ASSISTÊNCIA À SAUDE. EPILEPSIA. SENTENÇA QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE DOIS FÁRMACOS, UM DELES NÃO REQUERIDO EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO DE DIGITAÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, PORQUE DA RECEITA MÉDICA CONSTAVAM AMBOS OS MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, IRRECORRIDA, QUE JÁ DETERMINARA A AQUISIÇÃO DOS DOIS REMÉDIOS. DECISÃO ACERTADA, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA. MEDICAMENTOS: Oxcarbazepina 300mg e Clobazan 10mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "'A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera "ultra petita" a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida' (Apelação Cível n. 2011.007302-1, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos. j. 24/03/2011)." (AC n. 2011.007227-0, de Descanso, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-8-2013). "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083210-8, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAUDE. EPILEPSIA. SENTENÇA QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE DOIS FÁRMACOS, UM DELES NÃO REQUERIDO EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO DE DIGITAÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, PORQUE DA RECEITA MÉDICA CONSTAVAM AMBOS OS MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, IRRECORRIDA, QUE JÁ DETERMINARA A AQUISIÇÃO DOS DOIS REMÉDIOS. DECISÃO ACERTADA, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA. MEDICAMENTOS: Oxcarbazepina 300mg e Clobazan 10mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. INVIABILIDADE. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012) [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.076872-7, de Capivari de Baixo. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 24/02/2015). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071695-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE P...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO 1º GRAU. PREFALADA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO E DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, BEM COMO NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DOS JUROS COMPOSTOS COM BASE NA TABELA PRICE. ARGUMENTOS QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADOS DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO VERBERADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA TAMBÉM NESTE TOCANTE. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DA CONTRATANTE NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. "[...] Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012) [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.076872-7, de Capivari de Baixo. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 24/02/2015). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084798-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO 1º GRAU. PREFALADA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO E DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, BEM COMO NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DOS JUROS COMPOSTOS COM BASE NA TABELA PRICE. ARGUMENTOS QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADOS DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO VERBERADA....
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EPILEPSIA E SÍNDROME EPILÉPTICAS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. MEDICAMENTOS: Trileptal (oxcarbazepina) 60 mg e Depakene (valproato de sódio) 50 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047783-0, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EPILEPSIA E SÍNDROME EPILÉPTICAS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. MEDICAMENTOS: Trileptal (oxcarbazepina) 60 mg e Depakene (valproato de sódio) 50 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversã...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Síndrome de Algia Cefálica, Epilepsia e Aneurisma Cerebral não Roto. 1) AGRAVO RETIDO. 1.1) PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 1.2) MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). 2) APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTOS: Dormonid (Midazolam) 15mg, Seroquel (Fumarato de Quetiapina) 100mg, Depakote ER (Divalproato de Sódio) 500mg, Tegretol CR (Carbamazepina) 400mg, Clo (Cloridrato de Clomipramina) 75mg, Tramal Retard (Cloridrato de Tramadol) 100mg, Tramal (Cloridrato de Tramadol) 100mg e Celebra (Celocoxib) 200mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. MEDIDA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078073-7, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Síndrome de Algia Cefálica, Epilepsia e Aneurisma Cerebral não Roto. 1) AGRAVO RETIDO. 1.1) PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. 1.2) MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PROVIDO SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. N...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA POLICIAL APRESENTADA DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. RELATOS DE USUÁRIOS, ADEMAIS, QUE CORROBORAM A PRÁTICA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ALEGADA POSSE DE DROGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMO PESSOAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO E QUANTUM DA PENA APLICADA QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADO BENEFÍCIO. PEDIDO PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PROPRIAMENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Havendo demonstração da prática do tráfico de drogas, fato confirmado pelas testemunhas e pelas demais provas carreadas aos autos, inviável acolher a tese de que a substância encontrada era apenas para uso pessoal. 3. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. "Não merece o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade ao acusado, condenado, que permaneceu preso durante toda a instrução processual, sendo esta posição majoritária no Superior Tribunal de Justiça". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.083963-5, de Rio do Sul, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 05/03/2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.018841-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA POLICIAL APRESENTADA DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. RELATOS DE USUÁRIOS, ADEMAIS, QUE CORROBORAM A PRÁTICA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ALEGADA POSSE DE DROGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMO PESSOAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.971/14). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MOTORISTA QUE, EMPREGANDO VELOCIDADE EXCESSIVA E SOB O EFEITO DE ÁLCOOL, ATROPELA A VÍTIMA, CAUSANDO SUA MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA ORAL E CROQUI QUE ELUCIDAM A DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. MAJORANTE RELATIVA À OMISSÃO DE SOCORRO DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. AGENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO SINISTRO SEM PRESTAR APOIO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE SUA PERMANÊNCIA IMPLICARIA EM RISCO PESSOAL. OMISSÃO DE SOCORRO DO ART. 304 QUE SÓ É APLICÁVEL QUANDO NÃO CARACTERIZAR CRIME MAIS GRAVE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inciso II, do Código Penal). 2. Ainda que se reconheça que a vítima teve parcela de responsabilidade pelo sinistro fatal, tal circunstância não tem o condão de exonerar o agente de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. 3. A reprimenda aplicada em primeiro grau não merece qualquer reparo quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 4. "Se os elementos de convicção não consubstanciam a narrativa de que a evasão do local se deu em razão da animosidade dos presentes, incide a causa especial de aumento de pena descrita no art. 302, parágrafo único, III, da Lei n. 9.503/1997". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.098279-9, de Blumenau, Rela. Desa. Substituta Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 10/09/2013). Ademais, não é possível a substituição da mencionada circunstância por aquela descrita no art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro, esta utilizada apenas "se o fato não constituir elemento de crime mais grave". (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083626-4, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.971/14). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. MOTORISTA QUE, EMPREGANDO VELOCIDADE EXCESSIVA E SOB O EFEITO DE ÁLCOOL, ATROPELA A VÍTIMA, CAUSANDO SUA MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PROVA ORAL E CROQUI QUE ELUCIDAM A DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂM...
HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE CONDENADA PELA PRÁTICA DE CRIME CINQUENTA E NOVE CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). ALEGAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DECORRE DE DÍVIDA CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIDADE IMPETRADA QUE CONDICIONOU A LIBERDADE PROVISÓRIA E O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES, DENTRE ELAS O RECOLHIMENTO DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 336 DO CPP. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (INCISO I DO ART. 282 DO CPP). PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL SEMIABERTO COM A PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE DEVERÁ OBSERVAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares não implica no desaparecimento da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, mas tão somente na possibilidade de que tal pressuposto seja garantido por medida menos gravosa que a segregação da paciente, em consonância com os incisos I e II do art. 282 do CPP. - A fiança tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações processuais do agente, incluindo a reparação de danos, se houver, conforme dispõe o art. 336 do Código de Processo Penal. - A ausência de documento hábil a comprovar a atual situação financeira e econômica da paciente, impossibilita a análise do valor arbitrado. - A fixação de regime inicial semiaberto não se revela incompatível com a prisão cautelar, haja vista que a segregação preventiva deverá observar o regime de cumprimento estabelecido pela sentença. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial concessão da ordem. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.022291-8, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE CONDENADA PELA PRÁTICA DE CRIME CINQUENTA E NOVE CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). ALEGAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DECORRE DE DÍVIDA CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIDADE IMPETRADA QUE CONDICIONOU A LIBERDADE PROVISÓRIA E O DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES, DENTRE ELAS O RECOLHIMENTO DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 336 DO CPP. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (INCISO I DO ART. 282 DO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E PETRECHOS PARA VENDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO NÃO AFASTADA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido com material entorpecente diversificado, em quantidade muito superior àquela utilizada no consumo próprio, e com petrechos destinados à comercialização, tendo a ação, que resultou na prisão em flagrante, sido motivada por reiteradas denúncias, conforme relatado pelos policiais nos depoimentos colhidos nas fases indiciária e judicial. - A simples alegação de que a droga apreendida destinava-se ao consumo próprio, não constitui elemento suficiente a permitir a desclassificação para conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006. - A apreensão de drogas, petrechos destinados à venda e numerário, conforme as circunstâncias do caso em particular podem servir para demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, obstando, assim, o preenchimento de requisito previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 para minoração da pena. - O apelante condenado à pena superior a quatro anos não atende requisito temporal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076759-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE DIVERSIFICADO E PETRECHOS PARA VENDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO NÃO AFASTADA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO C...
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DIANTE DE DESPACHO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PROVAS QUE, NO ENTANTO, HAVIAM SIDO ESPECIFICADAS NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO OU DESISTÊNCIA TÁCITA NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. Conquanto a apelante tenha quedado inerte diante do despacho que determinou a especificação de provas, não se pode presumir a desistência tácita acerca da instrução quando os meios probatórios foram devidamente especificados na contestação. "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075883-6, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DIANTE DE DESPACHO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PROVAS QUE, NO ENTANTO, HAVIAM SIDO ESPECIFICADAS NA CONTESTAÇÃO. PRECLU...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS DE FILHA MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ANÁLISE POSTERGADA PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. INSURGIMENTO DA AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA OUTRORA AJUSTADA PARA UNILATERAL. AVENTADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA ATENDE AOS SUPERIORES INTERESSES DA INFANTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076552-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS DE FILHA MENOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ANÁLISE POSTERGADA PARA APÓS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. INSURGIMENTO DA AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA OUTRORA AJUSTADA PARA UNILATERAL. AVENTADA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA ATENDE AOS SUPERIORES INTERESSES DA INFANTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM OUTRAS PRETENSÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA AUTORA. PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS A ENTEADO. DESCABIMENTO. VÍNCULO AFETIVO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077203-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM OUTRAS PRETENSÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA AUTORA. PRETENDIDA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS A ENTEADO. DESCABIMENTO. VÍNCULO AFETIVO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.077203-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRESCRIÇÃO ERRONEAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS AOS TRAZIDOS PELAS PARTES - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS. I - Versando a discussão sobre a complementação de ações de telefonia, isto é, adimplemento contratual, pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do Código Civil vigente) (precedente do STJ, em sede de recurso representativo de controvérisa (CPC, art. 543-C), REsp n. 1.033.241/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22.10.08). II - O marco inicial da prescrição para as demandas que buscam a complementação de ações de telefonia, conforme já assentou o STJ, é a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica (AgRg no AREsp n. 102.765/PE, rel. Min. Raul Araújo, j. em 06.02.2014). III - Reconhecida, de ofício, a prescrição (art. 219, § 5º, do CPC), revela-se a superveniente ausência de interesse recursal da empresa de telefonia, restando, portanto, prejudicados os seus reclamos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072500-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRESCRIÇÃO ERRONEAMENTE AFASTADA PELO MAGISTRADO SINGULAR - PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL - ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 C/C 2.028 DO CC/2002 - DIREITO INTERTEMPORAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS AOS TRAZIDOS PELAS PARTES - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - SENTENÇA ANULADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS. I - Versando a discussão s...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Verificada a legitimidade da cobrança e a não quitação do débito, não há como se falar em ilegalidade na inscrição do devedor em órgão de proteção ao crédito, visto se tratar de exercício regular de um direito do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073819-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Verificada a legitimidade da cobrança e a não quitação do débito, não há como se falar em ilegalidade na inscrição do devedor em órgão de proteção ao crédito, visto se tratar de exercício regular de um direito do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073819-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. GIZADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017506-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. REL...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". DESNECESSIDADE. COMANDO SENTENCIAL QUE NÃO DETERMINOU O EMPREGO DE VALOR ESPECÍFICO EM PECÚNIA. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE SER RELEGADA PARA A ETAPA DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA SENTENÇA MODIFICADA PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. IRRESIGNAÇÃO, NESTE ASPECTO, NÃO CONHECIDA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094853-8, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Pleito de condenação à dobra acionária. Afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, in casu, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões mencionadas na contestação. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Sustentada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Radiografia do contrato apresentada pelo autor. Peça suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes à contratação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Recebimento de dividendos pleiteados. Carência de ação não verificada. Mérito. Alegada obrigatoriedade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Argumento prejudicado. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia do contrato. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia dos investimentos. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000741-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre capital próprio atinente à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Do recurso do autor. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio referente à telefonia fixa. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já aprecia...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação da cobrança eventualmente indevida do tributo incidente sobre a demanda reservada de potência. É equivocada a discussão da incidência do ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência pela ótica do fato gerador, que jamais deixou de ser o fornecimento de energia elétrica. O que deve ser discutido é se na base de cálculo se deve incluir ou não o valor da demanda de potência efetivamente utilizada e medida, que compõe o valor total da operação. A base de cálculo do ICMS é o valor total da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040194-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - PRELIMINAR AFASTADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - SÚMULAS N. 21 DESTE TRIBUNAL E 391, DO STJ - APLICAÇÃO. Se o consumidor final da energia elétrica (contribuinte de fato) é quem desembolsa os valores concernentes ao ICMS, tem ele legitimidade ativa para buscar a sustação...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. 1.1 PREFACIAIS. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1.2 CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS CORRESPONDENTE ÀS PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO BEM PELO REQUERIDO POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS. MEDIDA NECESSÁRIA AO AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. 1.3 NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE EMBASADA, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. OBSERVÂNCIA AO ACERTO DA ARGUMENTAÇÃO E NÃO À EXTENSÃO DO DISCURSO. PRELIMINARES AFASTADAS. 2. APELO DOS AUTORES. RETENÇÃO DAS ARRAS. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. VALORES ENTREGUES A TÍTULO DE "SINAL DO NEGÓCIO". PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE ARRAS E IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS CONFIGURADAS. 2.1 RETENÇÃO. PERCENTUAL DE MAIS DE 50% QUE SE DEMONSTRA EXAGERADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA 30% DO VALOR TOTAL DO PACTO A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL E EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE INADIMPLENTE. 2.2 MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO RELATIVO AOS DANOS MORAIS DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR QUE SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. 3. APELAÇÃO DO RÉU. 3.1 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM A QUO QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES POR SI PAGOS EM ESPÉCIE QUANDO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. INCOERÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. 3.2 INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM PERCENTUAL MÁXIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ FIXADA COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. 3.3 PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL COM A CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DOS AUTORES AO SEU PAGAMENTO. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. AUTORES SUCUMBENTES EM PARTE MÍNIMA. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) QUE DEVERÃO SER SUPORTADOS UNICAMENTE PELO RÉU. 4. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUTORES QUE SOMENTE DEVEM EFETIVAR AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTA DECISÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELO RÉU. 5. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nessas condições, a condenação do Autor à devolução do VRG pago antecipadamente pelo Arrendatário não importa em julgamento extra petita, pois decorrência da rescisão contratual e retorno das partes ao status quo ante" (AC n. 2012.041859-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 27.09.2012). (Grifo acrescido) "[...] Com a rescisão contratual e o consequente retorno ao status quo ante, imperioso reconhecer-se, também, o direito da Autora ao ressarcimento das perdas e danos decorrentes da ocupação gratuita do imóvel pela Ré atinente ao período de inadimplência. Assim, deve a Demandada ser condenada ao pagamento de um valor mensal, a título de aluguel, a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078842-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 13-11-2014). (Grifo acrescido). Verificando-se a entrega de valores a título de "confirmação do negócio" e ainda a existência de cláusula específica de aplicação dos artigos 417 e 418 do Código Civil, aliado à impossibilidade de arrependimento das partes, exsurge evidente a pactuação de arras confirmatórias pelas partes. Assim, consoante disposição contida no artigo 418 do Código Civil, possível a retenção de valores entregues a este título em caso de inadimplemento por uma das partes. De outro norte, a fim de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, observando-se que o valor pactuado é exagerado (mais de 50% do total da avença), afigura-se necessária a sua redução para 30% do valor do pacto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083766-8, de Palhoça, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. 1.1 PREFACIAIS. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1.2 CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS CORRESPONDENTE ÀS PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO BEM PELO REQUERIDO POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS. MEDIDA NECESSÁRIA AO AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RÉU. MANUTENÇÃ...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO REEDUCANDO. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA COBRANÇA PELA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PENA SUBSTITUTIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PENA DE MULTA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXEGESE DO ART. 44, § 4º DO CP. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.019572-1, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 20-04-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO REEDUCANDO. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA COBRANÇA PELA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PENA SUBSTITUTIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PENA DE MULTA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXEGESE DO ART. 44, § 4º DO CP. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC,...