ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - DISCOARTROSE CERVICAL ASSOCIADA A CERVICOBRAQUIALGIA BILATERAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante na coluna lombar, diagnosticada como discoartrose cervical associada a cervicobraquialgia bilateral, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.081138-6, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - DISCOARTROSE CERVICAL ASSOCIADA A CERVICOBRAQUIALGIA BILATERAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO NÃO VITALÍCIO (ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.367/76) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do auxílio-suplementar a que se refere o art. 9º, da Lei n. 6.367/76, é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na hipótese de ter havido tal benefício e cessa com a aposentadoria do acidentado (parágrafo único), pois não é vitalício. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079392-3, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR CESSADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO NÃO VITALÍCIO (ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.367/76) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do auxílio-suplementar a que se refere o art. 9º, da Lei n. 6.367/76, é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na hipótese de ter havido tal benefício e cessa com a aposentadoria do acidentado (parágrafo único), pois não é vitalício. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgam...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085611-5, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" ADEQUADAMENTE FIXADO EM LAUDO TÉCNICO. P...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. DEMANDA DE CUNHO CIVIL, QUE NÃO ENVOLVE A RELAÇÃO DE TRABALHO ANTES EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADO. PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL ARROLADA PELA RECORRENTE. QUESTÃO ENVOLVENDO O COMPROMISSO LEGAL DE DUAS TESTEMUNHAS QUE FOI OBJETO DE AGRAVO RETIDO SEM QUE A PARTE TIVESSE PLEITEADO O SEU CONHECIMENTO, IMPLICANDO NA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELA RÉ, VISANDO A COBRANÇA DOS VALORES ANOTADOS, QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ, QUE TEM INCIDÊNCIA QUANDO A RESTRIÇÃO LEGÍTIMA FOR PREEXISTENTE ÀQUELA IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ENVOLVENDO O QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102296-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. DEMANDA DE CUNHO CIVIL, QUE NÃO ENVOLVE A RELAÇÃO DE TRABALHO ANTES EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADO. PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL ARROLADA PELA RECORRENTE. QUESTÃO ENVOLVENDO O COMPROMISSO LEGAL DE DUAS TESTEMUNHAS QUE FOI OBJETO DE AGRAVO RETIDO SEM QUE A PARTE TIVESSE PLEITEADO O SEU CONHECIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E MONITORAMENTO DA TEMPERATURA DE CONTÊINERES FRIGORÍFICOS. FATO QUE TERIA ACARRETADO ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA CARGA DE MAÇÃS DA EMPRESA AUTORA, IMPOSSIBILITANDO A RESPECTIVA EXPORTAÇÃO. AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, AFETA AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MERCANTIL EXERCIDA POR AMBAS AS CONTENDORAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036191-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E MONITORAMENTO DA TEMPERATURA DE CONTÊINERES FRIGORÍFICOS. FATO QUE TERIA ACARRETADO ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DA CARGA DE MAÇÃS DA EMPRESA AUTORA, IMPOSSIBILITANDO A RESPECTIVA EXPORTAÇÃO. AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, AFETA AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MERCANTIL EXERCIDA POR AMBAS AS CONTENDORAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelaç...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081044-9, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A IDOSO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO REMÉDIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do interesse de agir, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083511-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A IDOSO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO REMÉDIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DIÁRIAS PARA TRATAMENTO DE IDOSA PORTADORA DE TETRAPLEGIA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA AUTORA AO PROCESSO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer tratamento médico necessário e adequado poderá ser exigido de um ou de todos os entes, como no caso, do Estado de Santa Catarina. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de tratamento de saúde à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do tratamento especializado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089490-2, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA DIÁRIAS PARA TRATAMENTO DE IDOSA PORTADORA DE TETRAPLEGIA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA AUTORA AO PROCESSO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO DA AUTORA, AGORA, REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Afasta-se a coisa julgada se na sentença proferida em anterior demanda não foi debatido e, tampouco, assegurado o direito às ações relacionadas à telefonia celular ("dobra acionária") e seus "respectivos proventos"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026913-0, de Lages, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072268-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TEL...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO DESCENDENTE EM DESFAVOR DO GENITOR. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE AMBOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO PRESTADOR, CONTRA A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENTENDIMENTO DO STJ, NO SENTIDO DE QUE TANTO A PARTE QUANTO O SEU ADVOGADO TÊM LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER DA DECISÃO QUE ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARAM NA CONTENDA. POSTULANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA O NÃO ARBITRAMENTO DA VERBA. CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA, APENAS, A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA IMEDIATA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO ALIMENTANTE, NO VALOR DE R$ 700,00. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075404-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO DESCENDENTE EM DESFAVOR DO GENITOR. AUSÊNCIA DE MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE AMBOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO PRESTADOR, CONTRA A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENTENDIMENTO DO STJ, NO SENTIDO DE QUE TANTO A PARTE QUANTO O SEU ADVOGADO TÊM LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER DA DECISÃO QUE ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUARAM NA CONTENDA. POSTULANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIEN...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ARTS. 121, § 2º, IV E V C/C 14, II; 157, § 2º, I E II; 155, § 4º, IV E 352, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA DELITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. TESE RECHAÇADA. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.015025-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ARTS. 121, § 2º, IV E V C/C 14, II; 157, § 2º, I E II; 155, § 4º, IV E 352, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA DELITIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. TESE RECHAÇADA. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PE...
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO E CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO ADELAR SLOTNICKI. EFETUOU TRÊS DISPAROS COM UMA PISTOLA DEFRONTE À CASA DA VÍTIMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO EXIGE RESULTADO CONCRETO. NEGATIVA DE AUTORIA SEM AMPARO NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. APREENSÃO E EXAME PERICIAL DA ARMA E DOS ESTOJOS DOS CARTUCHOS COM CÁPSULA PERCUTIDA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL E A CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PLEITOS JÁ EXAMINADOS E ATENDIDOS NA SENTENÇA PROFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.073963-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO E CONCLUDENTE NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO ADELAR SLOTNICKI. EFETUOU TRÊS DISPAROS COM UMA PISTOLA DEFRONTE À CASA DA VÍTIMA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO EXIGE RESULTADO CONCRETO. NEGATIVA DE AUTORIA SEM AMPARO NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. APREENSÃO E EXAME PERICIAL DA ARMA E DOS ESTOJOS DOS CARTUCHOS COM CÁPSULA PERCUTIDA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL E A...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL QUE PRECEDEU O PROTESTO NÃO EFETUADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS. MORA. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090602-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL QUE PRECEDEU O PROTESTO NÃO EFETUADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS. MORA. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090602-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. Ainda que aforada a destempo, mostra-se desnecessário o desentranhamento das alegações finais, porque ausente fatos e/ou argumentos novos que provoquem prejuízo à parte adversa. INÉPCIA DA INICIAL DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DO VALOR DA CAUSA, DA QUALIFICAÇÃO DO RECONVINDO E DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCISOS II E V DO ARTIGO 282 E ARTIGO 283 DO CPC. Tratando-se de ação de cobrança de valor fixo seguida de reconvenção com pedido de restituição da quantia certa, verifica-se que a inicial da reconvenção, no que se refere ao valor da causa, embora ausente indicação expressa, está em ordem. Afinal, o valor da causa consiste na manifestação econômica do pedido. No que se refere à qualificação das partes, averigua-se que apesar de ausente os atributos do reconvindo, estas informações podem ser extraídas da exordial, não havendo qualquer macula que prejudique as partes ou o julgamento do processo. Quanto aos documentos, a referência aos comprovantes, aos holerites e às demais cópias anexadas à contestação se mostra suficiente. COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO PARCIAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS. RECONVENÇÃO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. Em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do CPC), haja vista que este é, por excelência, fato extintivo da obrigação assumida. CONTRATO EXECUTADO COM BASE NA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ORIUNDA DO PARENTESCO ENTRE AS PARTES. ARGUIÇÃO DE QUE AS FOLHAS DE PAGAMENTO ACOSTADAS NÃO SURTIRAM EFEITOS CONCRETOS, MAS SERVIRAM, APENAS, PARA FINS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. A mera alegação de que foram forjados os encargos trabalhistas recolhidos para fins previdenciários não é apta para derruir a prova daquilo que os documentos acostados representam. PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece novo debate em sede de prequestionamento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069386-8, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. Ainda que aforada a destempo, mostra-se desnecessário o desentranhamento das alegações finais, porque ausente fatos e/ou argumentos novos que provoquem prejuízo à parte adversa. INÉPCIA DA INICIAL DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DO VALOR DA CAUSA, DA QUALIFICAÇÃO DO RECONVINDO E DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCISOS II E V DO ARTIGO 282 E ARTIGO 283 DO CPC. Tratando-se de ação de cobrança de valor fixo seguida de reconvenção com pedido de restituição da quantia certa, verifica-se que a inicial da reconvenção, no que...
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004148-7, de Ascurra, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NOS ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004148-7, de Ascurra, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INSURREIÇÃO DE WILSON. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE DISPENSOU ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA DURANTE A PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PORTE EVIDENCIADO. CONFISSÃO JUDICIAL AMPARADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. PRETENDIDA A CONSUNÇÃO DO CRIME DE PORTE IRREGULAR PELO DELITO PATRIMONIAL APURADO NOUTROS AUTOS. CONDUTAS PERTENCENTES A CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. ACUSADO QUE PORTOU A ARMA DE FOGO EM MOMENTO ABSOLUTAMENTE DIVERSO DO CRIME DE ROUBO. DIFERENÇA DE DOIS DIAS ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS. DELITOS AUTÔNOMOS CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Se o porte ilegal anterior ocorreu no mesmo contexto, ou seja, dentro da mesma linha de desdobramento causal, aplica-se o princípio da consunção, respondendo o agente apenas pelo emprego. Se os momentos consumativos se deram em situações bastante diversas, em contextos bem destacados, haverá concurso material de crimes" (CAPEZ, Fernando. Estatuto do Desarmamento. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 99). RECURSO DE EDISON. ABSOLVIÇÃO VIÁVEL. COAUTORIA NÃO EVIDENCIADA. CONFISSÃO JUDICIAL NÃO CONFORTADA, SATISFATORIAMENTE, PELA PROVA TESTEMUNHAL. POLICIAIS QUE, EXTRAJUDICIALMENTE, NÃO RELATARAM QUE O ACUSADO TINHA CIÊNCIA DE QUE WILSON PORTAVA O ARTEFATO BÉLICO NA CARONA DA MOTOCICLETA QUE CONDUZIA. JUDICIALMENTE, CONTUDO, AFIRMARAM TAL CIÊNCIA POR PARTE EDISON. CONFLITO QUE DESPERTA DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES. ADEMAIS, CONDUTA DE "PORTAR" QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL EM RELAÇÃO AO RÉU, PORQUANTO ERA O PILOTO DA MOTOCICLETA, IMPEDINDO SUA PRONTA DISPONIBILIDADE SOBRE O REVOLVER. VISUALIZAÇÃO DA AÇÃO DE "TRANSPORTAR" NARRADA NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECÊ-LA POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, TENDO O MAGISTRADO A QUO FEITO ALUSÃO APENAS À CONDUTA DE "PORTAR" ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Ainda que se admitisse o porte ilegal compartilhado de uma arma de fogo de uso permitido por dois ou mais agentes, é necessário, para a definição dos autores do crime, o estudo aprofundado do contexto fático-probatório, a fim de se concluir pela presença ou não, no caso concreto, dos requisitos indispensáveis à caraterização da coautoria: 'a) pluralidade de pessoas; b) unidade de fato; c) vínculo psicológico entre os participantes; d) relevância causal das condutas' (Estatuto do Desarmamento: de acordo com a Lei nº 10.826/2003. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 97/98). Assim, não basta a presença de dois agentes na cena do crime para que a ambos seja possível imputar-se o porte ilegal de arma de fogo, porquanto é indispensável o vínculo psicológico e de objetivo entre ambos e, ainda, que o artefato esteja à disposição de ser usado por qualquer um deles. Desse modo, se os elementos de prova dos autos não revelam de forma cristalina a caracterização da coautoria, porquanto um dos acusados assumiu a propriedade e porte do delito e afimou que o corréu desconhecia a existência do artefato, ao passo que este confirmou sua ignorância, e em não sendo esta versão completamente derruída pelas palavras dos policiais militares, impera, no caso, a dúvida com relação à autoria de um dos agentes, hipótese que conduz à sua absolvição (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.003606-1, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 26-07-2011). RECURSO PROVIDO QUANTO A EDSON E DESPROVIDO NO TOCANTE A WILSON. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO. REPRIMENDA PECUNIÁRIA INALTERÁVEL NESTA ETAPA. "Diversamente do que ocorre com a pena privativa de liberdade, a pena de multa está sujeita ao critério bifásico, não podendo ser majorada ou minorada em razão da existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.060980-5, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 14-11-2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059854-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INSURREIÇÃO DE WILSON. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE DISPENSOU ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA DURANTE A PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PORTE EVIDENCIADO. CONFISSÃO JUDICIAL AMPARADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. PRETENDIDA A CONSUNÇÃO DO CRIME DE PORTE IRREGULAR PELO DELITO PATRIMONIAL APURADO NOUTROS AUTOS. CONDUTAS PERTENCENTES A CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. ACUSADO QUE PORTOU A ARMA DE FOGO EM MOMENTO ABSOLUTAMENTE DIVERSO DO CR...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ARTIGO 157, § 2º, I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA PROVA, NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. O remédio constitucional não pode ser utilizado como instrumento de defesa para sustentar a inocência do acusado, salvo se esta for flagrante, o que não acontece quando existem elementos indiciários que alicerçam o tipo penal narrado na denúncia. Apenas após o encerramento da instrução criminal é que a defesa terá condições de aduzir com percuciência suas teses defensivas, competindo à Autoridade Judiciária apreciá-las de forma adequada, conferindo um juízo de certeza acerca de eventual condenação ou absolvição (Habeas Corpus n. 2013.044010-1, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 1º-8-2013). DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESPACHO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL COM BASE EM PREMISSAS CONCRETAS, COMO É O CASO DO MODUS OPERANDI DO PACIENTE. Não há falar em constrangimento ilegal, quando da análise dos elementos contidos no procedimento investigativo, evidencia-se pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (Habeas Corpus n. 2012.054591-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23 de agosto de 2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.002408-9, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ARTIGO 157, § 2º, I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA PROVA, NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. O remédio constitucional não pode ser utilizado como instrumento de defesa para sustentar a inocência do acusado, salvo se esta for flagrante, o que não acontece quando existem elementos indiciários que alicerçam o tipo penal narrado na denúncia. Apenas após o encerramento da instrução criminal é que a defesa terá co...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.024787-3, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar s...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FURTO QUALIFICADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ARTS. 121, § 2º, IV E V C/C 14, II; 157, § 2º, I E II; 155, § 4º, IV E 352, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. PRELIMINAR. RECURSO DO ACUSADO DAVID. EXCESSO DE LINGUAGEM VEICULADA JUNTO AO MÉRITO RECURSAL. ACOLHIMENTO QUE PREJUDICARIA A ANÁLISE DE FUNDO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA ENQUANTO PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, SEM FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DO MÉRITO A SER ANALISADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA. Para que possa fundamentar a decisão de pronúncia é crucial ao Juiz Singular a análise do conjunto probatório a fim de apontar seu convencimento da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, porém não deve incursionar na prova de forma a fazer juízo de valor a respeito da versão que deve prevalecer, se da acusação ou da defesa, este resguardado ao Conselho de Sentença. 2. MÉRITO 2.1. INSURGÊNCIA COMUM A TODOS. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NESSA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. 2.2. RECURSO DO ACUSADO JUNIOR. PRONÚNCIA QUE SE ESCOROU EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS APENAS NO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ATACADA QUE COTEJOU OS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. VALOR PROBATÓRIO DAS TESTEMUNHAS QUE DEVERÁ SER AQUILATADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DISPARO DE ARMA DE FOGO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COAUTORIA NO CRIME DE PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELA DECISÃO ATACADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. 2.3. RECURSO DO ACUSADO DAVID. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DANDO CONTA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. AFASTAMENTO. Com efeito, os indícios denotam a suposta participação do acusado na empreitada delituosa, não havendo, ao menos por ora, falar em atipicidade ou mesmo ausência de elementos mínimos que indiquem a sua contribuição para a consecução dos crimes praticados. 2.4. INSURGÊNCIA COMUM AOS ACUSADOS JUNIOR E LUIZ CARLOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESNECESSIDADE DE UM JUÍZO DE CERTEZA. EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL QUE DEVE SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Havendo dúvida acerca do 'animus necandi', incumbe ao Tribunal do Júri dirimi-la, procedendo ao exame e à valoração da prova, a teor do cânone inscrito no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal, circunstância que inviabiliza, nesta fase, tanto a desclassificação para lesões corporais seguidas de morte, quanto para homicídio culposo" (Recurso Criminal n. 2011.006930-7, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 30/8/2011) [...](Recurso Criminal n. 2011.069091-3, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva , j. 8-11-2012). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.024305-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FURTO QUALIFICADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. ARTS. 121, § 2º, IV E V C/C 14, II; 157, § 2º, I E II; 155, § 4º, IV E 352, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. PRELIMINAR. RECURSO DO ACUSADO DAVID. EXCESSO DE LINGUAGEM VEICULADA JUNTO AO MÉRITO RECURSAL. ACOLHIMENTO QUE PREJUDICARIA A ANÁLISE DE FUNDO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA ENQUANTO PRELIMINAR. APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA APONTAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, SEM...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PREVISTA UNICAMENTE PARA CONDUTAS CULPOSAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, § 8º, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE PERPETROU CRIME DOLOSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. No crime de lesão corporal, o perdão judicial é cabível exclusivamente no caso de conduta culposa, conforme dispõe o § 8º do art. 129 do Código Penal, inexistindo, pois, previsão legal que dê amparo ao reconhecimento da aludida causa extintiva da punibilidade quando o dolo integrar o elemento subjetivo do tipo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.078474-2, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PREVISTA UNICAMENTE PARA CONDUTAS CULPOSAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, § 8º, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE PERPETROU CRIME DOLOSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. No crime de lesão corporal, o perdão judicial é cabível exclusivamente no caso de conduta culposa, conforme dispõe o § 8º do art. 129 do Código Penal, inexistindo, pois, previsão legal que dê amparo ao reconhecimento da aludida causa extintiva da punibilida...