AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS APELANTES - ÔNUS QUE LHES INCUMBIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo os apelantes logrado provar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, a conduta ilícita dos apelados, assim como eventual dano, ônus que lhes incumbiam (art. 333, I, CPC), a improcedência de ação de indenização é de rigor.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS APELANTES - ÔNUS QUE LHES INCUMBIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo os apelantes logrado provar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, a conduta ilícita dos apelados, assim como eventual dano, ônus que lhes incumbiam (art. 333, I, CPC), a improcedência de ação de indenização é de rigor.
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Imissão na Posse
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA NO PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE ÁREA DE TERRAS RURAIS - PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART. 333, I DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, especialmente quando ausente os requisitos aptos à inversão do ônus da prova. II - Não obstante a responsabilidade civil do banco-réu ser objetiva e independente de constatação de dolo ou culpa, a lei consumerista não dispensa a comprovação do nexo causal entre a conduta e o resultado para a caracterização da responsabilidade, a justificar o direito ao recebimento de indenização.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA NO PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE ÁREA DE TERRAS RURAIS - PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART. 333, I DO CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, especialmente quando ausente os requisitos aptos à inversão do ônus da prova. II - Não obstante a responsabilidade civil do banco-réu ser objetiva e independente de constatação de dolo ou culp...
Data do Julgamento:18/09/2012
Data da Publicação:28/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGUROS - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - INVALIDEZ DEMONSTRADA - TABELA DA SUSEP AFASTADA - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGUROS - DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - INVALIDEZ DEMONSTRADA - TABELA DA SUSEP AFASTADA - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa:
'APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO - POSSIBILIDADE - DISPENSADA INTIMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. '
Ementa
'APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO - POSSIBILIDADE - DISPENSADA INTIMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. '
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ - PERCENTUAL DA INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ARBITRAMENTO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a irresignação da seguradora contraria sua manifestação apresentada em primeiro grau e, além disso, lastreia-se nas percepções pessoais do acervo probatório, não se há de infirmar o julgamento calcado no livre convencimento motivado e na distribuição dos ônus da impugnação específica. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ - PERCENTUAL DA INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ARBITRAMENTO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a irresignação da seguradora contraria sua manifestação apresentada em primeiro grau e, além disso, lastreia-se nas percepções pessoais do acervo probatório, não se há de infirmar o ju...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO - SEGURADO X SEGURADORA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Em se tratando de ação de cobrança ajuizada pelo segurado em face da seguradora, com lastro no inadimplemento contratual, deve incidir o prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, §1º, II, do CC/2002 e não o prazo quinquenal, estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável quando a indenização é reclamada por danos causados por fato do produto ou do serviço. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO - SEGURADO X SEGURADORA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Em se tratando de ação de cobrança ajuizada pelo segurado em face da seguradora, com lastro no inadimplemento contratual, deve incidir o prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, §1º, II, do CC/2002 e não o prazo quinquenal, estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável quando a indenização é reclamada por danos causados por fato do produto ou do serviç...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação, daí que na quantificação do dano moral o julgador deve-se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas conseqüências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precedera...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - BRASIL TELECOM - PARCELAMENTO DO DÉBITO - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - DESÍDIA DA EMPRESA DE TELEFONIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O parcelamento sem qualquer vício de consentimento somado à ausência de impugnação dos documentos trazidos pela empresa de telefonia ensejam o reconhecimento da dívida. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis e que atinja sua finalidade. Na responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem desde a citação
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - BRASIL TELECOM - PARCELAMENTO DO DÉBITO - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA - DESÍDIA DA EMPRESA DE TELEFONIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O parcelamento sem qualquer vício de consentimento somado à ausência de impugnação dos documentos trazidos pela empresa de telefonia ensejam o reconhecimento da dívida. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis e que atinja sua finalidade. Na responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem desde a citação
