APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) E DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO PATRIMONIAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU QUE SUBTRAI GARRAFAS DE BEBIDA DE SUPERMERCADO - VIGILÂNCIA NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ - PRECEDENTES. "No caso sob exame, o meio empregado pelo paciente não foi absolutamente ineficaz, tanto que demandou a participação de um agente de segurança para impedir a sua saída com o objetos furtados do estabelecimento comercial. A existência de equipamentos de segurança apenas dificulta a ocorrência do crime, mas não o impede totalmente, a ponto de torná-lo impossível" (STF, Min. Ricardo Lewandowski). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - VALOR DA RES FURTIVA - LESIVIDADE DA CONDUTA. A reincidência específica do acusado e o valor não ínfimo do bem subtraído impedem o reconhecimento da atipicidade material da conduta. DOSIMETRIA SEM REPAROS - SENTENÇA OMISSA ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DA CONCESSÃO DE SURSIS - VÍCIO SANÁVEL NESTA INSTÂNCIA - VEDAÇÃO DOS ARTS. 44, § 3º, E 77, II, DO CP. "O fato de o julgador singular não ter se manifestado quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não acarreta, necessariamente, o reconhecimento da nulidade da decisão, pois o Tribunal pode suprir tal omissão" (TJMG, Des. Agostinho Gomes de Azevedo). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.020861-9, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT) E DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO PATRIMONIAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU QUE SUBTRAI GARRAFAS DE BEBIDA DE SUPERMERCADO - VIGILÂNCIA NÃO TORNA O MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ - PRECEDENTES. "No caso sob exame, o meio empregado pelo paciente não foi absolutamente ineficaz, tanto que demandou a participação de um agente de segurança para impedir a sua saída com o objetos furtados do estabelecimento comercial. A existência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 12.760/12). PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIGAGUEZ E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, e, de acordo com a nova redação trazida pela Lei 12.760/12, é possível a comprovação do delito por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta" (STJ, RHC n. 47.501/RJ, j. em 10/2/2015). 2 Além de ter ficado comprovado - inclusive pela confissão extrajudicial - que o réu ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir veículo automotor, os sintomas de alteração da capacidade psicomotora descritos no auto de constatação de sinais de embriaguez, pelo menos em parte, foram confirmados em Juízo pelos policiais que atenderam a ocorrência, caracterizando o delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. DOSIMETRIA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORÇÃO COM A SANÇÃO CORPORAL NÃO OBSERVADA. ADEQUAÇÃO. "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos, devendo ser estipulada proporcionalmente à reprimenda privativa de liberdade" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.052413-0, j. em 25/10/2012). RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.023538-6, de Itaiópolis, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 12.760/12). PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA PELO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIGAGUEZ E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, e, de acordo com a nova redação trazida pela Lei 12.760/12, é possível a comprovação do d...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO - SENTENÇA MANTIDA. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - CASO DOS AUTOS EM QUE O AJUSTE FOI PACTUADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS e N. 1251331/RS - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. SEGURO AUTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que a temática atinente à cobrança de "seguro auto" não resultou abordada na sentença, conclui-se, por conseguinte, pela manutenção da avença, no ponto, não sobejando interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.425 DO CÓDIGO CIVIL. Para facilitar o pagamento da dívida é conferido ao devedor, por liberalidade do credor, o pagamento em prestações. Mas, se o devedor torna-se inadimplente, não satisfazendo as parcelas nos prazos convencionados, fica sem efeito a cláusula de parcelamento e, por conseqüência, ocorre o vencimento antecipado da dívida. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI" - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA, NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatadas abusividades quantos aos juros remuneratórios, contudo, não havendo cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito, inclusive no tocante à vedação de inscrição da autora em rol de inadimplentes e manutenção na posse do bem. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO MÍNIMO DO BANCO CARACTERIZADO - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088026-7, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento....
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUPOSTA NULIDADE DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DA FAZENDA ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EX VI DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREJUÍZO AO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. PRELIMINAR RECHAÇADA. É firme o entendimento de que "a decretação de prescrição intercorrente diante da desídia exposta encontra amparo em precedente que reforça a ideia de que 'o STJ vem flexibilizando a literalidade do disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 para manter a decisão que decreta a prescrição intercorrente sem oitiva prévia da Fazenda Pública quando esta, no recurso interposto contra a sentença de extinção do feito, não demonstra o prejuízo suportado (compatibilização com o princípio processual pas de nullitè sans grief) - cfr. AgRg no AREsp 202.392/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2012 e AgRg no REsp 1.236.887/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17.10.2011 [...]'" (STJ, AgRg no AREsp 247.955/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 2-4-2013). INSURGÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACTIO QUE PERMANECEU ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE POR CERCA DE 4 (QUATRO) ANOS, INTERREGNO INFERIOR AO LUSTRO LEGAL. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. In casu, a demanda executiva permaneceu arquivada de 23-11-2001 (fl. 25) até 15-3-2006 (fl. 28v), exatos 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias, de forma que, por evidente, não há declarar a prescrição intercorrente por tal motivo, porquanto o interregno supra é inferior lustro legal, uma vez que, nos termos da Súmula 314/STJ, "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". Não obstante, a pretensão creditória, de todo modo, está fulminada pela prescrição, em razão do serôdio redirecionamento da execução fiscal aos sócios da Impression Modas Ltda., então executada, o que, com efeito, dá azo ao reconhecimento da prescrição, ainda que sob outro fundamento. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO NO QUE SE REFERE À PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA ACTIO EXECUTIVA AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EFETUADA EM 1999, ÉPOCA EM QUE SE EVIDENCIOU O ENCERRAMENTO IRREGULAR DA DEVEDORA. EXEGESE DA SÚMULA N. 435/STJ. REQUERIMENTO, CONTUDO, FORMULADO APENAS EM 2006, APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS APÓS A CIÊNCIA DA FAZENDA DO TÉRMINO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO CRÉDITO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO, AINDA QUE SOBRE OUTRO FUNDAMENTO. REMESSA LEGAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Prescreve a Súmula 435/STJ que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Sendo assim, tem-se que à época da citação do representante legal da devedora, deixou-se de se proceder à penhora, porquanto não mais exercia suas atividades no local (fl. 21v), o que legitimaria a pretensão ao redirecionamento do crédito para os sócios que compunham a executada (v. g. AgRg no REsp 1.457.365/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 5-3-2015). 2. No entanto, o exercício de tal pretensão está condicionado ao prazo legal, pois, nos termos da firme jurisprudência da Corte Superior "a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal, que deverá ser promovida no prazo de cinco anos, prazo esse estipulado como medida de pacificação social e segurança jurídica, com a finalidade de evitar a imprescritibilidade das dívidas fiscais" [...] (AgRg no Ag 1297255/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19-3-2015). 3. Na hipótese vertente, a citação da pessoa jurídica ocorreu em 17-9-1999, e o Estado dela tomou ciência em 4-11-1999 (fl. 22v); todavia, apenas em 20-10-2006, exatos 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias após a sua regular notificação, a Fazenda postulou a desconsideração da pessoa jurídica (fls. 32-50), deferida na origem em 9-11-2006 (fl. 52). Dessarte, é evidente que a pretensão fazendária está fulminada pelo lustro legal e, por via de consequência a extinção do feito, pelo advento da prescrição, é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086167-6, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUPOSTA NULIDADE DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DA FAZENDA ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EX VI DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREJUÍZO AO ENTE PÚBLICO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÈ SANS GRIEF. PRELIMINAR RECHAÇADA. É firme o entendimento de que "a decretação de prescrição intercorrente diante da desídia exposta encontra amparo em precedente que reforça a ide...