ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DO FORNECIMENTO. DÉBITO PRETÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante desta Corte, no sentido de que é ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito, incidindo ao caso a Súmula nº 83 do STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida").
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1073672/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DO FORNECIMENTO. DÉBITO PRETÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O tribunal de origem decidiu em harmonia com a orientação predominante desta Corte, no sentido de que é ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito, incidindo ao caso a Súmula nº 83 do STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRABALHO EXTERNO.
LIBERAÇÃO DE APENADOS DO REGIME FECHADO SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONDUTA DO ADMINISTRADOR PENITENCIARIO TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada contra o recorrente, uma vez que, enquanto o administrador do Presídio Estadual de Três Passos/RS, liberava presos em cumprimento de pena em regime fechado para a realização de trabalho externo sem autorização do juiz de execuções criminais da comarca.
2. Em relação à alegada violação do dispositivo 128 do CPC, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da tese. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 3. O entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.
4. No mais, é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
5. Verifica-se que o Tribunal de origem foi categórico ao afirmar a existência do elemento subjetivo. Nesse contexto de limitação cognitiva, a alteração das conclusões firmadas pelas instâncias inferiores somente poderia ser alcançada com o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1569324/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRABALHO EXTERNO.
LIBERAÇÃO DE APENADOS DO REGIME FECHADO SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONDUTA DO ADMINISTRADOR PENITENCIARIO TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada contra o recorrente, uma vez que, enquanto o administrador do Presídio Estadual de Três...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO LC 118/05. INCIDÊNCIA.
AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 566.621/RS E, PELO STJ, NO RESP REPETITIVO 1.291.394/RS. QUESTÃO RESIDUAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. CABIMENTO.
1. O recurso especial aborda duas questões controvertidas: i) o prazo prescricional para restituição de indébito tributário; e ii) possibilidade de repetição de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização do serviço de saúde.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 566.621/RS (DJe 18.8.2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que essas ações tratem de recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Entendimento acolhido no REsp 1.269.570/MG, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/05/2012, DJe 04/06/2012.
3. Na hipótese, como a ação foi ajuizada em 29.6.2010, os recolhimentos indevidos efetuados antes de 29.6.2005 estão prescritos.
4. Quanto à questão residual - ii) possibilidade de repetição de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização do serviço de saúde -, a afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda à Corte de origem a suspensão de recurso interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução 8/2008 da Presidência do STJ).
5. É devida a devolução do processo ao Tribunal de origem, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o presente especial, quanto à questão residual, (a) tenha seguimento negado, caso o acórdão recorrido se harmonize com a orientação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ou (b) tenha novo exame pelo Tribunal de origem, caso o acórdão recorrido divirja do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se o entendimento relativo à aplicação da prescrição quinquenal.
6. Providências nesse estilo também são determinadas pelo STF, para que se cumpra os preceitos do art. 543-B do CPC: RE 322.806 AgR-ED, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, Publicado em 3/6/2014; RE 628.027 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, Publicado em 18/9/2013.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
(EDcl no REsp 1456224/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO LC 118/05. INCIDÊNCIA.
AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 566.621/RS E, PELO STJ, NO RESP REPETITIVO 1.291.394/RS. QUESTÃO RESIDUAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. CABIMENTO.
1. O recurso especial aborda duas questões controvertidas: i) o prazo prescricional para restituição de indébito tributário; e ii) possibilidade de repetição de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização do serviço de saúde.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordiná...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.33, § 4º, DA LEI N. 11343/2006. MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NO HC N. 338139/SP. TESE SUPERADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade da droga apreendida, a saber, transportava e trazia consigo 7.148g. (massa bruta) da droga como "cocaína", não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, denegado.
