APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORA REINTEGRADA – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que se falar em nulidade da sentença. Conforme jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, a intervenção da Procuradoria da Justiça supre a falta de intimação do Ministério Público em primeiro grau. Embora a ré tenha arguido em sede de contestação a litispendência, olvidou de comprová-la, não tendo fornecido o mínimo necessário à sua comprovação, impossibilitando o juízo de confrontar os pedidos e verificar a litispendência suscitada. Não se decreta nulidade da sentença, com fundamento na juntada de documentos após o ajuizamento da ação, se tais documentos não tiverem influência no convencimento do magistrado quando da prolação da decisão. Na esteira do entendimento do STJ, o servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.001481-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2009 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORA REINTEGRADA – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que se...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORES REINTEGRADOS – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que se falar em nulidade da sentença. Conforme jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, a intervenção da Procuradoria da Justiça supre a falta de intimação do Ministério Público em primeiro grau. Embora a ré tenha arguido em sede de contestação a litispendência, olvidou de comprová-la, não tendo fornecido o mínimo necessário à sua comprovação, impossibilitando o juízo de confrontar os pedidos e verificar a litispendência suscitada. Não se decreta nulidade da sentença, com fundamento na juntada de documentos após o ajuizamento da ação, se tais documentos não tiverem influência no convencimento do magistrado quando da prolação da decisão. Na esteira do entendimento do STJ, o servidor público reintegrado, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 05.001440-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/11/2009 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUISITOS DA SENTENÇA DEMONSTRADOS CONFORME ART. 458 DO CPC – LITISPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO JUÍZO DE ORIGEM – INTERVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU – JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO INFLUENTE NA DECISÃO – NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – SERVIDORES REINTEGRADOS – VENCIMENTOS DEVIDOS – AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DAS AUTORAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença recorrida apresenta todos os requisitos essenciais do art. 458 do CPC, não há que s...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- No caso, por se tratar de diretriz geral relativa à anulação dos atos praticados na conclusão de mandato de titular de Poder ou órgão de ente Federativo, sua aplicação deve respeitar o disposto na Lei nº 9.504/97, que "estabelece normas para as eleições".
II- Nesse contexto, em se tratando de nomeação de candidato aprovado em concurso público, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias finais de mandato de titular de Poder ou órgão de ente Federativo, deve-se aplicar a ressalva contida no art. 73, V, alínea "c", da aludida legislação.
III- Nesse ínterim, no período compreendido entre os 90 (noventa) dias, ou três meses, antecedentes à posse da gestão vencedora das eleições, são permitidas as nomeações dos aprovados em concurso público homologado até o início do aludido período, que, no caso, dar-se-ia em 02.10.2008.
IV- Porém, como constatado alhures, a homologação do concurso público em que a Requerente logrou aprovação ocorreu em 03.06.2008; portanto, 04 (quatro) meses antes do prazo para a incidência da vedação legal invocada no Decreto nº 001/2009, que, em face disso, mostra-se plenamente nulo, eis que ilegal e arbitrário.
V- Ademais, resta evidente a ocorrência de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa dos servidores exonerados pelo Decreto nº 001/2009, frisando-se, ainda, que o procedimento não se deu de forma individualizada e dialética.
VI- Assim, no caso em apreço, à Requerente deveria ter sido assegurado o direito ao procedimento administrativo que atendesse às regras formais e substanciais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme se abstrai dos precedentes deste TJPI.
VII- Dessa forma, impõe-se a anulação do aludido Decreto Municipal, por contrariar os princípios constitucionais e administrativos que orientam a Administração Pública, configurando a atividade ilegítima do Poder Público, ferindo, em razão disso, o direito líquido e certo da Requerente, o que autoriza a concessão da segurança vindicada.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
IX- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006880-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- No caso, por se tratar de diretriz geral relativa à anulação dos atos praticados na conclusão de mandato de titular de Poder ou órgão de ente Federativo, sua aplicação deve respeitar o disposto na Lei nº 9.504/97, que "estabelece normas para as eleições".
II- Nesse contexto, em se tratando de nomeação de candidato aprovado...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1) Analisando-se os autos, restou devidamente comprovado que a autora realmente exerceu o cargo comissionado de Diretora de Unidade Escolar/Coordenadora de Ensino durante os anos de 2001 a 2004. Já o Município Apelante, não logrou demonstrar que as parcelas pleiteadas pela autora foram efetivamente pagas, não havendo, nos autos, sequer uma folha de pagamento ou um simples recibo que demonstram a efetivação do pagamento em favor da ora apelada. 2) Quanto ao ônus da prova, o Direito trabalhista, aplicado aqui analogicamente, também é pacífico no sentido de que é do empregador o ônus de provar o pagamento do salário ao obreiro, raciocínio que se estende ao pagamento das férias + Abono de um terço. 3) Apelo Conhecido e Improvido. 4) Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002524-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1) Analisando-se os autos, restou devidamente comprovado que a autora realmente exerceu o cargo comissionado de Diretora de Unidade Escolar/Coordenadora de Ensino durante os anos de 2001 a 2004. Já o Município Apelante, não logrou demonstrar que as parcelas pleiteadas pela autora foram efetivamente pagas, não havendo, nos autos, sequer uma folha de pagamento ou um simples recibo que demonstram a efetivação do pagamento em favor da ora...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO (ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP) – NÃO EVIDENCIADA – ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA – AFASTADA – DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O Conselho de Sentença, entendendo que o apelante agiu por erro na execução acolheu a tese diversa da sustentada pelo apelante perante o Tribunal Popular do Júri, não se mostrando, de consequência, contrária à prova dos autos;
2 – Não há que falar em nulidade posterior à pronúncia em face da violação do art. 478 do Código de Processo Penal. A simples referência genérica à decisão não tem o condão de anular o decreto condenatório, vez que haveria cerceamento de direito de qualquer das partes de explorar as provas constantes dos autos;
3 – Não se constata erro no tocante à aplicação da pena para reduzí-la ao mínimo legal quando das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, três são desfavoráveis. Precedentes;
4 – Incabível falar em ausência de fundamentação da decisão que denegou a possibilidade do apelante aguardar o processo em liberdade quando a magistrada a quo proferiu decisão com base nas provas colhidas nos autos, e, considerando a conduta reprovável do apelante, bem como a gravidade dos delitos cometidos, vez que já havia respondido a outros processos;
5 – Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003144-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/08/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO (ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP) – NÃO EVIDENCIADA – ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA – AFASTADA – DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O Conselho de Sentença, entendendo que o apelante agiu por erro na execução acolheu a tese diversa da sust...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL À CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A citação do réu, mesmo que determinada por juiz incompetente, interrompe o decurso do prazo prescricional. Exegese dos artigos 219 do CPC e 202, I, do CC.
2 – Segundo o que dispõe o art. 37, IX, da CF, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Não se enquadrando nas hipóteses de contratação temporária previstas no art. 2º da Lei Estadual n. 5.309/03, afigura-se nulo o contrato temporário firmado entre as partes, considerando que a função de serviços gerais não apresentam caráter transitório e emergencial.
3 – Em se tratando de vínculo administrativo, incabível o depósito das parcelas do FGTS, posto depender do prévio reconhecimento de vínculo empregatício nos moldes da CLT.
4 – Eventual inadequação ou irregularidade no contrato firmado com a Administração não obsta o respectivo pagamento pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração em detrimento do particular.
5 – O trabalho consubstancia valor social constitucionalmente protegido, que sobreleva o direito de a recorrente perceber remuneração pelos serviços prestados.
6 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000261-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL À CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A citação do réu, mesmo que determinada por juiz incompetente, interrompe o decurso do prazo prescricional. Exegese dos artigos 219 do CPC e 202, I, do CC.
2 – Segundo o que dispõe o art. 37, IX, da CF, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Não se enquadrando nas hipóteses de contratação temporária previst...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. JUSTO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Para se caracterizar a litigância de má-fé, necessário subsumir-se a conduta do litigante em alguma das hipóteses elencadas no artigo 17 do CPC, devendo ainda, desta conduta, decorrer prejuízo à parte adversa.
2 – Transcorrido o processo em seu curso normal, oportunizando-se o contraditório e garantindo a ampla defesa, mormente pela apreciação das provas colacionadas aos autos, não há que se falar na má-fé.
3 - Na linha do dano moral, sabe-se que a obrigação de indenizar surge de um ato ou de uma omissão, cujo resultado é necessariamente um dano experimentado, ou, um prejuízo efetivamente suportado em decorrência do fato, exigindo-se, desta feita, para comprovação da responsabilidade pleiteada, a conduta, o dano e o nexo entre ambos. Exegese dos artigos 186, 927 e 953, todos do Código Civil.
4 – O livre exercício do direito de ação, consubstanciado em fatos que justificam a sua interposição não enseja o dever de indenizar.
5 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001252-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. JUSTO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Para se caracterizar a litigância de má-fé, necessário subsumir-se a conduta do litigante em alguma das hipóteses elencadas no artigo 17 do CPC, devendo ainda, desta conduta, decorrer prejuízo à parte adversa.
2 – Transcorrido o processo em seu curso normal, oportunizando-se o contraditório e garantindo a ampla defesa, mormente pela apreciação das provas colacionadas aos autos, não há que se falar na má-fé.
3 - Na linha d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ANÔMALA. ESTADO-MEMBRO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O instituto da intervenção anômala da pessoa jurídica de direito público, previsto no art. 5º, da Lei nº 9.469/97, exige demonstração da existência de reflexos de natureza econômica da decisão objeto do recurso.
II- In casu, a União sustenta interesse econômico tão-somente na asserção de que “a Eletrobrás é sociedade de economia mista cujo acionista majoritário é a União”, evidenciando bucólica fórmula genérica, pois todos os entes da Administração Pública Indireta possuem capital público, variando só o tipo societário, de modo que, se acolhida sem restrições, imporá o indevido alargamento da regra de competência encartada no art. 109, I, da CF, por meio de legislação infraconstitucional, o que não pode ser tolerado ou, ao menos, causa densa inquietação.
III- Ademais, ainda que se aceite o interesse financeiro oposto pela União, tem-se que apenas o interesse jurídico autoriza a modificação de competência, pois a assistência pressupõe a possibilidade de imprimir vitória à parte assistida, conjectura não vislumbrada no processo epigrafado, que já está em fase de cumprimento de sentença, e não em estágio de declaração do direito perseguido.
IV- E, apreciando controvérsias advindas da intervenção anômala de que trata o art. 5º , parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que, quando não se configurar o interesse jurídico do ente federal para integrar a lide, a Justiça Federal não terá competência para apreciar e julgar o feito.
V- Isto posto, o eventual interesse econômico da União no feito originário, embora seja suficiente e bastante para autorizar a intervenção anódina, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº. 9.469/97, não possui a envergadura de deslocar a competência do órgão julgador.
VI- Os poderes atribuídos ao Poder Público na intervenção anômala - inerentes à fase de conhecimento - são incompatíveis com o rito executório.
VII- Recurso conhecido e provido, para confirmar o efeito suspensivo inicialmente deferido às fls. 263 e 269 , reformando a decisão agravada, a fim de manter a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) para processar o cumprimento de sentença, sem prejuízo da intervenção da União Federal no feito.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.005052-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ANÔMALA. ESTADO-MEMBRO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O instituto da intervenção anômala da pessoa jurídica de direito público, previsto no art. 5º, da Lei nº 9.469/97, exige demonstração da existência de reflexos de natureza econômica da decisão objeto do recurso.
II- In casu, a União sustenta interesse econômico tão-somente na asserção de que “a Eletrobrás é sociedade de economia mista cujo acionista maj...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR PROCESSUAL DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. DECRETAÇÃO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
PRELIMINAR PROCESSUAL DE FALTA DE INERESSE RECURSAL.
1. A preliminar processual de falta de interesse recursal limita-se à verificação das circunstâncias de utilidade, necessidade do pronunciamento judicial e adequação da via eleita.
2. O recurso de Apelação se mostra útil, na medida em que devolve a matéria deduzida em juízo para apreciação em segundo grau de jurisdição, a fim de ver reformada a sentença de primeiro grau.
3. O recurso mostra-se ainda necessário como última forma de solução de conflito, além de ser adequado, já que é o meio processual idôneo para reformar a sentença a quo, nos termos do art. 513 do CPC, restando, desta forma, atendidos os requisitos processuais.
Preliminar Rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
4. O art. 62, II, da Lei 8.245/91 com a redação anterior, facultava ao locatário o direito de protestar pelo pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, a fim de evitar a rescisão da locação.
5. Trata-se de hipótese em que o locatário não resiste à pretensão do locador, reconhecendo, assim, a dívida, buscando evitar, contudo, o desfazimento do vínculo contratual.
6. Cuida-se a emendatio morae, utilizando a lição de Maria Helena Diniz, de "medida de eqüidade que visa a beneficiar o inquilino, evitando a retomada do imóvel pelo locador (...)," atendendo, de outro lado, "ao direito do locador de receber integralmente a quantia que lhe é devida." (MARIA HELENA DINIZ, Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada, 1999, p. 257).
7. Nos casos em que o inquilino requereu na contestação tão somente o depósito dos valores mensais dos aluguéis vincendos, e não o pagamento do débito atualizado (nele compreendidos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido), inexiste cerceamento de defesa, ainda que não tenha havido apreciação do pedido pelo juiz singular, posto que referida providência não necessita de despacho judicial, como se vê no inciso V, do art. 62, da lei 8.245/91, “os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá-los desde que incontroversos”.
8. Por outro lado, apesar da ação de despejo, cumulada com o pagamento dos alugueis e demais acessórios da locação, obedecer ao rito ordinário, com ampla instrução probatória, não se quer dizer com isso que o magistrado esteja obrigado à realização de audiência de conciliação, principalmente se verificar que os Réus/Apelantes não conseguiram demonstrar suas alegações, em especial, àquelas relativas à quitação da dívida, ônus do qual não se desincumbiu o locatário, nos termos do art. 333, II, do CPC. PRELIMINAR REJEITADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
9. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 458, inciso II, do CPC, todas as decisão judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade.
10. O Magistrado tem que obrigatoriamente apontar, discutir e resolver todas as questões trazidas pelas partes a Juízo. A sentença que se limita a transcrever doutrina, precedentes jurisprudenciais e textos legais, mas sem resolver as questões do processo, é absolutamente nula.
11. Contudo, estando o feito devidamente instruído, e inexistindo a real necessidade de realização de audiência de conciliação, e verificando-se improvável a obtenção de uma composição amigável entre as partes, a aplicação da Teoria da Causa Madura é medida que se impõe, posto que a devolução dos autos à primeira instância implicaria tão somente em ofensa ao postulado da economia processual, como também ao mandamento constitucional que garante ao jurisdicionado a razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF), devendo o órgão ad quem proceder ao julgamento da causa (art. 515, § 3º, CPC). Precedentes do STJ.
12. Não há qualquer prejuízo para o Apelante, na aplicação da Teoria da Causa Madura à situação dos autos, visto que o locatário recorreu da sentença, e quanto ao mérito do decisum, o conhecimento de toda a matéria impugnada é devolvida ao Tribunal a quo (art. 515, § 1º do CPC. Precedentes do STJ. PRELIMINAR ACOLHIDA COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
DECRETAÇÃO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
13. Os artigos. 5º e 9º, III, da Lei 8.245/91 preveem a possibilidade da decretação do despejo do locatário do imóvel locado por falta de pagamento dos aluguéis e demais acessórios da locação.
14. Por sua vez o art. 62, I, da Lei 8.245/91 permite a cumulação de pedidos de rescisão da locação com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.
15. Com relação aos encargos da locação, são excluídos dos cálculos apenas os débitos devidamente quitados e comprovados nos autos.
16. No caso em julgamento, devem ser excluídas tão somente as taxas condominiais referentes aos meses de fevereiro e abril de 2004 a setembro de 2005, sendo devidas as referentes aos meses posteriores até a imissão da posse do locador, em 28-05-2007.
17. Com relação ao débito da CEPISA, como o inquilino fez juntada tão somente do contrato de parcelamento de débito (realizado em 04-08-2005, relativo ao período compreendido entre os meses de 09/2004 a 08/2005, totalizando o valor de R$ 4.254,00), e não comprovou a quitação, o débito incluí os valores em aberto do parcelamento, no caso de inadimplemento, além das faturas posteriores e não quitadas até a data da imissão da posse do locador, em 28-05-2007.
18. No tocante ao IPTU, apesar da obrigação pelo pagamento do referido imposto ser do proprietário, o art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato, faz ressalva “salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Dessa forma, como o contrato prevê na Cláusula 7, alínea a, que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário, e, este não se desincumbiu de comprovar o pagamento, também é devida a sua cobrança referente ao período locatício.
19. Portanto, “caracterizada a inadimplência do locatário e não havendo purga da mora, correta a rescisão do contrato de locação e a decretação do despejo” (TJDF 20090111481695APC, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 24/08/2011, DJ 01/09/2011 p. 144).
20. Recurso de Apelação parcialmente provido para anular a sentença recorrida, e no mérito, julgar procedente o pedido de rescisão do contrato de locação c/c despejo e cobrança de aluguéis e demais acessórios da locação.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.002527-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2011 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR PROCESSUAL DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA COM A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS. DECRETAÇÃO DO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
PRELIMINAR PROCESSUAL DE FALTA DE INERESSE RECURSAL.
1. A preliminar processual de falta de interesse recursal limita-se à...
Data do Julgamento:14/10/2011
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, partir para a verificação do constrangimento ilegal alegado. 2- Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância assinalar que em nenhum momento restou demonstrado tal fato, uma vez que o Habeas Corpus não vem a ser a via adequada para se discutir as condições de pagamento de alimentos. Isto é, na seara do habeas corpus não se pode discutir o mérito da obrigação alimentar porque esta via se manifesta absolutamente imprópria, cabendo o remedium juris da medida objetivar tão somente ilegalidade ou abuso com referência à constrição ao direito de ir e vir do paciente. 3. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.003964-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/08/2012 )
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HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, part...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
III- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº. 01/TJPI.
V- Segurança concedida.
VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002837-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastada a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
II- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
III- Segurança concedida.
IV-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001887-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
II- Prevalência do Princ...
REMESSA DE OFÍCIO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO – PRETERIÇÃO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO A NOMEAÇÃO – PRELIMINARES REJEITAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Preliminarmente, não se pode falar da atribuição de efeito suspensivo a decisão prolatada em primeira instância, já que para o efeito ser atribuído, fazia-se necessária a colação aos autos de provas da lesão grave de difícil ou incerta reparação. Preliminar rejeitada.
2. Ainda a título de preliminar, não pode prosperar a vedação legal ao deferimento da liminar, haja vista as ações da Administração Pública estarem respaldadas nos princípios constitucionais, o que implica na aplicabilidade do princípio da proporcionalidade. Ademais, em face da ausência de citação dos litisconsortes passivos, entende o STJ, de forma pacífica, ser desnecessária a citação dos demais candidatos como litisconsortes passivos, por não haver comunhão de interesses entre os envolvidos. Preliminares rejeitadas na integralidade.
3. No mérito, não vem a ser válida, em concurso público, a preterição da ordem de classificação em face da realização de novo concurso. Inteligência do Artigo 37, incisos III e IV da Constituição Federal.
4. Assim, o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com a ordem de classificação.
5. Remessa de Ofício/Apelação Cível conhecida e improvida.
6. Votação Unânime.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.001279-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/01/2012 )
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REMESSA DE OFÍCIO – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO – PRETERIÇÃO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO A NOMEAÇÃO – PRELIMINARES REJEITAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Preliminarmente, não se pode falar da atribuição de efeito suspensivo a decisão prolatada em primeira instância, já que para o efeito ser atribuído, fazia-se necessária a colação aos autos de provas da lesão grave de difícil ou incerta reparação. Preliminar rejeitada.
2. Ainda a título de preliminar, não pode prosperar a vedação legal ao deferimento da liminar, haja vista as ações da Administração Pública estarem respaldadas nos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTI'S. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. VÍCIO DE ILEGALIDADE. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA – INOCORRÊNCIA. DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A POPULAÇÃO MAIS CARENTE - DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO. 1. A coisa julgada administrativa, formal ou material, no sentido processual só se caracteriza nos julgados judiciais (arts. 467, 471 e 473, CPC). Ademais, a própria Constituição Federal, incluiu no rol dos direitos fundamentais a garantia de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, além de que “são a todos assegurados (…) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (CF, art. 5º, XXXIV, “a” e XXXV). Assem, resta afastada a alegada preclusão administrativa. 2. Por outro lado, nas razões de recorrer, o agravante logrou demonstrar o prejuízo que alega sofrer em decorrência da decisão atacada, mesmo porque o processo licitatório se destina à aquisição de equipamentos a serem utilizados, com a devida urgência, em Unidade de Terapia Intensiva das unidades hospitalares do Estado, o que demonstra o periculum in mora, na medida em que tais equipamentos se prestam ao atendimento de pacientes em estado crônico. 3. Noutro prisma, cabe à Administração Pública anular os seus atos, quando eivados de vício de ilegalidade e, ademais, na forma prevista no art. 49 da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório poderá ser desfeito, em virtude da existência de vício no procedimento ou por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública. (Súmula 473/STF). 4. Considerando que a decisão recorrida, em sua substância, impede a aquisição dos equipamentos objeto da licitação, pelo Estado do Piauí e considerando que esta Câmara ao apreciar o recurso de Agravo de Instrumento 2010.0001.002953-6, desta relatoria, interposto pelo mesmo ente público, concluiu, à unanimidade, pela concessão do efeito suspensivo para afastar os efeitos da mesma decisão combatida neste recurso, resta patente a necessidade de atribuição do efeito suspensivo da decisão agravada, mormente porque o agravante logrou demonstrar o prejuízo que alega sofrer em decorrência da decisão atacada, mesmo porque o processo licitatório se destina à aquisição de equipamentos destinados a fins maior – a saúde do povo. 5. Recuso conhecido e provido por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.002776-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTI'S. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. VÍCIO DE ILEGALIDADE. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA – INOCORRÊNCIA. DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA A POPULAÇÃO MAIS CARENTE - DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO. 1. A coisa julgada administrativa, formal ou material, no sentido processual só se caracteriza nos julgados judiciais (arts. 467, 471 e 473, CPC). Ademais, a própria Constituição Federal, incluiu no rol dos direitos fundamentais a garantia de que “a lei não excluirá da apreciaç...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR AFASTADA. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por acarretar a inviabilização do Sistema Público de Saúde, uma vez que é necessário enfocar que a atuação dos poderes deve ser harmônica e independente entre si, ou seja, a harmonia buscada deve prevalecer a fim de garantir a prevalência de direito tão importante, qual seja, a saúde, e, consequentemente, a vida.
3- In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pelo Impetrante, ora Agravado, uma vez que, conforme explanado na referida decisão de liminar, o direito à saúde constitui-se uma garantia constitucional das mais relevantes (art. 6º da Constituição Federal).
4- Quanto à possibilidade de lesão, como dito na decisão agravada, entendo que esta se revela patente, na medida em que a demora no provimento do pedido constante na exordial tornaria nítido o risco de ineficácia de eventual provimento final, caso a liminar não fosse deferida, em face da necessidade iminente do paciente valer-se da medicação solicitada para a execução eficaz do tratamento médico cuja falta ou retardamento poderá acarretar-lhe gravame irreversível em sua saúde.
5- Observa-se que o inconformismo do agravante reside em repisar os argumentos expendidos na contestação do mandamus, com o fito de obter a manifestação desta Corte acerca do mérito da questão posta em apreciação, antecipando, pois, a própria análise desta.
6- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.007022-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/03/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR AFASTADA. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por acarretar a inviabilização do Sistema Público de Saúde, u...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apresentação do título de crédito prescrito é a prova escrita necessária para o ajuizamento da ação monitória.
2. Demonstrado pelo autor da monitória, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004768-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apresentação do título de crédito prescrito é a prova escrita necessária para o ajuizamento da ação monitória.
2. Demonstrado pelo autor da monitória, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença Manti...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DIREITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Os documentos carreados aos autos não demonstram que a Requerente prestou os serviços no período mencionado, só demonstrando no período de 01/03/71 a 25/02/1973 (fls. 07) e 01/03/1973 a 04/08/1997 (fls. 08), não se desincumbindo do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC.
II- Com isto, não tendo a parte comprovado que trabalhou no período de 1997 a 2002, não faz jus a contagem de tempo de serviço após o desligamento voluntário da Autora.
III- Ademais, é assente a jurisprudência nesta Corte no sentido de que, se a Requerente foi desligada do serviço público por ter aderido ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário, a toda evidência, não houve após essa data, 04/08/1997, a prestação de serviço alegada pela Requerente.
IV- Manutenção, in totum, da sentença de 1º Grau.
V- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.002044-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA POR TEMPO DE SERVIÇO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DIREITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Os documentos carreados aos autos não demonstram que a Requerente prestou os serviços no período mencionado, só demonstrando no período de 01/03/71 a 25/02/1973 (fls. 07) e 01/03/1973 a 04/08/1997 (fls. 08), não se desincumbindo do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333,...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I e II, DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE TESE INCOMPATÍVEL COM AS PROVAS COLHIDAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – VALIDADE – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – EXCLUSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1. Restando suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, através das provas colacionadas aos autos, não há que se falar em absolvição, como na hipótese;
2. Ao contrário do que alega o apelante, o juizo a quo fundamendou devidamente o decisum, expondo as razões de fato e de direito do seu convencimento, e demonstrou a existência de elementos probatórios que sustentam, extreme de dúvidas, a autoria e a materialidade delitiva;
3. Para se considerar a existência de uma tese nos autos do processo-crime, não basta a mera alegação, sendo necessário que seja compatível com as provas produzidas e, em conseqüência, verossímil, razão pela qual não há como prosperar a tese da negativa de autoria quando dissociada da hipótese fática do autos, em que o acusado foi preso em flagrante, como na espécie. Precedentes;
4. Os depoimentos de policiais são válidos como elemento de prova e robustecem a certeza da autoria delitiva, especialmente quando tenham sido prestados de forma firme e coesa por aqueles que realizaram a prisão em flagrante do acusado, como in casu. Precedentes;
5. Na fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos termos do inciso IV do art. 387 do CPP, impõe-se considerar os prejuízos sofridos pela vítima, de forma que se torna imperiosa a sua exclusão quando não for oportunizado às partes o direito à produção de provas e à discussão da matéria, em evidente ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como na espécie. Precedentes;
6.Recurso conhecido e provido em parte, à unanimidade, para excluir a condenação quanto ao pagamento da indenização.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005424-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/07/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I e II, DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE TESE INCOMPATÍVEL COM AS PROVAS COLHIDAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – VALIDADE – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – EXCLUSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1. Restando suficientemente demonstradas a materia...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CONDENAÇÃO BASEADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – POSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS HARMONIOSOS QUANTO À CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA DOS DOIS RÉUS – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – EXCLUSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE – DECISAO UNÂNIME.
1. Restando suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, através das provas colacionadas aos autos, não há que se falar em absolvição, como na hipótese;
2. Ao contrário do que alega o apelante, o juizo a quo fundamentou devidamente o decisum, expondo as razões de fato e de direito do seu convencimento, e demonstrou a existência de elementos probatórios que sustentam, extreme de dúvidas, a autoria e a materialidade delitiva;
3. O reconhecimento fotográfico do acusado, sem a observância das formalidades previstas no inciso II do art. 226 do CPP, pode ser admitido como meio de prova desde que presentes outros elementos aptos a demonstrar a autoria delitiva, como, in casu, os depoimentos firmes e coesos, prestados em harmonia pelas testemunhas e pela vítima. Precedentes;
4. A tese da inexistência de provas para a condenação – baseada na alegação de que houve omissão em juízo quanto à ratificação do reconhecimento fotográfico realizado em sede de inquérito – não merece prosperar quando a sentença não esteja fundamentada apenas nas provas colhidas em inquérito policial, pois corroboradas por aquelas produzidas no âmbito judicial. Precedentes;
5. A contradição/omissão quanto a qual dos dois réus estaria com a cabeça encoberta no momento do crime não merece prosperar quando – diante dos depoimentos firmes e coesos, prestados em harmonia pelas testemunhas e pela vítima –, verificada a certeza quanto à autoria delitiva dos dois réus, torna-se impossível o acolhimento da tese da incerteza quanto a um deles, o apelante;
6. Na fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos termos do inciso IV do art. 387 do CPP, impõe-se considerar os prejuízos sofridos pela vítima, de forma que se torna imperiosa a sua exclusão quando não for oportunizado às partes o direito à produção de provas e à discussão da matéria, em evidente ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como na espécie. Precedentes;
7. Recurso conhecido e provido em parte, à unanimidade, para excluir a condenação quanto ao pagamento da indenização.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006792-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/07/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, II, DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CONDENAÇÃO BASEADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – POSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS HARMONIOSOS QUANTO À CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA DOS DOIS RÉUS – INDENIZAÇÃO EX DELICTO – EXCLUSÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO À INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente fundamentadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Havendo nos autos decisão fundamentada pela prisão preventiva do réu, como de fato há, a sua manutenção do cárcere é de rigor quando da prolação da sentença de pronúncia. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, por ocasião da sentença de pronúncia, daquele que foi preso preventivamente e assim permaneceu durante a instrução criminal. Ademais, conforme consta do ofício (fls. 141) remetido ao Juízo da Comarca de Campo Maior/PI, o recorrente evadiu-se do estabelecimento prisional onde estava recolhido, estando atualmente foragido, dificultando, assim, a aplicação da lei penal, o que possibilita a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP.
5. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001620-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/05/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CPP. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO À INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamen...