APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO DE RETROVISOR COM PEDESTRE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. VERSÃO CONFLITANTE NÃO DIRIMIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. ONUS PROBANDI. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088373-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO DE RETROVISOR COM PEDESTRE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. VERSÃO CONFLITANTE NÃO DIRIMIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. ONUS PROBANDI. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Process...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BEM REGULARMENTE ARREMATADO. ALIENAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória e funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse. Detém como pressupostos a demonstração do domínio, a delimitação do bem e a posse injusta. O conceito de posse injusta, na ação de imissão de posse, assim como no âmbito da ação reivindicatória, prescinde dos quesitos da violência, da precariedade ou da clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou outro que justifique juridicamente sua ocupação. "É injusta a posse dos antigos proprietários de propriedade leiloada extrajudicialmente e adjudicada em favor dos novos adquirentes" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.005567-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 27-9-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086835-4, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BEM REGULARMENTE ARREMATADO. ALIENAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. POSSE INJUSTA. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação de imissão na posse é de natureza petitória e funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse. Detém como pressupostos a demonstraç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL E MAJOROU A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO). PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIGIDEZ FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIBERAÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL ATÉ APURAÇÃO EXATA DO DÉBITO EXEQUENDO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENDER INTEGRALMENTE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. DÉBITO ALIMENTAR. AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNA A TOTALIDADE DO QUANTUM APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. DEPÓSITO INICIAL DE QUANTIA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO IMEDIATA. DISCUSSÃO REMANESCENTE RELATIVA, TÃO-SOMENTE, AO RECÁLCULO DOS JUROS INCIDENTES SOBRE O PERÍODO DE 10/04/2004 A 03/05/2013. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3° E 4° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, IV, 133 E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045411-7, de Guaramirim, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL E MAJOROU A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO). PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS INDICATIVOS DE HIGIDEZ FINANCEIRA DO...
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é pressuposto do conhecimento de qualquer recurso. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso próprio (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.281.763, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-4, AgRgAREsp n. 402.076, Min. Antonio Carlos Ferreira; T-5, AgRgRCDAgRgAgREsp n. 209.624, Min. Campos Marques; TJSC, 1ª CDP, AgRgAI n. 1998.005433-8, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AI n. 2011.095885-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037420-4, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é pressuposto do conhecimento de qualquer recurso. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso próprio (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.281.763, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-4, AgRgAREsp n. 402.076, Min. Antonio Carlos Ferreira; T-5, AgRgRCDAgRgAgREsp n. 209.624, Min. Campos Marques; TJSC, 1ª CDP, AgRgAI n. 1998.005433-8, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AI n. 2011.095885-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II - APELAÇÃO CÍVEL: 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TELEFÔNICA APELANTE QUE SUCEDEU, POR INCORPORAÇÃO, A TELESC, ASSUMINDO AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURíDICA SUCEDIDA. 2. ARGUMENTOS DA EMPRESA DE TELEFONIA DA ILEGIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR, DESCABIMENTO DA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO ATINGIDA PELAS AÇÕES E A EXCESSIVIDADE DO VALOR ARBITRADO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL E AO ART. 514, II, DO CPC - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA NO PROCESSO. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/16) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/02), RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INACOLHIMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO. 4. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 5. IRRELEVÂNCIA DA DISTINÇÃO ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXTENSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA) - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES QUE ASSISTE TANTO AOS USUÁRIOS QUE CELEBRARAM CONTRATOS NA MODALIDADE PEX, QUANTO AOS QUE OPTARAM PELO PCT - RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - ALEGADA LICITUDE DO PROCEDER DA APELANTE ANTE AS DETERMINAÇÕES DE PORTARIAS MINISTERIAIS - INSUBSISTÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO - ABUSO NOS MÉTODOS UTILIZADOS PELA TELESC - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA DEMANDADA - PERDA PATRIMONIAL DO AUTOR PLENAMENTE INDENIZÁVEL - PORTARIAS DERROGADAS PELA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR, HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AOS ALUDIDOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS. 6. ALEGADA A RESPONSABILIDADE DIRETA E PESSOAL DA UNIÃO POR SER A ACIONISTA CONTROLADORA E EMISSORA DAS PORTARIAS - INACOLHIMENTO - NÃO PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA RELAÇÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A EMPRESA TELEFÔNICA DEMANDADA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELOS SEUS PRÓPRIOS ATOS - VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES GERALMENTE MAIOR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO ILIDINDO A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA - CORREÇÃO QUE NÃO REPRESENTA O EFETIVO ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) A QUE FAZ JUS O AUTOR. 7. PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO QUANTO À PARTE CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065113-7, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II - APELAÇÃO CÍVEL: 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TELEFÔNICA APELANTE QUE SUCEDEU, POR INCORPORAÇÃO, A TELESC, ASSUMINDO AS OBRIGAÇÕES DA PE...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ORDEM DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO - MEIO COERCITIVO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - PRECEDENTES DA CÂMARA. "1. A multa diária - ASTREINTE - deve ser fixada em valor razoável, justamente para compelir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial, e de outro norte, impedir que não volte a reincidir em atitude perniciosa. 2. Conquanto a valoração da multa seja ato discricionário do Magistrado e não exista, a priori, limite para a sua fixação, o julgador, ao analisar as particularidades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a natureza da obrigação a ser cumprida, deverá estabelecer uma soma adequada a influir no ânimo do devedor, sem com isso importar a ruína deste ou a ineficiência da medida" (TJSC, AC n. 2008.000477-2, Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 23.06.2009). "Determinada, pela autoridade judiciária de primeiro grau, a exclusão do nome de consumidora dos cadastros registradores da inadimplência, quando indevida a negativação levada a cabo, o atendimento da determinação judicial é de integral responsabilidade do credor que procedeu à indevida inscrição, não lhe sendo dado pretender repassar essa providência ao Judiciário" (TJSC, AI n. 2013.060879-6, Des. Trindade dos Santos, j. 28.11.2013). PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "Razoável é o prazo de cinco dias concedido para a retirada do nome do consumidor da lista negra dos organismos de proteção ao crédito, já que, tratando-se de comandos eletrônicos, a sua conclusão pode ser alcançada em pouco tempo, visto que a comunicação entre órgãos é on line" (TJSC, AC n. 2012.046489-2, Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 05.09.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019909-1, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ORDEM DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO - MEIO COERCITIVO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - PRECEDENTES DA CÂMARA. "1. A multa diária - ASTREINTE - deve ser fixada em valor razoável, justamente para compelir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial, e de outro norte...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTOS EXTEMPORÂNEOS DE CHEQUES - ATOS LEVADOS A EFEITO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/1985 - IRREGULARIDADE RECONHECIDA. O protesto de cheque deve ser efetivado durante o prazo de apresentação, nos termos dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - PARTE AUTORA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS OU MESMO A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REPRESENTADO PELOS TÍTULOS - PLEITO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE NA MÁCULA PROCEDIMENTAL - ABALO INEXISTENTE. A despeito do reconhecimento de irregularidades formais quanto aos protestos, não tendo a parte autora negado a efetiva existência da dívida ou até mesmo a quitação do débito representado pelos títulos, inviável o acolhimento da postulação indenizatória. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO - ESTABELECIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS BALIZADORES ELENCADOS NAS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS. Modificada, em parte, a sentença profligada, impõe-se a redistribuição ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à controvérsia. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067732-0, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTOS EXTEMPORÂNEOS DE CHEQUES - ATOS LEVADOS A EFEITO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/1985 - IRREGULARIDADE RECONHECIDA. O protesto de cheque deve ser efetivado durante o prazo de apresentação, nos termos dos arts. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985. REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - PARTE AUTORA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS OU MESMO A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS REPRESENTADO PELOS TÍTULOS - PLEITO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE NA MÁCULA PROCEDIMENTAL - ABALO INEXISTENTE....
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO COMERCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU PARA, QUERENDO, PURGAR A MORA, PAGANDO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS MAIS OS ENCARGOS MORATÓRIAS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - PARA PURGAR A MORA É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DOS ENCARGOS MORATÓRIAS - VEDADA A INCLUSÃO TAMBÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, OS QUAIS SÃO PAGOS AO FINAL DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto. Recurso desprovido" (TJSC, AI n. 2012.028971-3, Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.10.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065663-2, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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DIREITO COMERCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU PARA, QUERENDO, PURGAR A MORA, PAGANDO AS PRESTAÇÕES VENCIDAS MAIS OS ENCARGOS MORATÓRIAS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - PARA PURGAR A MORA É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DOS ENCARGOS MORATÓRIAS - VEDADA A INCLUSÃO TAMBÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, OS QUAIS SÃO PAGOS AO FINAL DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO COMERCIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E NOTA PROMISSÓRIA - DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL - JUNTADA AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA - INÉRCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL NOS TERMOS DO ART. 295, VI, DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I e IV, DO CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE ALEGA SER DESNECESSÁRIA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL - RECURSO DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da nota promissória vinculada ao ajuste objeto da busca e apreensão, sua propositura requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (TJSC, AC n. 2012.062666-7, Des. Robson Luz Varella, j. 16.10.2012). INTIMAÇÃO PESSOAL PARA ATENDER A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESNECESSIDADE. "Intimadas as partes por despacho para a emenda da inicial, não o fazendo, pode o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal, só aplicável às hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC" (REsp n. 204.759, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 03.11.2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087196-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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DIREITO COMERCIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E NOTA PROMISSÓRIA - DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL - JUNTADA AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL DA NOTA PROMISSÓRIA - INÉRCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL NOS TERMOS DO ART. 295, VI, DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I e IV, DO CPC) - INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE ALEGA SER DESNECESSÁRIA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL - RECURSO DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da nota promissória vinculada ao ajuste objeto da busca e apreensão, sua propositura...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO COMERCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM ANTE A PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITOS QUE QUITAM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E SEUS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO DE QUE A DEVEDORA DEVE PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto. Recurso desprovido" (TJSC, AI n. 2012.028971-3, Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.10.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001318-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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DIREITO COMERCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM ANTE A PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITOS QUE QUITAM AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E SEUS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO DE QUE A DEVEDORA DEVE PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instit...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA POR DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO EXEQUENTE. QUESTÃO DE ORDEM - ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DO EXEQUENTE PARA QUE O FEITO FOSSE ADMINISTRATIVAMENTE ARQUIVADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - CERTIFICAÇÃO DO DECURSO DE ONZE ANOS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, CONTUDO DESATENDIDA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO INAPROPRIADA - VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ETERNIZAR-SE A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - INCUMBÊNCIA DO CREDOR DE PROVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL, AINDA QUE SUSPENSA E ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE A EXECUÇÃO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - EXTINÇÃO DA DEMANDA IMPOSITIVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO EXEQUENTE - RECURSO PREJUDICADO. A partir da vigência da Lei n. 11.280, de 16-2-2006, que deu nova redação ao § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, deve o juiz declarar, de ofício, a prescrição. Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução para especificamente impulsionar o feito. Adotar interpretação diversa propiciaria ao exequente fazer uma espécie de poupança com seu crédito, na medida em que, arquivado administrativamente o processo sem que corra em seu desfavor a prescrição, poderia aguardar indefinidamente até o executado obter algum patrimônio, para imediatamente após retomar a marcha do feito executivo e, assim, cobrar a dívida, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica. Portanto, de forma alguma devem ser interpretados os artigos 791, III, e 793, do Código de Processo Civil como um respaldo judicial à inércia do exequente, pois não se harmoniza com a interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico que o arquivamento administrativo tenha o condão de criar um prazo indeterminado à localização de bens em nome do executado. Sendo assim, uma vez reconhecida a prescrição intercorrente deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, da lei Instrumental Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045616-0, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE CHEQUE ESPECIAL - EXTINÇÃO DA DEMANDA POR DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO EXEQUENTE. QUESTÃO DE ORDEM - ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DO EXEQUENTE PARA QUE O FEITO FOSSE ADMINISTRATIVAMENTE ARQUIVADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - CERTIFICAÇÃO DO DECURSO DE ONZE ANOS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - INTIMA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU APÓS A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E SEUS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO QUE O DEVEDOR DEVE PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto. Recurso desprovido" (AI n. 2012.028971-3, Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.10.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008316-9, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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DIREITO COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO RÉU APÓS A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E SEUS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO QUE O DEVEDOR DEVE PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgaçã...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - POSTERIOR APREENSÃO DO BEM - PROSSEGUIMENTO QUANTO À PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES AO PRODUTO DA VENDA DO BEM. Apesar da apreensão do bem satisfazer o pleito de retomada da posse do veículo por parte do credor, não enseja a procedência do pedido de cobrança dos valores excedentes ao produto da venda do bem, motivo pelo qual a execução deve prosseguir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.041988-0, de Forquilhinha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - POSTERIOR APREENSÃO DO BEM - PROSSEGUIMENTO QUANTO À PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES AO PRODUTO DA VENDA DO BEM. Apesar da apreensão do bem satisfazer o pleito de retomada da posse do veículo por parte do credor, não enseja a procedência do pedido de cobrança dos valores excedentes ao produto da venda do bem, motivo pelo qual a execução deve prosseguir. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.041988-0, de Forquilhinha, rel. Des. Getúlio...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - NÃO PROVIMENTO. Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a TELESC S/A, empresa com patrimônio advindo da cisão da Telebrás, assumindo as obrigações referentes aos contratos de participação financeira, inclusive o dever de exibi-los. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). ALEGADA A OBSERVÂNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - NORMA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AO CDC. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443, Min. Menezes Direito, j. 13.08.2003). ALEGAÇÃO DE A RESPONSABILIDADE SER DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. "[...] a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). ALEGAÇÃO DO DESCABIMENTO DA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - SENTENÇA QUE DETERMINA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INADIMPLIDO CONSIDERADA A COTAÇÃO NA DATA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DESPROVIDO. A Segunda Câmara de Direito Comercial tem decidido, em casos como o dos autos, que a fixação de honorários advocatícios no percentual de 15% é o adequada para remunerar com dignidade o trabalho do procurador da parte. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061739-3, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - NÃO PROVIMENTO. Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a TELESC S/A, empresa com patrimônio advindo da cisão da Telebrás, assumindo as obrigações referentes aos contratos de participação financeira, inclusive o dever de exibi-los. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFAST...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM PARÂMETROS CONDIZENTES COM AQUELES ADOTADOS PELA CÂMARA - RÉU QUE ALEGA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRETENSÃO DO AUTOR NÃO DERRUÍDA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 333, II, DO CPC E 6º, VI, DO CDC - JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA N. 54) - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PATAMAR COMPATÍVEL COM O ART. 20, § 3º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090788-3, de Itaiópolis, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM PARÂMETROS CONDIZENTES COM AQUELES ADOTADOS PELA CÂMARA - RÉU QUE ALEGA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRETENSÃO DO AUTOR NÃO DERRUÍDA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 333, II, DO CPC E 6º, VI, DO CDC - JUROS DE MORA CONTADOS DO EVENTO DANOSO (STJ, SÚMULA N. 54) - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PATAMAR COMPAT...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - DEMAIS ARGUMENTOS REITERADOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide [...]" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS - INOCORRÊNCIA. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16 OU DO ART. 205 DO CC/02 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INOCORRÊNCIA. 1. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (STJ, AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). 2. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO CDC E À LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443, Min. Menezes Direito, j. 13.08.2003). RESPONSABILIDADE DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) - INOCORRÊNCIA. "A contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043944-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - DEMAIS ARGUMENTOS REITERADOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em aná...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - NÃO PROVIMENTO. O requerimento administrativo perante a empresa é desnecessário, bastando que o autor traga os autos o número de seu CPF e o seu nome completo, o que foi devidamente cumprido pelo demandante. A empresa de telefonia possui sistema e estrutura de qualidade superior para a manutenção de informações referentes ao contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS - AFASTADA. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). ALEGADA A OBSERVANCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - NORMA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AO CDC. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443, Min. Menezes Direito, j. 13.08.2003). ALEGAÇÃO DE A RESPONSABILIDADE SER DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. "[...] a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DESPROVIDO. A Segunda Câmara de Direito Comercial tem decidido, em casos como o dos autos, que a fixação de honorários no percentual de 15% é o adequado para remunerar com dignidade o trabalho do procurador da parte. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060104-6, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - NÃO PROVIMENTO. O requerimento administrativo perante a empresa é desnecessário, bastando que o autor traga os autos o número de seu CPF e o seu nome completo, o que foi devidamente cumprido pelo demandante. A empresa de telefonia possui sistema e estrutura de qualidade superior para a man...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS - AFASTADA. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL - CISÃO DA TELESC S.A - CRIAÇÃO DE DUAS COMPANHIAS - BRASIL TELECOM S/A É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". Com base no art. 229, § 5º, da Lei n. 6.404/76, os acionistas da sociedade de telefonia fixa deveriam receber idêntico número de ações da Telesc Celular S/A. Como os acionistas não receberam estas ações por ilegalidade da empresa cindida, é também responsabilidade da sucessora da Telesc S/A indenizar a parte autora pela ações decorrentes da empresa de telefonia celular. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações [...]" (AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide [...]" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). ALEGADA OBSERVANCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NORMA ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AO CDC. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443/RS, Rel. Min. Menezes Direito, j. em 13.8.2003). ALEGAÇÃO DE A RESPONSABILIDADE SER DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. "[...] a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). REQUERIMENTO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DESPROVIDO. A Segunda Câmara de Direito Comercial tem decidido, em casos como o dos autos, que a fixação de honorários em 15% é adequada para remunerar com dignidade o trabalho do procurador da parte. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038300-7, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Ta...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - DEMAIS ARGUMENTOS REITERADOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide [...]" (TJSC, AC n. 2013.071736-3, Des. Robson Luz Varella, j. 12.11.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA - BRASIL TELECOM S/A É SUCESSORA DA TELESC S/A. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial" (REsp n. 1322624, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12.06.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO FATO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO TER INCORPORADO A TELEBRÁS - INOCORRÊNCIA. "Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, AgRg no REsp n. 277.591, Min. Marco Buzzi, j. 01.10.2013). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL - INOCORRÊNCIA - CISÃO DA TELESC S/A - ART. 299, § 5º, DA LEI N. 6.404/76 - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR - "DOBRA ACIONÁRIA". Com base no art. 229, § 5º, da Lei n. 6.404/76, os acionistas da sociedade de telefonia fixa deveriam receber idêntico número de ações da Telesc Celular S/.A. Como os acionistas não receberam estas ações por ilegalidade da empresa cindida, é também responsabilidade da sucessora da Telesc S.A indenizar a parte autora pela ações decorrentes da empresa de telefonia celular. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16 OU DO ART. 205 DO CC/02 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - INOCORRÊNCIA. 1. "Quanto à alegada prescrição trienal do art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, a questão encontra-se pacificada, uma vez que, conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do código vigente). Correta a aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil vigente, por ter substituído o prazo de vinte anos, previsto no artigo 177 do diploma passado" (STJ, AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). 2. "Não ocorre prescrição dos dividendos, pois, considerando que os dividendos constituem em prestação acessória, uma vez que decorrem diretamente de ações, a sua pretensão somente surge a partir do momento em que é reconhecido o direito à complementação do número de ações [...]" (STJ, AgRg no REsp n. 1038699, Min. Sidnei Beneti, j. 12.08.2008). LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS PARA EMISSÃO DE AÇÕES - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO CDC E À LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES. "O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de atividade normativa de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp n. 470.443, Min. Menezes Direito, j. 13.08.2003). RESPONSABILIDADE DIRETA E PESSOAL DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) - INOCORRÊNCIA. "A contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador" (TJSC, AC n. 2012.047252-1, Des. Robson Luz Varella, j. 10.12.2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA - VALOR DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal" (TJSC, AC n. 2013.069202-3, Des. Robson Luz Varella, j. 03.12.2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MINORAÇÃO - DESPROVIMENTO. A Segunda Câmara de Direito Comercial tem decidido, em casos como o dos autos, que o percentual de 15% é o adequado para remunerar com dignidade o trabalho do procurador da parte. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ELENCADOS. "O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais" (STJ, Edcl no AgRg no RCDESP no RE nos Edcl nos Edcl no REsp n. 626033, Min. Francisco Peçanha Martins, j. 23.11.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034159-7, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - DEMAIS ARGUMENTOS REITERADOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em aná...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSOS DA AUTORA - TESES DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - ACOLHIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CABIMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PODERES PARA O PREPOSTO REPRESENTAR A EMPRESA CONSUMIDORA - PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO SE RESGUARDA A RESPEITO - ENVIO DE CONTRATO POR FAC-SÍMILE - DOCUMENTO PARCIALMENTE ILEGÍVEL E COM LETRAS DIMINUTAS, A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DOS SEUS TERMOS - CONTRATO NULO. "A inexistência de informação expressa, clara e adequada ao consumidor acerca de cláusula que lhe acarrete ônus excessivo, viola o princípio da transparência, que rege as relações de consumo." (AC n. 2012.064892-4, Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 19.09.2013) TEORIA DA APARÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA, ANTE A REPETIÇÃO DE CONDUTA ENGANOSA PELA PRESTADORA DE SERVIÇO EM DEMANDAS ANTERIORES - FATO QUE NÃO PODE PASSAR AO LARGO DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068161-2, de Tijucas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSOS DA AUTORA - TESES DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - ACOLHIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CABIMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PODERES PARA O PREPOSTO REPRESENTAR A EMPRESA CONSUMIDORA - PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO SE RESGUARDA A RESPEITO - ENVIO DE CONTRATO POR FAC-SÍMILE - DOCUMENTO PARCIALMENTE ILEGÍVE...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial