PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E MINORANTE FIXADA AQUÉM DO MÁXIMO COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Conforme reconhecido pelo STF, inclusive em repercussão geral, a quantidade da droga apreendida não pode gerar valoração negativa em duas fases diferentes da dosimetria, sob pena de bis in idem.
3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para que o juízo das execuções - tendo em vista o trânsito em julgado da condenação - proceda à nova fixação da pena, afastada a dupla consideração da quantidade da droga nas primeira e terceira fases da dosimetria.
(HC 196.355/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E MINORANTE FIXADA AQUÉM DO MÁXIMO COM BASE NOS MESMOS FUNDAMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MP N. 2.225-45/2001 E MP N. 2.180-35/2001. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA DISTINTA DA DISCUTIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS AFETADOS.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo aos juros de mora e, no julgamento do AI n. 842.063/RS, cristalizou sua jurisprudência, segundo a qual tem o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 aplicabilidade imediata, com incidência sobre as ações propostas antes de sua entrada em vigor, por ser norma de natureza eminentemente processual, de modo que aplicável aos processos em andamento.
2. Não havendo similitude entre a matéria discutida nos autos e aquela tratada nos recursos especiais afetados, não há falar em suspensão do feito.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1164682/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/02/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MP N. 2.225-45/2001 E MP N. 2.180-35/2001. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA DISTINTA DA DISCUTIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS AFETADOS.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema relativo aos juros de mora e, no julgamento do AI n. 842.063/RS, cristalizou sua jurisprudência, segundo a qual tem o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 aplicabilidade imediata, com incidência sobre as ações propostas antes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente, condenado na origem pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, e 211, ambos do Código Penal, sustenta violação aos arts.
23 e 25 do CP e ao art. 386 do CPP, aduzindo que teria agido em legítima defesa.
2. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, para acolher a tese arguida pela defesa, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 690.754/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente, condenado na origem pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, e 211, ambos do Código Penal, sustenta violação aos arts.
23 e 25 do CP e ao art. 386 do CPP, aduzindo que teria agido em legítima defesa.
2. Rever o entendimento e...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 458 DO CPC CONFIGURADA.
1 - O Tribunal de origem, mesmo instado em sede de embargos declaratórios, omitiu-se sobre o exame de questão oportunamente suscitada e relevante para o deslinde da controvérsia.
2 - Precedentes.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 148.524/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 458 DO CPC CONFIGURADA.
1 - O Tribunal de origem, mesmo instado em sede de embargos declaratórios, omitiu-se sobre o exame de questão oportunamente suscitada e relevante para o deslinde da controvérsia.
2 - Precedentes.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 148.524/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS NO TOCANTE AO ART. 36, III, B DA LEI 8.112/90 E À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PARA A CONCESSÃO DE REMOÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA INSPEÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
3. No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo acolhido parcialmente a irresignação da autora, já que houve pedido expresso de anulação do acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração. Ora, determinado o retorno dos autos à origem para que o Tribunal supra a omissão e sane os vícios apontados, cabe à parte aguardar o novo julgamento do recurso integrativo, de forma que não cabe a esta Corte Superior de Justiça, em sede de Agravo Regimental, analisar e julgar o mérito da demanda.
4. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos, que não podem ser ampliados.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 148.908/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS NO TOCANTE AO ART. 36, III, B DA LEI 8.112/90 E À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PARA A CONCESSÃO DE REMOÇÃO PROVISÓRIA ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVA INSPEÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-s...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE PROCEDENTE. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal).
2. No caso, percebe-se claramente a oposição do recurso tão somente para rediscutir o mérito do que fora decidido. Sob o pretexto da alegação de omissão ou inexatidão, pretende o embargante apenas renovar a discussão com os mesmos argumentos com os quais a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não concordou.
3. As testes defendidas, em relação à não ocorrência da prescrição em abstrato, da possibilidade / necessidade de utilização da exceção da verdade e da relatividade dos princípios constitucionais (no caso, da livre manifestação do pensamento) foram todas detidamente analisadas, fazendo-se desnecessária a repetição dos fundamentos para comprovação de que não houve omissão a ser sanada.
