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Jurisprudência

TJAM 0204699-90.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0206211-11.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0204724-06.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0205591-96.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203325-39.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0202962-52.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0202847-31.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203793-03.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203620-76.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4002635-44.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. 2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Púb...
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0203614-69.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0230109-42.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 04 ANOS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do cotejo das provas colacionadas aos autos, tais fatos identificam a culpabilidade do acusado no crime de tráfico de drogas, muito embora o mesmo negue a autoria do delito a ele imputado. 2. Analisando o decreto condenatório, constato que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que...
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0203623-31.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203438-90.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0206002-31.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO. - Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu; - - É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a na...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240587-80.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CULPA DA VÍTIMA – CONCORRENTE - HABILITAÇÃO – SUSPENSÃO – IMPOSIÇÃO – APLICAÇÃO CONJUNTA À PENA CORPORAL – DANO – REPARAÇÃO – REDUÇÃO – INADMISSIBLIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Inobstante a comprovada culpa concorrente da vítima e inadmitida a compensação de culpas no sistema penal, o acusado não se exime de sua responsabilidade criminal mormente, estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo praticado no exercício de profissão relativa à condução de veículo de passagei...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205868-67.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO. Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0255007-27.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 d...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0328862-73.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0359470-54.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. - Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena; - Há necessidade de maior rigor na medid...
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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