RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074912-9, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023576-4, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067302-6, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. GIZADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086840-5, de Ibirama, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO RETIDO. DECISUM QUE IMPÔS A PENALIDADE DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO REVOGADO EM DECISÃO POSTERIOR. ANÁLISE DA INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012849-0, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. PRIMEIRO AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNEC...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Defesa do Consumidor. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do suplicante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia relativa ao ajuste. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Demandante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e apelo providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092691-0, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Defesa do Consumidor. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028398-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que pa...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PACIENTES QUE ESTAVAM NA POSSE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. HIPOTÉTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM NO PONTO A desclassificação ou a possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito do habeas corpus, só poderá ocorrer se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PARTICULARIDADES. ACEITAÇÃO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, EXCEPCIONALMENTE, QUE REGISTROS ANTERIORES SIRVAM PARA MOTIVAR O CÁRCERE. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a Quarta Câmara Criminal desta Corte tem aceito que o fato dos pacientes terem passagens anteriores pela Justiça justifica o aprisionamento pela garantia da ordem pública. PLEITO DE DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO PACIENTE JOSÉ FRANCISCO VITURINO. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI FILHA MENOR DE IDADE COM DEFICIÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE DATA DO ANO DE 2009. INFANTE QUE POSSUI 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 318, III, DO CPP. DEFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE ADOTOU PROVIDÊNCIAS PARA QUE A ADOLESCENTE RECEBA OS CUIDADOS NECESSÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025753-3, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PACIENTES QUE ESTAVAM NA POSSE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando...
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.076934-1, de Forquilhinha, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e, notadamente, a confissão do acusado são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e comercializou considerável quantidade de droga. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REDUÇÃO MANTIDA NO PATAMAR APLICADO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. A comprovação da dedicação do acusado a atividades criminosas obsta a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Todavia, se o benefício foi concedido inadvertidamente e não há recurso da acusação, mantém-se a redução no mesmo patamar estabelecido pelo sentenciante. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE 4 ANOS DE RECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Se a reprimenda aplicada suplantar 4 anos de reclusão, o réu não deve ser agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro encontrada com o acusado tinha origem lícita e sendo essa encontrada juntamente com o entorpecente apreendido, inviável a restituição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085417-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e, notadamente, a confissão do acusado são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e comercializou considerável quantidade de droga. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇ...
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004287-7, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE DE APONTAR VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A ESTE TIPO DE CONTRATO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE RELATOR. "Considerando os inúmeros tipos de contratos bancários existentes em nossa economia, nem sempre as situações expostas possibilitam a parte postulante dizer o que entende devido, ou até, por muitas vezes, não é sua intenção buscar esta dialética, razão pela qual resta inviável a interpretação literal do artigo 285-B da Lei Processual, sob pena de ferir o acesso a justiça, mostrando necessária sua interpretação sistemática. Neste senda, constata-se que a imposição de quantificar o valor incontroverso comporta três situações distintas, as quais devem ser consideradas quando do juízo de admissibilidade da petição inicial, quais sejam: i) quando é cabível apontar o valor tido por incontroverso, sua discriminação é imprescindível; ii) quando não é possível dizer o valor incontroverso, em razão da natureza do contrato, o pressuposto é mitigado; iii) quando, independentemente da possibilidade de apontar o valor tido por incontroverso e a parte sequer busca afastar a mora, também afasta-se a exigência. No caso concreto, a natureza dos pactos firmados entre as partes (cheque especial, descontos de títulos e concessão de créditos) impedem quantificar o valor incontroverso, amoldando-se a segunda hipótese narrada. Logo, considerando tal fato aliado a narrativa das obrigações controvertidas, deve ser considerado satisfeito o contido no artigo 285-B da Lei Processual, para possibilitar a continuidade da demanda. Recurso conhecido e provido". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080975-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-03-2015). MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO NÃO TRAZIDO NA ORIGEM PELA PARTE AUTORA. PACTO ACOSTADO PELA COOPERATIVA QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A TABELA DO BACEN. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012573-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE DE APONTAR VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A ESTE TIPO DE CONTRATO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE RELATOR. "Considerando os inúmeros tipos de contratos bancários existentes em no...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PRESENTES. TESE VENTILADA NA INICIAL QUE ENCONTRA ASSENTO NUM DOS POSICIONAMENTOS ACOLHIDOS NA TEMÁTICA VERTIDA. SUFICIÊNCIA. - Quando a temática versada for objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial, para fins de reconhecimento do interesse de agir, tanto a defesa de uma tese quanto de outra, desde que necessária a seara judicial (necessidade) e promovido o manejo em adequada via procedimental (adequação), torna apta a demanda à marcha processual, afinal, o provimento jurisdicional tem o potencial de ofertar o benefício pretendido pela parte (utilidade), ainda que esse potencial não se concretize, em razão do posicionamento meritório adotado pelo julgador. (2) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ATO NULO. NÃO CONVALESCIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO. PRESCRIÇÃO. EFEITOS CONDENATÓRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO DECURSO DO LAPSO DECENAL. INOCORRÊNCIA. - A pretensão de declaração de invalidade da cessão de direitos hereditários por não revestimento da forma prescrita em lei consubstancia nulidade e, por consequência, trata-se de vício que não comporta convalescimento pelo decurso do tempo, de modo a descaber, sobre tal pleito, a aplicação de prazo decadencial. Contudo, com base no princípio da segurança jurídica, apesar de se assegurar o retorno ao statu quo ante ou, ao menos, uma indenização pelo equivalente, tal pretensão condenatória, sem prejuízo da declaratória, sujeita-se à prescrição, incidindo, em regra, o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos. (3) MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CAUSA NÃO MADURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. - Na hipótese de desconstituição de inadequada sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ainda que não se trate de causa madura, porquanto proferida antes da triangularização processual ou, se necessária for, da fase instrutória, numa leitura sistemática do ordenamento jurídico, ainda assim estará o Tribunal a julgar imediatamente a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que: a) identificar a presença de outra causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. (4) TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CAUSA NÃO MADURA. EXCEÇÕES NÃO PRESENTES. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, ausente, portanto, maturação da causa, e, ainda, não ocorrendo qualquer das exceções autorizativas de exame mesmo em casos tais, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089071-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PRESENTES. TESE VENTILADA NA INICIAL QUE ENCONTRA ASSENTO NUM DOS POSICIONAMENTOS ACOLHIDOS NA TEMÁTICA VERTIDA. SUFICIÊNCIA. - Quando a temática versada for objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial, para...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027157-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que p...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E A VARA DA FAMÍLIA, AMBAS DA COMARCA DE ITAJAÍ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DUPLA MATERNIDADE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DOAÇÃO DE ÓVULO POR UMA DAS REQUERENTES E GESTAÇÃO POR OUTRA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA DOADORA NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO INFANTE. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO ESTADO DE FILIAÇÃO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. ART. 96, I, "C", DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. MERA CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. A ação cuja causa de pedir se relaciona ao estado de filiação, está ligada ao Direito de Família, ainda que implique na alteração do Registro Civil. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.014924-3, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 20-05-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E A VARA DA FAMÍLIA, AMBAS DA COMARCA DE ITAJAÍ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DUPLA MATERNIDADE. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DOAÇÃO DE ÓVULO POR UMA DAS REQUERENTES E GESTAÇÃO POR OUTRA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA DOADORA NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO INFANTE. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO ESTADO DE FILIAÇÃO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. ART. 96, I, "C", DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. MERA CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL....
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026607-5, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008259-6, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. DEDICAÇÃO COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1.1. A confissão extrajudicial do Acusado, somada e compatível com os demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido à confirmar a autoria delitiva. 1.2. Ainda que o Acusado também seja usuário de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seu agir para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2. Não faz jus a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas o agente que se pôs a executar atividade ilícita com habitualidade e com estado de espírito favorável a reiteração. 3. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda aplicada suplanta o limite previsto no art. 44, inc. I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA NESTA ETAPA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. O agente que confessa a autoria delitiva na fase indiciária deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esta situação é considerada na apuração da autoria delitiva em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.083755-8, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. DEDICAÇÃO COM HABITUALIDADE À PRÁTICA CRIMINOSA. R...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU A PENA INFERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE DE REEXAME DIANTE DO CARÁTER EXCEPCIONAL DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. MATÉRIAS A SEREM DISCUTIDA EM APELAÇÃO CRIMINAL, JÁ INTERPOSTA. NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS. ALMEJADO DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO E NA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EVIDENCIADOS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.026759-6, de Garuva, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO E NEGOU-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU A PENA INFERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE DE REEXAME DIANTE DO CARÁTER EXCEPCIONAL DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. MATÉRIAS A SEREM...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BRUSQUE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE. OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR-AUXILIAR QUE PRETENDE O RECEBIMENTO DA BENESSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO A QUO SERIA EXTRA PETITA, AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DOS REFLEXOS DA PARCELA PECUNIÁRIA NÃO TERIA SIDO REQUERIDO NA EXORDIAL. EFEITOS DA CONDENAÇÃO EX LEGE. APURAÇÃO DOS REFLEXOS QUE SE DÁ POR FORÇA DE LEI. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. A jurisprudência desta Casa de Justiça entende que "inocorre, entretanto, julgamento extra petita quando a fundamentação adotada no comando sentencial hostilizado, assim como a conclusão a que se chegou na instância singular, guarda total coerência com os argumentos suscitados, não extrapolando as balizas fixadas pelos litigantes em seus pedidos e argumentos [...]" (Apelação Cível n. 2014.042498-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 21-8-2014). MÉRITO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATUALIDADE. EXEGESE DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 146/2009. COMANDO LEGAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO À REGÊNCIA DE CLASSE AOS "PROFESSORES QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL", SEM PROCEDER À DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PROFESSORES E OS PROFESSORES-AUXILIARES. ART. 37, CAPUT, DA CARTA MAGNA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE DEVE NORTEAR A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO EXPRESSO TEOR DO COMANDO LEGAL. INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL QUE SE APRESENTA COMPATÍVEL E HARMÔNICA COM OS DEMAIS DISPOSITIVOS DA NORMA DE REGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA NESSE PARTICULAR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ALTERAÇÃO DO VEREDITO QUE SE IMPÕE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA LEGAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Deveras, a Administração, jungida que está à observância ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Carta Maior), não pode extrair da lei determinação que dela não consta, promovendo distinção entre servidores públicos nela não prevista. Bem por isso, não há falar em diferenciação, para fins de direito ao recebimento da benesse, entre as carreiras de professor e professor-auxiliar, donde se evidencia ser devido o recebimento da gratificação durante o período em que a autora laborou, durante, evidentemente, o lapso temporal em que a redação originária do citado art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 146/2009 esteve vigente. 2. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas" (REsp. n. 1.270.439/PR, rel. Min. Carlos Meira, j. 26-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015359-3, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BRUSQUE. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE. OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR-AUXILIAR QUE PRETENDE O RECEBIMENTO DA BENESSE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO A QUO SERIA EXTRA PETITA, AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DOS REFLEXOS DA PARCELA PECUNIÁRIA NÃO TERIA SIDO REQUERIDO NA EXORDIAL. EFEITOS DA CONDENAÇÃO EX LEGE. APURAÇÃO DOS REFLEXOS QUE SE DÁ POR FORÇA DE LEI. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. A jurisprudência desta Cas...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público