4. Por sua vez, no que diz respeito ao depoimento da vítima, bem como os demais meios de prova colhidos, sabe-se que a interpretação quanto às provas está sujeita à livre apreciação motivada das decisões judiciais, não cabendo à parte determinar, via aclaratórios, que a Corte reexamine e reinterprete, novamente, o que fora produzido, apreciado e valorado.
5. As Cortes Superiores já pacificaram que os efeitos infringentes nos embargos de declaração dependem da premissa de que haja algum dos vícios a serem sanados (omissão, contradição ou obscuridade) e, por decorrência, a conclusão deve se dar no sentido oposto ao que inicialmente proferido. Precedentes.
6. Não há vício de embargabilidade quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.
7. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na APn 613/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE PROCEDENTE. ART. 619 DO CPP. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal).
2. No caso, percebe-se claramente a oposição do recurso tão somente para rediscutir o mérito do que fora decidido. Sob o pretexto da alegação de omissão ou inexatidão, pretende o embargante apenas renovar a discussão...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PORTAL DA INTERNET. VEICULAÇÃO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543750/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PORTAL DA INTERNET. VEICULAÇÃO.
FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543750/SP,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA. HIPÓTESE DE REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA DELINEAR ENTENDIMENTO DIVERSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 744.906/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA. HIPÓTESE DE REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA DELINEAR ENTENDIMENTO DIVERSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 744.906/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 03/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
VALOR DA CAUSA. SOMATÓRIO DOS VALORES CONSTANTES DOS PEDIDOS FORMULADOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. NATUREZA DA AÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado nesta Corte Superior, "tendo os autores declinado, na inicial, as importâncias postuladas a título de danos materiais e morais, o valor da causa deverá corresponder ao somatório dos pedidos, não devendo ser acolhida a alegação de que o quantum dos danos morais foi apenas sugerido, em caráter provisório" (REsp 1.229.870/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 30/3/2011).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Ademais, tendo a Corte local apurado, por meio dos elementos contidos nos autos, que os pedidos formulados da forma como foram feitos não têm o condão de descaracterizar a natureza da ação que é de indenização por danos materiais e morais, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.149/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.
VALOR DA CAUSA. SOMATÓRIO DOS VALORES CONSTANTES DOS PEDIDOS FORMULADOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. NATUREZA DA AÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante o entendimento consolidado nesta Corte Superior, "tendo os autores declinado, na inicial, as importâncias postuladas a título de danos materiais e morais, o valor da causa deverá corr...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE DETENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO VALOR. SÚMULA 7/STJ.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou ter sido demonstrado o dano e o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento em penitenciária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que Tribunal a quo fixou em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor dos danos morais. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação do valor a título de danos morais implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.554/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE DETENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO VALOR. SÚMULA 7/STJ.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou ter sido demonstrado o dano e o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento em penitenciária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
2. Hipótese em que Tribunal a quo fixou...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPRÉSTIMO. NÃO CUMPRIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REGISTRO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 814.136/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPRÉSTIMO. NÃO CUMPRIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REGISTRO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especia...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da não ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.133/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da não ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.133/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VIA FÉRREA. CULPA EXCLUSIVA DA COMPANHIA DEMANDADA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DECIDIDO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS COLIGIDOS AOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
PENSIONAMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE ACRESCER DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 284 DO STF. PENSIONAMENTO.
VALOR A SER ESTABELECIDO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A responsabilidade exclusiva da recorrente pelo evento danoso do qual resultou a morte do pai das recorridas, e o seu dever em indenizá-las pelos danos materiais e morais foi firmada pelo Tribunal local a partir da análise do contexto fático-probatório coligido nos autos, o que impede a sua revisão na via do recurso especial, em razão do disposto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. "O valor da indenização por danos morais somente comporta revisão em sede de recurso especial nas hipóteses em que se mostra ínfimo ou exagerado, sob pena de restar caracterizada afronta ao enunciado nº 07 da Súmula/STJ" ((REsp n. 1.395.250/SP. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe 27/11/2013). No caso particular, não se afigura exorbitante o montante fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada uma das filhas do falecido.
3. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que, no caso de morte de genitor(a), a pensão aos filhos é de 2/3 do salário percebido (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até que estes completem 24 anos de idade. Acórdão que decidiu alinhado ao entendimento desta Corte.
4. A ausência de prequestionamento do preceito dito violado e a deficiência na fundamentação recursal atraem a aplicação das Súmulas 282 e 284 do STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 789.450/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. VIA FÉRREA. CULPA EXCLUSIVA DA COMPANHIA DEMANDADA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DECIDIDO COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS COLIGIDOS AOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
PENSIONAMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE ACRESCER DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA 284 DO STF. PENSIONAMENTO.
VALOR A SER ESTABELECIDO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A responsabilidade exclusiva da recorrente pelo evento danoso do qual resultou a morte do pai das recorrid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO FALSO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há vício consistente em omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Revela-se inviável alterar o entendimento das instâncias ordinárias que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, afastaram a alegação de culpa exclusiva de terceiro e concluíram pela ocorrência do dano moral, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Da mesma forma, também não se revela possível alterar o valor fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice do referido verbete sumular, valendo ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, apenas atua na hipótese de manifesta desproporcionalidade, o que não ocorre na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 790.619/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO FALSO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há vício consistente em omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo....
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS.
SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Lendo nitidamente os autos, observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca dos arts. 142 e 145 do CTN.
Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
2. É assente o entendimento no STJ, refletido na Súmula 385 desta Corte, de que a ocorrência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, consignou que "está devidamente comprovada a existência de outros débitos, vencidos e não pagos, vinculados ao CNPJ da autora inscritos no CADIN, com o que não se configura o dano moral" (fl. 263, e-STJ). A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 779.661/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS.
SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Lendo nitidamente os autos, observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca dos arts. 142 e 145 do CTN.
Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
2. É assente o ente...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EMPREGADO DA PETROMISA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar Ação de Indenização por danos materiais e morais contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. In casu, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, que suspenderam a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Logo, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação desses Decretos.
Precedentes: AgRg no AREsp 704.006/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 06/11/2015 e AgRg no AREsp 658.526/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/08/2015.
2. Considerando que a referida ação somente foi ajuizada em 2003, quando já decorridos os cinco anos previstos no prazo prescricional, é inafastável a prescrição do fundo de direito.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1386190/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EMPREGADO DA PETROMISA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar Ação de Indenização por danos materiais e morais contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. In casu, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, que suspenderam a read...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EXISTENTE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR.
ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AFASTAMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXIGÊNCIA INSTITUÍDA POR LEI. CARÁTER COGENTE. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Esta egrégia Corte Superior já proclamou que os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg no EREsp nº 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial , DJe de 20/9/2012). É o caso.
2. No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação deste Tribunal Superior de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário (AgRg no REsp nº 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 14/4/2014).
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1445492/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EXISTENTE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR.
ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AFASTAMENTO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EXIGÊNCIA INSTITUÍDA POR LEI. CARÁTER COGENTE. NORMAS APLICÁVEIS AO TEMPO DO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Esta egrégia Corte Superior já...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC (Súmulas nºs 282 e 283 do STF, 7 e 211 desta Corte).
3. Este Tribunal Superior entende que o requisito do prequestionamento deve ser observado mesmo no tocante às matérias de ordem pública, como ocorre, no caso, em relação à prescrição.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 561.398/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agr...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO DE BEM EM DESACORDO COM A GRADAÇÃO LEGAL. RECUSA PELO FISCO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção deste STJ possui entendimento assente no sentido de que seria legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art.
656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp 1.337.790/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 7/10/13).
2. É inviável em sede de recurso especial a verificação acerca da correta aplicação do princípio da menor onerosidade previsto no art.
620 do CPC, em face do óbice previsto na Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 772.920/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 20/11/2015 e AgRg no Ag 1.423.469/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/05/13.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 291.908/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO DE BEM EM DESACORDO COM A GRADAÇÃO LEGAL. RECUSA PELO FISCO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção deste STJ possui entendimento assente no sentido de que seria legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a substituiçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do art. 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da existência dos requisitos aptos a ensejar a impenhorabilidade da pequena propriedade rural demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.883/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do art. 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever as conclusões do acórdão recorr...