AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA NÃO COMPROVADA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, a análise da alegação da recorrente, no sentido de que houve mera cobrança de dívida incapaz de suscitar danos morais, demanda reexame de contexto fático-probatório, o que se revela defeso nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 782.204/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA NÃO COMPROVADA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, a análise da alegação da recorrente, no sentido de que houve mera cobrança de dívida incapaz de suscitar danos morais, dema...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO NO APELO NOBRE.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes.
2. In obiter dictum, o Tribunal de origem afastou a aplicação da Teoria da Aparência ao argumento de não estarem demonstrados os requisitos para sua adoção. Rever tais conclusões demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 751.259/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO NO APELO NOBRE.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes.
2. In obiter dictum, o Tribunal de origem afastou a aplicação da Teoria da Aparência ao arg...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES ALUSIVOS A GÁS NATURAL E PETRÓLEO PROVENIENTES DE PRODUÇÃO MARÍTIMA. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE QUE MOVIMENTAM APENAS HIDROCARBONETOS DA LAVRA TERRESTRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Alterar as conclusões das instâncias de origem acerca da presença ou ausência dos requisitos necessários a determinar a obrigatoriedade do pagamento de royalties ao Município recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. "O direito a recebimento de royalties por parte de 'Municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural' (art. 27, III da Lei 2.004/53, na redação dada pela Lei 7.990/89), está vinculado à atividade de exploração do petróleo ou do gás natural, razão pela qual as 'instalações' a que se refere a Lei são as inseridas na cadeia extrativa, não se estendendo às que se destinam a distribuir o produto já processado" (REsp 1.115.194/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13.6.2011).
3. A falta de cotejo analítico apto a comprovar o dissídio pretoriano, bem como a demonstrar a similitude fática entre os julgados confrontados, inviabiliza o conhecimento do recurso com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501942/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES ALUSIVOS A GÁS NATURAL E PETRÓLEO PROVENIENTES DE PRODUÇÃO MARÍTIMA. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE QUE MOVIMENTAM APENAS HIDROCARBONETOS DA LAVRA TERRESTRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Alterar as conclusões das instâncias de origem acerca da presença ou ausência dos requisitos necessários a determinar a obrigatoriedade do pagamento de royalties ao Município recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprovem tal afirmação" (AgRg no AREsp 431.347/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014).
3. No caso, como não foi realizado o preparo oportunamente, o recurso mostra-se deserto, o que atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1551159/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes.
2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprov...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL INVENTARIADO QUE ADVÉM DE LEGÍTIMA DA EX-MULHER. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 494.308/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMÓVEL INVENTARIADO QUE ADVÉM DE LEGÍTIMA DA EX-MULHER. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 494.308/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 49 DA LRF.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o crédito resultante de adiantamento de contrato de câmbio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444410/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. CRÉDITO NÃO SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 49 DA LRF.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o crédito resultante de adiantamento de contrato de câmbio não se submete aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravad...
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA 440 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Para a exasperação do regime fixado em lei é necessária motivação idônea. Súmulas n.º 718 e n.º 719 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n.º 440 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau considerou, para fins de regime prisional, favoráveis as circunstâncias judiciais, fixando o intermediário. Contudo, o Tribunal de origem estabeleceu o regime fechado sem apresentar motivação idônea. Assentou a gravidade genérica do delito, bem como o entendimento, reiteradamente rechaçado por esta Corte, de que em casos de crime de roubo deve sempre ser imposto o regime fechado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de garantir o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
(HC 331.754/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA 440 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Para a exasperação do regime fixado em lei é necessária motivação idônea. Súmulas n.º 718 e n.º 719 do Supremo Tribunal Federal e Súm...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE DELITIVA.
PROVA PARA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 695.833/RN, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE DELITIVA.
PROVA PARA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 695.833/RN, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCA...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO COMBINADO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Tribunal a quo determinou o prosseguimento do feito por ter concluído que a hipótese não tratava de crime impossível. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 644.096/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO COMBINADO COM FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Tribunal a quo determinou o prosseguimento do feito por ter concluído que a hipótese não tratava de crime impossível. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 12/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 747.107/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 747.107/SC, Rel. Ministro ERICSON MA...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 12/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO ARTESANAL. RECONHECIMENTO NA EXECUÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. REMIÇÃO. PRETENSÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação de tratar-se apenas de revaloração jurídica dos fatos, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de se reconhecer a não comprovação do trabalho exercido pelo recorrido, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 601.042/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO ARTESANAL. RECONHECIMENTO NA EXECUÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. REMIÇÃO. PRETENSÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não obstante a alegação de tratar-se apenas de revaloração jurídica dos fatos, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de se reconhecer a não comprovação do trabalho exercido pelo recorrido, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável em sede de recurso especial....
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CRIMES COMETIDOS EM MOMENTO POSTERIOR AO QUE SE CUIDA NESTE MANDAMUS. FEITOS EM CURSO. INVIABILIDADE (3) MAJORANTES.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA.
(4) PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO.
ADEQUAÇÃO. (5) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não se pode firmar um juízo negativo sobre a circunstância judicial relativa aos antecedentes do paciente, diante da existência de condenações transitadas em julgado, que se referem a crimes cometidos em momento posterior ao que cuida o presente writ.
Tampouco é válida a consideração de inquéritos e processos em curso, sob pena de violação ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Súmula n.º 444 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes. Súmula 443 desta Corte. Ilegalidade flagrante.
4. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a reprimenda em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, a fixação do regime inicial fechado é apropriada, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a sanção imposta ao paciente para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 324.588/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CRIMES COMETIDOS EM MOMENTO POSTERIOR AO QUE SE CUIDA NESTE MANDAMUS. FEITOS EM CURSO. INVIABILIDADE (3) MAJORANTES.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443 DESTA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA.
(4) PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO....
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência desta Corte, o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em caso de superveniência de nova condenação, deverá ser a data do trânsito em julgado da última condenação do apenado.
- Inexiste flagrante ilegalidade no caso dos autos, em que o Magistrado, ao realizar a unificação das penas, fixou corretamente o marco inicial como sendo a data do trânsito em julgado da ultima condenação, estando tal medida em conformidade com a jurisprudência adotada nesta Corte. Precedentes.
- Habeas Corpus não conhecido.
(HC 320.017/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 10/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalida...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548871/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA DEMANDA. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO.
EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF.
1. Considerando a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a pretensão nítida de rejulgamento da causa, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal.
2. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa.
Precedentes: AgRg no AREsp 693000/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no REsp 1461701/SC, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2015; e AgRg no REsp 1.235.679/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/9/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1524870/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA DEMANDA. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO.
EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF.
1. Considerando a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a pretensão nítida de rejulgamento da causa, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal.
2. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. SÚMULAS 440/STJ, 718/STF e 719/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e n. 440 do Superior Tribunal de Justiça refutam a imposição do regime mais gravoso que aquele previsto em lei em razão do quantum de pena, quando fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito.
- No caso do autos, fixada a pena-base no mínimo legal, a determinação de regime inicial mais gravoso não está lastreada em fundamentação concreta e idônea, a atrair ao caso a incidência dos referidos enunciados de Súmula e a aplicação do disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 337.473/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. SÚMULAS 440/STJ, 718/STF e 719/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pel...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 11/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GDASST E GDPST. EXTENSÃO A INATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA INTERRUPTIVA. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NA AÇÃO COLETIVA.
1. De acordo com o art. 9º do Decreto 20.910/1932, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo".
2. Da interrupção da prescrição de parcelas remuneratórias de servidor público, em decorrência de protesto judicial promovido pelo respectivo sindicato de classe, aproveita o servidor que postula seu direito mediante ação individual, desde que esta ação tenha sido proposta dentro do prazo de dois anos e meio, consoante a regra do art. 9º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1545532/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GDASST E GDPST. EXTENSÃO A INATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA INTERRUPTIVA. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NA AÇÃO COLETIVA.
1. De acordo com o art. 9º do Decreto 20.910/1932, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo".
2. Da interrupção da prescrição de parcelas remuneratórias de servidor público, em decorrência de protesto judicial promovido pelo respectivo sindicato de classe, aproveita o servidor que postula...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LIMITE DE IDADE. LEI ESTADUAL N. 6.218/83. SILÊNCIO QUANTO AOS MARCOS ETÁRIOS. FIXAÇÃO APENAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LEI LOCAL POSTERIOR AO CERTAME DELIMITANDO A FAIXA ETÁRIA. RETROAÇÃO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO.
I - A fixação de limites de idade em concurso público é legítima quando houver, concomitantemente, previsão em lei e no edital, além de justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (verbete sumular n. 683/STF).
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 600.885/RS, em regime de repercussão geral, reafirmou a validade desses requisitos e a impossibilidade da lei deixar ao arbítrio de espécies normativas diversas a especificação das limitações.
III - No caso concreto, a Lei Estadual, embora previsse a observância do limite de idade, silenciou quanto aos marcos etários, lacuna essa preenchida apenas pelo instrumento convocatório.
IV - A superveniência de legislação local delimitando as balizas etárias não tem o condão de retroagir para afastar o direito subjetivo do Impetrante, porquanto editada quase três anos após a publicação do edital. Precedente.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 34.466/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LIMITE DE IDADE. LEI ESTADUAL N. 6.218/83. SILÊNCIO QUANTO AOS MARCOS ETÁRIOS. FIXAÇÃO APENAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. LEI LOCAL POSTERIOR AO CERTAME DELIMITANDO A FAIXA ETÁRIA. RETROAÇÃO.
INVIABILIDADE. PRECEDENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO.
I - A fixação de limites de idade em concurso público é legítima quand...
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 258 DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. O STJ firmou entendimento de que o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, devendo ser comprovado, ainda, que o seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto, o que não se verificou no presente caso.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1426415/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 258 DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. O STJ firmou entendimento de que o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
NULIDADE. SIMULAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1297732/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
NULIDADE. SIMULAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1297732/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)