E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO EM PARTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento de um à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor estabelecido não seja irrisório. Os honorários advocatícios devem ser mantidos quando fixados em montante compatível com o que dispõe o artigo 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO EM PARTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO. A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve ser feita com prude...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À CONDENAÇÃO - PENA DOSADA EM PATAMAR NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou assentado que o acusado agiu de forma imprudente, transpondo o cruzamento sem observância da regra contida no artigo 29, III, "c", da referida norma, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima. A confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aquém do mínimo abstrato. No caso concreto, entretanto, a pena fixada no mínimo legal (02 anos de detenção) para o crime perpetrado, substituída por uma restritiva de direitos e multa, revela-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À CONDENAÇÃO - PENA DOSADA EM PATAMAR NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou assentado que o acusado agiu de forma imprudente, transpondo o cruzamento sem observância da regra contida no artigo 29, III, "c", da referida norma, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima. A confissão espontânea, enquanto "circunstâ...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restando configurada a invalidez permanente em decorrência de lesões crânio-faciais, o segurado faz jus ao recebimento integral da indenização. No caso, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Restando configurada a invalidez permanente em decorrência de lesões crânio-faciais, o segurado faz jus ao recebimento integral da indenização. No caso, o termo inicial da correção monetária deve ser a data do evento danoso.
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM VIA SINALIZADA - SINAL VERMELHO - PROVA CONTRADITÓRIA E INSUFICIENTE - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. Julgam-se improcedentes a ação indenizatória e a reconvenção, se o conjunto da prova apresenta versões conflitantes e não é conclusivo para imputar a responsabilidade pela causa do acidente a quaisquer das partes envolvidas.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM VIA SINALIZADA - SINAL VERMELHO - PROVA CONTRADITÓRIA E INSUFICIENTE - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. Julgam-se improcedentes a ação indenizatória e a reconvenção, se o conjunto da prova apresenta versões conflitantes e não é conclusivo para imputar a responsabilidade pela causa do acidente a quaisquer das partes envolvidas.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUTEL - RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos em que se discute a nulidade de cláusula contratual e consequente restituição de valores desembolsados em contrato de participação financeira, trata-se inequivocamente de relação de consumo, na qual a legislação aplicável prevê a responsabilidade solidária entre fornecedores, de modo que tendo a apelada contratado diretamente com a Construtel cláusula nula de renúncia às ações e acervo, que agora pertencem à Brasil Telecom, a indenização é de responsabilidade de ambas, cabendo direito de regresso posterior. BRASIL TELECOM - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A inicial não padece do vício apontado, posto que possui os requisitos mínimos previstos na lei, assim como se encontra acompanhada dos documentos necessários ao seu recebimento. 2. As ações coletivas, previstas no art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, não induzem litispendência para as ações individuais. 3. A Brasil Telecom S/A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems. 4. Sendo a Brasil Telecom S/A parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não há que se falar em denunciação da lide à Telebrás e à União Federal, sobretudo tratando-se de relação de consumo, em que é vedado tal instituto. 5. Nos casos em que se discute a nulidade de cláusulas em contrato de participação financeira expansão de telefonia, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, que, nos termos do art. 2.028, do novo Código Civil, é a prevista no art. 177, do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, daí que não esta prescrita a pretensão inicial. 6. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, sendo devida a restituição dos valores pagos pelo participante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PERDAS E DANOS - CONSTRUTEL - RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos em que se discute a nulidade de cláusula contratual e consequente restituição de valores desembolsados em contrato de participação financeira, trata-se inequivocamente de relação de consumo, na qual a legislação aplicável prevê a responsabilidade solidária entre fornecedores, de modo que tendo a apelada contratado diretamente com a Construtel cláusula nula de renúncia às ações e acervo, que agora pert...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ E A TABELA DO CNSP - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09 as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ E A TABELA DO CNSP - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09 as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO À LEI N. 6.205/75 - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES EMANADAS PELO CNSP POR ESTAREM EM DESCONFORMIDADE COM A LEI N. 6.194/74 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - MONTANTE INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MESMA DATA - MULTA DO ART. 475-J - CONTADA DA DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DO LAUDO CONCLUSIVO DA INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO À LEI N. 6.205/75 - INAPLICABILIDADE DAS RESOLUÇÕES EMANADAS PELO CNSP POR ESTAREM EM DESCONFORMIDADE COM A LEI N. 6.194/74 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - MONTANTE INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIADE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O ENVOLVIMENTO DO AUTOR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES CAUSADAS PELO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - EXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a obrigação do autor é provar ser herdeiro do falecido e não efetuar prova negativa, qual seja, a não existência de outros herdeiros, prova, quiçá, impossível. (Apelação Cível - Sumário - N. 2010.007227-7/0000-00) A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. O seguro DPVAT deve ser pago àqueles que foram vítimas de acidente de trânsito e tiveram danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por carga, às pessoas transportadas ou não. Existindo nexo de causalidade entre a morte do acidentado, que veio a óbito em decorrência das complicações das lesões causadas pelo acidente de trânsito, deve se conceder indenização decorrente do seguro obrigatório. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda; diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIADE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O ENVOLVIMENTO DO AUTOR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES CAUSADAS PELO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - EXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a obrigação do autor é provar ser herdeiro do falecido e não efetuar prova negativa, qual seja, a...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO PROPORCIONALMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir que o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente. A legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do seguro DPVAT, consoante entendimento já consolidado no âmbito da jurisprudência Pátria, é de todas as seguradoras conveniadas, sendo solidariamente responsáveis pelo pagamento da indenização do seguro obrigatório. Ocorrendo o sinistro, como no caso em tela, na vigência da MP 340/2006, convertida posteriormente na Lei nº. 11.482/2007, a qual alterou a Lei nº. 6.194/74, fixando parâmetros para apurar o valor da indenização do seguro DPVAT, o constante no art. 3º, desta lei deve ser observado, porquanto o tempus regit actum. Se todas as questões são amplamente debatidas e decididas, dispensável qualquer manifestação expressa sobre os dispositivos prequestionados
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ALEGADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO PROPORCIONALMENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DOAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA AO BENEFICIÁRIO - CONTRATO JÁ EXTINTO PELO DECURSO DE PRAZO NELE ESTABELECIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não é possível a rescisão de contrato de doação de material lenhoso, sob a premissa de inviabilização da própria atividade de extração, pelo doador, se o beneficiário não atende às condições assumidas no instrumento de contrato. Impossível, ademais, rescindir contrato já extinto, salvo hipótese de ilegalidade. Consectário lógico, inexiste direito à reparação de danos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DOAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA AO BENEFICIÁRIO - CONTRATO JÁ EXTINTO PELO DECURSO DE PRAZO NELE ESTABELECIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não é possível a rescisão de contrato de doação de material lenhoso, sob a premissa de inviabilização da própria atividade de extração, pelo doador, se o beneficiário não atende às condições assumidas no instrumento de contrato. Impossível, ademais, rescindir contrato já extinto, salvo hipótese de ilegalidade. Consectário lógico, inexiste direito à reparação de danos.
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BENS IMÓVEIS - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PERDAS E DANOS - ALUGUEIS - CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO - VONTADE DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E BENS IMÓVEIS - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - PERDAS E DANOS - ALUGUEIS - CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO - VONTADE DAS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:02/05/2012
Data da Publicação:10/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
'CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - TUTELA JURISDICIONAL DE CONHECIMENTO REFERENTE A CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL - COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL - ART. 2º, D-A, DA RESOLUÇÃO Nº 221/94 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.'
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'CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR - TUTELA JURISDICIONAL DE CONHECIMENTO REFERENTE A CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL - COMPETÊNCIA DA 17ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL - ART. 2º, D-A, DA RESOLUÇÃO Nº 221/94 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.'
Data do Julgamento:17/08/2010
Data da Publicação:24/08/2010
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
'APELAÇÃO - PENAL - LATROCÍNIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - ÂNIMO DE SUBTRAIR A RES - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS - CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS EM PROL DOS SUCESSORES DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - ÔNUS DA PROVA - PERDIMENTO MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL - LATROCÍNIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - ÂNIMO DE SUBTRAIR A RES - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS E DE PATRIMÔNIOS - CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS EM PROL DOS SUCESSORES DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO - ÔNUS DA PROVA - PERDIMENTO MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APONTAMENTOS ANTERIORES - RECURSO IMPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. Não há falar em dano moral, quando já existentes outros apontamentos em nome do devedor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APONTAMENTOS ANTERIORES - RECURSO IMPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do juiz. Não há falar em dano moral, quando já existentes outros apontamentos em nome do devedor.
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO NA ENTRADA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - MATRÍCULA ATRASADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor, a fim de servir de lenitivo, de uma espécie de compensação para atenuar o sofrimento havido, bem como atuar como sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos, sempre levando-se em conta as condições financeiras das partes.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO NA ENTRADA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - MATRÍCULA ATRASADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor, a fim de servir de lenitivo, de uma espécie de compensação para atenuar o sofrimento havido, bem como atuar como sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos, sempre levando-se em conta as condições fi...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CDC - INAPLICABILIDADE - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RURAL - DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE - DUPLICATA SEM ACEITE - NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO - ASSINATURA APOSTAS NOS CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS - PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA - DANOS MORAIS - INEXISTENTE - PROTESTO DEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes da publicação no diário da justiça, ainda que a parte recorrente não tenha ratificado os termos da apelação posteriormente, sob pena de premiar o formalismo exacerbado. A aquisição de insumos agrícolas para investimento em atividade produtiva, não como destinatário final, importa, de acordo com o entendimento do STJ, na inaplicação do CDC à espécie. É válida a cobrança de duplicata desprovida de aceite quando acompanhada de protesto e documento hábil comprobatório da entrega da mercadoria, nos termos do art. 15, II, da Lei n. 5.474/68. Demonstrado nos autos que houve a entrega das mercadorias no endereço do comprador, através de assinaturas apostas nos canhotos das notas fiscais de compra da mercadorias, não há que se questionar a existência do negócio jurídico entabulado entre as partes. Cabe ao comprador o ônus de desconstituir a higidez das assinaturas lançadas nos canhotos das notas fiscais, comprovando o recebimento da mercadoria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CDC - INAPLICABILIDADE - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RURAL - DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE - DUPLICATA SEM ACEITE - NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO - ASSINATURA APOSTAS NOS CANHOTOS DAS NOTAS FISCAIS - PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA - DANOS MORAIS - INEXISTENTE - PROTESTO DEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/ REVISIONAL DE DÉBITO - HIDRÔMETRO - LACRE ROMPIDO PELO CÃO DO REQUERENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Perde objeto a questão da manutenção da tutela antecipada, uma vez que o juiz da causa conferiu efeito suspensivo ao recurso ao realizar juízo de admissibilidade do recurso de apelação cível. 2.Inafastável a culpa do dono do animal pelos danos causados por este, pois age com culpa in vigilando, resultante da falta de cautela necessária para manter seus cão presos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/ REVISIONAL DE DÉBITO - HIDRÔMETRO - LACRE ROMPIDO PELO CÃO DO REQUERENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Perde objeto a questão da manutenção da tutela antecipada, uma vez que o juiz da causa conferiu efeito suspensivo ao recurso ao realizar juízo de admissibilidade do recurso de apelação cível. 2.Inafastável a culpa do dono do animal pelos danos causados por este, pois age com culpa in vigilando, resultante da falta de cautela necessária para manter seus cão presos.
E M E N T A - DUPLA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO BANCO NEGADO PROVIMENTO. 1. É presumível o constrangimento causado pelo protesto indevido, expondo vexatória e desnecessariamente o apelado perante a sociedade, sem contar, ainda, a angústia, a aflição e todos os demais sentimentos negativos provocados na vítima em decorrência de tal situação. 2. Para o causador do dano, o valor da indenização tem que ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica. E para a vítima, não pode esse valor ser desproporcional ao seu sofrimento.
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E M E N T A - DUPLA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO BANCO NEGADO PROVIMENTO. 1. É presumível o constrangimento causado pelo protesto indevido, expondo vexatória e desnecessariamente o apelado perante a sociedade, sem contar, ainda, a angústia, a aflição e todos os demais sentimentos negativos provocados na vítima em decorrência de tal situação. 2. Para o causador do da...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA A CONDENAÇÃO - CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO PERICIADAS - IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS DEMAIS PROVAS - DESCONSIDERAÇÃO DE ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL CONFIRMATÓRIO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ANTECEDENTES E MAIS DE UMA REINCIDÊNCIA - OCORRÊNCIA COM A ANÁLISE DA PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DA PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO AFASTADAS - REGIME INICIAL DE PENA- MODIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A leitura dos depoimentos colhidos na fase policial antes de iniciada a audiência de instrução não é causa de nulidade e não fere o disposto nos artigos 204, 210 e 212, todos do Código Penal, especialmente se não demonstrado prejuízo à defesa. Por força do princípio pas de nulitte sans grief, estampado no art. 563, do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Não há falar em ausência de perícia nas câmeras de segurança a que se reportam as testemunhas quando o conjunto probatório, com os testemunhos e a prisão do acusado portando os objetos do furto após o delito, é farto para subsidiar a condenação. Havendo laudo pericial confirmando o rompimento de obstáculo, impossível o afastamento da qualificadora. Se a certidão de antecedentes criminais aponta várias condenações com trânsito em julgado, ou seja, o réu é reincidente, uma das condenações pode ser admitida como antecedentes criminais, justificando a imposição de regime de pena mais severo, sendo idônea a fundamentação conforme exigência da súmula n. 719, do STF. A personalidade não pode ser desvalorada considerando os antecedentes criminais que tiveram condenação com trânsito em julgado, tanto pela vedação de bis in idem, quanto porque o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade. As consequências do delito que se referem ao prejuízo inerente ao próprio tipo penal do furto qualificado não podem ser consideradas negativas se não fundamentadas em dados concretos de maior ou menor danosidade ou alarma social. O regime inicial de cumprimento de pena deve considerar as circunstâncias judiciais negativas (art. 33, §3º, do CP). Preliminar afastada. Com o parecer. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - LEITURA PELAS TESTEMUNHAS DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA A CONDENAÇÃO - CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO PERICIADAS - IRRELEVÂNCIA DIANTE DAS DEMAIS PROVAS - DESCONSIDERAÇÃO DE ANTECEDENTES - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL CONFIRMATÓRIO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ANTECEDENTE...