PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:20/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXACERBAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APELO IMPROVIDO.
- Não merece reprimenda a pena bem dosada, razoável e proporcionalmente aplicada, em observância aos elementos, circunstâncias, consequências, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXACERBAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – DOSIMETRIA – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APELO IMPROVIDO.
- Não merece reprimenda a pena bem dosada, razoável e proporcionalmente aplicada, em observância aos elementos, circunstâncias, consequências, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição do crime.
E M E N T A: HABEAS CORPUS - - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:20/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ART. 147, CPB C/C ART. 21, DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Ameaça e Vias de Fato, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que suas penas máximas são de seis meses de detenção e de três meses de prisão simples, respectivamente, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Art. 107, inc. IV, primeira figura, do CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ART. 147, CPB C/C ART. 21, DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Ameaça e Vias de Fato, supostamente praticados pelo Apelad...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ART. 147, CPB C/C ART. 21, DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Ameaça e Vias de Fato, supostamente praticados pelo Apelado, prescreveram, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, tendo em vista que suas penas máximas são de seis meses de detenção e de três meses de prisão simples, respectivamente, e pela inexistência das causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. ART. 147, CPB C/C ART. 21, DO DECRETO LEI Nº 3.688/1941. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, os delitos de Ameaça e Vias de Fato, supostamente praticados pelo Apelado, pre...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
V. Revogação da liminar concedida em sede de plantão judicial.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, p...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em vista que sua pena máxima é de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e c...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da Ordem Pública.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso.
III. O prazo para a conclusão da instrução criminal, não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, o processo segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312,CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de tráfico de entorpecente, de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a segura aplicação da Lei Penal.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social. Assim, é claro a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente.
III. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE CONFIGURADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pro...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – INADMISSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL – PALAVRA DA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, mormente nos crimes cometidos na clandestinidade, é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, visto que seu único interesse é apontar o verdadeiro culpado e esclarecer sua atuação, não tendo por objetivo acusar inocentes.
2. No caso em tela, as declarações da vítima foram firmes e convincentes no sentido de que o apelante, irritado com a pequena quantidade de dinheiro existente no caixa do estabelecimento, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, o que demonstra inegável animus necandi, não tendo o resultado morte sido alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente, visto que os tiros falharam e possibilitaram a reação da vítima.
3. Trata-se de hipótese de dolo eventual, eis que, no propósito de cometer o roubo, o apelante assumiu o risco do resultado mais gravoso, tanto é que partiu para a empreitada criminosa em concurso de agentes e armado de revólver com quatro munições.
4. A redução, à metade, da pena pela tentativa mostrou-se justa e adequada ao caso, mormente se considerada a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante e o fato de que a subtração só não se consumou devido ao baixo valor do numerário que havia no caixa do estabelecimento (cerca de cinquenta reais). Ademais, o magistrado, valendo-se da discricionariedade que a lei lhe confere, fundamentou tal patamar nas consequências do crime, valorando, em benefício do réu, o fato de que a vítima não foi lesionada nem teve bens subtraídos.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – INADMISSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL – PALAVRA DA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, mormente nos crimes cometidos na clandestinidade, é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, visto que seu único interesse é apontar o verdadeiro culpado e esclarecer sua atuação, não tendo por objetivo acusar inocentes.
2. No caso em tela, as...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica