APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APREENSÃO DE 17 TROUXINHAS DE COCAINA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença demonstra-se bem fundamentada ao declarar a ilogicidade de que tal quantidade de substância entorpecente se destinaria para o consumo próprio. Destarte, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de desclassificação não há de ser atendido.
2. Em poder do apelante, foram apreendidos 17 (dezessete) trouxinha de cocaína. Assim, considerada a natureza e a quantidade da substância, ante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, além de precedente desta Câmara Criminal, firmo convencimento de que a redução da pena deve ser feita no patamar intermediário de 1/2 (um meio).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APREENSÃO DE 17 TROUXINHAS DE COCAINA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença demonstra-se bem fundamentada ao declarar a ilogicidade de que tal quantidade de substância entorpecente se destinaria para o consumo próprio. Destarte, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de desclassificação não há de ser atendido.
2. Em poder do apelante, foram apreendidos 17 (dezessete) trouxinha de cocaína. Assim, considerada a natureza e a qua...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993.
2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preventiva em 08/03/2009, tendo esta ocorrido em 06/05/2013, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
3.Ademais, o acusado permaneceu foragido por quase 20 (vinte) anos, o que claramente demonstra sua intenção em dificultar a instrução processual e também de frustrar a aplicação da lei penal.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993.
2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preve...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a reincidência por crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar a apresentar a defesa prévia, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – DENEGADO.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a reincidência por crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar a apresentar a defesa prévia, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa:
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - ORDEM DENEGADA.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoabilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoa...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiado não foi aplicada em virtude do que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Com efeito, a natureza diversificada das substâncias apreendidas (oxi, pasta base de cocaína e maconha), aliada à considerável quantidade (203,02 gramas no total), bem como à forma de acondicionamento das mesmas (211 trouxinhas) e ainda o envolvimento de menores de idade, constituem elementos suficientes a demonstrar o envolvimento da apelante em atividades criminosas, não havendo o preenchimento dos requisitos legais necessários para sua concessão. Cabe salientar, outrossim, que o juízo de origem valorou negativamente algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal.
3. O regime inicial fechado melhor se amolda ao vertente caso, considerando-se suas peculiaridades e circunstâncias, mormente o envolvimento de menores e a já mencionada considerável quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante, fatos que recomendam maior rigor no cumprimento da sanção.
4. Ademais, é cediço que o magistrado dispõe de discricionariedade na fixação da pena e na determinação do regime de cumprimento da mesma, conforme critério que entenda justo e necessário à reprovação do delito e prevenção de práticas semelhantes, bastando, para tanto, que fundamente sua convicção nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada ou da persuasão racional.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO JUSTIFICADA NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – NATUREZA DIVERSIFICADA E ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM MAIOR RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação expendida na sentença demonstra que a redutora do tráfico privilegiad...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A prisão cautelar está justificada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a conveniência da instrução penal, fundamentada nos elementos contidos nos autos, notadamente, nas evidências de ameaça aos familiares das vítimas e nos esforços do paciente em fazer desaparecer as evidências do crime supostamente praticado.
4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o Paciente seja primário, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia do paciente deve ser refutada quando já encerr...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 03 (três) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 03 (três) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e testemunhas.
II. O Juiz pode, legalmente, fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL IN CASU. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AO ART. 59 DO CP. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
I. A materialidade do crime e sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas e test...