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. II. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros delineados nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC, é de ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, substanciados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. IV. Sendo inadmissível ou infundado o recurso, aplica-se multa ao agravante, cuja a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do respectivo valor.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. II. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros delineados nas alíneas...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO RE IN IPSA - QUANTUM FIXADO DENTRE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO . A inscrição indevida de nome nos órgãos de restrição ao crédito é ato que, por si só, resulta no ofendido constrangimento passível de indenização, independente de prova quanto ao dano, que se configura na modalidade 'in re ipsa', ou seja, decorre da mera existência do fato, não sendo exigível a demonstração de prejuízo advindo de tal conduta. O quantum indenizatório deve ser fixado observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a capacidade econômica das partes, vedação ao locupletamento indevido, cunho preventivo/repressivo da medida. A apreciação minuciosa das razões do recurso que culminam no julgamento da matéria devolvida, torna desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento. Os juros deverão incidir da citação, pois é o momento em que o demandado se constituiu em mora.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO RE IN IPSA - QUANTUM FIXADO DENTRE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO . A inscrição indevida de nome nos órgãos de restrição ao crédito é ato que, por si só, resulta no ofendido constrangimento passível de indenização, independente de prova quanto ao dano, que se configura na modalidade 'in re ipsa', ou seja, decorre da mera existência do fato, não sendo exigíve...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA NÃO PRODUZIDA - ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA - VALOR MÁXIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Com a inversão do ônus da prova e deixando a seguradora de produzi-la, há de prevalecer a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA NÃO PRODUZIDA - ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA - VALOR MÁXIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Com a inversão do ônus da prova e deixando a seguradora de produzi-la, há de prevalecer a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE FILHO POR ATROPELAMENTO DE MOTORISTA DE EMPRESA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PAUTADA EM ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABIMENTO DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DA ISENÇÃO PENAL NA ESFERA CÍVEL - CONJUNTO DE PROVAS APTO A DELINEAR A RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO E DA LIMITADA - REFORMA QUE SE IMPÕE A FIM DE ENVIDAR-SE A CONDENAÇÃO PARCIAL DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS COM OBSERVÂNCIA DAS PARTICULARIDADES FÁTICAS DO LITÍGIO - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA A ARCAR COM A RESPONSABILIDADE PELA APÓLICE TABULADA COM A EMPRESA RÉ NOS LIMITES CONTRATADOS -RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE FILHO POR ATROPELAMENTO DE MOTORISTA DE EMPRESA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PAUTADA EM ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABIMENTO DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DA ISENÇÃO PENAL NA ESFERA CÍVEL - CONJUNTO DE PROVAS APTO A DELINEAR A RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO E DA LIMITADA - REFORMA QUE SE IMPÕE A FIM DE ENVIDAR-SE A CONDENAÇÃO PARCIAL DOS RÉUS EM RELAÇÃO AOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS COM OBSERVÂNCIA DAS PARTICULARIDADES FÁTICAS DO LITÍGIO - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA A ARCAR COM A RESPONSABILI...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A responsabilidade civil pressupõe a existência de um ato ilícito, que tenha resultado dano, e que entre o dano e a ação haja um nexo de causalidade. Ao lançar o nome no cadastro do SPC e SERASA a instituição bancária age exercício regular de seu direito, se o cliente está em mora.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A responsabilidade civil pressupõe a existência de um ato ilícito, que tenha resultado dano, e que entre o dano e a ação haja um nexo de causalidade. Ao lançar o nome no cadastro do SPC e SERASA a instituição bancária age exercício regular de seu direito, se o cliente está em mora.
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO STJ - COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, mormente quando a parte a que competia a prova da data da celebração do contrato, não a produz na forma determinada no saneador. II. A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento no sentido de repelir o enriquecimento ilícito da Brasil Telecom em contratos de participação financeira no qual o investidor fica completamente ao alvedrio da empresa quanto ao momento de subscrição das ações, levando prejuízo em face da oscilação de seu valor. III. Em sendo inviável a entrega das ações, converte-se esta em indenização de perdas e danos, calculando-se o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado da sentença.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO STJ - COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, mormente quando a parte a que competia a prova da data da celebração d...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DECLARATÓRIO - RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO FRAUDULENTO PELA PARTE DEMANDADA - SENTENÇA NESTE ASPECTO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - ANOTAÇÃO PREEXISTENTES ALVO DE AÇÕES JUDICIAIS DISTINTAS - FURTO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DA DATA DO ATO ILÍCITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELA RÉ - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Não obstante a superveniente perda do objeto relativamente ao pedido declaratório da petição inicial, por ter dado causa ao ajuizamento da presente ação, considerando a necessidade do ingresso deste litígio para que fosse reconhecido que a dívida referida adveio de negócio jurídico fraudulento, com a consequente exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, a parte ré deve sofrer a sucumbência neste aspecto. II - Não há que se falar em aplicabilidade do enunciado sumular nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, se as anotações preexistentes em nome do apelante estão sendo contestadas em ações judiciais, que objetivam o seu cancelamento. III - A indevida inscrição do nome das pessoas nos cadastros de maus pagadores, gera o dano moral puro (in re ipsa), que independe de prova. IV - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão. Por isso, a doutrina menciona que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DECLARATÓRIO - RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO FRAUDULENTO PELA PARTE DEMANDADA - SENTENÇA NESTE ASPECTO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - ANOTAÇÃO PREEXISTENTES ALVO DE AÇÕES JUDICIAIS DISTINTAS - FURTO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAME...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - ALEGAÇÃO DE INEXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO OU RETIRADA DO NOME DO AUTOR, ORA AGRAVADO, DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA MENSAL PELO DESCUMPRIMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE COMINAÇÃO DA MULTA - ARTIGO 461, CAPUT E § § 4º E 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor e a verossimilhança de suas alegações, impõe-se a manutenção da decisão de antecipação de tutela que determinou a exclusão de seu nome dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Para viabilizar a obtenção da tutela específica o artigo 461 do Código de Processo Civil institui, em seu § 5º, a hipótese exemplificativa da medida em que o julgador possa se valer de técnicas processuais, tal qual a multa, para constranger ao cumprimento de decisões interlocutórias, sempre que neles se impor a observância de um fazer ou não fazer. A imposição de multa, em valor que desestimule o cumprimento de ordem judicial, é providência admitida pelo ordenamento pátrio e recomendável para garantir a efetivação da medida.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS - ALEGAÇÃO DE INEXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO OU RETIRADA DO NOME DO AUTOR, ORA AGRAVADO, DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA MENSAL PELO DESCUMPRIMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE COMINAÇÃO DA MULTA - ARTIGO 461, CAPUT E § § 4º E 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Constatados o perigo de d...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a redação vigente na época do acidente sofrido pela apelada (em 13.04.2003) não estabelecia limitações ou parâmetros limitativos para sua concessão no valor máximo, o que somente veio a ocorrer após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008. O valor da indenização deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a re...
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CLÁUSULA PENAL ABUSIVA - VALOR DE PERDAS E DANOS SERÁ APLICADO A PARTIR DO MOMENTO DA INADIMPLÊNCIA DA APELADA - AS TAXAS DEVIDAS PELA OCUPAÇÃO HÃO DE SER QUITADAS - IPTU - ÁGUA - LUZ - CONDOMÍNIO - A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DEVE SER REALIZADA APÓS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CLÁUSULA PENAL ABUSIVA - VALOR DE PERDAS E DANOS SERÁ APLICADO A PARTIR DO MOMENTO DA INADIMPLÊNCIA DA APELADA - AS TAXAS DEVIDAS PELA OCUPAÇÃO HÃO DE SER QUITADAS - IPTU - ÁGUA - LUZ - CONDOMÍNIO - A REINTEGRAÇÃO DA POSSE DEVE SER REALIZADA APÓS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.'
Data do Julgamento:28/05/2009
Data da Publicação:03/07/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INEXISTENCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso expõe de maneira satisfatória os fundamentos que ensejariam a reforma do decisum. O protesto de título devidamente quitado gera dano moral in re ipsa, devendo a instituição bancária suportar a falta de cautela na apuração da regularidade de seus créditos através do pagamento da indenização. À semelhança dos precedentes deste Colegiado o valor da indenização deve ser reduzido de R$ 12.440,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INEXISTENCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - PROTESTO INDEVIDO - DÍVIDA QUITADA - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso expõe de maneira satisfatória os fundamentos que ensejariam a reforma do decisum. O protesto de título devidamente quitado gera dano moral in re ipsa, devendo a instituição bancária suportar a falta de cautela na apuração da regularidade de seus créditos através do...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMINATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALUNO E INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE QUE AS COBRANÇASPELOS SERVIÇOS RELATIVOS A PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM SÃO INDEVIDAS - PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC - MEDIDA QUE ACARRETARIA À APELADA A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO NEGATIVO - APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 333, INC. I, DO CPC - NECESSIDADE DE JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR - PROVA NÃO PRODUZIDA - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA E DA CONSEQUENTE NEGATIVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Para que haja a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário que haja verossimilhança das alegações ou que seja o consumidor hipossuficiente. Não estando caracterizada qualquer destas hipóteses, descabe tal providência. II - Ademais, caso tal medida fosse adotada, a instituição de ensino estaria incumbida da produção de prova de fato negativo, vez que teria que demonstrar que não recebeu o pagamento em questão, o que dificultaria sobremaneira sua defesa, provocando manifesto desequilíbrio entre os litigantes. III - Pela regra geral do ônus da prova (art. 333, inc. I, CPC), competia ao apelante a comprovação de que os valores cobrados já foram quitados, prova, no entanto, não produzida. Não logrando êxito em tal intento, não há se falar em cobrança e negativação abusivas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMINATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALUNO E INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE QUE AS COBRANÇASPELOS SERVIÇOS RELATIVOS A PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM SÃO INDEVIDAS - PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INC. VIII, DO CDC - MEDIDA QUE ACARRETARIA À APELADA A PRODUÇÃO DE PROVA DE FATO NEGATIVO - APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 33...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:26/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica