E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PROVA SEM AVISO PRÉVIO - NÃO COMPROVAÇÃO - INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS EDITAL E NO DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. Não comprovando a autora os fatos constitutivos de seu direito, consoante dispõe o art. 333, I, do CPC, julga-se improcedente o pedido inicial. O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos ser observados até o final do certame, vez que vinculam as partes. (STJ; REsp 354977; Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros; Órgão Julgador: Primeira Turma; DJ: 18/11/2003; DP/Fonte: 09.12.2003, p. 213).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PROVA SEM AVISO PRÉVIO - NÃO COMPROVAÇÃO - INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS EDITAL E NO DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PASSAGEM AÉREA - COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO - CANCELAMENTO E REEMBOLSO DO VALOR DA PASSAGEM - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade decorrente de suposta inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito fica elidida quando, no mesmo período, existam outras inscrições que também restrinjam o direito ao crédito. Aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PASSAGEM AÉREA - COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO - CANCELAMENTO E REEMBOLSO DO VALOR DA PASSAGEM - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA N. 385 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade decorrente de suposta inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito fica elidida quando, no mesmo período, existam outras inscrições que também restrinja...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a contratação do plano de expansão com a TELEBRÁS/TELEMS afasta o reconhecimento da inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. Nos termos do art. 104 do CDC, "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." A Brasil Telecom S/A, em sendo sucessora da Telems, deve responder por todas as obrigações assumidas.(Recurso Especial representativo da matéria n.º n. 1.112.474) Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil em vigor (10 anos). A Telebrás não pode ser responsabilizada pelas obrigações assumidas pela Telems, porquanto as linhas telefônicas referentes ao plano de expansão do sistema de telefonia não fazem parte do patrimônio remanescente da Telebrás, sendo patrimônio da Brasil Telecom, que administra e aufere lucros. Se os documentos comprobatórios dos fatos demonstram, com clareza, que existe relação de consumo na relação jurídica material vinculativa das partes, fica evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para declarar nulas as cláusulas abusivas e, por consequência, a restituição ao consumidor do valor das ações referente ao contrato de programa comunitário de telefonia.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CONSUMIDOR FINAL - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO DE COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - RECURSO IMPROVIDO. A existência de contrato nos autos, confirmando a...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - EMISSÃO SUCESSIVA DE FATURAS COM VALORES INCOMPATÍVEIS COM OS GASTOS DO USUÁRIO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, NA MEDIDA QUE NÃO FORAM CORRIGIDOS OS ERROS NAS FATURAS, APESAR DAS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Ao cobrar serviço não prestado e valores indevidos, fazendo com que o consumidor entre em contato via call center para regularização das faturas, mês a mês, é situação que vai além do mero aborrecimento e que expõe o consumidor a situação constrangedora e vexatória, devendo o prestador de serviço reparar o dano moral ocasionado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - EMISSÃO SUCESSIVA DE FATURAS COM VALORES INCOMPATÍVEIS COM OS GASTOS DO USUÁRIO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, NA MEDIDA QUE NÃO FORAM CORRIGIDOS OS ERROS NAS FATURAS, APESAR DAS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Ao cobrar serviço não prestado e valores indevidos, fazendo com que o consumidor entre em contato via call center para regularização das faturas, mês a mês, é sit...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da contratação de serviço de crédito por terceiro falsário, com a utilização de documentos do consumidor lesado, a responsabilidade pelos prejuízos causados com inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é do banco prestador do serviço. A inscrição e/ou manutenção indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá ensejo à indenização por dano moral, sem necessidade de demonstração do efetivo prejuízo - que se presume -, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador. O valor do dano moral deve ser mantido quando fixado de forma a compensar o dano e desencorajar o ofensor, sem locupletar ilicitamente a vítima, levando-se em consideração as condições financeiras das partes, em respeito as princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da contratação de serviço de crédito por terceiro falsário, com a utilização de documentos do consumidor lesado, a responsabilidade pelos prejuízos causados com inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é do banco prestador do serviço. A inscrição e/ou...
Data do Julgamento:04/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.945/09. A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de caso de invalidez permanente, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser proporcional ao grau de invalidade apurado por laudo pericial e o percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74, com redação dada pela...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTROS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL - RESPEITO AO ART. 43, § 2º, DO CDC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 404/STJ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado pelo apelante o envio de correspondências comunicando os pedidos de inclusão do nome do apelado em seus cadastros, o que, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é suficiente para o cumprimento do artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.078/1990, deve ser afastada a pretensão indenizatória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTROS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL - RESPEITO AO ART. 43, § 2º, DO CDC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 404/STJ - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado pelo apelante o envio de correspondências comunicando os pedidos de inclusão do nome do apelado em seus cadastros, o que, consoante entendimento sumulado pel...
Data do Julgamento:03/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DURANTE ESSE PERÍODO - RESCISÃO DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova submete-se à análise do caso concreto, devendo haver o preenchimento dos pressupostos alternativos constantes do art. 6º do CDC e demonstrada a hipossuficiência técnica e/ou financeira do consumidor. Invertido o ônus da prova e não comprovados os fatos alegados na contestação, mantém-se a sentença que declarou inexigível os valores referentes ao período de suspensão do contrato firmado entre as partes. Para incidência da litigância de má fé é necessária a comprovação de que a autora alterou a verdade dos fatos com o objetivo de locupletar-se ilicitamente, o que não ocorreu no presente caso.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DURANTE ESSE PERÍODO - RESCISÃO DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova submete-se à análise do caso concreto, devendo haver o preenchimento dos pressupostos alternativos constantes do art. 6º do CDC e demonstrada a hipossuficiência técnica e/ou financeira do consumidor. Invertido o ônus da prova e não comprovados os fatos alegados na contestaç...
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - VALOR JUSTO E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO QUANTUM - IMPOSSIBILIDADE - VALOR JUSTO E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO PELO STF - SUSPENSÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) - IPC DE 42,72% - PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990) - IPC DE 84,32%, 44,80% E 7,87%, RESPECTIVAMENTE - PLANO COLLOR II (JANEIRO DE 1991) - BTN FISCAL DE 21,87% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tenho por indiscutível a necessidade de suspensão do julgamento do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de repercussão geral, entretanto, repudio o sobrestamento indefinido dos processos, face à violação ao prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano. Por isso, aprecio o mérito recursal nesta oportunidade. A instituição financeira é quem possui vínculo obrigacional com seu cliente, sendo responsável pela restituição dos valores investidos e corrigidos de acordo com o índice de reajuste financeiro aplicável e equivalente à inflação real, de modo que não há falar em ilegitimidade passiva. Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". O fato de o Código de Defesa do Consumidor ser posterior à ocorrência dos fatos noticiados na exordial não impede sua incidência, porque as cadernetas de poupança caracterizam-se, principalmente, pela continuidade do contrato, o que afasta a alegação de irretroatividade de norma. O prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esta ação. O apelado não busca a reparação de danos decorrentes do serviço bancário, mas sim o pagamento das diferenças oriundas dos expurgos inflacionários de planos econômicos governamentais, de modo que, por força do artigo 2.028 do atual Código Civil, o prazo prescricional a ser considerado é de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916. De outro lado, a prescrição de parte dos juros remuneratórios também não se verifica, porque o artigo 178, § 10, inciso III, do Código Civil de Beviláqua não incide neste caso. É que os juros decorrentes de diferenças vinculadas às cadernetas de poupança prescrevem, de fato, em vinte anos, porquanto nesses casos se discute o próprio crédito, e não seus acessórios. Aplica-se, às cadernetas de poupança que aniversariavam em 15 de fevereiro de 1989 (Plano Verão), o IPC como índice de correção monetária, no percentual de 42,72%. O índice aplicado para a correção das cadernetas de poupança nos meses de março, abril e maio de 1990 (Plano Collor I) é o IPC de 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente. Já no Plano Collor II, relativamente ao mês de fevereiro de 1991, a atualização dos valores depositados nas contas de poupança deveria ter ocorrido pelo índice BTN Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, no importe de 21,87%.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE AO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL - DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO PELO STF - SUSPENSÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) - IPC DE 42,72% - PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990) - IPC DE 84,32%, 44,80% E 7,87%, RESPECTIVAMENTE - PLANO COLLOR II (JANEIRO DE 1991) - BTN FISCAL DE 21,87% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPRO...
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA REITERAÇÃO DA DEMANDA - NÃO OCORRÊNCIA - POLO PASSIVO INTEGRALMENTE ALTERADO - INAPLICABILIDADE DO ART. 253, II, DO CPC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. Não se há de falar em repropositura da ação quando, ainda que haja identidade de causa de pedir e pedido, o polo passivo da demanda é integralmente alterado.
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA REITERAÇÃO DA DEMANDA - NÃO OCORRÊNCIA - POLO PASSIVO INTEGRALMENTE ALTERADO - INAPLICABILIDADE DO ART. 253, II, DO CPC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. Não se há de falar em repropositura da ação quando, ainda que haja identidade de causa de pedir e pedido, o polo passivo da demanda é integralmente alterado.
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:10/10/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - INSTITUTO QUE TEM A FINALIDADE DE PROVOCAR O DESESTÍMULO À CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE CONDUTAS LESIVAS AOS CONSUMIDORES - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É injusta a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, relativo a supostos contratos de financiamento imobiliário firmado com a demandada, uma vez que a cobrança se deu por débito inexistente. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. II. Encontra-se pacífico o entendimento que na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso. A correção monetária deve incidir apenas a partir do momento em que é fixado o valor da indenização por dano moral e não antes. III. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS NEGATIVOS CONCOMITANTES - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I. Considera-se presumido o dano (in re ipsa) quando se dá a inclusão do nome da pessoa em apontamento negativo em razão de dívida cobrada indevidamente, o que ocorre quando entre as partes não existiu qualquer relação jurídica. II. Para a incidência da súmula 385 do STJ, deve ser constatada a presença de anotação anterior. Resta afastada sua aplicação quando inexiste anotação concomitante. III. Se o recurso da autora pleiteando a majoração do valor da indenização é provido, deve-se negar provimento ao recurso do banco réu que pleiteia o contrário, a saber, a redução do quantum fixado na sentença. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - INSTITUTO QUE TEM A FINALIDADE DE PROVOCAR O DESESTÍMULO À CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE CONDUTAS LESIVAS AOS CONSUMIDORES - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DANO MORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É injusta a inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimp...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:10/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM INDEVIDA POR SEGURANÇAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO PROVIDO. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM INDEVIDA POR SEGURANÇAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO PROVIDO. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PEDIDO GENÉRICO - MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIMATIVO ATRIBUÍDO PELO REQUERENTE - POSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Deve ser mantido o valor atribuído à causa pelo requerente quando o pedido é genérico e os parâmetros informados na inicial são meros dados hipotéticos, levados aos conhecimento do julgador para, se julgado procedente o pedido condenatório inicial, arbitrar equitativamente uma justa recomposição dos danos alegados. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PEDIDO GENÉRICO - MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIMATIVO ATRIBUÍDO PELO REQUERENTE - POSSIBILIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Deve ser mantido o valor atribuído à causa pelo requerente quando o pedido é genérico e os parâmetros informados na inicial são meros dados hipotéticos, levados aos conhecimento do julgador para, se julgado procedente o pedido condenatório inicial, arbitrar equitativamente uma justa recomposição dos danos alegados. II. Não havendo ne...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida pelo segurado. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:12/05/2009
Data da Publicação:04/06/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ, A TABELA DO CNSP E A LEI 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos acidentes ocorridos antes da Lei 11.945/09, as indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão e percentuais constantes na tabela do CNSP. No caso, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM RODOVIA RURAL - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO - PRINCIPAL CAUSA DO ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 333, I E II, DO CPC - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a caracterização do dever de indenizar por responsabilidade civil, exige-se a presença de certos requisitos, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, nexo causal e dano. Como regra geral, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito é ônus que incumbe a quem alega (art. 333, I, do CPC), enquanto que a prova de fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos pleiteados incumbe ao requerido (art. 333, II, do CPC). Não restando cabalmente demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou mesmo sua culpa concorrente pelo evento danoso, porém, restando demonstrada a conduta culposa do demandado, que causou o acidente ao trafegar na contramão da rodovia, impõe-se reconhecer seu dever de indenizar por responsabilidade civil. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE EM RODOVIA RURAL - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO - PRINCIPAL CAUSA DO ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR POR RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 333, I E II, DO CPC - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para a caracterização do dever de indenizar por responsabilidade civil, exige-se a presença de certos requisitos, quais sejam, a conduta dolosa ou culposa do agente, nexo causal e dano. Como regra geral, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JULGAMENTO - ART. 515, § 3º CPC - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO E MÉRITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o beneficiário toma ciência inequívoca de sua incapacidade. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida e as Tabelas do CNSP, com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária. Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JULGAMENTO - ART. 515, § 3º CPC - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO E MÉRITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o beneficiário toma ciência inequívoca de sua incapacidade. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida e as Tabelas do CNSP, com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção...
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO EM REUNIÃO DE CONDOMÍNIO - OFENSAS - TESTEMUNHOS QUE CONTRADIZEM OS FATOS ALEGADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO - RECURSO NÃO PROVIDO. A falta de comprovação pela parte autora quanto aos fatos causadores de abalo à sua honra leva à improcedência do pleito indenizatório por dano moral.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO EM REUNIÃO DE CONDOMÍNIO - OFENSAS - TESTEMUNHOS QUE CONTRADIZEM OS FATOS ALEGADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO - RECURSO NÃO PROVIDO. A falta de comprovação pela parte autora quanto aos fatos causadores de abalo à sua honra leva à improcedência do pleito indenizatório por dano moral.
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral