AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, TAMPOUCO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. CONSIGNAÇÃO, ADEMAIS, QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL NAS AVENÇAS VINCULADAS À CONTA CORRENTE. "[...] Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012) [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.076872-7, de Capivari de Baixo. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 24/02/2015). RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002879-2, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE P...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADOS. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, TAMPOUCO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. "[...] Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012) [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.076872-7, de Capivari de Baixo. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 24/02/2015). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022919-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADOS. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO D...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A EXPOSIÇÃO À VENDA DAS 1.420 (MIL QUATROCENTOS E VINTE) MÍDIAS FALSIFICADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR QUE O RÉU CONCORREU PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IGUALMENTE INAPLICÁVEL. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PARA O DIREITO PENAL E EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EM SEDE SUBSIDIÁRIA, PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. ALEGADA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SATISFAZÊ-LA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito previsto no art. 184, § 2º, Código Penal. 2. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. 3. "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, afastando a aplicação do princípio da adequação social. Precedentes". (STJ - Habeas Corpus n. 186377/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), j. em 07/08/2012). 4. O princípio da insignificância, com a consequente exclusão da tipicidade, é inviável ao caso sub examine, uma vez que o acusado, além de lesionar os titulares das obras intelectuais e ocasionar prejuízo patrimonial, acaba por prejudicar o Estado, que deixa de arrecadar os tributos correspondentes, a indústria fonográfica, a sociedade, bem como os comerciantes regularmente estabelecidos. 5. Questões relativas à multa decorrente do tipo penal são afetas ao juízo da execução, que tem melhores elementos para aferir as condições financeiras do acusado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015223-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A EXPOSIÇÃO À VENDA DAS 1.420 (MIL QUATROCENTOS E VINTE) MÍDIAS FALSIFICADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. VERSÕES DO RÉU CONTRADITÓRIAS E SEM RESPALDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, EM TESE. REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, TODAVIA, NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. ALMEJADA, AINDA, A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. NATUREZA DA DROGA QUE IMPEDE A RESPECTIVA ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, embora teoricamente possível para o crime de tráfico de drogas, não deve ser levada a efeito quando a circunstância delitiva, refletida na natureza da droga, revelar não constituir a conversão medida suficiente à prevenção e repressão do crime cometido pelo agente, em razão do não cumprimento do requisito subjetivo aludido pelo art. 44, III, do Código Penal. 3. Para o crime de tráfico de drogas, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.004828-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. VERSÕES DO RÉU CONTRADITÓRIAS E SEM RESPALDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, EM TESE. REQUISITOS LEGAIS DO ART....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 180, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL EMANADA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CARACTERIZADA. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO QUE NÃO SERVEM PARA AGRAVAR A PENA-BASE. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRIMENDAS MANTIDAS INCÓLUMES. NO MAIS, INACOLHIMENTO DOS PLEITOS DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS FIXADOS AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O agente que desobedece ordem legal de autoridade de trânsito de parada de veículo comete o crime de desobediência. Precedentes". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.001403-3, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 08/07/2014). 2. A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça impede a utilização de termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Inalterado o quantum de pena fixada ao crime de receptação dolosa, mantêm-se o cumprimento inicial da condenação em regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ambos estabelecidos na sentença. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.022395-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 180, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL EMANADA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CARACTERIZADA. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO QUE NÃO SERVEM PARA AGRAVAR A PENA-BASE. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO EFETUADO A PRAZO. Havendo nos autos documentos que indicam o montante tal pago pelo credor na aquisição do contrato de participação financeira, deve o referido valor ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PARÂMETRO FIXADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a maior cotação das ações no período compreendido entre a data da integralização e o trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. TRANSFORMAÇÃO DE TODOS OS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM AÇÕES DO TIPO PN (BRTO4) - COTAÇÃO ÚNICA A SER OBSERVADA - FATO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A MODIFICAÇÃO OCORRIDA - MANUTENÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS PELO EXEQUENTE - RECURSO DESPROVIDO. Não se desincumbindo a agravante do ônus de demonstrar a inexatidão dos valores utilizados pelo perito judicial, porquanto não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a alteração ocorrida em relação aos títulos acionários, deve ser mantida a cotação das ações adotada pelo credor. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). Assim, a contrario sensu, é possível a inclusão dos valores referentes aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado, quando haja comando judicial expresso nesse sentido. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - LIMITE PARA INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DE ACOTDO COM A COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DA COTAÇÃO UTILIZADA PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Quando o título exequendo determina a utilização da maior cotação das ações como critério para conversão em pêras e danos, deve-se considerar que o direito ao recebimento dos proventos finda na data da referida cotação, momento em que se considera perdida a condição de acionista. DOBRA ACIONÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VALORES JÁ AFASTADOS PELA DECISÃO ATACADA - NÃO CONHECIMENTO. Estando a pretensão da agravante em conformidade com a decisão atacada, não há que se conhecer do recurso no tocante ao afastamento dos valores referentes à dobra acionária, por ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074633-6, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO EFETUADO A PRAZO. Havendo nos autos documentos que indicam o montante tal pago pelo credor na aquisição do contrato de participação financeira, deve o referido valor ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Comando normativo que foi declarado constitucional PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 592.377/RS, QUE TEVE COMO REDATOR DO ACÓRDÃO O MINISTRO TEORI ZAVASCKI, JULGADO em 04-2-15 E TRANSITADO EM JULGADO EM 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ACERCA DO TEMA. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, CONSIDERANDO ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO ANATOCISMO NO CONTRATO EM RESPEITO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO CONCRETO QUE TRATA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER PERIODICIDADE. DECISUM MANTIDO NESSA SEARA. TarifaS ADMINISTRATIVAS. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. DECISUM MANTIDO NESTA SEARA. TARIFA CORRESPONDENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS. PREVISÃO DO BALIZAMENTO DE FORMA TAXATIVA NA NORMA PADRONIZADORA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NORMATIVOS QUE TORNAM OBRIGATÓRIA A PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO, DE FORMA DETALHADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O CONTEÚDO, DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA INALTERADA NESTE VIÉS. ENCARGOS MORATÓRIOS. PLEITO DA CASA BANCÁRIA DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE FORMA CONJUNTA DA MULTA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM INALTERADO NESTE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. CALCADO NO PROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. Rebeldia IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017283-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Comando normativo que foi declarado constitucional PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 592.377/RS, QUE TEVE COMO REDATOR DO ACÓRDÃO O MINISTRO TEORI ZAVASCKI, JULGADO em 04-2-15 E TRANSITADO EM JULGADO EM 17...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO CONSUMIDOR PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO INTEIRAMENTE DIVORCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA, COM MENÇÃO À PESSOA E NÚMERO DE PROCESSO ESTRANHOS AO FEITO. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Consoante entendimento jurisprudencial, razões de recurso dissociadas da decisão impugnada equivalem a recurso sem motivação, constituindo, portanto, pedido inepto." (Agravo de Instrumento n. 96.002179-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-8-96). PleitoS deduzidoS pelO DEMANDANTE em contrarrazões COM VIÉS DE APELAÇÃO. Imprestabilidade da via eleita para agravar a condenação da PARTE adversa. Não conhecimento doS pedidoS. RECURSO DO BANCO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O ENCARGO FOI PACTUADO EM PERCENTUAL AQUÉM DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, O QUE TORNARIA A DISPOSIÇÃO DA SENTENÇA ACERCA DO TEMA INÓCUA E EQUIVOCADA QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ASSERTIVA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO CONTRATO. PERCENTUAL AVENÇADO EM PATAMAR QUE SUPLANTA O TETO PUBLICADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Comando normativo que foi declarado constitucional PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 592.377/RS, QUE TEVE COMO REDATOR DO ACÓRDÃO O MINISTRO TEORI ZAVASCKI, JULGADO em 04-2-15 E TRANSITADO EM JULGADO EM 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ACERCA DO TEMA. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, CONSIDERANDO ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO ANATOCISMO NO CONTRATO EM RESPEITO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO NO CONTRATO EM ANÁLISE. COBRANÇA OBSTADA, POR AFRONTAR OS DITAMES DOS ARTS. 4º, INCISO I E 6º, INCISO III, AMBOS DA LEI 8.078/90. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FORMA CUMULADA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL, PARA O PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, APENAS DE JUROS DE MORA E MULTA. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A EXIGÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO NO AJUSTE. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO III, E ART. 51, INCISO IV E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUJA LEGALIDADE TEM COMO REQUISITO A PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO. EXEGESE DAS SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO QUE IMPÕE O SEU AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTA SEARA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. PREVISÃO NO CONTRATO SEM, CONTUDO, DAR OPÇÃO AO CONSUMIDOR ENTRE A RESOLUÇÃO DO PACTO OU SUA MANUTENÇÃO. DEVER DE ALTERNATIVIDADE NÃO RESPEITADO. AFRONTA AO ART. 54, § 2º, DA LEI 8.078/90. CLÁUSULA RESOLUTIVA ABUSIVA. DECISUM MANTIDO INCÓLUME NESTE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE IMPOSIÇÃO DA TOTALIDADE AO AUTOR, CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA DO REQUERENTE NÃO CONHECIDA E RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023958-0, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO CONSUMIDOR PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO INTEIRAMENTE DIVORCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA, COM MENÇÃO À PESSOA E NÚMERO DE PROCESSO ESTRANHOS AO FEITO. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Consoante entendimento jurisprudencial, razões de recurso dissociadas da decisão impugn...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. IMPUGNAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUSÃO CONFIÁVEL E SEGURA ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO, MORMENTE A EFETIVA APURAÇÃO DA QUANTIDADE E DA QUALIDADE DO FUMO AVARIADO, ASSIM COMO DO VALOR INDENIZATÓRIO CORRELATO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA EX OFFICIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não constitui medida de economia processual postergar a realização da prova pericial para a fase de liquidação de sentença, na medida em que os pontos controvertidos deverão ser decididos no processo de conhecimento, evitando-se a interposição de futuros recursos a respeito, protraindo-se no tempo a efetividade do pronunciamento judicial. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060674-0, de Rio do Campo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. IMPUGNAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE C...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E APELO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). A ausência de efetiva impugnação à decisão monocrática, isto é, contra os seus fundamentos, ofende o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. II - DA COMPENSAÇÃO. No que tange à determinação para compensação fixada na sentença, verifica-se que se trata de uma decisão somente exigível caso haja algum débito ainda pendente. Ao contrário, se o contrato já está totalmente adimplindo, não há falar em compensação de valores. Assim, para um juízo de certeza, basta que, por meio de mero cálculo aritmético, as partes, em cumprimento de sentença, demonstrem a existência de crédito e débito a serem compensados ou, somente, de crédito em favor do Autor. III - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Não merece prosperar o argumento do Autor, sob o fundamento de que a sentença foi omissa quanto à incidência de atualização monetária sobre o montante a ser restituído, pois, conforme se denota da leitura da decisão, verifica-se que no último parágrafo o Magistrado determinou a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do pagamento das parcelas pelo Autor e juros de mora de 1% ao mês desde a citação sobre o montante eventualmente repetido em favor do Requerente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064752-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E APELO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada...
Data do Julgamento:11/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. DENÚNCIA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA. CONDUTAS DESCRITAS PELA ACUSAÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE. ELEMENTOS DO ALUDIDO TIPO PENAL. SITUAÇÕES NÃO NARRADAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PECULIARIDADES. CONCLUSÃO NÃO ENSEJADORA DE INÉPCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. ENQUADRAMENTO EM OUTROS TIPOS PENAIS. SITUAÇÃO TEORICAMENTE POSSÍVEL. NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS (DÁ-ME OS FATOS QUE TE DAREI O DIREITO). JURIA NOVIT CURIA (O JUIZ CONHECE O DIREITO). DEFINIÇÃO JURÍDICA REALIZADA PELA ACUSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MUTATIO OU EMENDATIO LIBELLI. DESCARTE DE TAIS INSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE POR ORA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO INITIO LITIS. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. QUESTÃO A SER SOLVIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. No processo penal o acusado defende-se dos fatos narrados na inicial acusatória, e não da capitulação nela contida, podendo o Juízo sentenciante atribuir a tais fatos definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. Portanto, o exame de qual tipo penal melhor se amolda à descrição da denúncia, ou, em sendo o caso, a inferência pela atipicidade da conduta, cabe ao magistrado no devir da ação penal, sendo vedado a esta Corte Superior, antecipando-se na operação, realizar tal juízo nos estreitos limites do writ (Superior Tribunal de Justiça, RHC n. 42.445/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 3 de junho de 2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.010123-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. DENÚNCIA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA. CONDUTAS DESCRITAS PELA ACUSAÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE. ELEMENTOS DO ALUDIDO TIPO PENAL. SITUAÇÕES NÃO NARRADAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PECULIARIDADES. CONCLUSÃO NÃO ENSEJADORA DE INÉPCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. ENQUADRAMENTO EM OUTROS TIPOS PENAIS. SITUAÇÃO TEORICAMENTE POSSÍVEL. NARRA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS (DÁ-ME OS FATOS QUE TE DAREI O DIREITO). JURIA NOVIT CURIA (O JUIZ...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS INDEFERIDA AB INITIO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRETENDIDA A ADMISSÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO ATACÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DO WRIT DE FORMA SUPLETIVA (LEI N. 12.016/09, ART. 5, II). AÇÃO SOCIOEDUCATIVA QUE SE SUBMETE ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2015.009548-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS INDEFERIDA AB INITIO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRETENDIDA A ADMISSÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO ATACÁVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DO WRIT DE FORMA SUPLETIVA (LEI N. 12.016/09, ART. 5, II). AÇÃO SOCIOEDUCATIVA QUE SE SUBMETE ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. DIREI...
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. AUTOR QUE POSTULA O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE DA SUA FILHA. CRIANÇA QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE HÉRNIADIAFRAGMÁTICA CÔNGENITA AINDA NO VENTRE MATERNO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO, EM PORTO ALEGRE. POSTERIOR NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO SER O HOSPITAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE. EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. NOSOCÔMIO INTEGRANTE DA UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL. PROCEDIMENTOS ANTERIORES REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DESTE ESTADO, SEM SUCESSO. INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO EM OUTRO LOCAL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO. RISCO DE MORTE. URGÊNCIA COMPROVADA PELO AUTOR. REEMBOLSO DEVIDO INTEGRALMENTE, ACRESCIDO DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORRIGIDO DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. Se a clínica onde o serviço foi prestado ao consumidor é credenciada da Unimed, ainda que de outra cidade, e integra o Sistema Nacional Unimed, em razão da abrangência nacional do contrato firmado e por aplicação da teoria da aparência, aquele faz jus à cobertura do procedimento realizado no referido estabelecimento, mesmo que o pacto tenha sido firmado com a Unimed Grande Florianópolis. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO E POSTERIORMENTE DE REEMBOLSO POUCO DILIGENTE, ILEGAL E INJUSTIFICADO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização é precedido de urgência médica. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTICULARIDADES DO CASO E FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA,COMPENSATÓRIA E INIBIDORA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que mais de uma negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. A verba honorária deve ser fixada em valor que se harmonize aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC, compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041769-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. AUTOR QUE POSTULA O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE DA SUA FILHA. CRIANÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PNEUMOCONIOSE. DEMANDA AJUIZADA PELA VIÚVA. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E FALTA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO SUPERADA PELO DE CUJUS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. APELO E RECURSO ADESIVO PROVIDOS PARCIALMENTE. I - Em virtude da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, conjugado com os princípios da celeridade, da economia processual, e aliado ao fato da inexistência de prejuízo, não há falar em nulidade ante a ausência de nomeação de curador especial ou intervenção do Ministério Púbico em primeiro grau de jurisdição, sobretudo porque a falta foi suprida pela manifestação do Parquet nesta instância. II - Se a empregadora deixa de observar as normas técnicas para a segurança do trabalhador, deixando o empregado exposto à poeira nociva do carvão e da sílica extraídos nas minas, sem fornecer equipamentos adequados, ou, mesmo entregando-os, deixa de fiscalizar a correta utilização das proteções específicas para evitar o aparecimento de doenças laborais, está suficientemente caracterizada a sua conduta culposa, dando azo à obrigação de reparar os danos causados à viúva do obreiro em razão da sua morte causada pela doença profissional contraída (pneumoconiose). III - O termo final para o pagamento da pensão por morte é aquele que corresponde a data em que a vítima, se estivesse viva, completaria 70 anos de idade, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial e estudos específicos atinentes à expectativa de vida do povo brasileiro. Todavia, no caso em tela, superando o de cujus esta expectativa, vindo a falecer poucos meses após completar aludida idade, afigura-se incorreta a condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal à viúva. IV - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos (cônjuge supérstite, filhos e genitores), fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pela Demandada. Assim, em respeito a esses parâmetros, o quantum compensatório deve ser majorado. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil na sessão ora realizada, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VI - A concessão da justiça gratuita não impede a condenação do seu beneficiário a arcar com o ônus da sucumbência, desde que observada, todavia, a inexigibilidade da verba caso mantida a hipossuficiência pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. VII - Reconhecida a sucumbência recíproca, é permitida a compensação dos honorários advocatícios, consoante dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018183-6, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PNEUMOCONIOSE. DEMANDA AJUIZADA PELA VIÚVA. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E FALTA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO SUPERADA PELO DE CUJUS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, verificada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Relação de consumo evidenciada. Aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade ativa ad causam. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de exibição pela ré do ajuste de participação financeira firmado entre as partes. Sentença de procedência. Ausência de prejuízo ao apelante/autor, bem como de interesse recursal, no ponto. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e recurso do postulante desprovidos. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010461-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requeri...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 243 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E POSTERIOR MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 67 E 144 DO REGIMENTO INTERNO, PELA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, AO JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO, QUE FOI INTERPOSTO PELO IMPETRANTE E AGUARDA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO NA DECISÃO COLEGIADA QUE IMPORTE NA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A RECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA INCENSURÁVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017577-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 06-05-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 243 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E POSTERIOR MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 67 E 144 DO REGIMENTO INTERNO, PELA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, AO JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO, QUE FOI INTERPOSTO PELO IMPETRANTE E AGUARDA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSO NA DECISÃO COLEGIADA QUE IMPORTE NA INVERSÃO DA ORDEM LEGAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A RECLAMAÇÃO. DECIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA PRÁTICA DELITIVA. PLEITO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA EM QUESTÃO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DELES QUE, ALIADO À PROVA ORAL DISPONÍVEL, DESAUTORIZAM CONCLUSÃO EM CONTRÁRIO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA QUE IMPOSSIBILITA MENCIONADO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida dos acusados, revelando que os mesmos se dedicam à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos. 3. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.020196-9, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA PRÁTICA DELITIVA. PLEITO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/0...
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, possibilitando a desincumbência do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095063-6, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, possibilitando a desincumbência do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093014-6, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO DE REPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS DEMANDANTES. SENTENÇA QUE CONCEDE A PRETENSÃO DO INCONFORMISMO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DAS SEGURADORAS. REQUERIDA QUE NÃO MAIS ATUA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FATO IRRELEVANTE AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. ALEGADA A PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPRECISÃO DO TERMO INICIAL. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PROGRESSÃO DOS DANOS NOS IMÓVEIS. TESES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. "[...] sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. Nesse sentido: Resp 1.143.962/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 09/04/2012 e AgRg no AREsp 212.203/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014" (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 484874/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 10-6-2014). APELO DA REQUERIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR, NESTES AUTOS. MÉRITO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NA APÓLICE PACTUADA. DUPLA INTERPRETAÇÃO A SER RESOLVIDA EM FAVOR DO SEGURADO. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIGÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-3-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO PELOS AUTORES, E MINORAÇÃO PELA RÉ. VERBA FIXADA EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053822-1, de Itajaí, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO DE REPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS DEMANDANTES. SENTENÇA QUE CONCEDE A PRETENSÃO DO INCONFORMISMO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DAS SEGURADORAS. REQUERIDA QUE NÃO MAIS ATUA NO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FATO IRRELEVANTE AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR....