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Jurisprudência

AgRg no REsp 1421266 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0391200-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. PLANO COLETIVO. CDC. INAPLICABILIDADE. ADMITIDA RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO/EMPRESARIAL. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1421266/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 745736 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172668-7
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 1º, II, DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Se a causa de pedir da ação decorre de contrato de seguro de plano de saúde, deve incidir ao caso a regra de prescrição ânua de que trata o art. 206, § 1º, II do CC, diferentemente dos casos em que se discute a falha na prestação do serviço de saúde, cuja pretensão recebe tratamento próprio, reclamando a incidência do prazo decenal do art. 205 do CC. 2. Agravo regimental desp...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no REsp 1550168 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0197042-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO REJEITADA. NETO SOB GUARDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO ART. 5° DA LEI 8.059/1990. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 33, § 3°, DA LEI 8.069/1990. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA (ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DA 1ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar de sobre...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AgRg no AREsp 457451 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0421780-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A declaração de hipossuficiência apresentada pela parte detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no Ag 1397973 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0024508-6
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MECANISMO DE RECOMPOSIÇÃO. CONSECTÁRIO LEGAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À RECLUSÃO OU PEDIDO EXPRESSO. ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. É sabido que a "correção monetária plena, por seu turno, é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita"...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 657156 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0346097-6
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONVÊNIO. PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS PRESTADOS. BOA-FÉ CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, entendeu o Tribunal de origem que a nulidade do convênio não anula a efetiva prestação do serviço pela empresa de energia, agindo com boa-fé, cabendo ao Município o pagamento respectivo sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito e violar o princípio da segurança jurídica. 2. Consta expressamente do acórdão recorrido: "Ressalte-se, por inequívoco, q...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1547543 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0192687-0
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PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE. CEF E MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS TERMOS DO CONVÊNIOS. AÇÃO SOCIAL. DEFINIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 26 DA LEI 10.522/2002. 1. Recurso especial em que se discute proposta de contrato de repasse entre a Caixa Econômica Federal e o município para a construção de quadra poliesportiva. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que não se encontra configurado o direito de ação social expresso na Constituição Federal. 3. "A interpr...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 744481 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0170995-4
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PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. 1. Cuida-se o recurso especial, de ação civil pública, por improbidade administrativa, em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, inconformado com a absolvição na sentença de piso, interpõe apelação, que foi parcialmente provida, para condenar o agravante por dano ao erário por violação de princípios, de acordo com os arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. 2. A Corte de origem, ao julgar a apelação, deu provimento ao recurso, por maioria, alterando a sentença de mérito....
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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HC 330235 / SPHABEAS CORPUS2015/0170561-1
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. SÚMULA N. 440/STJ. INOBSERVÂNCIA PELO JULGADOR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A sentença e o acórdão impugnados, quando estipularam o regime fechado com amparo nas assertivas genéricas de q...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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RHC 60953 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0150395-2
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PAR AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. VEDADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada p...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 205818 / PEHABEAS CORPUS2011/0101929-3
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 444 DESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipó...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg nos EDcl no REsp 1518412 / PEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0045079-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. É deserto o recurso especial interposto em guia diversa da estabelecida na Resolução STJ n. 1/2014, tendo sido também incorretamente indicado o código de recolhimento e a unidade favorecida. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1518412/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1185020 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0043320-9
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ATO NORMATIVO SUPERVENIENTE À ÚLTIMA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE MATÉRIA DE DEFESA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. I - Não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 125...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1484873 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0253218-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. 1. A Segunda Seção deste Tribunal já decidiu que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada ou o resgate da reserva de poupança prescrevem em cinco anos (Súmula nº 291/STJ). 2. O prazo prescricional da pretensão que discute direitos advindos de previdência complementar é quinquenal, mesmo na égide do Código Civil de 1916, e não vintenária, sendo inaplicável à...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 758091 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0194376-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS ROBUSTOS O BASTANTE A FIM DE SUPERAR A DECISÃO ORA IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está em absoluta conformidade com a massiva jurisprudência desta Corte, cristalizada no enunciado da Súmula 440 desta Casa Superior de Justiça: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regim...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1395408 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0242596-7
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável rever entendimento firmado pela instância de origem acerca da fixação da multa cominatória e da respectiva redução das astreintes por demandar a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395408/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 153703 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0046718-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO RESTRITA À RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. A vedação da denunciação da lide nos processos que tratam de responsabilidade pautada pelo Código de Defesa do Consumidor não se restringe às hipóteses de responsabilidade de fato do produto (art. 12 do CDC), mas alcança a responsabilidade por acidentes de consumo. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Não se conhece da divergência juri...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 708431 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115246-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da gratuidade de justiça deve preceder a interposição do recurso para afastar a exigência de preparo. Precedentes. 2. Mesmo quando o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se o recurso deserto se interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais ou sem renovação do pedido de gratuidade. Precedente da C...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 371931 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0230333-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não se podendo cogitar de negativa de prestação jurisdicional. 2. O julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decis...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 742302 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0166776-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o Agravo interno ou Regimental interposto após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada, no Diário da Justiça eletrônico, em 08/09/2015, considerando-se publicada em 09/09/2015 (quarta-feira). Todavia, o Agravo Regimental somente foi pr...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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