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA AUTORIZADA - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contratual foram deferidas na própria sentença recorrida e que a autorização de cobrança da comissão de permanência não implicou em qualquer prejuízo à instituição financeira, entende-se que os recursos, nestes tópicos, não sobejam interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - PREVISÃO, PORÉM, DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de cédula de crédito bancário em que as taxas pactuadas são superiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que determinou a observação deste parâmetro para os juros remuneratórios pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS A ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESTIPÊNDIO PATRONAL ARBITRADO EM PRIMIERO GRAU QUE SE COADUNA COM O PARÂMETRO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À PARTE AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. No tocante aos honorários advocatícios, constatando-se que o "quantum" estipulado pela sentença atende aos requisitos dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e encontra-se adequado em relação aos parâmetros observados por este Pretório, não há falar em minoração dos mesmos, suspensa a exigibilidade em relação ao consumidor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Embora o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001976-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA AUTORIZADA - SENTENÇA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contrat...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGADA NULIDADE DA CDA POR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E LANÇAMENTO UNILATERAL DE MULTAS E JUROS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI N. 6.830/80. "Na execução fiscal, que é regida principalmente pela Lei n. 6.830/80, e apenas subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, é desnecessária a juntada do demonstrativo atualizado do débito tributário a que se refere o art. 614, II, do CPC, até porque o valor já consta da certidão de dívida ativa, que goza de presunção de certeza e liquidez, salvo prova inequívoca em contrário, a cargo do executado" (AC n. 2011.007550-6, rel Des. JAIME RAMOS, j. 11.8.2011). INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - PRETENDIDA INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC - INVIABILIDADE - INDEXADOR APLICÁVEL POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 84 DA LEI N. 8.981/95, COM REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI N. 9.065/95. ALEGADA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SOBRE JUROS E A NECESSÁRIA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EM 12% AO ANO - NÃO CABIMENTO - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40/2003 QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LIMITAÇÃO NÃO MAIS EXISTENTE . "[...] não há como confundir anatocismo, que é a aplicação de juros sobre juros, com a acumulação mensal prevista em lei (art. 69, da Lei Estadual n.5.983/81, com a redação dada pelo art. 102, da Lei Estadual n. 10.297/96 e pela Lei Estadual n. 10369/97), dos índices da taxa do SELIC, para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária" (AC n. 2010.074578-9, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 22.9.2011). A limitação da taxa de juros a 12% ao ano, contida no art. 192, § 3º, da Constituição Federal de 1988, hoje revogado pela EC 40/2003, além de não ser auto-aplicável porque dependia de regulamentação por Lei Complementar, não alcançava o Sistema Tributário Nacional, mas apenas o Sistema Financeiro Nacional, a que se destinava.[...] (Apelação Cível n. 2005.023092-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-10-2005). AVENTADA COBRANÇA ILEGAL DE MULTA E DE JUROS DE MORA POR FALTA DE CULPA DO DEVEDOR - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO ART. 161 DO CTN. A multa tributária tem fundamento no art. 161 do CTN, que prescreve que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis. SUSTENTADA LIMITAÇÃO DA MULTA, DA NÃO CUMULAÇÃO DESTA COM JUROS DE MORA E DA INAPLICABILIDADE DA MULTA PUNITIVA -POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA CONFORME PREVISÃO ART. 51 DA LEI ESTADUAL Nº. 10.297/96 - DESPROVIMENTO DO APELO. "Outrossim, é cediça a possibilidade de cumulação dos juros de mora e multa moratória, tendo em vista que os dois institutos possuem natureza diversa (artigo 161, do CTN): 'PA multa de mora pune o descumprimento da norma tributária que determinava o pagamento do tributo no vencimento. Constitui, pois, penalidade cominada para desestimular o atraso nos recolhimentos. Já os juros moratórios, diferentemente, compensam a falta de disponibilidade dos recursos pelo sujeito ativo pelo período correspondente ao atraso'" (STJ, AgRg no REsp n. 1.006.243/PR, rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 24.03.09). A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei Estadual n.º 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA AOS LIMITES DA INICIAL, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA DO EMBARGANTE, QUE DEVE ARCAR INTEGRALMENTE COM A VERBA HONORÁRIA E AS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO EMBARGANTE E PROVIDO O DO EMBARGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040750-0, de Campos Novos, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ALEGADA NULIDADE DA CDA POR INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E LANÇAMENTO UNILATERAL DE MULTAS E JUROS - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI N. 6.830/80. "Na execução fiscal, que é regida principalmente pela Lei n. 6.830/80, e apenas subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, é desnecessária a juntada do demonstrativo atualizado do débito tributário a que se refere o art. 614, II, do CPC, até porque o valor já consta da certidão de dívida ativa, que goza de presunção...
APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RESTITUIÇÃO DO VRG AO ARRENDATÁRIO - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTEÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ALTERAÇÃO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019121-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RESTITUIÇÃO DO VRG AO ARRENDATÁRIO - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE - TEMA NÃO RELACIONADO ENTRE OS PEDIDOS DISPOSTOS NA EXORDIAL E NÃO ENFRENTADO NA SENTEÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ALTERAÇÃO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - RECU...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ANÁLISE DAS INSURGÊNCIAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA ADUZIR QUE O PLANO RESTOU HOMOLOGADO EM CONTRARIEDADE A INÚMEROS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI N. 11.101/2005. NOVAÇÃO OPERADA NO PLANO QUE DECORRE DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CONVALIDAÇÃO DO INSTITUTO QUE DEPENDE, TODAVIA, DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 59, CAPUT, E 61, DA LEI DE REGÊNCIA. "1. Diferentemente do regime existente sob a vigência do DL nº 7.661/45, cujo art. 148 previa expressamente que a concordata não produzia novação, a primeira parte do art. 59 da Lei nº 11.101/05 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido. 2. A novação induz a extinção da relação jurídica anterior, substituída por uma nova, não sendo mais possível falar em inadimplência do devedor com base na dívida extinta. 3. Todavia, a novação operada pelo plano de recuperação fica sujeita a uma condição resolutiva, na medida em que o art. 61 da Lei nº 11.101/05 dispõe que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, com o que os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. [...]" (STJ, REsp 1260301/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 21/08/2012). SUSPENSÃO DAS DEMANDAS EXECUCIONAIS PROTOCOLIZADAS EM FACE DOS DEVEDORES PRINCIPAIS E DOS TERCEIROS GARANTIDORES. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONSUBSTANCIAL QUE AFASTA A MORA E, POR DECORRÊNCIA, IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DAS EXPROPRIATÓRIAS. CREDORES QUE, EM QUE PESE RESGUARDAREM SEUS DIREITOS E PRIVILÉGIOS CONTRA OS GARANTIDORES, SOMENTE PODERÃO EXERCÊ-LOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM ANÁLISE, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA-SISTEMÁTICA DO ARTIGO 49, § 1.º, DA LEI DE FALÊNCIAS E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. PAGAMENTO DOS CREDORES CONSTANTES NA CLASSE III. ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO A SER ADIMPLIDO ANUALMENTE QUE AFASTA A ALEGADA ILIQUIDEZ DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLENA POSSIBILIDADE DE HAVER A FISCALIZAÇÃO DO ACORDADO POR PARTE DOS INTERESSADOS. DECISÃO ABSOLUTAMENTE ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067640-7, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ANÁLISE DAS INSURGÊNCIAS APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA ADUZIR QUE O PLANO RESTOU HOMOLOGADO EM CONTRARIEDADE A INÚMEROS DISPOSITIVOS LEGAIS CONSTANTES NA LEI N. 11.101/2005. NOVAÇÃO OPERADA NO PLANO QUE DECORRE DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. CONVALIDAÇÃO DO INSTITUTO QUE DEPENDE, TODAVIA, DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 59, CAPUT, E 61, DA LEI DE REGÊNCIA. "1. Dife...
Data do Julgamento:10/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.307 e 591.797) não impede o trâmite das ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada, em fase de execução. II - PRESCRIÇÃO. O beneficiário dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, para o ajuizamento da execução individual. III - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. IV - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. Quanto ao percentual dos juros de mora aplicados, deve ser respeitada a parêmia tempus regit actum, pois o seu fato gerador é a mora no cumprimento da obrigação e se desdobra no tempo. A cada incidência observa-se o direito vigente no momento do ato. V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. VI - DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Transitada em julgado a sentença proferida na Ação Civil Pública, não há como analisar o seu cabimento, sob pena de ofensa a eficácia preclusiva da coisa julgada, ex vi do art. 474 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029122-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (STJ, RESP N. 1.361.800/SP). APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - MANUTENÇÃO NO CONTRATO EXIBIDO PELA CASA BANCÁRIA - AFASTAMENTO NOS CONTRATOS NÃO JUNTADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS NA SENTENÇA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO AFASTADO NA DECISÃO COMBATIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO - VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - HONORÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula 297 do STJ. II - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. III - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, ou indicados fundamentos que destoam da hipótese dos autos, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se inviável o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072933-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - MANUTENÇÃO NO CONTRATO EXIBIDO PELA CASA BANCÁRIA - AFASTAMENTO NOS CONTRATOS NÃO JUNTADOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS NA SENTENÇA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO AFASTADO...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTES QUE DESISTEM DA EMPREITADA CRIMINOSA APÓS A VÍTIMA, QUE ESTAVA SOZINHA, GRITAR POR SOCORRO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RESULTADO QUE NÃO SE CONSUMOU APENAS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS ACUSADOS. TENTATIVA CONFIGURADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. SEMILIBERDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO PROCESSO RESSOCIALIZADOR DO ADOLESCENTE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o agente tenha iniciado a execução do crime, não a leva adiante; mesmo podendo prosseguir, desiste da realização típica. 'Na desistência voluntária, o agente mudou de propósito, já não quer o crime; na forçada, mantém o propósito, mas recua diante da dificuldade de prosseguir', caracterizando, assim, a tentativa punível. Frank sintetizou com grande eloquência a distinção entre desistência voluntária e tentativa, na seguinte frase: 'posso, mas não quero (desistência voluntária); quero, mas não posso (tentativa)'. Não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária, sendo indiferente para o direito penal essa distinção. Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, volume 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 474). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.036264-5, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AGENTES QUE DESISTEM DA EMPREITADA CRIMINOSA APÓS A VÍTIMA, QUE ESTAVA SOZINHA, GRITAR POR SOCORRO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RESULTADO QUE NÃO SE CONSUMOU APENAS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS ACUSADOS. TENTATIVA CONFIGURADA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SO...
JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONSELHO DE SENTENÇA. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR ADQUIRIR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 121, § 2º, I DO CP E 16 DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO LOCAL DOS FATOS. EFETIVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO PLENÁRIO DO JÚRI. SITUAÇÃO QUE ESTÁ CONFORME COM A PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RÉU QUE CONSEGUIU EXPLICAR SUA VERSÃO AOS JURADOS. PRETENSÃO DE OITIVA NO LOCAL DOS FATOS, QUE NÃO ENCONTRA CONFORTO EM PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. O indeferimento do pedido de realização do interrogatório no local dos fatos, não acarreta na nulidade do feito por cerceamento de defesa. Com efeito, a realização do interrogatório no plenário do júri não prejudica nem limita o exercício do direito de defesa do réu, posto haver logrado explicar sua versão dos fatos, inexistindo violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a pretensão se reveste de caráter de excepcionalidade, não possui previsão legal e, seu deferimento, está adstrito à discricionariedade do Presidente do Conselho de Sentença. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. TESE DE SUICÍDIO AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO DO EXAME DE QUE O DISPARO FATAL NÃO PODERIA TER SIDO DEFLAGRADO PELA VÍTIMA. RÉU E OFENDIDA QUE ESTAVAM SOZINHOS EM CASA QUANDO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º,XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Presentes fundados indícios de ter sido a vítima atingida por golpes de pedra na cabeça, quando já se encontrava ao chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa pelos jurados é manifestamente contrário à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO (Apelação Criminal n. 2014.038334-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 12-02-2015). Trazendo a prova elementos que confortam a versão de ter o acusado, efetiva e deliberadamente, desferido um tiro de arma de fogo na vítima, ceifando sua vida por motivo torpe, decorrente de desentendimentos conjugais bem como pelo registro de boletins de ocorrência pela vítima contra o réu, não há falar em decisão contrária à prova dos autos. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER. ALEGADA CONFUSÃO COM A QUALIFICADORA. SUPOSTO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CRIME QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE COM BASE EM DESENTENDIMENTOS CONJUGAIS E PELO FATO DA VÍTIMA TER REGISTRADO BOLETINS DE OCORRÊNCIA CONTRA O RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. Não se pode confundir a qualificadora do motivo torpe que teve por base os desentendimentos ocorridos entre o casal, bem como o registro de boletins de ocorrência por parte da vítima contra o réu, com a agravante relativa ao crime ter sido praticado contra a mulher, inserida no diploma penal pela Lei n. 11.340/2006, que dispõe sobre a prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso concreto, o reconhecimento da agravante e da qualificadora não constitui bis in idem. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O RÉU PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. RÉU QUE ADQUIRIU ARTEFATO DE USO RESTRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS EM RAZÃO DA VACATIO LEGIS INDIRETA ADVINDA DA LEI N. 11.706/2008 E PRORROGADA PELA LEI 11. 922/09 ATÉ DEZEMBRO DE 2009. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 30 A 32 DA LEI DE ARMAS QUE SE APLICAM APENAS AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE USO PERMITIDO. MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE NÃO ABRANGEU AS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. "Diante da literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03), esta Corte tem entendido que houve a descriminalização temporária, mas tão-somente no que diz respeito à posse de arma de fogo, a qual não se confunde com as demais figuras típicas, tais como o porte, a aquisição e o fornecimento de arma de fogo" (STJ, HC n. 171.198/SP, rela. Mina. Laurita Vaz, j. 5-5-2011) (grifei). [...] "2. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC n.º 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 3. Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois, registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis [...]" (HC n. 137.664/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJE 6/12/2012) (grifei). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065857-8, de Concórdia, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-07-2015).
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JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONSELHO DE SENTENÇA. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR ADQUIRIR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARTIGOS 121, § 2º, I DO CP E 16 DA LEI N. 10.826/03. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO LOCAL DOS FATOS. EFETIVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO PLENÁRIO DO JÚRI. SITUAÇÃO QUE ESTÁ CONFORME COM A PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RÉU QUE CONSEGUIU EXPLICAR SUA VERSÃO AOS JURADOS. PRETENSÃO DE OITIVA NO LOCAL DOS FATOS,...
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; PROIBIR A EXIGÊNCIA DAS TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE REGISTRO DE CONTRATO; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DO AUTOR. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITEADA FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO PACTO APRESENTADO PELO BANCO REQUERIDO. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE SUPLANTAM ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL. EXCESSO OCORRENTE. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMIDOR QUE PAGOU APENAS 25 (VINTE E CINCO) DAS 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS AJUSTADAS, O QUE NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS, ADEMAIS, DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. MORA CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE ACOLHE PEDIDO DA PARTE AUTORA E EXPURGA A NOMINADA TARIFA. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ SUA INCIDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE TAL ENCARGO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA INÓCUA NESTE ASPECTO. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. DEFENDIDA VALIDADE DAS TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXPURGO IMPERATIVO. REGISTRO DE CONTRATO. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, PORQUANTO PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. REFORMA PARCIAL DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080552-0, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; PROIBIR A EXIGÊNCIA DAS TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE REGISTRO DE CONTRATO; DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DO AUTOR. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONH...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE OS AUTORES PRETENDIAM COMPROVAR POR MEIO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027066-5, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDE...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. OSTEOARTROSE LOMBAR. PERÍCIA QUE NÃO AFIRMA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO DEVIDO. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, por consequência, se considerar comprovados tais requisitos. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial da concessão do benefício deverá ser o dia subsequente ao da cessação do auxílio-doença implantado anteriormente. Isso porque, a teor da prova técnica trazida aos autos, o benefício foi encerrado, mas as consequências do infortúnio perseveraram, sendo, portanto, cabível desde o cancelamento administrativo (25.2.12), na forma do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91 ("o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria"). TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. AMBOS OS BENEFÍCIOS FORAM CONCEDIDOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO ATÉ O DIA ANTERIOR DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-suplementar quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. No caso dos autos, entretanto, ambos os benefícios foram concedidos após a vigência da Lei n. 9.528/97. Dessa maneira, o auxílio-acidente será devido até o dia anterior ao da concessão da aposentadoria por invalidez. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). 4. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. PRESCRITAS AS PARCELAS DEVIDAS ANTES DE 5.3.3. A teor do enunciado na Súmula n. 85 do STJ, "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS QUANTOS AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.023510-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. OSTEOARTROSE LOMBAR. PERÍCIA QUE NÃO AFIRMA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO DEVIDO. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, po...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - PREVISÃO, PORÉM, DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA, PORQUANTO ADEQUADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de cédula de crédito bancário em que as taxas pactuadas são inferiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que conservou os juros remuneratórios pactuados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFAS DE CADASTRO (TAC) E DE AVALIAÇÃO - COBRANÇA AUTORIZADA CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - APELO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. É legítima, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, a cobrança das Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, bem como a de Avaliação do Bem. REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXIGÊNCIA OBSTADA - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. Inobstante a expressa previsão na cédula de crédito litigada da exigência do encargo em questão e, não se olvidando da existência de diversos julgados reputando viável a cobrança da tarifa de registro de contrato desde que ajustada e em montante razoável, entende-se que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor. Isto porque, trata-se de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA CONTRATADA E DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - CONSERVADA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, não constatadas quaisquer abusividades quanto aos juros remuneratórios e à capitalização, resta caracterizada a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015302-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - INSTRUMENTO EXIBIDO - DEFENDIDA A ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - PREVISÃO, PORÉM, DE PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA, PORQUANTO ADEQUADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários,...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INGRESSO DE AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - GIRO FÁCIL E DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS. VIABILIDADE. CONTRATO ACOMPANHADO DE EXTRATOS E DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO DÉBITO. SÚMULA 247 DO STJ. Súmula n. 247 do STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória". 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a Taxa Selic não representa a taxa média praticada pelo mercado e é, portanto, inviável sua utilização como parâmetro de limitação de juros remuneratórios [...]" (AgRg no REsp 844405/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 21-9-2010). 3.1 - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 3.1.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CONTA EMPRESARIAL. CONTRATO PRESENTE. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADOS. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3.1.2 - DEMAIS CONTRATOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. DIFERENÇA PERCENTUAL ENTRE AS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E A MÉDIA DO BACEN QUE ULTRAPASSAM SIGNIFICATIVAMENTE A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR AS TAXAS DE JUROS À TABELA DO BACEN. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 4.1 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001. TESE QUE SURGIU APENAS NO APELO, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO. 4.2 - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO, EM TODOS OS CONTRATOS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE PACTUADA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SALDO DEVEDOR APURADO COM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PELA TR, E JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. DISCUSSÃO INÓCUA SOBRE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUANTO NÃO COMPROVADA SUA COBRANÇA OU ACUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 7 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062164-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INGRESSO DE AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - GIRO FÁCIL E DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS. VIABILIDADE. CONTRATO ACOMPANHADO DE EXTRATOS E DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO DÉBITO. SÚMULA 247 DO STJ. Súmula n. 247 do STJ: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória". 2 - POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PREFACIAL REJEITADA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. E HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DECORRENTES DAS CONTAS POUPANÇAS DA AUTORA NÃO TERIAM SIDO ABRANGIDOS PELA COMPRA E VENDA DE ATIVOS E PASSIVOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É notório que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo adquiriu o Banco Bamerindus do Brasil S.A., assumindo as atividades bancárias desta, incumbindo, assim, à instituição financeira apelante, a demonstração de que os valores decorrentes das contas do poupador não teriam sido abrangidos pela compra e venda de ativos e passivos, conforme a letra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA - PRAZO QUINQUENÁRIO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 2078/1994 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO LAPSO VINTENÁRIO ESTABELECIDO PARA AS AÇÕES PESSOAIS (ARTIGO 177, CC/1916). "A obrigação do banco em exibir documento do correntista decorre da Res. 913/84 do Bacen, pela qual a instituição financeira tem a obrigação legal de microfilmar todos os documentos envolvidos em suas operações, quer se trate do contrato ou de extratos bancários, mesmo que quitada a dívida, obrigação esta que persiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a teor do art. 177 do CCB de 1916, uma vez que o lapso lustro não deve ser confundido com o prazo em que o banco deve conservar os documentos na esfera civil, o qual deve manter correspondência com o lapso prescricional estipulado pelo CPC para as ações de cunho pessoal" (Apelação Cível n. 2006.019098-1, de São José, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 17-8-2006). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067558-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 25-6-2013). INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA INJUSTIFICADA - APELO DESPROVIDO. É flagrante o interesse processual de correntistas e poupadores em propor ação cautelar de exibição de documentos sem os quais fica inviabilizado o exame de encargos eventualmente aplicados de forma incorreta pelo banco. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO ATENDIDA PARCIALMENTE E APENAS NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a juntada parcial e apenas no curso da demanda. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020893-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que f...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157. § 2°, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DELITUOSA EFETUADA MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. PRETENDIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA, INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERSÃO DA POSSE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ARTIGO 29 DO CP). AGENTE QUE, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM O COMPARSA, EXECUTOU O CRIME DE ROUBO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDDE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O fato de os agentes terem utilizado simulacro de arma de fogo para praticar o delito não afasta a grave ameaça, pois o brinquedo constituiu meio suficiente para gerar temor nas vítimas, de modo a desencorajar qualquer reação para evitar a consumação do delito. - Em atenção à teoria da amotio, adotada pelo Código Penal, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera. - Não há falar em participação de menor importância quando o agente efetua divisão de tarefas com aquele que concorre para a prática do crime, especialmente quando a sua atuação é fundamental para a consecução do delito. - É vedada a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos ao agente condenado a reprimenda superior a 4 (quatro) anos de reclusão por crime cometido com grave ameaça. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, pelo que é desnecessária a verificação de que o adolescente já era ou não corrompido à época do fato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.016318-8, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157. § 2°, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ROUBO. ALMEJADA A DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DELITUOSA EFETUADA MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. PRETENDIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA, INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. VENDA DE PRODUTO DESTINADO A FINS MEDICINAIS, SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA IRRECORRIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CP). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA ÍNFIMA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS NO CENÁRIO DA ECONOMIA NACIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. SUPORTE PROBATÓRIO ROBUSTO DANDO CONTA QUE O ACUSADO POSSUÍA OS MATERIAIS PARA COMERCIALIZAÇÃO E COM O INTUITO DE LUCRO, CORROBORADO PELA PROVA TÉCNICA. CRIME QUE DISPENSA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS E VIDEOFONOGRAMAS APREENDIDOS. DECISÃO CONDENATÓRIA HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063631-0, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. VENDA DE PRODUTO DESTINADO A FINS MEDICINAIS, SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA IRRECORRIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CP). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA ÍNFIMA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS NO CENÁRIO DA ECONOMIA NACIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. SUPORTE PROBATÓRIO ROBUSTO DANDO CONTA QUE O ACUSADO POSSUÍ...