APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA COMO MATÉRIA INTEGRANTE DO APELO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - PREPARO DO RECURSO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA O SEU CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO I - Não havendo a comprovação da alegada hipossuficiência - embora devidamente intimado para isso -, nem mesmo o recolhimento do preparo, faz-se necessário o reconhecimento da deserção do recurso interposto. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. IV - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072459-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA COMO MATÉRIA INTEGRANTE DO APELO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - PREPARO DO RECURSO QUE CONSTITUI PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA O SEU CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - TESE RECHAÇADA - INVIABILIDADE PACIFICADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - COBRANÇA DO IOF DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - ALTERAÇÃO EX OFFICIO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER REPETIDO - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - A prestação jurisdicional de segunda instância se limita aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, de forma de que a matéria não discutida em primeiro grau não pode ser analisada em fase de recurso. III - Havendo cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, é vedada a sua exigência cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", assim como o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. Repetição simples e viabilidade de compensação entre o montante a ser restituído e o débito contratual remanescente. Exegese do art. 368 do Código Civil. Modificação ex officio do termo inicial dos Juros de mora incidentes sobre indébito a ser repetido. Matéria de ordem pública. Incidência fixada a partir da citação. VII - Havendo equívoco do juízo a quo acerca do índice de juros de mora sobre o valor a ser restituído, é dado ao juízo ad quem corrigi-lo de ofício, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009053-1, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AO APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CUSTO EFETIVO TOTAL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO SOBRE O TEMA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE VALORES JÁ ADIMPLIDOS E DE SUA COMPENSAÇÃO COM A DÍVIDA REMANESCENTE - CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATU...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DO PACTO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - DESCABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, em contratos de mútuo bancário, não indica, por si só, abusividade. Outrossim, juros fixados em patamar inferior à média de mercado à época da contratação não revelam abusividade. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "registro do contrato" e "inclusão de gravame eletrônico", mostram-se abusivas as suas exigências, porquanto ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. IV - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, ou indicados fundamentos que destoam da hipótese dos autos, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050300-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS AJUSTADOS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DO PACTO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INSURGÊNCIA QUE DESTOA DO CASO DOS AUTOS - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - REGISTRO DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO - DESCABIMENTO - RESTITUI...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE DEVERIA TER SIDO LIQUIDADO O SINISTRO. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.441/92, QUE ALTEROU A REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 7º E § 1º, DA LEI N. 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 50%. REDUÇÃO INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SINISTRO (MORTE) OCORRIDO EM 1991. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO ACIDENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ-APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO RECURSAL NOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. PARTE QUE PRETENDIA A CORREÇÃO DO VALOR DEVIDO. "Em tema de seguro obrigatório, não se justifica, em face do princípio da isonomia (art. 5º, caput), o tratamento jurídico diferenciado conferido pela redação originária da Lei 6.194/74, vigente à época do óbito do segurado (1990), segundo o qual a indenização do DPVAT deveria ser reduzida a 50% (cinquenta por cento) do teto indenizatório caso não fosse identificado o veículo ensejador do sinistro. E isto porque o fator de discrímen invocado pela norma - ser o automóvel causador do sinistro identificado ou não - não justifica racionalmente a distinção de tratamento entre segurados em situação idêntica (de invalidez ou morte), porquanto fundada externalidade alheia à própria sistemática do contrato de seguro pessoal obrigatório." (Ap. Cív. n. 2013.075867-5, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19.3.2015). "A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT - deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento." (STJ. AgRg no AREsp n. 221.040/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.8.2013). As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) decorrentes de acidentes automobilísticos havidos antes da edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29.12.2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da data do sinistro (STJ, Súmula 43), à base do INPC, e os juros moratórios, a partir da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 405 e STJ, Súmula n. 426). A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017338-2, de Itapema, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE DEVERIA TER SIDO LIQUIDADO O SINISTRO. APELO DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.441/92, QUE ALTEROU A REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 7º E § 1º, DA LEI N. 6.194/74. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM 50%. REDUÇÃO INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE SOCIAL DO SEGURO D...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO A UMA DAS AVENÇAS, DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE PERTINE A DOIS DOS RAMAIS BUSCADOS, E DE PROCEDÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DEMAIS CONTRATUALIDADES. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES TANTO DA TELESC S.A. COMO DA TELEBRÁS S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS FIRMADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO EM SUA COMPLETUDE, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE SE PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DOS DOCUMENTOS NÃO ENCARTADOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ADUZIDA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL A ÍNTEGRA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE LHE FORAM REQUESTADOS. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028355-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA EM RELAÇÃO A UMA DAS AVENÇAS, DE IMPROCEDÊNCIA NO QUE PERTINE A DOIS DOS RAMAIS BUSCADOS, E DE PROCEDÊNCIA NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DEMAIS CONTRATUALIDADES. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES TANTO DA TELESC S.A. COMO DA TELEBRÁS S.A.. REQUERIDO RECONHECIME...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. CONDUTOR DO VEÍCULO GOL QUE PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E CAPOTOU, FICANDO ATRAVESSADO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. MOTORISTA DE CAMIONETE QUE TRAFEGAVA NO MESMO SENTIDO E, SURPREENDIDO COM O OBSTÁCULO, DESVIA PELO ACOSTAMENTO, MAS TAMBÉM PERDE O DOMÍNIO E TOMBA NA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. MOTOCICLISTA QUE, NA SEQUÊNCIA, COLIDE NA CAMIONETE. PRIMEIRO CAPOTAMENTO QUE NÃO FOI SINALIZADO DE FORMA ADEQUADA, TENDO O MOTORISTA DEIXADO DE ACIONAR AS LUZES DE EMERGÊNCIA E MANTIDO OS FARÓIS DESLIGADOS. EVENTO QUE OCORREU NO PERÍODO DA MADRUGADA, EM RODOVIA FEDERAL. CULPA CONFIGURADA. TESE DE EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO COMPROVADA. OBSTRUÇÃO DA PISTA QUE, ADEMAIS, É FATO PREPONDERANTE. SENTENÇA MANTIDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. DANO ESTÉTICO. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DO DANO MORAL E ESTÉTICO. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DA COBERTURA NA APÓLICE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE O DANO MORAL É ESPÉCIE DE DANO PESSOAL/CORPORAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. CUMULAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM BIS IN IDEM. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. RECLAMO REFUTADO. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE ALGUMAS VERBAS SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPROVADO O PAGAMENTO DOS VALORES CONSTANTES NOS ORÇAMENTOS. DANOS NA MOTO E NECESSIDADE DE TRATAMENTO DENTÁRIO COMPROVADOS NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO DESEMBOLSO, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ NO TOCANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS FUTURAS RELATIVAS AO TRATAMENTO MÉDICO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO QUE DEVE SER A MAIS COMPLETA POSSÍVEL. PENSÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO FINAL FIXADO NA SENTENÇA: DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA REALIZADA POSTERIORMENTE QUE CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DA INVALIDEZ. PARTE QUE OBTEVE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PENSIONAMENTO QUE DEVE SER MANTIDO ATÉ A CONVALESCENÇA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CONDENAÇÃO. OBJETIVO DE COMPELIR O DEVEDOR A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VALOR. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CORREÇÃO DO MONTANTE PELOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. LIDE SECUNDÁRIA. JUROS SOBRE A APÓLICE. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE IMPLICARIA EM PUNIR DUPLAMENTE A SEGURADORA, QUE PAGARIA AQUELES DEVIDOS PELO SEU SEGURADO E, ALÉM DISSO, JUROS SOBRE O VALOR DA GARANTIA. HONORÁRIOS DA LIDE PRINCIPAL. VALOR QUE COMPÕE O MONTANTE DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA RÉ/DENUNCIANTE E INTEGRA O DIREITO DE REGRESSO A SER HAVIDO DA LITISDENUNCIADA, TAMBÉM NOS LIMITES DA APÓLICE. REFORMA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA À DENUNCIAÇÃO NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, NOS DANOS MATERIAIS, DESDE CADA DESEMBOLSO E, NOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO NO SENTIDO DE SER OBSERVADA A DATA DA DECISÃO CONDENATÓRIA. SEGURADORA QUE PRETENDE SEJA OBSERVADA A CITAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042760-2, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. CONDUTOR DO VEÍCULO GOL QUE PERDEU O CONTROLE DO AUTOMÓVEL E CAPOTOU, FICANDO ATRAVESSADO SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. MOTORISTA DE CAMIONETE QUE TRAFEGAVA NO MESMO SENTIDO E, SURPREENDIDO COM O OBSTÁCULO, DESVIA PELO ACOSTAMENTO, MAS TAMBÉM PERDE O DOMÍNIO E TOMBA NA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA. MOTOCICLISTA QUE, NA SEQUÊNCIA, COLIDE NA CAMIONETE. PRIMEIRO CAPOTAMENTO QUE NÃO FOI SINALIZADO DE FORMA ADEQUADA, TENDO O MOTORISTA DEIXADO DE ACIONAR AS LUZES DE EMER...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.INCIDENTE SUSCITADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. APELO OPOSTO EM AÇÃO ALMEJANDO EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUMULAÇÃO COM PLEITO DE REPARAÇÃO POR ABALO MORAL. PLEITO EXTRAJUDICIAL IGNORADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CELEUMA ENVOLVENDO A AVERIGUAÇÃO DE ATO ILÍCITO DECORRENTE DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ESPECIALIZADO. INTELECÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. CONFLITO PROCEDENTE. É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.024321-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. 17-06-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.INCIDENTE SUSCITADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL EM FACE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. APELO OPOSTO EM AÇÃO ALMEJANDO EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CUMULAÇÃO COM PLEITO DE REPARAÇÃO POR ABALO MORAL. PLEITO EXTRAJUDICIAL IGNORADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CELEUMA ENVOLVENDO A AVERIGUAÇÃO DE ATO ILÍCITO DECORRENTE DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CAUSA DE PEDIR ATRELADA AO EXAME DOS TERMOS AJUSTADOS NO CONTRATO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ESPECIALIZADO. INTELECÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 3...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE INCAPAZ C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO - CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BIGUAÇU - INTERNAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA ÀS CUSTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - PRESENÇA DO ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL (COMPETENTE PARA JULGAR FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA) E NÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL (COMPETENTE PARA JULGAR FEITOS DE FAMÍLIA) - CONFLITO IMPROCEDENTE. Em se tratando de pedido de internação compulsória de pessoa portadora de esquizofrenia, em estabelecimento adequado (direito à saúde), formulado contra o Estado ou um Município, a competência é do Juízo da Vara da Fazenda Pública (art. 99, I, "c", do CDOJESC). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.040159-7, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 17-06-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE INCAPAZ C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO - CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BIGUAÇU - INTERNAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA ÀS CUSTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - PRESENÇA DO ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL (COMPETENTE PARA JULGAR FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA) E NÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL (COMPETENTE PARA JULGAR FEITOS DE FAMÍLIA) - CONFLITO IMPROCEDENTE. Em se tratando de pedido de internação com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA CASA BANCÁRIA, ORA AGRAVADA, NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL DE ORIGEM E CLASSIFICOU COMO CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARTE DO IMPORTE CONSIDERADO COMO QUIROGRAFÁRIO, CONDENANDO, OUTROSSIM, AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA SÓCIA-QUOTISTA DA FALIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SUCUMBENCIAL TAMBÉM LHE SÃO DEVIDOS, HAJA VISTA QUE LABOROU NOS AUTOS E CONTRIBUIU JUNTO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA NO TOCANTE À IMPUGNAÇÃO DOS ALUDIDOS CRÉDITOS. ATUAÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 103 E 104 DA LEI N. 11.101/2005. CASO DOS AUTOS EM QUE A ASSISTÊNCIA DO FALIDO SE DEU DE FORMA SIMPLES. INSOLVENTE QUE, EMBORA TENHA INTERESSE JURÍDICO NO DESLINDE DA QUAESTIO, NÃO POSSUI MAIS O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A ABERTURA DA FALENCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COM A CONSEQUENTE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 99, IX, DA LEI SUPRAMENCIONADA. ADEMAIS, DOCUMENTOS CARREADOS AO PRESENTE FEITO QUE NÃO DEMONSTRAM, SEQUER, SE O FALIDO POSTULA NOS AUTOS DE ORIGEM COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Exercer os mesmos poderes significa que o assistente pode peticionar para argumentar, requerer provas, impugnar atos da parte ou do juiz, promover o andamento do processo, produzir prova em audiência, debater recorrer, etc. A sujeição aos mesmos ônus significa submeter-se aos mesmos prazos, às despesas que os atos que praticar acarretarem, às sanções processuais e, também ao pagamento de custas ao final (art. 32), mas não ao pagamento de honorários advocatícios. Dada a sua generalidade normativa, o presente dispositivo tanto se aplica à assistência simples (ou adesiva), como à qualificada (ou litisconsorcial)" (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 7. ed. São Paulo: Manole, 2008, p. 61) "Há opinião no sentido de que os honorários nunca são devidos pelo assistente, sem que tenha feito a distinção entre assistência simples e consorcial. [...] Não cabe condenação em honorários de assistente simples, com interesse remoto na vitória do assistido" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 239). "Pretende a recorrente que sejam fixados os honorários em favor do procurador do falido, que atuou in casu como assistente. [...] Em relação à incidência de honorários, o art. 32 do CPC assim dispõe: "Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo." Infere-se do dispositivo processual que o assistente não deverá arcar com a verba honorária, acaso sucumbente na demanda. [...] Forçoso concluir que, se o legislador desonerou o assistente simples do pagamento da verba honorária, também não lhe assiste o direito de receber os honorários advocatícios quando vencedor na demanda" (STJ, REsp n. 977.214/RS, rel. Min Humberto Martins, j. 11-12-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074467-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA CASA BANCÁRIA, ORA AGRAVADA, NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL DE ORIGEM E CLASSIFICOU COMO CRÉDITO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARTE DO IMPORTE CONSIDERADO COMO QUIROGRAFÁRIO, CONDENANDO, OUTROSSIM, AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA SÓCIA-QUOTISTA DA FALIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO SUCUMBENCIAL TAMBÉM LHE SÃO DEVIDOS, HAJA VISTA QUE LABOROU NOS AUTOS E CONTRIBUIU JUNTO AO ADM...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS ORA AGRAVANTES COM A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES NÃO SE TRATAM DE QUANTIA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, MAS SIM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DISCUSSÃO ESTA QUE DEVE SER TRAVADA EM SEARA PRÓPRIA E PERANTE A INSTITUIÇÃO COMPETENTE PARA TANTO, HAJA VISTA QUE O REFERIDO ENCARGO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O ÓRGÃO ARRECADADOR DO ALUDIDO TRIBUTO É A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NÃO CABENDO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR A VERIFICAÇÃO DO CARÁTER DA VERBA OU SE ESTA MERECE SER ALVO OU NÃO DE DEDUÇÃO TRIBUTÁRIA, MAS TÃO SOMENTE ATENTAR PARA A OBERVÂNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROCEDIMENTAL PERTINENTE. TOGADO SINGULAR QUE ATUOU CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ART. 109, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CNCGJ/SC, EM RESPEITO À RESOLUÇÃO N. 02/2009-CM E DE ACORDO COM O ART. 718, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.000/1999. MANUNTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A determinação do acréscimo patrimonial auferido pelo agravante e eventuais insurgências atinentes à retenção deve ser formalizada junto ao órgão arrecadador, in casu, a Secretaria da Receita Federal, à exegese do disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional e do hodierno entendimento externado pela Corte Superior" (Agravo de Instrumento n. 2013.058912-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-6-2014). "[...] o Poder Judiciário torna-se mero cumpridor da legislação tributária a ser observada. As questões atinentes ao aspecto tributário refogem ao âmbito da presente demanda, devendo ser buscada na esfera própria e junto ao órgão competente" (Agravo de Instrumento n. 2013.075140-6, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27-2-2014). "Compulsando o caderno processual, observa-se que o procedimento adotado para reter o imposto acata à Resolução n. 02/2009-CM, em seu art. 2º, §3º: Art. 2º. Havendo valores depositados em Conta Única, por ocasião do pedido de saque, a informação sobre o Imposto de Renda será inserida diretamente pelo analista jurídico ou pelo diretor judiciário no Sistema de Conta Única, observadas as instruções normativas da RFB. [...] §3º O valor do imposto a ser retido será calculado pelo Sistema de Conta Única, incidindo sobre o valor do pagamento, de acordo com o código de receita informado pelo analista jurídico ou pelo direito judiciário. E, para acrescer, preleciona a lei que regulamenta a tributação do Imposto sobre a Renda, Decreto n. 3.000/199, art. 718, nos termos subsequentes: Art. 718. O imposto incidente sobre os rendimentos tributáveis pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 8.541, de 1992, art. 46)" (Agravo de Instrumento n. 2013.048933-0, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, j. 29-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003977-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL VINCULADA AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS ORA AGRAVANTES COM A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES NÃO SE TRATAM DE QUANTIA DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, MAS SIM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DISCUSSÃO ESTA QUE DEVE SER TRAVADA EM SEARA PRÓPRIA E PERANTE A INSTITUIÇÃO COMPETENTE PARA TANTO, HAJA VISTA QUE O REFERIDO ENCARGO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E O ÓRGÃO ARRECADADOR DO ALUDIDO...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS COM OS AGRAVADOS - E DOS BALANCETES CORRESPONDENTES AO PERÍODO - SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL OU, SUCESSIVAMENTE, DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE E DOS BALANCETES. DESPROVIMENTO. PEDIDO EXPRESSO EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR OS AJUSTES PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE, DE OUTRO MODO, IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DEMONSTRADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO, ASSIM, DA SANÇÃO PECUNIÁRIA ATRIBUÍDA NA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006624-8, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS COM OS AGRAVADOS - E DOS BALANCETES CORRESPONDENTES AO PERÍODO - SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL OU, SUCESSIVAMENTE, DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE E DOS BALANCETES. DESPROVIMENTO. PEDIDO EXPRESSO EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS E VÍTIMA, CORROBORADOS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À BENESSE. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE VALOR IRRISÓRIO. ADEMAIS, ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO COMETIMENTO DE CRIME DE ESTUPRO. COMPORTAMENTO VOLTADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA A FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA EM QUESTÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EX OFFICIO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À DATA DOS FATOS DOS AUTOS. CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RÉU CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME FECHADO, DECORRENTE DE CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.077569-8, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS E VÍTIMA, CORROBORADOS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUT...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSÍVEIS RISCOS NO USO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES. INEXISTÊNCIA DE REGULAR INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO DOS FABRICANTES QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Ainda que o fabricante do aparelho de telefonia celular tenha o dever de prestar informações sobre os riscos do produto, este cometimento não afasta idêntica obrigação por parte da operadora, máxime porque, a teor do art. 8º do Código Consumerista, quando houver riscos à saúde ou segurança dos consumidores obrigam-se "os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito". APELAÇÕES DAS EMPRESAS OPERADORAS DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCABIMENTO. MEDIDAS DE INFORMAÇÃO PREVISTAS NA SENTENÇA QUE, EMBORA NÃO PREVISTAS EXPRESSAMENTE NO PEDIDO, SÃO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXORDIAL. Embora não tenham sido expressamente requeridas as medidas de informação que os réus estariam obrigados a prestar em caso de procedência do pedido, não se há de cogitar de sentença extra petita pelo fato de nela estarem explicitados os avisos a serem veiculados, pois que se trata de providência voltada a conferir-lhe certeza e praticidade, sobretudo porque, à luz do art. 11 da Lei n. 7.347/85, "na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida [...]". MÉRITO. NOTÓRIA POLÊMICA EM TORNO DOS RISCOS POTENCIAIS À SAÚDE POR RADIAÇÃO ORIUNDA DOS EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. DEVER DE INFORMAR OS CONSUMIDORES PATENTEADO (ART. 8º DO CDC). DISCUSSÃO SOBRE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO COMANDO SENTENCIAL QUE DETERMINOU A DIVULGAÇÃO DE 7 (SETE) TIPOS DE AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DAS OPERADORAS. EXCESSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. I. Uma vez que as pesquisas científicas não são unânimes em asseverar a inexistência de efeitos nocivos para a saúde humana por conta da radiação emitida por aparelhos de telefonia móvel celular, ainda que obedecidos os limites recomendados pela Anatel, faz-se mister, à luz do princípio da precaução, que os consumidores recebam a devida informação quanto a esses possíveis riscos à saúde, pois, a teor do referido postulado, não é necessária a existência de prova contundente do dano, quando presente potencialidade, ainda que remota, de lesão à integridade física e psíquica dos indivíduos, a qual não pode ser olvidada por razão mercadológica. II. A informação a ser prestada aos consumidores quanto aos possíveis malefícios do uso de aparelho de telefonia celular deve pautar-se pela razoabilidade, pedra angular do direito, motivo pelo qual impende reformar o comando sentencial, porque eivado de demasia, ao impor a divulgação, no material publicitário das operadoras, de 7 (sete) tipos de aviso sobre a periculosidade do reportado equipamento, para 1 (um) apenas, no sentido de informar que "a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde". APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO E RESTRITO AO ESTADO DE SANTA CATARINA. Como o sentenciamento do feito operou-se dentro dos lindes do pedido exordial, não há sentido para a pretendida extensão dos efeitos da coisa julgada a todo o território nacional, dado que tal medida caracterizaria nítida decisão extra petita. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA EMPRESA VIVO S/A DESPROVIDOS. APELAÇÃO DA EMPRESA TIM SUL S/A PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031787-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSÍVEIS RISCOS NO USO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES. INEXISTÊNCIA DE REGULAR INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO DOS FABRICANTES QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Ainda que o fabricante do aparelho de telefonia celular tenha o dever de prestar informações sobre os riscos do produto, este cometimento não afasta idêntica obrigação por parte da operadora, máxime porque, a teor do art. 8º do C...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA DE ATENTADO A EDIFÍCIO PÚBLICO (CP, ART. 147) - FASE INQUISITORIAL - DECISÃO QUE INDEFERE A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DE DOIS TERMINAIS PÚBLICOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.296/96 - SIGILO DE DADOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE PÚBLICO À INVESTIGAÇÃO E O DIREITO À INTIMIDADE (CF, ART. 5º, XII) - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA SERÁ EFICAZ - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PREVALÊNCIA DO DIREITO INDIVIDUAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036356-5, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA DE ATENTADO A EDIFÍCIO PÚBLICO (CP, ART. 147) - FASE INQUISITORIAL - DECISÃO QUE INDEFERE A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DE DOIS TERMINAIS PÚBLICOS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.296/96 - SIGILO DE DADOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE PÚBLICO À INVESTIGAÇÃO E O DIREITO À INTIMIDADE (CF, ART. 5º, XII) - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS NO SENTIDO DE QUE A MEDIDA SERÁ EFICAZ - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PREVALÊNCIA DO DIREITO INDIVIDUAL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Crimi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA . FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXAME DO REGIME DE RESGATE DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONDICIONADO À REDUÇÃO PRÉVIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente no autos prova a evidenciar que o apelante dedicava-se ao comércio de entorpecentes, tem-se inviável a minoração da pena com base no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Não se conhece de pedido de modificação do regime de resgate da pena e substituição por restritivas de direitos, condicionado à previa redução da pena, uma vez não alterados os parâmetros observados em primeiro grau. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.079889-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PEDIDO DE CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA . FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXAME DO REGIME DE RESGATE DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONDICIONADO À REDUÇÃO PRÉVIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente no autos prova a evidenciar que o apelante dedicava-se ao comér...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ILEGALIDADE DA DECISÃO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO QUE NECESSITA DE REANÁLISE DOS ASPECTOS SUBJETIVOS DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. A fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, inobstante a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, não possui o condão de caracterizar-se como nulidade absoluta hábil a ensejar sua análise por meio de habeas corpus, mormente quando a decisão está escorada na quantidade de droga apreendida em poder do condenado, e está pendente de julgamento recurso de apelação, seara esta que se revela mais apropriada à análise do pleito, ante a possibilidade de valoração dos elementos de prova, inviável em sede de habeas corpus. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA, ALIADA AO FATO DE O ACUSADO TER PERMANECIDO PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. DECISÃO ESCORADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BONS PREDICADOS DO PACIENTE QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. Presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312), e estando a decisão devidamente fundamentada, consoante determina o art. 387, § 1º, do CPP, a necessidade da segregação cautelar possui maior relevância do que o direito de o paciente recorrer em liberdade da sentença condenatória, pois a particularidade de possuir bons predicados não obsta a medida excepcional, tampouco implica em violação ao princípio da presunção da inocência, ex vi do art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032781-6, de Joaçaba, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ILEGALIDADE DA DECISÃO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO QUE NECESSITA DE REANÁLISE DOS ASPECTOS SUBJETIVOS DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. A fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, inobstante a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, não possui o condão de caracterizar-se como nulidade absoluta hábil a ensejar sua análise por meio de habeas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA RÉ. 1.1. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Preleciona Luiz Rodrigues Wambier: "O interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença do interesse processual não determina a procedência do pedido, mas viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil, tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência requerida." 1.2. DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DA MENSALIDADE EM FUNÇÃO DA IDADE. REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA EM DOBRO DA MENSALIDADE EM VIRTUDE DE O USUÁRIO POSSUIR MAIS DE SESSENTA ANOS. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, INCISO V, E 51, INCISO IV, § 1º, INCISOS II e III, DO CDC, E DO ARTIGO 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO OU AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1.- É nula a cláusula de contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade baseado exclusivamente na mudança de faixa etária, ainda que se trate de contrato firmado antes da vigência do Estatuto do Idoso, porquanto, sendo norma de ordem pública, tem ela aplicação imediata, não havendo que se falar em retroatividade da lei para afastar os reajustes ocorridos antes de sua vigência, e sim em vedação à discriminação em razão da idade. 2.- Ademais, o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor permite reconhecer a abusividade da cláusula, por constituir obstáculo à continuidade da contratação pelo beneficiário, devendo a administradora do plano de saúde demonstrar a proporcionalidade entre a nova mensalidade e o potencial aumento de utilização dos serviços, ou seja, provar a ocorrência de desequilíbrio ao contrato de maneira a justificar o reajuste." (AgRg no REsp n. 1.324.344, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 21.03.2013). 2.RECLAMO DO AUTOR. 2.1. DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL UTILIZADO EM CIRURGIA CARDÍACA (MARCA-PASSO) EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE. ALEGAÇÃO DE ESTIPULAÇÃO MANIFESTAMENTE NULA. RECUSA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/98. EXISTÊNCIA DE TRATO SUCESSIVO COM RECUSA DE MIGRAÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. BOA-FÉ OBJETIVA. REEMBOLSO DOS VALORES ADIANTADOS PELO AUTOR. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "1 Nos litígios envolvendo contratos de plano de saúde, é despicienda a discussão acerca da retroação da Lei n.º 9.656/1998 aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, porquanto plenamente possível verificar-se a legalidade das cláusulas com base nas regras e princípios estatuídos no Código de Defesa do Consumidor. 2 Prevendo o plano de saúde a cobertura de uma determinada cirurgia, os acessórios necessários e indispensáveis para o sucesso da intervenção cirúrgica devem ser, de igual modo, garantidos pela avença ajustada; existente cláusula excludente de tal responsabilidade, deve ser ela declarada nula de pleno direito, porquanto afronta os princípios e as regras insculpidas no estatuto de defesa do consumidor." (AC n. 2014.062912-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25.09.2014). 2.2. DO DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MARCA-PASSO. RISCO DE MORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER ARBITRADO SEGUNDO A GRAVIDADE DO ATO, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO VIVENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Agravo Regimental provido" (AgRg nos ED no REsp n. 1.096.560, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 06.08.2009). 3. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISUM REFORMADO NO TÓPICO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055969-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA RÉ. 1.1. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Preleciona Luiz Rodrigues Wambier: "O interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença do interesse processual não determina a procedência do pedido,...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 4. PARTICIPAÇÃO DA COHAB NO FEITO - AGENTE FINANCEIRO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EXCLUSÃO CONFIRMADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - 6. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 7. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 8. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES - 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - PERCENTUAL ADEQUADO - VERBA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em consequência da sub-rogação de direitos e obrigações. 2. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 3. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 4. Agente financiador que não se obriga em apólice securitária, não participa da relação jurídica de direito material envolvendo seguradora e segurado e, por isso, não pode ser responsabilizado pela impontualidade da seguradora. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 7. Constatada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 8. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 9. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em sentença condenatória com observância dos parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092430-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃ...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor sustentada. Assunto já apreciado em agravo de instrumento por esta Corte. Recurso não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Temas já apreciados em agravo de instrumento por esta Corte. Preclusão. Art. 473 do CPC. Recurso não conhecido nesse ponto. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisão modificada no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Agravo retido e recurso do suplicante não conhecidos. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082088-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Apelo do autor. Pleito de condenação ao pagamento das bonificações, dos dividendos e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante. Reclamo não conhecido. Agravo retido da requerida intentado contra...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. INSURGÊNCIAS SIMILARES EM AMBOS OS FEITOS. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMÓVEL PRONTO E FINALIZADO. DESCABIMENTO. JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. ILEGALIDADE. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSALMENTE ESTABELECIDA. VEDAÇÃO CONSTANTE EM DISPOSIÇÃO LEGAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PAGAMENTO EM DOBRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE DE 12% AO ANO NA FORMA SIMPLES. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS DE MORA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL REFORMA DAS SENTENÇAS. RECURSOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A caracterização de litispendência depende da comprovação da identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. À míngua de um dos requisitos, segue imposto o seu afastamento. (Ap. Cív. n. 2011.065134-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). Descabida é a utilização do CUB (custo unitário básico) como fator de atualização monetária no que se refere a imóvel cujas chaves já foram entregues, porquanto esse índice tem por escopo tão somente a recomposição do dinheiro empregado na construção civil em equivalência à oscilação do preço dos insumos necessários para a execução das obras. (Ap. Cív. n. 2013.078947-4, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 6.11.2014). A cobrança de correção monetária em periodicidade mensal deve ser afastada porquanto tal providência mostra-se em descompasso com o que dispõe o artigo 28, §1º da Lei 9.069/95. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior. (EDcl no AgRg no Ag 1160335/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27.11.2012) "Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data daentrada em vigor do novo Código Civil, passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002" (Enunciado n. 164 da Jornada de Direito Civil da Justiça Federal). A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor. (STJ, AgRg no AREsp 460383/RJ, rel. Min. Otávio de Noronha, j em 3.4.2014, DJe 11.4.2014). Declarada a nulidade de cláusulas e vislumbrando-se o pagamento de valores a maior por parte da autora, adequado que seja determinada, mediante apuração do quantum em liquidação de sentença, a compensação entre créditos e débitos recíprocos entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042902-2, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. INSURGÊNCIAS SIMILARES EM AMBOS OS FEITOS. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMÓVEL PRONTO E FINALIZADO. DESCABIMENTO. JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. ILEGALIDADE. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSALMENTE ESTABELECIDA. VEDAÇÃO CONSTANTE EM DISPOSIÇÃO LEGAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PAGAMENTO EM D...