AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076698-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076698-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085090-0, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.085090-0, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084516-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084516-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073215-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073215-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Decisum recorrido que determina, de ofício, a prévia liquidação do julgado, com a determinação de perícia econômico-financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Decisão desconstituída, para o prosseguimento do feito, de acordo com o disposto nos artigos 475-B, caput, e 475-J, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido e provido. Demais temas prejudicados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.075498-7, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Decisum recorrido que determina, de ofício, a prévia liquidação do julgado, com a determinação de perícia econômico-financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Decisão desconstituída,...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Recurso adesivo do requerente. Dobra acionária. Pedido não formulado na inicial. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Apelo do postulante. Fixação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a subscrição acionária pela requerida. Lapso reduzido para 30 (trinta) dias. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Reclamo adesivo do autor não conhecido. Recurso da ré parcialmente provido na parte conhecida. Apelo do demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087130-0, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não oco...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum, portanto, preservado. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013932-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo não acatado. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001663-5, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (a...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000967-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em apelação cível. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combatida de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das matérias expendidas na apelação. Inadimissibilidade. Reclamo, portanto, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.075869-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em apelação cível. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combatida de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das matérias expendidas na apelação. Inadimissibilidade. Reclamo, portanto, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.075869-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Dire...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisum, portanto, preservado. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042198-5, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos de terceiro. Procedência. Desconstituição da penhora efetivada na ação de execução sobre o bem objeto dos embargos. Insurgência do embargado. Compra e venda anterior ao ajuizamento da execucional. Ausência de registro do gravame no Detran. Decisum em consonância com o disposto na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082549-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Procedência. Desconstituição da penhora efetivada na ação de execução sobre o bem objeto dos embargos. Insurgência do embargado. Compra e venda anterior ao ajuizamento da execucional. Ausência de registro do gravame no Detran. Decisum em consonância com o disposto na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082549-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACUSANDO O AUTOR DE NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÕES QUE TERIAM MACULADO O BOM NOME E A IDONEIDADE DO DEMANDANTE PERANTE A SOCIEDADE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFRONTO ENTRE O DIREITO DE INFORMAR E A INTIMIDADE PESSOAL. PERIÓDICO QUE APENAS RELATOU OS FATOS NARRADOS PELOS FAMILIARES DO PACIENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO NOS MESMOS TERMOS DA NOTÍCIA VEICULADA. MERA REPRODUÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA SEM A EMISSÃO DE OPINIÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA CAPAZ DE GERAR DANO INDENIZÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação na notícia veiculada, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de informação. Somente quando a publicação desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076468-2, de Mafra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA ACUSANDO O AUTOR DE NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÕES QUE TERIAM MACULADO O BOM NOME E A IDONEIDADE DO DEMANDANTE PERANTE A SOCIEDADE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFRONTO ENTRE O DIREITO DE INFORMAR E A...
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Alega inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Ordem judicial para comprovação da insuficiência financeira, com a juntada de documentos específicos. Cumprimento parcial da determinação. Indeferimento da benesse. Postulante que exerce a função de "promotora externa", com renda mensal de R$ 762,58. Valor não expressivo, em especial diante das circunstâncias verificadas no feito. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060197-4, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Alega inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Ordem judicial para comprovação da insuficiência financeira, com a juntada de documentos específicos. Cumprimento parcial da determinação. Indeferimento da benesse. Postulante que exerce a função de "promotora externa", com renda mensal de R$ 762,58. Valor não expressivo, em especial diante das circunstâncias verificadas no feito. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Cumprimento de sentença. Juntada de peças postulada pela autora/exequente. Deferimento, sob pena de busca e apreensão. Insurgência da requerida/executada. Possibilidade, diante do não cumprimento voluntário da ordem judicial pela requerida/executada. Penalidade do artigo 362 do Código de Processo Civil aplicável à espécie. Determinação, contudo, limitada à documentação pleiteada na exordial da cautelar, sob pena de, especificamente ao caso dos autos, ofensa à coisa julgada. Decisão, nesse ponto, reformada. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.040523-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Cumprimento de sentença. Juntada de peças postulada pela autora/exequente. Deferimento, sob pena de busca e apreensão. Insurgência da requerida/executada. Possibilidade, diante do não cumprimento voluntário da ordem judicial pela requerida/executada. Penalidade do artigo 362 do Código de Processo Civil aplicável à espécie. Determinação, contudo, limitada à documentação pleiteada na exordial da cautelar, sob pena de, especificamente ao caso dos autos, ofensa à coisa julgada. Decisão, nesse ponto, reformada. Recurso provido em parte...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento de contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Ordem para citação não cumprida. Requerido não encontrado no endereço fornecido pelo postulante. Intimação do autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para se pronunciar a esse respeito. Comando judicial não atendido. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegada ausência de intenção de desistir da causa e ofensa aos princípios da celeridade e economia processual Argumentos não acolhidos. Abandono configurado. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091285-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento de contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Ordem para citação não cumprida. Requerido não encontrado no endereço fornecido pelo postulante. Intimação do autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para se pronunciar a esse respeito. Comando judicial não atendido. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegada ausência de intenção de desistir da causa e ofensa aos princípios da celeridade e economia processual Argumentos não acolhidos. Abandono configurado. Dec...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento, por ausência de provas. Insurgência do autor. Intimação, pelo Juízo ad quem, para demonstrar a alegada condição de necessitado. Inércia. Efeito suspensivo indeferido. Posterior exibição de documentos já acostados anteriormente e declaração pessoal de rendimentos. Insuficiência. Presunção juris tantum de veracidade afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025978-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento, por ausência de provas. Insurgência do autor. Intimação, pelo Juízo ad quem, para demonstrar a alegada condição de necessitado. Inércia. Efeito suspensivo indeferido. Posterior exibição de documentos já acostados anteriormente e declaração pessoal de rendimentos. Insuficiência. Presunção juris tantum de ver...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. JUÍZA A QUO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E LEGALIDADE DO PROTESTO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 265, INCISO IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE, POR VERSAR SOBRE VERDADEIRA PRETENSÃO AUTÔNOMA (EFICÁCIA DESCONSTITUTIVA), TEM NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO, SEGUINDO O RITO ORDINÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE A RECUSA DO ACEITE, MOTIVADA PELA DIVERGÊNCIA DA FORMA DE PAGAMENTO, TAMBÉM É OBJETO DE DEMANDA AUTÔNOMA MOVIDA PELA EXECUTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESTA MESMA SESSÃO DE JULGAMENTO (APELAÇÃO N. 2009.015980-5). RESULTADO DO ACERTO DEFINITIVO DA CAUSA QUE REPERCUTE NA SENTENÇA DOS EMBARGOS. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INCISO IV, A, DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.074169-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. JUÍZA A QUO QUE SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E LEGALIDADE DO PROTESTO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 265, INCISO IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE, POR VERSAR SOBRE VERDADEIRA PRETENSÃO AUTÔNOMA (EFICÁCIA DESCONSTITUTIVA), TEM NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO, SEGUINDO O RITO ORDINÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE A RECUSA DO ACEITE, MOTIVADA PELA DIVERGÊNCIA DA FORMA DE PAGAMENTO, TAMBÉM É OB...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, HOMOLOGANDO O CÁLCULO REALIZADO PELO AUXILIAR DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE O TOGADO DE PISO RESUMIU-SE A CONSIGNAR QUE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE DESACREDITAR O TRABALHO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAR DETIDAMENTE A INSURGÊNCIA, DECLINANDO AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E, INDIRETAMENTE, À DIALETICIDADE DOS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O DESACERTO DO DECISUM, TANTO PELAS PARTES, QUANTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. VÍCIO FORMAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO CASSADA EX OFFICIO, SEM PREJUÍZO DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.011378-6, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, HOMOLOGANDO O CÁLCULO REALIZADO PELO AUXILIAR DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE O TOGADO DE PISO RESUMIU-SE A CONSIGNAR QUE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE DESACREDITAR O TRABALHO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAR DETIDAMENTE A INSURGÊNCIA, DECLINANDO AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E, INDIRETAMENTE, À DIALETICIDADE DOS RECURSOS. I...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADA A QUO QUE ACOLHEU EM PARTE OS PLEITOS DA EXORDIAL PARA DESCONSTITUIR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS BENS DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PESSOA JURÍDICA (DEVEDORA E EMBARGANTE) QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA ALMEJAR A DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS BENS DE SEUS SÓCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO BUZAID. MATÉRIA QUE DESAFIA EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1.046 DO MESMO CODEX. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMO CONSECTÁRIO, A SENTENÇA É MODIFICADA NESSA SEARA E A PENHORA PERSISTE INTACTA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064710-4, de Itajaí, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADA A QUO QUE ACOLHEU EM PARTE OS PLEITOS DA EXORDIAL PARA DESCONSTITUIR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS BENS DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. PESSOA JURÍDICA (DEVEDORA E EMBARGANTE) QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA ALMEJAR A DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS BENS DE SEUS SÓCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO BUZAID. MATÉRIA QUE DESAFIA EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1.046 DO MESMO CODEX. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMO CONSECTÁRIO, A SENTENÇA É MODIFICADA NESSA SEARA E A PENHORA PER...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza