APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Criminal. Precedentes
II. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo pela declaração do acusado e pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução Criminal. Precedentes
II. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo pela declaração do acusa...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE.
1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo Especial, sob os auspícios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. De tudo, reconhece-se que não deve prevalecer o argumento do Apelante de que desconhecia a existência da arma de fogo, sendo a ele imprevisível a ocorrência do resultado morte, razão pela qual deveria responder pelo crime descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE.
1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, restou suficientemente fundamentada, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.
II. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
III. As penas aplicadas aos apelantes são superiores à 04 (quatro) anos de reclusão, motivo pelo qual os apelantes não preenchem os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso conhecido e provido parcialmente, em dissonância com parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, restou suficientemente fundamentada, e...
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PACIENTE PRONUNCIADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que o mesmo já demonstrou o interesse de esquivar-se da aplicação da lei penal, tendo empreendido fuga logo após a prática do suposto crime. Logo, torna-se imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – RAZOABILIDADE – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PACIENTE PRONUNCIADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das c...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME - REDUÇÃO DAS PENAS E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO - RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME - REDUÇÃO DAS PENAS E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DESCABIMENTO - RECORRER EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO – FLAGRANTE PRESUMIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública;
- Habeas corpus não se presta a revolvimento de fatos, que é matéria afeta à ação penal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO – FLAGRANTE PRESUMIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública;
- Habeas corpus não se presta...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- É possível deixar de aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei específica, ante as evidências de que as rés aceitaram integrar o crime organizado.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 33, § 4º - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
- É possível deixar de aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei específica, ante as evidências de que as rés aceitaram integrar o crime organizado.
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUSÊNCIA DE PROVA DO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIBERTÁRIO PELO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRISÃO DECORRENTE DE MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA – EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Conquanto os impetrantes aleguem que o juízo de origem indeferiu os pedidos de liberdade provisória, deve-se assinalar que não consta dos documentos acostados à exordial a negativa da instância de base acerca do pleito formulado por um dos pacientes. Assim, considerando que o Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e rito abreviado, que deve ser instruída com provas pré-constituídas das alegações nele contidas, e tendo em vista, ainda, o risco de intolerável supressão de instância caso o juízo de primeiro grau não tenha efetivamente se pronunciado sobre o requerimento, resta inviável a análise de tal pleito diretamente por este grau de jurisdição.
2. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Entretanto, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. No caso em apreço, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e o envolvimento em outras ações penais, além do fato de ter a prisão decorrido de medida cautelar sigilosa, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso do paciente ao convívio social.
4. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a presença de condições subjetivas favoráveis, por si só, é insuficiente para a concessão da liberdade provisória do indivíduo, quando verificados, no caso concreto, motivos outros que legitimem a prisão preventiva.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUSÊNCIA DE PROVA DO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIBERTÁRIO PELO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRISÃO DECORRENTE DE MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA – EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Conquanto os impetrantes aleguem que o juízo de origem indeferiu os pedidos de liberdade...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE ALUNO DA UNIVERSIDADE. ANÁLISE DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS E ALEGAÇÕES FINAIS APÓS INSTAURAÇÃO DE NOVA COMISSÃO. NECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. DESCABIDA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
I – É sabido que qualquer processo administrativo, somente pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário sob o crivo da legalidade, in casu, apenas seus aspectos procedimentais são averiguados para fins de submissão à legislação pertinente e à Constituição Federal.
II - É prescindível que ocorra narrativa minuciosa da portaria inaugural do procedimento mormente porque seu principal escopo é dar publicidade à constituição da comissão processante. Precedentes STJ.
III – Inexiste nos autos qualquer notificação do Recorrente para acompanhar a oitiva das testemunhas, fato este que o impossibilita de exercitar o direito de representá-las, inquiri-las ou impugná-las, em nítida violação ao devido processo legal.
IV - Após constituição de nova comissão (fl. 378) e consequente mandado de notificação (fl. 380), não houve arrolamento de testemunhas, oportunidade para assistir aos depoimentos, nem apresentação de alegações finais como o próprio mandado de notificação ressaltou no teor do seu texto, ao passo que a Comissão Processante ultrapassou as etapas atinentes ao processo em tela para logo emitir relatório sugerindo a aplicação da exclusão (fls. 389/390).
V - Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, através de defesa pessoal, como no caso.
VI – A Resolução n.° 001/2001 – CONSUNIV/UEA, é omissa quanto às infrações disciplinares que constituam crime em legislação específica, de modo que a omissão seja solucionada pelo Conselho Universitário, a par do disposto no art. 10 da prefalada resolução.
VII - Quanto ao excesso de prazo alegado pelo Recorrente em relação ao trâmite do processo administrativo, ressalto que a matéria encontra-se sedimentada na jurisprudência, no sentindo de que o excesso de prazo não constitui causa de nulidade.
VIII - Tendo em vista que a pena de exclusão atribuída ao Apelante consiste em ato administrativo constritivos de direitos, esta deve ser precedida de processo administrativo que confira ao interessado a garantia do devido processo legal, incluídos a ampla defesa e contraditório, sob pena de sensível afronta ao art. 5°, LIV e LV, da Lex Mater.
IX Apelação provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DE ALUNO DA UNIVERSIDADE. ANÁLISE DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS E ALEGAÇÕES FINAIS APÓS INSTAURAÇÃO DE NOVA COMISSÃO. NECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. DESCABIDA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ART. 16 DA LEI Nº. 10.826/03. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU POSSUIDOR DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO.NÃO CONFIGURAÇÃO. A apreensão de armamentos e munições de enorme poder destrutivo, conduzem à presunção-convicção da necessidade de manter o paciente preso para o fim de apaziguamento do meio social, justificada na periculosidade, em concreto, da conduta delitiva. Não se sabe ainda a razão de tantas armas e munições em poder do coacto, até mesmo porque ele se manteve silente quando interrogado. Ressalto, ainda, que se entremostra por demais colaboradora para a sensação de impunidade, o fato de alguém cometer um crime dessa natureza e permanecer solto; lépido e fagueiro pelas ruas da cidade como se nada tivesse acontecido. Nesse sentido, calha ressaltar que a autoridade judiciária, atendidos os requisitos legais, tem a obrigação de preservar a ordem pública ao mesmo tempo que mostra a face austera da repressão penal. Evita-se, dessa forma, a ocorrência de novos crimes que, via de regra, trazem desassossego à sociedade. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2018.
__________________________________
PRESIDENTE e RELATOR
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PROCURADOR DE JUSTIÇA
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ART. 16 DA LEI Nº. 10.826/03. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU POSSUIDOR DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO.NÃO CONFIGURAÇÃO. A apreensão de armamentos e munições de enorme poder destrutivo, conduzem à presunção-convicção da necessidade de manter o paciente preso para o fim de apaziguamento do meio social, justificada na periculosidade, em concreto, da conduta delitiva. Não se sabe ainda a razão de tantas armas e munições em poder do coacto, até mesmo porque ele se manteve s...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE INTERNO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra ilegalidade alguma a ser sanada pela via do mandamus. A autoridade processante fundamentou a excepcionalidade da decisão no caráter emergencial da medida, situação essa prevista no decreto regulamentar que trata da matéria, tendo sido atendidos, de envolta, os requisitos exigidos pelos incisos I, II e IV, do art.3º, do mesmo dispositivo regulamentar, quais sejam, ter desempenhado, o interno, função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça. Ressalte-se que consta dos informes do judicante que os autos relativos à permanência do ora paciente na Penitenciária Federal, encontram-se com carga para o Ministério Público, sede apropriada para manifestações da defesa sobre o tema.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2018.
__________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
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PROCURADOR DE JUSTIÇA
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE INTERNO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra ilegalidade alguma a ser sanada pela via do mandamus. A autoridade processante fundamentou a excepcionalidade da decisão no caráter emergencial da medida, situação essa prevista no decreto regulamentar que trata da matéria, tendo sido atendidos, de envolta, os requisitos exigidos pelos incisos I, II e IV, do art.3º, do mesmo dispositivo regulamentar, quais se...
PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA, DUAS VÍTIMAS, CONCURSO FORMAL, EM CONCURSO MATERIAL COM EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. A prova testemunhal e os depoimentos das vítimas é suficiente a amparar o juízo condenatório. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUHAL E PROVA PERICIAL.CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CENSURA PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2017.
________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIME. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA, DUAS VÍTIMAS, CONCURSO FORMAL, EM CONCURSO MATERIAL COM EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. A prova testemunhal e os depoimentos das vítimas é suficiente a amparar o juízo condenatório. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUHAL E PROVA PERICIAL.CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CENSURA PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
01 Cediço que para a decretação da prisão cautelar é necessário concreta fundamentação, à luz do artigo 312 do CPP.
02 No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido apontada, com base em elementos extraídos do flagrante, a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime "o flagrado, supostamente, teria abordado um estabelecimento comercial no centro da cidade, à luz do dia e com movimentação considerável de clientes, a demonstrar uma audácia criminosa peculiar e destemor lamentável para a consecução de seu desiderato criminoso".
03 Incabível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, por serem insuficientes ao fim almejado, vez que a prisão encontra-se justificada na finalidade de acautelar a ordem pública.
04 - Ordem denegada.
- ACÓRDÃO -
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 1º de agosto de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
01 Cediço que para a decretação da prisão cautelar é necessário concreta fundamentação, à luz do artigo 312 do CPP.
02 No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido apontada, com base em elementos extraídos do flagrante, a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime "o flagrado, supostamente, teria abor...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS. RÉU CONDENADO POR ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. A jurisprudência dominante em nossos Tribunais Superiores, caminha no sentido de "(...)não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração(...)"(HC 435.009/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018). Ressalva-se, no ponto, casos excepcionais em que reste configurada flagrante e patente ilegalidade apta a gerar o alegado constrangimento ilegal, prima facie, o que não é o caso. ORDEM NÃO CONHECIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido.
Fortaleza, 9 de maio de 2018.
___________________________________________
PRESIDENTE E RELATOR
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS. RÉU CONDENADO POR ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. A jurisprudência dominante em nossos Tribunais Superiores, caminha no sentido de "(...)não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração(...)"(HC 435.009/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018). Ressalva-se, no ponto, casos excepcionais em que reste configurada flagrante e patente ilegalidade apta a gerar o...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Ordem não conhecida.
1. Consoante entendimento pacificado em nossas Cortes Superiores, o habeas corpus não pode ser manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese.
2. A decisão vergastada, pela qual se determinou a realização do exame criminológico, encontra-se devidamente fundamentada, consoante determina a Súmula Vinculante nº 26, do STF, segundo a qual: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
3. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0624844-93.2018.8.06.0000, formulados pelas Defensorias Públicas do Brasil, em favor de Ednildo Alves Gomes, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em deixar de conhecer da presente ordem de habeas corpus, em conformidade com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Ordem não conhecida.
1. Consoante entendimento pacificado em nossas Cortes Superiores, o habeas corpus não pode ser manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese.
2. A decisão vergastada, pela qual se determinou a realização do exame criminológico, encontra-se devidamente fundamentada, consoante determina a Súmula Vinculante nº 26, do STF, segundo a qua...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REDUZIDO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. RES FURTIVA DEVOLVIDA À OFENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS. ORDEM CONCEDIDA.
01. "O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004. (HC 428.313/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 22/05/2018).
02. "O princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. (HC 428.313/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 22/05/2018).
03. Na situação dos autos, não se desconsidera a existência de outra ação penal movida em desfavor do Paciente, que se encontra preso há aproximadamente 10 meses pela suposta infringência do crime previsto no art. 155, caput, do CP, mas a inexpressividade da subtração - 8 cocos, avaliados em R$ 20,00, o que equivale a, aproximadamente, 2,13% do salário mínimo vigente à época, de R$ 937,00, os quais, inclusive, foram restituídos à vítima, não recomenda a atuação da máquina judiciária para o processamento da ação penal, ante a quase nenhuma expressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STJ.
04. Ordem concedida, no sentido de determinar o trancamento da Ação Penal n.º 16981-10.2017.8.06.0053/0.
- ACÓRDÃO -
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 1º de agosto de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REDUZIDO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO. RES FURTIVA DEVOLVIDA À OFENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS. ORDEM CONCEDIDA.
01. "O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na...