E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELEFONIA - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E IMPROVIDO. O bloqueio indevido de linhas telefônicas, por si só, causa dano moral e enseja a obrigação de indenizar, especialmente em se tratando de empresa que necessita do serviço para a sua atividade comercial Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção do montante indenizatório fixado pelo juízo de primeiro grau.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SERVIÇOS DE TELEFONIA - SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E IMPROVIDO. O bloqueio indevido de linhas telefônicas, por si só, causa dano moral e enseja a obrigação de indenizar, especialmente em se tratando de empresa que necessita do serviço para a sua atividade comercial Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarado indevido o desconto nos benefícios previdenciários da autora, compete à instituição financeira restituir ao consumidor o valor descontado indevidamente, na forma simples, por se estar diante de um engano justificável, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC. Constitui mero aborrecimento o desconto em conta corrente de dívida não contraída pelo consumidor, quando a instituição financeira, instada a manifestar com relação à questão, procede a suspensão dos descontos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarado indevido o desconto nos benefícios previdenciários da autora, compete à instituição financeira restituir ao consumidor o valor descontado indevidamente, na forma simples, por se estar diante de um engano justificável, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC. Constitui mero aborrecimento o desconto em conta corrente de dívida não contraída pelo consumidor, quando a instituição financeira, instada a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VENDA DE VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - ART. 333, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Apreendido o bem por intermédio da ação especial de busca e apreensão (art. 3° do DL 911/69), ao devedor fiduciante é dado o prazo de cinco dias para purgar a mora (§ 2°), caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário (§ 1°), que poderá operar a venda da coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, para amortização do débito existente (art. 2°), permanecendo a responsabilidade do devedor por eventual débito remanescente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VENDA DE VEÍCULO APREENDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - MERO ABORRECIMENTO - ART. 333, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Apreendido o bem por intermédio da ação especial de busca e apreensão (art. 3° do DL 911/69), ao devedor fiduciante é dado o prazo de cinco dias para purgar a mora (§ 2°), caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário (§ 1°), que poderá operar a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - PREQUESTIONAMENTO - NÃO OBRIGATORIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 264 do CPC, mesmo em sede recursal, o recorrente fica adstrito ao que fora pedido e decidido em primeira instância, não se admitindo a alteração da causa de pedir e/ou do pedido, nem tampouco a apresentação de argumentos novos, sob pena de violação ao contraditório e supressão instância. O órgão jurisdicional não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as teses e/ou dispositivos legais e constitucionais debatidos pelas partes, bastando examinar a situação jurídica posta nos autos e decidir de forma motivada a lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - PREQUESTIONAMENTO - NÃO OBRIGATORIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 264 do CPC, mesmo em sede recursal, o recorrente fica adstrito ao que fora pedido e decidido em primeira instância, não se admitindo a alteração da causa de pedir e/ou do pedido, nem tampouco a apresentação de argumentos novos, sob pena de violação ao contraditório e supressão instância. O órgão jurisdicional n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação cível - Ação de Indenização por Dano Material, Moral e Perdas e Danos - OMISSÃO e contradição - INEXISTências - REJEITADOS. Havendo no acórdão pronunciamento sobre todas as questões fundamentais do recurso, não há lugar para esclarecimentos outros, quando se percebe que a intenção do recorrente é apenas obter nova decisão sobre as mesmas matérias aduzidas no recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação cível - Ação de Indenização por Dano Material, Moral e Perdas e Danos - OMISSÃO e contradição - INEXISTências - REJEITADOS. Havendo no acórdão pronunciamento sobre todas as questões fundamentais do recurso, não há lugar para esclarecimentos outros, quando se percebe que a intenção do recorrente é apenas obter nova decisão sobre as mesmas matérias aduzidas no recurso.
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E RECONVENÇÃO - AÇÃO ORIGINÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLHEITA MECANIZADA E TRASBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - TERMO INICIAL DO NEGÓCIO CONDICIONADO AO COMEÇO DA MOAGEM DA CANA-DE-AÇÚCAR PELA USINA - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA CONTRATADA PARA INICIAR OS TRABALHOS - ÔNUS DA CONTRATANTE - RESCISÃO - MULTA CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS COM BASE NO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANTIDOS - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS COM OBSERVÂNCIA AOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC - MANTIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E RECONVENÇÃO - AÇÃO ORIGINÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLHEITA MECANIZADA E TRASBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - TERMO INICIAL DO NEGÓCIO CONDICIONADO AO COMEÇO DA MOAGEM DA CANA-DE-AÇÚCAR PELA USINA - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA INDISPENSÁVEL COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA EMPRESA CONTRATADA PARA INICIAR OS TRABALHOS - ÔNUS DA CONTRATANTE - RESCISÃO - MULTA CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS COM BASE NO § 3º DO ART. 20 DO CPC - MANTIDOS - RECONVENÇÃO IMPRO...
Data do Julgamento:10/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - INCABÍVEL - NECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Para que o consumidor faça jus à repetição do indébito em dobro, nos termos do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, não basta que tenha havido somente a cobrança indevida por parte da empresa fornecedora, sendo necessário o pagamento em excesso. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - INCABÍVEL - NECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Para que o consumidor faça jus à repetição do indébito em dobro, nos termos do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, não basta que tenha havido somente a cobrança indevi...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contidas na Lei n.8.987/95, razão pela qual não há falar em ilicitude na interrupção do fornecimento de energia elétrica, nos casos de inadimplência do usuário.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contid...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DO CONTRATO RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA - VALOR RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Em sendo invertido o ônus da prova, impõe-se ao fornecedor do serviço o dever de comprovar a inexistência dos fatos constitutivos do direito reclamado na inicial, sob pena de arcar com as consequências de sua incúria. II. Se a instituição financeira age com negligência na disponibilização de crédito, acarretando descontos indevidos em conta corrente, deve ela indenizar o prejudicado pelo abalo moral sofrido. III. Se o Juízo fixou a indenização em valor razoável, observando-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, além de diversos outros critérios, não há de ser provido o apelo da instituição financeira, mantendo-se inalterado o quantum arbitrado a título de indenização pelo dano moral. IV. Comprovada a má-fé na cobrança indevida de dívida, a restituição da quantia indevidamente descontada na conta corrente deve ser em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DO CONTRATO RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA - VALOR RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Em sendo invertido o ônus da prova, impõe-se ao fornecedor do serviço o dever de comprovar a inexistência dos fatos constitutivos do direito reclamado na inicial, sob pena de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Sendo a Brasil Telecom S/A parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não há que se falar em denunciação da lide à Telebrás e à União Federal, sobretudo tratando-se de relação de consumo, em que é vedado tal instituto. 4. Discute-se nestes autos a restituição de valores pagos referente à subscrição de ações em contrato de participação financeira, incidindo a regra prescricional aplicável às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos, não transcorrido quando do ajuizamento da presente demanda, devendo ser rejeitada a prejudicial de prescrição. 5. É abusiva e nula a cláusula contratual que, além de implicar renúncia de direitos, veda ao consumidor qualquer compensação em dinheiro ou ações pela participação financeira despendida no financiamento da expansão de programa comunitário de telefonia, devendo ser restituído no equivalente em dinheiro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E PRESCRIÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DE RENÚNCIA DE AÇÕES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 103 do CDC, não há litispendência entre ação individual e ação coletiva. 2. A Brasil Telecom é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e d...
E M E N T A- EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade delitispendênciaentreaçõesindividuais eaçõescivis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. A Brasil Telecom S/A, na condição de legítima sucessora da Telems S/A, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do seu sistema de telefonia. Não tendo a Telebrás S/A e a União participado da relação contratual que deu origem ao litígio, não são estas partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação, logo, não procede a pretensão de denunciação à lide. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 vintenário e 205 do Código Civil em vigor decenal. É nula a cláusula de contrato de participação financeira no programa comunitário de telefone, que veda ao contratante direito a qualquer compensação em dinheiro ou ações.
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E M E N T A- EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DA TELEBRÁS S/A - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM CONTRATO DE ADESÃO, COM TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a poss...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restou comprovado que a empresa Brasil Telecom S.A. agiu de forma ilícita, ao cobrar serviço de forma indevida, expondo o consumidor a uma situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral, que vai além do mero aborrecimento, contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Independentemente da existência ou não de má fé da empresa recorrente, o certo é que a cobrança indevida ocorreu mediante forte e inequívoca culpa, vez que a empresa não tomou as cautelas mínimas na cobrança, quando já estava encerrado o contrato, sendo devida a cobrança em dobro. Considerando que a sentença fixou os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, com vista a evitar reformatio in pejus, não há falar em reforma.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restou comprovado que a empresa Brasil Telecom S.A. agiu de forma ilícita, ao cobrar serviço de forma indevida, expondo o consumidor a uma situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral, que vai além do mero aborrecimento, contrariedade e transtornos comuns da vida em sociedade. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. II A indenização, no caso de dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado atenuando seu sofrimento, e quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo a personalidade das pessoas. A par disso, deve o montante atender aos fins que se presta, sopesados ainda a condição econômica da vítima e a do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. II A indenização, no caso de dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado atenuando seu sofrimento, e quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo a...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS E DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CC, ARTS. 186 E 927 - DEMORA NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA AGIU CONSOANTE PREVISÃO CONTRATUAL - RESISTÊNCIA OPOSTA PELO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar deve ser rejeitada. A despeito de ser a prescrição ser matéria de ordem pública, não se admite sua rediscussão nos autos, a teor da regra do artigo 473 do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio da segurança jurídica e, ainda, coadunando-se com a garantia constitucional de duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), para coibir a eternização da marcha processual. Na linha do que prescrevem os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil subjetiva, para configurar o dever de indenizar, é necessária a satisfação de quatro requisitos, quais sejam, conduta ilícita, dano, nexo de causalidade e culpa. Se a seguradora cumpriu sua obrigação consoante previsão no contrato de seguro firmado com o apelante e atentando, principalmente, à segurança dele, não há falar em ato ilícito causador de dano. A demora na recuperação do veículo, ao que se extrai do acervo probatório encartado nos autos, se deu por conduta do próprio apelante, que, mesmo depois de reconhecida pela concessionária da marca do automóvel a imprescindibilidade da substituição do chassi, que não era passível de reparo, a esta opôs resistência por longo período, não aceitando nem mesmo a proposta de acordo apresentada pela apelada. Destarte, se a restituição do automóvel ao apelante só ocorreu depois de mais de oito meses da data do acidente, o que o obrigou a adquiriu outro, para que pudesse trabalhar, somente ele deve arcar com tais despesas, assim como ele é que deve suportar o prejuízo decorrente da desvalorização do bem, pois esta se deve, tão somente, em razão do sinistro e não da troca de chassi.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS E DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CC, ARTS. 186 E 927 - DEMORA NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA AGIU CONSOANTE PREVISÃO CONTRATUAL - RESISTÊNCIA OPOSTA PELO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO....
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO SEGURADO PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. A verba advocatícia deve ser de 20% e assim remunerar condignamente o profissional.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO SEGURADO PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e os percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. A verba advocatícia deve ser de 20% e assim remunerar condignamente o profissional.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT -INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT -INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levand...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA DO AGENTE - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CAUSADO - NEXO DE CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade advém a obrigação de indenizar. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de ter...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RETENÇÃO DO IMÓVEL POR BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, através da notificação extrajudicial ou judicial, nos termos dos artigos 32 da Lei 6766/79 e 14 do Decreto-Lei 58/1937. É válida a notificação realizada através dos correios, com aviso de recebimento, especialmente se é enviada no endereço do devedor e recebida por ele, que apõe sua assinatura. Por força do § 1º do art. 515 do CPC, serão objeto de apreciação pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. As matérias que não foram arguidas na contestação inserem-se na esfera da inovação recursal, não podendo ser conhecidas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RETENÇÃO DO IMÓVEL POR BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, através da notificação extrajudicial ou judicial, nos termos dos artigos 32 da Lei 6766/79 e 14 do Decreto-Lei 58/1937. É válida a notificação realizada através dos...
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - DANOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REEMBOLSO DAS DESPESAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - RECURSO NÃO PROVIDO. As despesas médicas comprovadas por notas fiscais e recibos devem ser ressarcidas, com aplicação da correção monetária desde o desembolso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - DANOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REEMBOLSO DAS DESPESAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - RECURSO NÃO PROVIDO. As despesas médicas comprovadas por notas fiscais e recibos devem ser ressarcidas, com aplicação da correção monetária desde o desembolso.