Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia.
3.Ocorre que a prisão do paciente ocorreu no dia 13/06/2013, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial, que conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, a demora para dar-se vista dos autos ao Ministério Público, se dá em razão de estar aguardando a conclusão do inquérito policial.
4.ORDEM CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
2.Como se sabe, os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Púb...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 04 ANOS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Diante do cotejo das provas colacionadas aos autos, tais fatos identificam a culpabilidade do acusado no crime de tráfico de drogas, muito embora o mesmo negue a autoria do delito a ele imputado.
2. Analisando o decreto condenatório, constato que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ___________de votos, em consonância parcial com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 04 ANOS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Diante do cotejo das provas colacionadas aos autos, tais fatos identificam a culpabilidade do acusado no crime de tráfico de drogas, muito embora o mesmo negue a autoria do delito a ele imputado.
2. Analisando o decreto condenatório, constato que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- - É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a natureza e as circunstâncias do crime;
- As circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, têm a função de, sopesadas, determinar se o acusado merece facilidade, situação que não se revela recomendável, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PENA – EXACERBAÇÃO – PENA-BASE – ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS - MODULAÇÃO FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA – REDUÇÃO ESPECIAL – ART. 33, § 4º – REGIME MENOS GRAVOSO - RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- - É do juiz o poder discricionário de aplicação da redução mínima da pena, específica do art. 33, § 4º, em harmonia com os pressupostos objetivos e subjetivos, a na...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:12/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CULPA DA VÍTIMA – CONCORRENTE - HABILITAÇÃO – SUSPENSÃO – IMPOSIÇÃO – APLICAÇÃO CONJUNTA À PENA CORPORAL – DANO – REPARAÇÃO – REDUÇÃO – INADMISSIBLIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Inobstante a comprovada culpa concorrente da vítima e inadmitida a compensação de culpas no sistema penal, o acusado não se exime de sua responsabilidade criminal mormente, estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo praticado no exercício de profissão relativa à condução de veículo de passageiros;
- Sopesada e dosada com temperança e legalidade, a pena aplicada não merece reparos;
- Mantém-se o quantum de prestação pecuniária no patamar de 10 salários mínimos, considerando que será repartido pela metade por constituir uma das substituições da pena restritiva de direitos e serem duas as vidas ceifadas, podendo o ser parcelada no Juízo das Execuções;
- Impossível substituir ou extinguir a suspensão da CNH por tratar-se de aplicação cumulativa à pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CULPA DA VÍTIMA – CONCORRENTE - HABILITAÇÃO – SUSPENSÃO – IMPOSIÇÃO – APLICAÇÃO CONJUNTA À PENA CORPORAL – DANO – REPARAÇÃO – REDUÇÃO – INADMISSIBLIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Inobstante a comprovada culpa concorrente da vítima e inadmitida a compensação de culpas no sistema penal, o acusado não se exime de sua responsabilidade criminal mormente, estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo praticado no exercício de profissão relativa à condução de veículo de passagei...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO.
Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMÔNICO. APELO IMPROVIDO.
Impossível absolver o Apelante, que não logrou êxito em comprovar a insuficiência de provas, mormente, quando estas se mostram harmônicas entre si, junto com os depoimentos idôneos dos policiais que efetivaram o flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:11/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve ser mantida a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALIDADE -CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito de tráfico de drogas pelo laudo definitivo, a autoria, pela prova testemunhal, bem como demonstrado que a substância apreendida não era destinada a consumo pessoal, deve ser confirmada a condenação do acusado pelo crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Corretamente analisadas e sopesadas as circunstâncias judiciais do art. 59 d...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:11/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a quantidade da droga, a natureza do crime e as circunstâncias legais, é possível afastar a aplicação da redução específica do art. 33, § 4º.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM O ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
- Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado é o mais adequado para os fins da pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º §1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS - DESFAVORÁVEIS - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE - CONSEQUÊNCIAS GRAVES – CIRCUNSTÂNCIAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime fechado sem retirar do julgador o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena;
- Há necessidade de maior rigor na medid...
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas