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Jurisprudência

TJAM 0001467-12.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APREENSÃO DE 17 TROUXINHAS DE COCAINA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença demonstra-se bem fundamentada ao declarar a ilogicidade de que tal quantidade de substância entorpecente se destinaria para o consumo próprio. Destarte, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de desclassificação não há de ser atendido. 2. Em poder do apelante, foram apreendidos 17 (dezessete) trouxinha de cocaína. Assim, considerada a natureza e a qua...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
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TJAM 0209617-40.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002419-83.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993. 2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preve...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0207579-55.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001927-91.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a reincidência por crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar a apresentar a defesa prévia, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001756-37.2013.8.04.0000
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA. - Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208696-81.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0204604-15.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ. 2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoa...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0209938-75.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208558-17.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209504-86.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0209844-82.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiad...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0208201-37.2009.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002573-04.2013.8.04.0000
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração. 2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerr...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0204068-49.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0210031-38.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 03 (três) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205597-06.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0206154-90.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0203629-38.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0238574-06.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e test...
Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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