribunal de Justiça, devendo-se excluir a cobrança da referida co-missão do quantum debeatur.
1. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de ju-ros, ut súmula 93/STJ.
3. Os juros remuneratórios, nas cédulas de crédito comercial, estão limitados a 12% ao ano.
4. Quanto aos juros de mora, entende o e. Supe-rior tribunal de Justiça que a mesma não é devida na hipó-tese de cobrança ilegal de encargos.
5. A correção monetária, por sua vez, é ínsita na cobrança dos encargos de inadimplemento, uma vez que cor-responde à recomposição da desvalorização monetária.
6. A multa contratual, após a edição da Lei nº 9.298/96, é admitida no patamar de 2%.
7. Apelação Cível conhecida e provida em parte. Sentença parcialmente reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003708-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECU-ÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL – PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA.
1. No que concerne à alegativa de necessidade de observância às cláusulas pactuadas, ou seja, ao Princípio do Pacta Sunt Servanda, impende asseverar que vige no mo-derno Direito Civil a relativização desse princípio, no sentido em que poderá haver a revisão do conteúdo acordado, de forma a atender à função social do contrato, ou seja, a chamada justiça social, a fim de barrar a eficácia das de-nominadas cláusulas abusiva...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam; a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
II- Firme em tais considerações e analisando-se os autos, reputa-se que restou demonstrada a presença dos requisitos obrigatórios, tendo em vista que, com referência aos planos de saúde, no tocante a tratamento de urgência, quando há fundado receio de dano irreparável como no caso em questão, em que o aludido Agravado é portador de volumosa Hérnia Abdominal, já recidivada após duas tentativas de correção de malex, além de obesidade centrípeta e hapatopatia crônica, necessitando da realização de procedimento cirúrgico com urgência, já que corre risco de vida.
III- Recurso conhecido e improvido.
IV-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004924-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Conforme previsto no art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, é indispensável que estejam presentes dois pressupostos, quais sejam; a prova inequívoca e verossimilhança da alegação, e, somando-se a estes, também é preciso constatar ao menos um dos pressupostos alternativos, in casu, (1) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou (2) o abuso de dir...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVIMENTO DO RECURSO. Tendo em vista que ao julgar antecipadamente a lide, indeferindo a pretensão do autor, o magistrado não oportunizou à parte o direito de produzir provas, tem-se como configurado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser desconstituída e remetidos os autos para a realização da instrução. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001584-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVIMENTO DO RECURSO. Tendo em vista que ao julgar antecipadamente a lide, indeferindo a pretensão do autor, o magistrado não oportunizou à parte o direito de produzir provas, tem-se como configurado o cerceamento de defesa, devendo a sentença ser desconstituída e remetidos os autos para a realização da instrução. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001584-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Esp...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada para garantir a ordem pública, uma vez que constatado que o Paciente voltou a delinquir no curso de processo anterior, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
3. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000314-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada para garantir a ordem pública, uma vez que constatado que o Paciente voltou a delinquir no curso de processo anterior, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
3. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000675-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, quando evidenciada a existência dos requisitos autorizadores da manutenção da medida constritiva, como ocorreu no caso em comento. Precedentes do STJ.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. ATO DE REMOÇÃO COMO PUNIÇÃO. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
1. Em sede de Mandado de Segurança, muito embora a autoridade coatora seja notificada para prestar informações, o polo passivo não é integrado por esta, mas sim pela pessoa jurídica que aquela integra. Desta forma, os tribunais assentaram a tese de que, após a sentença, cessa a interferência da autoridade referida, devendo o representante da pessoa jurídica de direito público ser intimado para interpor o recurso cabível.
2. No caso dos autos, o estado do Piauí, mesmo não tendo sido notificado da decisão, interpôs o recurso de Apelação, com considerações acerca do mérito da matéria, regularmente analisado por esta Corte. Logo, apesar da irregularidade do trâmite, inexistiu prejuízo. Preliminar de nulidade de citação rejeitada.
3. Sabe-se que todo ato administrativo deve preencher os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Em específico a respeito do motivo, cediço que qualquer vontade externada pela administração pública, seja vinculada ou discricionária, deve justificar-se fática e juridicamente.
4. Mesmo sendo a remoção um ato discricionário, que deve atender aos ditames de conveniência e oportunidade da administração, não há como afastar a exigência de que esta se baseie em motivos que deem suporte, que demonstrem categoricamente, a necessidade de deslocamento do servidor. Na hipótese em questão, a remoção da servidora foi utilizada como forma de punição, sem qualquer espécie de procedimento administrativo que a precedesse ou mesmo com oportunidade de defesa.
5. Remessa necessária e apelação conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006998-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. ATO DE REMOÇÃO COMO PUNIÇÃO. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
1. Em sede de Mandado de Segurança, muito embora a autoridade coatora seja notificada para prestar informações, o polo passivo não é integrado por esta, mas sim pela pessoa jurídica que aquela integra. Desta forma, os tribunais assentaram a tese de que, após a sentença, cessa a interferência da autoridade referida, devendo o representante da pessoa jurídica de direito público ser i...
HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO AO PACIENTE PARA RETORNAR AO LAR. DIREITO PATRIMONIAL SOBRE O BEM. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus é um remédio constitucional que tem por finalidade afastar violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses previstas no art. 648, do Código de Processo Penal.
2. A postulação deduzida na inicial, reconhecimento da propriedade, não é protegível por meio de habeas corpus, pois a suposta violação não atinge direito de “ir e vir”, sendo a via eleita inadequada
3. Pedido não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007995-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO AO PACIENTE PARA RETORNAR AO LAR. DIREITO PATRIMONIAL SOBRE O BEM. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus é um remédio constitucional que tem por finalidade afastar violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses previstas no art. 648, do Código de Processo Penal.
2. A postulação deduzida na inicial, reconhecimento da propriedade, não é protegível por meio de habeas corpus, pois a suposta violação não atinge direito de “ir e vir”, sendo a via eleita inadequada
3. Pedido não conhecido.
(TJPI | H...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALEMENTE. PENSAO VITALÍCIA. VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Verifica-se que a pretensão mandamental está fulminada, por absoluta usurpação de competência privativa da União, pelo Município, pois, ao conceder pensão às viúvas dos ex-prefeitos municipais, legislou sobre benefício previdenciário que só poderia ser criado por norma federal, como estabelece o art. 22, XXIII, da CF.
II- Assim, ainda que o art. 30, II, da CF, estabeleça competência legislativa aos municípios, esta é de natureza suplementar, impedindo-os de editar texto de lei contrário à norma federal.
III- Como se vê, não há qualquer fundamento de validade na pretensão da Impetrante/Requerente, além de incorrer em flagrante inconstitucionalidade e violação ao princípio da moralidade no serviço público, na medida em que o pagamento desse benefício não se compatibiliza com os primados da ética, transparência e lealdade ao interesse público.
IV- Ademais, mesmo com a redação do art. 291 e 291-A, da Lei Orgânica Municipal, evidencia-se, de fácil, que o teor da norma municipal colide com o disposto no art. 40, da Carta Magna.
V- Induvidosamente, com o advento da CF/88, a aposentadoria dos servidores públicos passou a ser condicionada à efetiva contribuição, durante a sua atividade, para a Previdência Social, razão porque se admitir, após a sua vigência, a concessão de aposentadoria a ocupante de cargo eletivo, temporário por natureza, sem qualquer contraprestação previdenciária, além de inconstitucional, seria um verdadeiro atentado à Seguridade Social.
VI- E compulsando-se a Lei em questão, percebe-se que não há qualquer referência a forma de custeio do referido benefício, restando óbvio que a vedação constitucional à instituição de benefícios previdenciários, sem respectiva fonte de custeio, anula a pretensão da Requerente, que se apega a dispositivo claramente inconstitucional.
VII- Por fim, registre-se que, por ser a concessão de referido benefício ilegal, por ter como base norma inconstitucional, não há que se falar em direito adquirido, razão porque merece ser reformada a sentença recorrida.
VIII- Recurso conhecido e provido, para reformar, in totum, a sentença recorrida.
IX- Decisão por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.002369-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALEMENTE. PENSAO VITALÍCIA. VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Verifica-se que a pretensão mandamental está fulminada, por absoluta usurpação de competência privativa da União, pelo Município, pois, ao conceder pensão às viúvas dos ex-prefeitos municipais, legislou sobre benefício previdenciário que só poderia ser criado por norma federal, como estabelece o art. 22, XXIII, da CF.
II- Assim, ainda que o art. 30, II, da CF, estabeleça comp...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - DIMINUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA ATACADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
1. Impossível se mostra a diminuição de pena, conforme pretendida pelo apelante. A dosimetria da pena se mostrou adequada e devidamente fundamentada pelo magistrado.
2. Do mesmo modo, em atenção aos dispositivos legais pertinentes, não se mostra cabível a substituição da pena por penalidade restritiva de direitos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006669-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/03/2013 )
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - DIMINUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ADEQUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA ATACADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
1. Impossível se mostra a diminuição de pena, conforme pretendida pelo apelante. A dosimetria da pena se mostrou adequada e devidamente fundamentada pelo magistrado.
2. Do mesmo modo, em atenção aos dispositivos legais pertinentes, não se mostra cabível a substituição da pena por penalidade restritiva de direitos.
3. Apel...