(HC 340.562/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.33, § 4º, DA LEI N. 11343/2006. MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO NO HC N. 338139/SP. TESE SUPERADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade da droga apreendida, a saber, transportava e trazia consigo 7.148g. (massa bruta) da droga como "cocaína", não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada nos antecedentes criminais dos envolvidos e na quantidade e natureza da droga apreendida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 341.275/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada nos antecedentes criminais dos envolvidos e na quantidade e natureza da droga apreendida, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 341.275/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na elevada quantidade da droga apreendida, tratando-se de cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 341.765/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na elevada quantidade da droga apreendida, tratando-se de cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 341.765/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso que demanda análise de matéria eminentemente constitucional, sob pena de invasão de competência reservada à Suprema Corte.
2. O STF reconheceu a repercussão geral de matéria idêntica à discutida nos presentes autos, qual seja, a possibilidade de cobrança do imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, no contexto da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RE 855091-RG).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532591/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso que demanda análise de matéria eminentemente constitucional, sob pena de invasão de competência reservada à Suprema Corte.
2. O STF reconheceu a repercussão geral de matéria idêntica à discutida nos presentes autos, qual seja, a possibilidade de cobrança do imposto de renda sobre juros de mo...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DENOMINADA "HORAS-EXTRAS INCORPORADAS".
SUPRESSÃO DOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, PELA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato de efeito concreto que suprime a vantagem recebida pelo servidor, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito e a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento da publicação do ato em que a vantagem foi suprimida, não havendo falar, nesse caso, em relação de trato sucessivo" (STJ, AgRg no AREsp 297.337/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/04/2013). Em idêntico sentido: STJ, AgRg no REsp 1.481.565/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/03/2015;
STJ, AgRg no REsp 1.397.239/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1.272.694/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2011; STJ, AgRg no AREsp 448.429/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/02/2014.
II. Caso concreto em que, restando incontroverso que os agravantes passaram a receber a vantagem "horas-extras incorporadas" a partir de novembro de 1995, que foi suprimida, a partir de maio de 1996, e, ainda, considerando-se que a Ação Ordinária foi ajuizada em 21/08/2007, ocorreu a prescrição do direito de ação.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1524593/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DENOMINADA "HORAS-EXTRAS INCORPORADAS".
SUPRESSÃO DOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, PELA ADMINISTRAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de ato de efeito concreto que suprime a vantagem recebida pelo servidor, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito e a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento da publicação do ato em que a vantag...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX- FERROVIÁRIO DA CBTU ADMITIDO ANTES DA LEI 8.186/91. LEI 10.478/2002. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 535 do Código de Processo Civil dispõe que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
II. A decisão monocrática conheceu do Agravo, para dar provimento, em parte, ao Recurso Especial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento, devendo, desta vez, pronunciar-se a respeito das questões levantadas nos Embargos de Declaração, pois, embora não esteja o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todas as alegações das partes, não pode deixar de se manifestar sobre questão oportunamente suscitada e que, em tese, poderia conduzir o julgamento a um resultado diverso.
III. Desse modo, ao rejeitar os Embargos de Declaração, deixando, contudo, de se manifestar sobre as questões de fato neles suscitadas, o Tribunal de origem acabou por violar o art. 535 do Código de Processo Civil.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1529261/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX- FERROVIÁRIO DA CBTU ADMITIDO ANTES DA LEI 8.186/91. LEI 10.478/2002. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 535 do Código de Processo Civil dispõe que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronun...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.
CABIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/11, firmou entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
2. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas é mantida com recursos do Estado de Alagoas, daí porque, em consonância com a Súmula 421/STJ, são devidos honorários advocatícios pelo Município de Maceió.
3. Valor da verba advocatícia arbitrado com observância dos critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1496172/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.
CABIMENTO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/11, firmou entendimento no sentido de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Públ...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Não se conformando com a decisão, a recorrente interpôs Agravo repetindo os argumentos expostos no Recurso Especial; contudo, não impugnou de maneira eficiente todas as razões do decisum - em especial a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. É inviável o Agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182/STJ.
3. É pacífico o entendimento no STJ de que, escolhido o Recurso Especial para ser julgado no rito dos repetitivos (art. 543-C do CPC), não haverá sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ.
AgRg nos EDcl nos EREsp 1352046/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 3/2/2014.
4. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 734.905/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE DA SÚMULA 182 DO STJ.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ.
RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. Não se conformando com a decisão, a recorrente interpôs Agravo repetindo os argumentos expostos no Recurso Especial; contudo, não impugnou de maneira eficiente todas as razões do decisum - em especial a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. É inviável o Agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182/STJ.
3. É pacífico o entendimento no STJ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DE ANÁLISE PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA PELO INSS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, expressamente consignou que "inexiste prova de que o autor suportou efetivo abalo emocional ou moral", além de que se tratou de mero dissabor. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 756.882/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DE ANÁLISE PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DA PARTE AUTORA PELO INSS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Hipótes...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. RECEITA DE ALUGUEL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 620 E 655 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 774.610/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. RECEITA DE ALUGUEL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 620 E 655 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 774.610/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 05/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECRETO ESTADUAL 41.446/1996. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO- DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado, reconhecendo-se o cerceamento do direito de defesa da parte recorrente, ou a insuficiência das provas, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal a quo dirimiu a questão relativa à possibilidade de cobrança da tarifa de coleta de esgoto equivalente ao consumo de água faturada com base no Decreto Estadual 41.446/1996. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545463/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECRETO ESTADUAL 41.446/1996. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO- DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Para modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado, reconhecendo-se o cerceamento do direito de defesa da parte recorrente, ou a insuficiência das provas, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. O Trib...
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA AMPARADA EM LEI MUNICIPAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar a base de cálculo apurada pelo Município em relação ao ITBI. O Tribunal a quo confirmou a sentença de procedência, por reputar inconstitucionais e ilegais o Decreto 46.228/2005 e a Lei Municipal 14.256/2006.
2. A controvérsia foi solucionada com fundamento em legislação local (Lei 11.154/1991 e Decreto 46.228/2005 do Município de São Paulo). Assim, torna-se inviável, em Recurso Especial, o exame da matéria nele inserida, diante da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Por fim, não compete ao STJ reformar acórdão amparado no reconhecimento da inconstitucionalidade de norma legal, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.708/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA AMPARADA EM LEI MUNICIPAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar a base de cálculo apurada pelo Município em relação ao ITBI. O Tribunal a quo confirmou a sentença de procedência, por reputar inconstitucionais e ilegais o Decreto 46.228/2005 e a Lei Municipal 14.256/2006.
2. A controvérsia foi solucionada com fundamento em legislação local...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO.
ALEGADA OFENSA À LC 123/2006. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 43.738/98 E LEI ESTADUAL 10.086/98. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O Recurso Especial, apesar de interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, não indica especificamente o dispositivo de lei federal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Ademais, o exame do desenquadramento da empresa do regime de microempresa demanda a análise de legislação local, tendo em vista que o Tribunal de origem adotou como fundamento do decisum o Decreto Estadual 43.738/98 e a Lei Estadual 10.086/98. Tal circunstância torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, conforme a aplicação analógica do enunciado 280 constante da Súmula do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.684/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO.
ALEGADA OFENSA À LC 123/2006. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 43.738/98 E LEI ESTADUAL 10.086/98. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O Recurso Especial, apesar de interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, não indica especificamente o dispositivo de lei federal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Ademais, o exame do desenquadrament...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a análise da violação do art. 1º da Lei 12.016/2009, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Precedentes.
3. Impende assinalar que, embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da reserva remunerada, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 8.033/75 e 13.800/01), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Todavia, o exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 813.228/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a análise da violação do art. 1º da Lei 12.016/2009, a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança, demanda exceder os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.374/89 E DECRETO ESTADUAL N. 33.118/91. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 789.894/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 6.374/89 E DECRETO ESTADUAL N. 33.118/91. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a dec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.359/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
2. Agravo regimental não provido.
(A...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA INFERIOR A 4 ANOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a quantidade da droga apreendida (acima de 19kg de maconha), é fundamento idôneo para negar a benesse relativa à substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, conforme o disposto no inciso III do art. 44 do Código Penal. Precedentes.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1385704/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA INFERIOR A 4 ANOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a quantidade da droga apreendida (acima de 19kg de maconha), é fundamento idôneo para negar a benesse relativa à substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, conform...