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Jurisprudência

TJAM 0202565-56.2010.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0200004-59.2010.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002736-81.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o Magistrado a quo, amparado na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, fundamenta a segregação cautelar nos requisitos legais elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. No caso em apreço, a segregação cautelar da paciente mostra-se adequada na medida em que,...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0207507-05.2008.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0222106-06.2008.8.04.0001
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS – PALAVRA DAS VÍTIMAS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – ALEGADO BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA CONCOMITANTEMENTE À CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO – NÃO VERIFICAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de autoria...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209998-48.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0210450-58.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4002503-84.2013.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de determinados atos processuais, mas a própria complexidade do delito imputado ao Paciente, as particularidades dos fatos que envolveram o cometimento do cr...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002577-41.2013.8.04.0000
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E M E N T A: HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 220 (DUZENTOS E VINTE) DIAS SUPOSTAMENTE TRAZENDO CONSIGO 2,99g de COCAÍNA – FEITO SEM COMPLEXIDADE – MORA PROCESSUAL CONFIGURADA – ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0200035-79.2010.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205896-80.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA. ARTS. 140 e 147, CPB. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, e INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Injúria e Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a conces...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0209138-47.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208347-78.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208258-55.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0207251-28.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0203076-88.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0206068-56.2008.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0356820-34.2007.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSENCIA. PRIMARIEDADE E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OBSERVADOS. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Crime de Uso de Documento Falso comprovado na Instrução Criminal em consonância com os demais elementos de prova dos autos. II. O supe...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0206236-24.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4002626-82.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática do crime tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/2003. 2.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 28/12/2012, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme se apura dos autos, a demora se dá em razão do Juízo impetrado ter suscitado conflito negativo de competência e que até o momento...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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