E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AVERIGUAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E IDONEIDADE DO CONTRATANTE - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SUPOSTA PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NÃO COMPROVADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A TEOR DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - "QUANTUM" ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É dever da concessionária de serviço de telefonia, ao contratar a instalação de linha telefônica, averiguar, de forma segura, se quem a solicitou realmente corresponde ao consumidor solicitante. Assim não procedendo e vindo ao depois saber-se que a solicitação decorreu de fraude que prejudicou terceira pessoa, não envolvida no negócio, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, surge o dever de indenizar. O ônus da prova por força do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza a sua inversão, incumbe ao fornecedor do serviço, quando verificada a verossimilhança das alegações da parte requerente e sua manifesta hipossuficiência frente ao poderio econômico da parte demanda.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AVERIGUAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E IDONEIDADE DO CONTRATANTE - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SUPOSTA PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NÃO COMPROVADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A TEOR DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - "QUANTUM" ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU M...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A correção monetária é devida desde a data do acidente, com o fim de preservar o poder de compra do valor da indenização.
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E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado que a incapacidade sofrida pelo apelado é permanente, o valor da indenização deve corresponder ao seu valor integral da indenização, previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007, qual seja, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhe...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE INTERESTADUAL - EMPRESA DE ÔNIBUS - VEÍCULO INFESTADO POR INSETOS - PROBLEMAS APRESENTADOS NA VIAGEM DE IDA E DE VOLTA - FALTA DE DILIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE CAUTELA - DANO MORAL PURO - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA RÉ DESPROVIDO. Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor nos casos de dano moral puro. A fixação do montante indenizatório deve atender aos critérios da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE INTERESTADUAL - EMPRESA DE ÔNIBUS - VEÍCULO INFESTADO POR INSETOS - PROBLEMAS APRESENTADOS NA VIAGEM DE IDA E DE VOLTA - FALTA DE DILIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE CAUTELA - DANO MORAL PURO - PROVA DO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA RÉ DESPROVIDO. Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de respon...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - QUESTÃO PRECLUSA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP Nº 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os atos processuais devem ser realizados nos prazos prescritos em lei ou no prazo assinalado pelo magistrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 177, do CPC. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido deve a seguradora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios na sua totalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - QUESTÃO PRECLUSA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP Nº 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os atos processuais devem ser realizados nos prazos prescritos em lei ou no prazo assinalado pelo magistrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 177, do CPC. Consoante ente...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - MORA NÃO COMPROVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. Não havendo nos autos prova de que a autora/recorrida realizou a determinação contida na sentença dos autos de nº. 001.06.028927-0, para "refazer os cálculos do financiamento desde a primeira prestação conforme os parâmetros do contrato e modificações realizadas naquela sentença, com as devidas compensações e apresentá-los formalmente à requerida", a fim de que os pagamentos possam ser feitos, inexiste a mora da devedora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - MORA NÃO COMPROVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. Não havendo nos autos prova de que a autora/recorrida realizou a determinação contida na sentença dos autos de nº. 001.06.028927-0, para "refazer os cálculos do financiamento desde a primeira prestação conforme os parâmetros do contrato e modificações realizadas...
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO RECURSO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - NULIDADE DO RECURSO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SENSOR ANTIFURTO NÃO RETIRADO DA PEÇA DE ROUPA ADQUIRIDA - ALARME SONORO DISPARADO AO SAIR DO ESTABELECIMENTO - ABORDAGEM REPENTINA DE SEGURANÇAS DO LOCAL - CONSTRANGIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SENSOR ANTIFURTO NÃO RETIRADO DA PEÇA DE ROUPA ADQUIRIDA - ALARME SONORO DISPARADO AO SAIR DO ESTABELECIMENTO - ABORDAGEM REPENTINA DE SEGURANÇAS DO LOCAL - CONSTRANGIMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:23/11/2010
Data da Publicação:29/11/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - IRRELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA OS LUCROS CESSANTES - SÚMULA 54 DO STF - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS (SÚMULA 306, STJ) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O magistrado está proibido de proferir sentença de natureza diversa da pedida, devendo-se estar atento que a natureza da sentença é reflexo do pedido (mediato ou imediato). - No caso de responsabilidade extracontratual, os juros devem ser contados da data do fato, consoante súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". - "Súmula 306 Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". - O juiz não está adstrito à aplicação do direito de acordo com o que pretendem as partes, cabendo-lhe a incidência do brocardo da mihi factum dabo tibi jus.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MÉRITO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA OS LUCROS CESSANTES - SÚMULA 54 DO STF - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS (SÚMULA 306, STJ) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O magistrado está proibido de proferir sentença de natureza diversa da pedida, devendo-se estar atento que a natureza da sentença é reflexo do pedido (mediato ou imediato). - No caso de responsabilidade extracontratual, os juros devem ser contados da data do fato, consoante súmula 54 do ST...
Data do Julgamento:02/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, I, DO CPC - MATÉRIA SUSCITADA NA FASE DE COGNIÇÃO E EM SEDE DE APELAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, quando as provas pleiteadas pelas partes e indeferidas pelo juiz são impertinentes para a solução da controvérsia. A parte que alega a existência de determinado fato, para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Entretanto, a prova deve ser inequívoca a fim de que o Judiciário decida a questão com respaldo no princípio da segurança, pois o ônus da prova destina-se a iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre as alegações de fato da causa Repetida no agravo interno matéria apresentada no processo durante a fase cognitiva, bem como em sede de apelação, caracteriza-se manifestamente infundado o recurso.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, I, DO CPC - MATÉRIA SUSCITADA NA FASE DE COGNIÇÃO E EM SEDE DE APELAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, quando as provas pleiteadas pelas partes e indeferidas pelo juiz são impertinentes para a solução da controvérsia. A parte que alega a existência de determinado fato, para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus d...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RENDA VENCIDA E NÃO PAGA - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DO VALOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO NO ANO DE 2.000, DATA DE VENCIMENTO DA RENDA - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 - PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º II, do CC DE 2002 CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RENDA VENCIDA E NÃO PAGA - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DO VALOR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO NO ANO DE 2.000, DATA DE VENCIMENTO DA RENDA - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 - PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º II, do CC DE 2002 CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. '
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT -IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM BASE NA TABELA DA SUSEP E RESOLUÇÕES DO CNSP - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT -IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM BASE NA TABELA DA SUSEP E RESOLUÇÕES DO CNSP - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL - RECURSO PROVIDO. Não tendo sido o veículo automotor a causa determinante do acidente e dos danos sofridos, incabível a indenização securitária.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL - RECURSO PROVIDO. Não tendo sido o veículo automotor a causa determinante do acidente e dos danos sofridos, incabível a indenização securitária.
E M E N T A-APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ APURADO EM PERÍCIA - DANOS NEUROLÓGICOS - PREVISÃO DE 100% DO VALOR MÁXIMO NOS TERMOS DA TABELA PREVISTA EM LEI - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A tabela anexada à Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.945/09 prevê indenização de 100% de R$ 13.500,00 para "Lesões neurológicas que cursem com dano cognitivo-comportamental alienante, enquanto a perícia comprova que o autor está acometido de dano cerebral irreversível, que implica em perda de raciocínio, déficit permanente de atenção, crises convulsivas, caracterizando perda funcional total e definitiva, estando correta a sentença que fixou o valor indenizatório em R$ 13.500,00. 2. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ APURADO EM PERÍCIA - DANOS NEUROLÓGICOS - PREVISÃO DE 100% DO VALOR MÁXIMO NOS TERMOS DA TABELA PREVISTA EM LEI - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A tabela anexada à Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 11.945/09 prevê indenização de 100% de R$ 13.500,00 para "Lesões neurológicas que cursem com dano cognitivo-comportamental alienante, enquanto a perícia comprova que o autor está acometido de dano cerebral irreversível, que implica em perda de raciocínio, d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. I Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. II A indenização, no caso de dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado atenuando seu sofrimento, e quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mais ato lesivo a personalidade das pessoas. A par disso, deve o montante atender aos fins que se presta, sopesados ainda a condição econômica da vítima e a do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA REVELIA DO RÉU CONTAGEM DE PRAZO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO ART. 322 DO CPC INTEMPESTIVIDADE RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO. O prazo para o réu revel recorrer se inicia a partir da data da publicação da sentença em cartório, e não da publicação no Diário da Justiça, conforme o art. 322 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. I Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. II A indenização, no caso de dano moral, tem a finalidade de compensar ao lesado atenuando seu sofrimento, e quanto ao causador do prejuízo, tem caráter sancionatório para que não pratique mai...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A vítima poderá acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do convênio existente entre estas e o Estado, independentemente de ter formulado pedido administrativo perante seguradora diversa da acionada judicialmente ou de ter empresa de seguro encarregada das questões envolvendo seguro obrigatório. Ainda que existam outros beneficiários, poderá a genitora pleitear o recebimento da integralidade da verba indenizatória. Eventual acertamento de contas deverá ser feito entre as partes interessadas, eximindo-se de qualquer obrigação a Seguradora que já houver pago a integralidade da indenização a qualquer um dos beneficiários. É certo que a autora só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou seqüelas de natureza permanente, motivo pelo qual referido valor merece ser corrigido a partir daquele momento. Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A vítima poderá acionar qualquer uma das seguradoras integrantes do convênio existente entre estas e o Estado, independentemente de ter formulado pedido administrativo perante seguradora diversa da acionada judicialmente ou de ter empresa de seguro encarregada das questões envolvendo seguro obrigatório. Ainda que existam outros bene...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. O dano se opera por força do simples fato da violação a um dos direitos da personalidade,in casu,a honra. Como já dito, trata-se do dano moral puro. Ocorrido o fato danoso e estando presentes os pressupostos legais que ensejam aresponsabilidadecivil, exsurge o dever de indenizar. A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Osjurosdemora, em casos deresponsabilidadecontratual, são contados a partir da citação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. O dano se opera por força do simples fato da violação a um dos direitos da personalidade,in casu,a honra. Como já dito, trata-se do dano moral puro. Ocorrido o fato danoso e estando prese...
Data do Julgamento:17/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PREJUDICIAL DE LITISPENDÊNCIA - A CITAÇÃO VÁLIDA DETERMINA O MOMENTO DA LITISPENDÊNCIA, QUE OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA SEGUNDA AÇÃO - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA COMO NA SENTENÇA DE 1º GRAU - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PREJUDICIAL DE LITISPENDÊNCIA - A CITAÇÃO VÁLIDA DETERMINA O MOMENTO DA LITISPENDÊNCIA, QUE OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA SEGUNDA AÇÃO - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA COMO NA SENTENÇA DE 1º GRAU - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O GRAVAME - ÔNUS DO AUTOR QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 333, I, da Lei de Ritos, é do autor o ônus da prova de fato constitutivo de direito. In casu, o mesmo não logrou êxito em comprovar a quitação do contrato que originou o gravame, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O GRAVAME - ÔNUS DO AUTOR QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 333, I, da Lei de Ritos, é do autor o ônus da prova de fato constitutivo de direito. In casu, o mesmo não logrou êxito em comprovar a quitação do contrato que originou o gravame, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral