E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, A QUAL RETROAGE À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO - ART. 219, § 1º, DO CPC - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL - DEMORA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ - IMPROVIDO. De acordo com o § 1º do art. 219 do CPC: "A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação." Ajuizada a ação de indenização no prazo legal, não há falar em prescrição, não podendo os autores serem penalizados por eventual demora do serviço judiciário, incidindo na espécie a Súmula 106 do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, A QUAL RETROAGE À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO - ART. 219, § 1º, DO CPC - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL - DEMORA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ - IMPROVIDO. De acordo com o § 1º do art. 219 do CPC: "A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação." Ajuizada a ação de indenização no prazo legal, não há falar em prescrição, não podendo os autores serem penalizados por eventual demora do serviço judiciário, incidindo na...
Data do Julgamento:25/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade delitispendênciaentreaçõesindividuais eaçõescivis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. A Brasil Telecom S/A, na condição de legítima sucessora da Telems S/A, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do seu sistema de telefonia. Não tendo a Telebrás S/A e a União participado da relação contratual que deu origem ao litígio, não são estas partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação, logo, não procede a pretensão de denunciação à lide. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 vintenário e 205 do Código Civil em vigor decenal. É nula a cláusula de contrato de participação financeira no programa comunitário de telefone, que veda ao contratante direito a qualquer compensação em dinheiro ou ações.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade...
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - ANALISADA COM O MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO - LEGALIDADE - PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 15 DA LEI N. 9.656/98 - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - ANALISADA COM O MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO - LEGALIDADE - PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 15 DA LEI N. 9.656/98 - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:11/01/2011
Data da Publicação:20/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPÓSITO DE CHEQUE REALIZADO NA AGÊNCIA BANCÁRIA - ROUBO DO MALOTE QUE CONTINHA O DINHEIRO - DEVER DE INDENIZAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. O dano material resta comprovado pelo extrato bancário juntado aos autos, que indica que os agravados fizeram o depósito de cheques que totalizam o valor de R$ 8.201,84, emitidos por terceiros, que não foram depositados em sua conta corrente, gerando-lhes débitos que ocasionaram além disso incidência de encargos. O dano moral também é inconteste e quanto à alegação de ausência de prova do dano sofrido pelos agravados, sorte não assiste à apelante, pois o dano é in re ipsa, ou seja, decorrente da perda do dinheiro que iria honrar seus compromissos financeiros, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo. A reparação deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para a parte ré, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPÓSITO DE CHEQUE REALIZADO NA AGÊNCIA BANCÁRIA - ROUBO DO MALOTE QUE CONTINHA O DINHEIRO - DEVER DE INDENIZAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. O dano material resta comprovado pelo extrato bancário juntado aos autos, que indica que os agravados fizeram o depósito de cheques que totalizam o valor de R$ 8.201,84, emitidos por terceiros, que não foram depositados em sua conta corrente, gerando-lhes débitos que ocasionaram além disso incidênc...
Data do Julgamento:05/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se o valor fixado em sentença que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. As empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Conquanto o apelado tenha, na mesma matéria, noticiado que dois policiais civis foram demitidos por terem sido flagrados cometendo o crime de extorsão e, ao final da notícia, que o apelante e outros dois colegas também haviam sido desligados da Polícia Civil, não vinculou estes últimos ao ilícito penal inicialmente descrito. Assim, não demonstrado o intuito ofensivo na conduta do apelado, que atuou no exercício regular do direito de informação, não há falar em caracterização de dano moral indenizável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PESCADOR PREJUDICADO PELA FALTA DE PEXE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO ALEGADO E A CONSTRUÇÃO DA USINA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS FATORES HÁBEIS A CAUSAR A REDUÇÃO DO CARDUME NA REGIÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não resta configurado o nexo causal necessário à configuração do dever de indenizar. Não há nos autos demonstração de que a diminuição de cardume teria sido causada por culpa da agravada, por óbvio, pela existência de diversos fatores capazes que causar a escassez, quais sejam, pesca predatória, turismo, por causas naturais e etc.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PESCADOR PREJUDICADO PELA FALTA DE PEXE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO ALEGADO E A CONSTRUÇÃO DA USINA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS FATORES HÁBEIS A CAUSAR A REDUÇÃO DO CARDUME NA REGIÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não resta configurado o nexo causal necessário à configuração do dever de indenizar. Não há nos autos demonstração de que a diminuição de cardume teria sido causada por culpa da agravada, por óbvio, pela existência de diversos fatores capazes que causar a escassez, quais sejam, pe...
Data do Julgamento:05/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.482/07 - SINISTRO OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos de seguro obrigatório DPVAT, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil, contados a partir da data inequívoca do conhecimento da incapacidade do segurado. Não pode ser aplicada a Lei n. 11.482/07 nos acidentes de trânsito ocorridos antes de sua vigência, devendo, nestes casos, ser empregada a norma jurídica n. 6.194/74. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários-mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO AUTOR QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA VALOR MAJORADO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ART. 21, CAPUT, CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser majorado. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.482/07 - SINISTRO OCORRIDO ANTES DE SUA VIGÊNCIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos de seguro obrigatório DPVAT, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos te...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS - REFORMA DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DE TERCEIRO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA POR SEUS FUNCIONÁRIOS E/OU PREPOSTOS - SÚM. 341 DO STF - FATO GERADOR DA FISCALIZAÇÃO PELA SECRETARIA DE FAZENDA ESTADUAL - APLICAÇÃO DE MULTA E COBRANÇA DE ICMS PELO ÓRGÃO - RECURSO IMPROVIDO. A demonstração de que não houve o fato constitutivo do direito cabe a quem alega, consoante o art. 333, do CPC. In casu, não houve a comprovação de que as mercadorias lançadas nas notas fiscais emitidas foram, efetivamente, entregues a empresa, ora apelada. Em observância ao princípio da responsabilidade objetiva, qualquer empresa é responsável pelos atos dos seus funcionários e/ou prepostos, desde que, por óbvio, atuem em seu nome, seja por culpa in eligendo ou in vigilando, nos termos da Súmula nº 341, do STF.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS - REFORMA DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333 DO CPC - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DE TERCEIRO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA POR SEUS FUNCIONÁRIOS E/OU PREPOSTOS - SÚM. 341 DO STF - FATO GERADOR DA FISCALIZAÇÃO PELA SECRETARIA DE FAZENDA ESTADUAL - APLICAÇÃO DE MULTA E COBRANÇA DE ICMS PELO ÓRGÃO - RECURSO IMPROVIDO. A demonstração de que não houve...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. A Brasil Telecom S/A, na condição de legítima sucessora da Telems S/A, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do seu sistema de telefonia. Não tendo a Telebrás S/A e a União participado da relação contratual que deu origem ao litígio, não são estas partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação, logo, não procede a pretensão de denunciação à lide. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 - vintenário - e 205 do Código Civil em vigor - decenal. É nula a cláusula de contrato de participação financeira no programa comunitário de telefone, que veda ao contratante direito a qualquer compensação em dinheiro ou ações.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLAUSULAS ABUSIVAS C/C PERDAS E DANOS AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - AFASTADA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. I Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da pessoa demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e causa de pedir, não se há falar em inépcia da inicial. Outrossim, não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte, uma vez que o mérito do pedido deverá ser decidido pelas regras de distribuição do ônus da prova. II - A Brasil Telecom S.A é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás. III Não há que se falar em litispendência quando aplicável a regra constante no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor e o autor da ação individual não pleiteia a suspensão do feito em decorrência do ajuizamento da ação coletiva. IV A prescrição da pretensão à complementação de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal e objetiva o cumprimento de obrigação contratual. V - É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque representa hipótese de enriquecimento sem causa, colocando em manifesta desvantagem o consumidor, razão pela qual devida a restituição de forma a atender adequadamente o investimento objetivado com o instrumento contratual.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLAUSULAS ABUSIVAS C/C PERDAS E DANOS AJUIZADA POR ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - AFASTADA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. I Se da prudente leitura da petição inicial observa-se que esta permitiu a ampla defesa da pessoa demandada, porquanto bem compreendidos o pedido e...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO PROVENIENTE DE FATURAS ATRASADAS - LEGALIDADE DA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL MULTA APLICADA - NÃO CONFIGURADO DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO. As provas trazidas pela apelante não fazem prova de suposta multa cobrada ilegalmente pela concessionária de serviço de água, mas sim de faturas em aberto, fato este que esvazia a pretensão de reparação moral.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO PROVENIENTE DE FATURAS ATRASADAS - LEGALIDADE DA COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUAL MULTA APLICADA - NÃO CONFIGURADO DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO. As provas trazidas pela apelante não fazem prova de suposta multa cobrada ilegalmente pela concessionária de serviço de água, mas sim de faturas em aberto, fato este que esvazia a pretensão de reparação moral.
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Restou comprovado que a empresa Brasil Telecom S.A. agiu de forma ilícita, ao cobrar serviço de forma indevida e incluir o nome do autor no Serasa, expondo o consumidor a uma situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral, que vai além do mero aborrecimento, contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Restou comprovado que a empresa Brasil Telecom S.A. agiu de forma ilícita, ao cobrar serviço de forma indevida e incluir o nome do autor no Serasa, expondo o consumidor a uma situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral, que vai além do mero aborrecimento, contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor prop...
Data do Julgamento:04/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPETÊNCIA DO CNSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPETÊNCIA DO CNSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL - DÉBITO INEXIGÍVEL - CONTA-SALÁRIO NÃO PODE SER TARIFADA - DANO MORAL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELANTE NO SPC E SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - R$ 6.000,00 DE INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Em sendo a relação de consumo e, permitindo o CDC a inversão do ônus da prova, conclui-se que era dever do banco colacionar o contrato de abertura de conta para possibilitar aferir a sua natureza, se abertura de conta corrente ou conta salário. Não tendo o banco diligenciado para a juntada do contrato de abertura da conta do apelante, presume-se que a afirmação feita na inicial é verdadeira, ou seja, fora aberta conta-salário. Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes de um lado o apelante pedreiro e de outro o Banco do Brasil , a quantia de seis mil reais mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta ao demandado quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL - DÉBITO INEXIGÍVEL - CONTA-SALÁRIO NÃO PODE SER TARIFADA - DANO MORAL PELA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELANTE NO SPC E SERASA - DANO MORAL CONFIGURADO - R$ 6.000,00 DE INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Em sendo a relação de consumo e, permitindo o CDC a inversão do ônus da prova, conclui-se que era dever do banco colacionar o contrato de abertura de conta para possibilitar aferir a sua natureza, se ab...
Data do Julgamento:05/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPETÊNCIA DO CNSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento inequívoco da invalidez. Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPETÊNCIA DO CNSP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento inequívoco da invalidez. Nos acidentes ocorridos anteriormente à Lei 11.482/07, as indenizações serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, os percentuais da tabela do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária.
E M E N T A-apelação cível - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO ALHEIO À OPERAÇÃO - responsabilidade subjetiva DO ESTADO - AUSÊNCIA DE nexo de causalidade - dever de indenizar afastado - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas hipóteses de danos causados por terceiro, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fato que exige a demonstração de sua atuação culposa para ensejar pleito indenizatório.
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E M E N T A-apelação cível - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO QUE SOFRE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO ALHEIO À OPERAÇÃO - responsabilidade subjetiva DO ESTADO - AUSÊNCIA DE nexo de causalidade - dever de indenizar afastado - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas hipóteses de danos causados por terceiro, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fato que exige a demonstração de sua atuação culposa para ensejar pleito indenizatório.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR EQUÍVOCO QUE PERDUROU POR MENOS DE DUAS HORAS APÓS O PRIMEIRO CONTATO COM A CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO EFETIVO PREJUÍZO - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA CONFIRMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por equívoco, não é capaz de, por si só, ensejar o dever de indenizar, se a concessionária restabelece o serviço em menos de duas horas após ser informada a respeito do corte indevido, ainda mais se inexiste nos autos notícia de qualquer outro prejuízo advindo com a suspensão, além do inconveniente de passar uma hora e meia sem os confortos oferecidos pela eletricidade. Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou o desacerto da decisão recorrida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR EQUÍVOCO QUE PERDUROU POR MENOS DE DUAS HORAS APÓS O PRIMEIRO CONTATO COM A CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DO EFETIVO PREJUÍZO - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA CONFIRMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por equívoco, não é capaz de, por si só, ensejar o dever de indenizar, se a concessionária restabelece o serviço em menos de duas horas após...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIDO - PROCESSO JÁ RETIFICADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIDO - PROCESSO JÁ RETIFICADO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, não basta a ocorrência do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', sendo necessária, também, a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, além da ausência do perigo de irreversibilidade da decisão. Se a matéria depende de um amplo debate, bem como de dilação probatória, não é o caso de concessão da tutela antecipada.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, não basta a ocorrência do 'fumus boni iuris' e do 'periculum in mora', sendo necessária, também, a existência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, além da ausência do perigo de irreversibilidade da decisão. Se a matéria depende de um amplo debate, bem como de dilação probatória, não é o caso de concessão da tutela...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes