E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL - EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - PRECEDENTE DO STF - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEVIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, "As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."(AI 804574 AgR / DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/08/2011, 1ª Turma) A ausência de prestação de verba relativa à licença maternidade diz respeito ao dano material e deve ser comprovado. Não havendo comprovação, indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL - EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - PRECEDENTE DO STF - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEVIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, "As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONDIÇÃO SUSPENSIVO - ARTIGO 125, DO CC - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O interesse de agir é condição da ação que está relacionada com a causa de pedir, podendo ser afirmado que está presente quando a jurisdição for útil, necessária e adequada. Não há interesse de agir quando pendente uma condição suspensiva, sem prazo determinado. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONDIÇÃO SUSPENSIVO - ARTIGO 125, DO CC - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O interesse de agir é condição da ação que está relacionada com a causa de pedir, podendo ser afirmado que está presente quando a jurisdição for útil, necessária e adequada. Não há interesse de agir quando pendente uma condição suspensiva, sem prazo determinado. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO NACIONAL DO CONVÊNIO DPVAT - LEGITIMIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO GRAU DA LESÃO - INÉRCIA DA SEGURADORA QUANTO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que toda e qualquer seguradora integrante do consórcio nacional do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação visando cobrança de seguro obrigatório. Se a seguradora, intimada para providenciar realização de prova pericial para constatar o grau da lesão permaneceu inerte, o valor da indenização deverá ser fixado no máximo previsto na legislação. A correção monetária deve incidir a partir da data do acidente, tendo em vista que se trata de recomposição do valor da moeda.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO NACIONAL DO CONVÊNIO DPVAT - LEGITIMIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO GRAU DA LESÃO - INÉRCIA DA SEGURADORA QUANTO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de que toda e qualquer seguradora integrante do consórcio nacional do convênio DPVAT tem legiti...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DAS AÇÕES DEVIDA - CLÁUSULAS ABUSIVAS - RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inépcia da inicial. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. As ações que envolvem interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece art. 104 do CDC. Não cabe denunciação à lide quando a parte demandada é quem irá suportar o cumprimento da decisão judicial Se a relação havida entre as partes é de natureza consumerista, aplica-se a ela o Código de Defesa do Consumidor, propiciando a inversão do ônus da prova de modo a facilitar a defesa do consumidor e dos seus direitos. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque coloca em desvantagem o consumidor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DAS AÇÕES DEVIDA - CLÁUSULAS ABUSIVAS - RECURSO IMPROVIDO. Se os documentos trazidos nos autos são suficientes para o julgamento da causa, bem como dos fatos narrados na exordial evidencia-se a coerência do pedido e da causa de pedir, rejeitando-se a preliminar de inép...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a contratação do plano de expansão com a TELEBRÁS/TELEMS afasta o reconhecimento da inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Nos termos do art. 104 do CDC, "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." A Brasil Telecom S/A, em sendo sucessora da Telems, deve responder por todas as obrigações assumidas.(Recurso Especial representativo da matéria n.º n. 1.112.474) Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil em vigor (10 anos). A Telebrás não pode ser responsabilizada pelas obrigações assumidas pela Telems, porquanto as linhas telefônicas referentes ao plano de expansão do sistema de telefonia não fazem parte do patrimônio remanescente da Telebrás, sendo patrimônio da Brasil Telecom, que administra e aufere lucros. Se os documentos comprobatórios dos fatos demonstram, com clareza, que existe relação de consumo na relação jurídica material vinculativa das partes, fica evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulas as cláusulas abusivas e, por consequência, a restituição ao consumidor do valor das ações referente ao contrato de programa comunitário de telefonia.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA - AUSÊNCIA DE BOA VISIBILIDADE - EXCESSO DE VELOCIDADE - DIREÇÃO RETILÍNEA EM CURVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA SUBSTITUTIVA - INALTERADAS - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que as provas carreadas aos autos demonstram claramente que o apelante, que não tinha habilitação para dirigir, estava em uma festa, onde ingeriu bebida alcóolica, resolveu ir a outro local levando duas pessoas, recusou-se a deixar que outra pessoa conduzisse seu veículo, bem como, saiu dirigindo seu veículo de madrugada, em noite de pouca visibilidade, em alta velocidade e, ainda, não observou curva à direita, mantém-se sua condenação, restando caracterizada a imprudência, não havendo em que se falar em imprevisibilidade do evento danoso. Mantém-se a pena-base fixada de forma devidamente fundamentada pela juíza sentenciante. A majoração na terceira fase da dosimetria da pena, qual seja, no patamar máximo (1/2 metade) também merece ser mantida, pois a conduta do apelante foi altamente reprovável e gerou uma situação de perigo grave, mormente por conduzir seu veículo em uma avenida, levando duas pessoas. Mantém-se o valor da pena de prestação pecuniária, posto que a mesma pode ser parcelada no juízo da execução penal, bem como, não há desproporcionalidade no caso concreto com a situação financeira do agente, além do que a mesma deve ser suficiente para a reprovação do delito, de modo que a mesma atinja a sua eficácia penalizante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA - AUSÊNCIA DE BOA VISIBILIDADE - EXCESSO DE VELOCIDADE - DIREÇÃO RETILÍNEA EM CURVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA SUBSTITUTIVA - INALTERADAS - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que as provas carreadas aos autos demonstram claramente que o apelante, que não tinha habilitação para dirigir, estava em uma festa, onde ingeriu bebida alcóolica, resolveu ir a outro local levando duas pessoas, recusou-se...
E M E N T A - REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REQUISITOS AUSENTES - IMPROVIDO. Ainda que em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como da garantia constitucional à razoável duração do processo, tanto a doutrina como a jurisprudência têm interpretado extensivamente as hipóteses de cabimento da denunciação da lide, a fim de viabilizar a satisfação de diversas pretensões em um único processo, o caso em tela não se amolda às hipóteses do dispositivo acima transcrito. Isso porque, além de não se vislumbrar qualquer relação jurídica entre denunciante e denunciado, acaso reste comprovado que a culpa pelo acidente foi do denunciado, nenhuma responsabilidade será atribuída ao denunciante, pois a improcedência das pretensões deduzidas na inicial é uma consequência lógica decorrente do fato dele não ter concorrido com o evento danoso.
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E M E N T A - REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REQUISITOS AUSENTES - IMPROVIDO. Ainda que em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como da garantia constitucional à razoável duração do processo, tanto a doutrina como a jurisprudência têm interpretado extensivamente as hipóteses de cabimento da denunciação da lide, a fim de viabilizar a satisfação de diversas pretensões em um único processo, o caso em tela não se amolda às hipóteses do dispositivo acima transcr...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:29/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MOREIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MOREIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tri...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO SUCESSIVO DE PERDAS E DANOS - CONFLITO ENTRE JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E JUÍZO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE PÚBLICO - PARTE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO DOADA AO ESTADO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO ACOLHIDO. Se a pretensão inicial dos autores tem por objetivo principal a reivindicação da área objeto do litígio, cuja parte foi doada ao Estado de Mato Grosso do Sul, prevalece a existência do interesse público, devendo o feito ser remetido à 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, competente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 2º, "b", I da Resolução 221/94 - TJ/MS.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO SUCESSIVO DE PERDAS E DANOS - CONFLITO ENTRE JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E JUÍZO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE PÚBLICO - PARTE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO DOADA AO ESTADO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO ACOLHIDO. Se a pretensão inicial dos autores tem por objetivo principal a reivindicação da área objeto do litígio, cuja parte foi doada ao Estado de Mato Grosso do Sul, prevalece a existência do interesse público, devendo o feito ser remetido à 2...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME AMBIENTAL - PESCA PREDATÓRIA - USO DE TARRAFA - 4 PEIXES, SENDO 1 FORA DA MEDIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - EXTENSÃO AO CORRÉU -ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta dos agentes que pescaram com tarrafa, resultando na captura de 4 peixes, totalizando 5 quilos de pescado, com um deles fora da medida padrão, não podendo se conceber tal conduta como ofensiva ao meio ambiente e passível de causar qualquer espécie de desequilíbrio ecológico ou danosa à fauna aquática.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME AMBIENTAL - PESCA PREDATÓRIA - USO DE TARRAFA - 4 PEIXES, SENDO 1 FORA DA MEDIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - EXTENSÃO AO CORRÉU -ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta dos agentes que pescaram com tarrafa, resultando na captura de 4 peixes, totalizando 5 quilos de pescado, com um deles fora da medida padrão, não podendo se conceber tal conduta como ofensiva ao meio ambiente e passível de causar qualquer espécie de desequilíbrio ecológico ou danosa à fauna...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Deve a sentença ser reformada para adequar o valor da indenização securitária ao disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Deve a sentença ser reformada para adequar o valor da indenização securitária ao disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. A correção m...
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não restando evidenciado o apontado equívoco na quantificação proporcional do valor da indenização, deve a sentença recorrida ser mantida em sua inteireza. Sendo o pedido julgado parcialmente procedente, tem-se que cada litigante foi em parte vencido e vencedor e, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Não restando evidenciado o apontado...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TARIFA REFERENTE A PAGAMENTO DE "SERVIÇOS A TERCEIROS" - ILEGALIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO QUE EXARCEBE A NATURALIDADE DOS FATOS DA VIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A denominada tarifa para pagamento de "serviços a terceiros" deve ser considerada abusiva por transferir ao consumidor um encargo que deve ser suportado pela instituição financeira. Embora a cláusula contratual em questão seja abusiva, a teor do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, não restou caracterizada a má-fé da instituição financeira, tampouco houve agressão que exarcebe a naturalidade dos fatos da vida a ponto de caracterizar dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TARIFA REFERENTE A PAGAMENTO DE "SERVIÇOS A TERCEIROS" - ILEGALIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO QUE EXARCEBE A NATURALIDADE DOS FATOS DA VIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A denominada tarifa para pagamento de "serviços a terceiros" deve ser considerada abusiva por transferir ao consumidor um encargo que deve ser suportado pela instituição financeira. Embora a cláusula contratual em questão seja abusiva, a teor do art. 51, I, do Código de...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:16/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE JUDICIALMENTE - CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO - SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO - INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CPC, ART. 333 - REQUERENTE DEMONSTRA SUAS ALEGAÇÕES COM PROVA DOCUMENTAL - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ONUS PROBANDI - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar deve ser rejeitada. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, estabelece uma regra de distribuição do onus probandi, segundo a qual, ao autor cabe demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, aqueles modificativos, impeditivos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Enquanto o requerente comprovou, à saciedade, mediante prova documental, que a dívida que deu causa à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito era indevida, porque contraída depois de roubado seu cartão de crédito e solicitado à instituição financeira o bloqueio; o requerido não trouxe aos autos nenhum elemento evidenciando a legitimidade da inscrição do nome daquele em cadastros de proteção ao crédito motivada pela dívida originária, o que configura o dano moral. A indevida negativação do nome do consumidor adimplente enseja reparação por dano moral, sendo despicienda prova do prejuízo. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a manutenção da condenação. No que tange ao momento de incidência dos juros moratórios, tem-se que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 903.258 na qual ficou decidido que eles devem ser exigidos a partir da prolação da sentença não possui efeito vinculante, não representa posicionamento dominante naquela Corte e não teve o condão de revogar a Súmula 54, cujo enunciado é o seguinte: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", de sorte que deve ser mantido o entendimento já sedimentado também neste Sodalício.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE JUDICIALMENTE - CARTÃO DE CRÉDITO ROUBADO - SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO - INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CPC, ART. 333 - REQUERENTE DEMONSTRA SUAS ALEGAÇÕES COM PROVA DOCUMENTAL - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBE DO SEU ONUS PROBANDI - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIO...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:16/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR MORTE - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 e Nº 11.945/2009 RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO ALTERADO PARA R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO. Se a inconstitucionalidade das Leis nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009 foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as indenizações do seguro obrigatório DPVAT devem ser fixadas em conformidade com as inovações contidas em tais atos normativos. A correção monetária, por consubstanciar matéria de ordem pública, pode ser reformada ex officio pelo julgador. No caso de indenizações do DPVAT, deve ela incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR MORTE - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 e Nº 11.945/2009 RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO ALTERADO PARA R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ACIDENTE - RECURSO PROVIDO. Se a inconstitucionalidade das Leis nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009 foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, as indenizações do seguro obrigatório DPVAT devem ser fixadas em conformidade com as inovações conti...
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DOS AUTORES - PRETENSÃO DE IMPUTAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ATO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE QUE O AGRESSOR NÃO ESTAVA FARDADO, ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTAVA EM HORÁRIO DE SERVIÇO NO MOMENTO DO CRIME, BEM COMO DE QUE A ARMA DE FOGO UTILIZADA PERTENCIA À POLÍCIA MILITAR - ÔNUS QUE LHES INCUMBIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6.º, DA CF E DO ART. 333, INC. I, DO CPC - ANÁLISE INCOMPLETA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELOS AUTORES - SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA - ENFRENTAMENTO DE TAIS PEDIDOS POR ESTE SODALÍCIO, SEM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 515, § 3.º, DO CPC - DANOS MATERIAIS - AFASTADOS, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS, LIMITANDO-SE APENAS AO PENSIONAMENTO MENSAL A TÍTULO DE ALIMENTOS, TEMA ESTE APRECIADO NA INSTÂNCIA SINGELA - DANO MORAL - CONFIGURADO - DANO DECORRENTE DO ATO ILÍCITO HOMICÍDIO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DOS AUTORES - PRETENSÃO DE IMPUTAR AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ATO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE QUE O AGRESSOR NÃO ESTAVA FARDADO, ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTAVA EM HORÁRIO DE SERVIÇO NO MOMENTO DO CRIME, BEM COMO DE QUE A ARMA DE FOGO UTILIZADA PERTENCIA À POLÍCIA MILITAR - ÔNUS QUE LHES INCUMBIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6.º, DA CF E DO ART. 333, INC. I, DO CPC - ANÁLISE INCOMPLETA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELOS AUTORES - SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA - ENFRE...
Data do Julgamento:12/07/2012
Data da Publicação:17/07/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - DANOS MATERIAIS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou posicionamento no sentido de que, nos processos que versem sobre contratos de seguro adjetos a contrato de mútuo firmados no âmbito do SFH, inexiste interesse da Caixa Econômica Federal quando não houver vinculação ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), hipóteses nas quais o julgamento caberá à Justiça Estadual.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - DANOS MATERIAIS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou posicionamento no sentido de que, nos processos que versem sobre contratos de seguro adjetos a contrato de mútuo firmados no âmbito do SFH, inexiste interesse da Caixa Econômica Federal quando não houver vinculação ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), hipóteses nas quais o julgamento caberá à Justiça Estadual.
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Sistema Financeiro da Habitação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR PELO ÓRGÃO SUPERIOR - SÚMULA 362, STJ - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que o arbitramento da indenização por danos morais não observou as peculiaridades da causa, nem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a majoração do valor do dano é medida que se impõe. Nas indenizações por dano moral o termo a quo de incidência da correção monetária é a data da fixação do valor no acórdão, ante a majoração do fixado na sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora do evento danoso (Súmula 54 STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - INÍCIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR PELO ÓRGÃO SUPERIOR - SÚMULA 362, STJ - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que o arbitramento da indenização por danos morais não observou as peculiaridades da causa, nem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a majoração do valor do dano é medida que se impõe. Nas indenizações por dano moral o termo a...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR TECEIRO EM NOME DE OUTREM - FRAUDE - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o conseqüente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário à compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade. Nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Não comprovado o engano justificável, impõe-se a restituição em dobro.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR TECEIRO EM NOME DE OUTREM - FRAUDE - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE FORNECEU OS PRODUTOS SEM SE CERTIFICAR DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - DEVER EM SE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DO AUTOR - RECURSO...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a contratação do plano de expansão com a TELEBRÁS/TELEMS afasta o reconhecimento da inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Nos termos do art. 104 do CDC, "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." A Brasil Telecom S/A, em sendo sucessora da Telems, deve responder por todas as obrigações assumidas.(Recurso Especial representativo da matéria n.º n. 1.112.474) Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil em vigor (10 anos). A Telebrás não pode ser responsabilizada pelas obrigações assumidas pela Telems, porquanto as linhas telefônicas referentes ao plano de expansão do sistema de telefonia não fazem parte do patrimônio remanescente da Telebrás, sendo patrimônio da Brasil Telecom, que administra e aufere lucros. Se os documentos comprobatórios dos fatos demonstram, com clareza, que existe relação de consumo na relação jurídica material vinculativa das partes, fica evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulas as cláusulas abusivas e, por consequência, a restituição ao consumidor do valor das ações referente ao contrato de programa comunitário de telefonia.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a...