EMENTA
Recurso ordinário recebido como habeas corpus
substitutivo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido
sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de aplicação
da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei
Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Ordem denegada.
1. Recurso
ordinário intempestivo recebido como habeas corpus substitutivo.
2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes à
concessão do benefício, pois, nos termos da redação contida no §
4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, a aplicação da redução da pena
depende, ainda, de que o agente não se dedique à atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo certo que
esta Suprema Corte, na via estreita do habeas corpus, não pode
apreciar o conjunto probatório dos autos para identificar
eventual possibilidade de aplicação da redução da pena
pleiteada.
3. As provas contidas nos autos bem demonstram que o
paciente, além de ser integrante de um grupo que se dedicava ao
tráfico ilícito de entorpecentes, fazia dessa atividade o seu
meio de vida.
4. Nos termos do parecer do Ministério Público
Federal, é "inadmissível utilizar a pena-base prevista na Lei nº
6.368/76 e a causa de diminuição contida na Lei nº 11.343, visto
que, agindo assim, o juiz criaria uma terceira lei, o que é
vedado pelo nosso ordenamento jurídico".
5. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário recebido como habeas corpus
substitutivo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido
sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de aplicação
da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei
Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Ordem denegada.
1. Recurso
ordinário intempestivo recebido como habeas corpus substitutivo.
2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes à
concessão do benefício, pois, nos termos da redação contida no §
4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, a aplicação da redução da pena
depende, ainda, de q...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00491 RTJ VOL-00210-01 PP-00391
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 6.404/76. ALEDAGA
OFENSA AO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 636 DO STF. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - A apreciação do
recurso extraordinário demanda o exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
das Súmulas 279 e 454 do STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 6.404/76. ALEDAGA
OFENSA AO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 636 DO STF. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III -...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-22 PP-04529
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E XXXVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - A apreciação dos
temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de norma
infraconstitucional local (Lei Estadual 7.145/97) aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV E XXXVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais suscitadas.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - A apreciação dos
temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de norma
infraconstitucional local (Lei Estadual 7.145/97) aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-22 PP-04383
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de mandado de
segurança: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de mandado de
segurança: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02541
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas
processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não
cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má
interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Para
se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base em normas
processuais, sendo pacífico na jurisprudência desta Corte o não
cabimento de recurso extraordinário sob alegação de má
interpretação, aplicação ou inobservância dessas normas. A
afronta à Constituição, se ocorrente, se...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02465
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO FISCAL.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a alegada ofensa
constitucional no acórdão recorrido, é necessária a oposição de
embargos de declaração, se não houver a análise da ofensa pelo
órgão judicante. Precedentes.
2. Incidência da Taxa Selic sobre
débitos tributários: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO FISCAL.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a alegada ofensa
constitucional no acórdão recorrido, é necessária a oposição de
embargos de declaração, se não houver a análise da ofensa pelo
órgão judica...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E NA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT): OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que,
ainda que surgida a alegada ofensa constitucional no acórdão
recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração, se
não houver a análise da ofensa pelo órgão judicante.
2. A
controvérsia decidida com base no Código de Processo Civil e na
Consolidação das Leis do Trabalho não viabiliza o processamento
do recurso extraordinário: Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA
DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E NA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT): OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que,
ainda que surgida a alegada ofensa constitucional no acórdão
recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração, se
não houver a anális...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03450
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária. Precedentes.
IV - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria fático-probatória e
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
279 e 454 do STF.
V - Com a negativa de provimento ao recurso
especial pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
VI - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II,...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-21 PP-04279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E
LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se
chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - A pretendida discussão em torno dos requisitos de
admissibilidade do mandado de segurança possui natureza meramente
processual, que envolve a apreciação de normas
infraconstitucionais.
III - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
IV - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
V - O acórdão não
julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição, incabível, portanto, o conhecimento do recurso pela
alínea c do art. 102, III, da CF.
VI - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E
LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se
chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - A...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02491
EMENTA
Questão de ordem. Medida cautelar. Ação declaratória de
constitucionalidade. Art. 3º, §2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98.
COFINS e PIS/PASEP. Base de cálculo. Faturamento (art. 195,
inciso I, alínea "b", da CF). Exclusão do valor relativo ao ICMS.
Prorrogação da vigência da medida cautelar.
Em virtude da
proximidade do término do prazo de vigência da medida cautelar
(art. 21 da Lei nº 9.868/99), nos mesmos moldes do que decidiu
esta Corte na ADPF nº 130-QO, da relatoria do Ministro Carlos
Britto, resolve-se a questão de ordem para a extensão da eficácia
da liminar por mais 180 (cento e oitenta dias), a contar desta
data.
Ementa
EMENTA
Questão de ordem. Medida cautelar. Ação declaratória de
constitucionalidade. Art. 3º, §2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98.
COFINS e PIS/PASEP. Base de cálculo. Faturamento (art. 195,
inciso I, alínea "b", da CF). Exclusão do valor relativo ao ICMS.
Prorrogação da vigência da medida cautelar.
Em virtude da
proximidade do término do prazo de vigência da medida cautelar
(art. 21 da Lei nº 9.868/99), nos mesmos moldes do que decidiu
esta Corte na ADPF nº 130-QO, da relatoria do Ministro Carlos
Britto, resolve-se a questão de ordem para a extensão da eficácia
da limi...
Data do Julgamento:04/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO
CONJUNTO DAS ADI'S 4.009 E 4.001. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA
REQUERENTE --- ADEPOL. LEI COMPLEMENTAR N. 254, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2003, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR N. 374, DE 30 DE JANEIRO DE 2007, AMBAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL. ARTIGO
106, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE. LEIS COMPLEMENTARES NS.
55 E 99, DE 29 DE MAIO DE 1.992 E 29 DE NOVEMBRO DE 1.993,
RESPECTIVAMENTE. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE ESPÉCIES
REMUNERATÓRIAS DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES À REMUNERAÇÃO DOS
DELEGADOS. ISONOMIA, PARIDADE E EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STF: VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37,
INCISO XIII; 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", E 63, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO
ENTRE REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS. PEDIDO JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A legitimidade ad causam da requerente
foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior ---
entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua
representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias
Federal, Estaduais e do Distrito Federal.
2. O objeto desta ação
direta diz com a possibilidade de equiparação ou vinculação de
remunerações de servidores públicos estaduais integrados em
carreiras distintas.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica
no que tange ao não-cabimento de qualquer espécie de vinculação
entre remunerações de servidores públicos [artigo 37, XIII, da
CB/88]. Precedentes.
4. Violação do disposto no artigo 61, § 1º,
inciso II, alínea a, da Constituição do Brasil --- "são de
iniciativa privativa do presidente da República as leis que:
[...]; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração".
5. Afronta ao disposto no artigo 63,
inciso I, da Constituição do Brasil --- "não será admitido
aumento de despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, ressalvados o disposto no
art. 166, §§ 3º e 4º".
6. É expressamente vedado pela
Constituição do Brasil o atrelamento da remuneração de uns
servidores públicos à de outros, de forma que a majoração dos
vencimentos do grupo paradigma consubstancie aumento direto dos
valores da remuneração do grupo vinculado.
7. Afrontam o texto
da Constituição do Brasil os preceitos da legislação estadual que
instituem a equiparação e vinculação de remuneração.
8. Ação
direta julgada parcialmente procedente para declarar a
inconstitucionalidade:
[i] do trecho final do § 3º do artigo 106
da Constituição do Estado de Santa Catarina: "de forma a
assegurar adequada proporcionalidade de remuneração das diversas
carreiras com a de delegado de polícia";
[ii] do seguinte trecho
do artigo 4º da LC n. 55/92 "[...], assegurada a adequada
proporcionalidade das diversas carreiras com a do Delegado
Especial";
[iii] do seguinte trecho do artigo 1º da LC 99:
"mantida a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais
classes da carreira e para os cargos integrantes do Grupo
Segurança Pública - Polícia Civil";
e, [iv] por arrastamento, do
§ 1º do artigo 10 e os artigos 11 e 12 da LC 254/03, com a
redação que lhe foi conferida pela LC 374, todas do Estado de
Santa Catarina.
9. Modulação dos efeitos da decisão de
inconstitucionalidade. Efeitos prospectivos, a partir da
publicação do acórdão.
10. Aplicam-se à ADI n. 4.001 as razões
de decidir referentes à ADI n. 4.009.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO
CONJUNTO DAS ADI'S 4.009 E 4.001. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA
REQUERENTE --- ADEPOL. LEI COMPLEMENTAR N. 254, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2003, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR N. 374, DE 30 DE JANEIRO DE 2007, AMBAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL. ARTIGO
106, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE. LEIS COMPLEMENTARES NS.
55 E 99, DE 29 DE MAIO DE 1.992 E 29 DE NOVEMBRO DE 1.993,
RESPECTIVAMENTE. VINCULAÇÃO OU E...
Data do Julgamento:04/02/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00861
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02630
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS. PERCEPÇÃO DO GRAU
HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS. PERCEPÇÃO DO GRAU
HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-08 PP-01685
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez alcançado
pronunciamento a afastar o ato que se diz ilegal, cumpre declarar
o prejuízo da impetração.
DENÚNCIA - ENQUADRAMENTO NO
FIGURINO LEGAL. Constando da denúncia a narração de fatos ligados
à conduta do acusado, descabe tê-la como inepta, incumbindo ao
Ministério Público a prova das acusações.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez alcançado
pronunciamento a afastar o ato que se diz ilegal, cumpre declarar
o prejuízo da impetração.
DENÚNCIA - ENQUADRAMENTO NO
FIGURINO LEGAL. Constando da denúncia a narração de fatos ligados
à conduta do acusado, descabe tê-la como inepta, incumbindo ao
Ministério Público a prova das acusações.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00510
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. ESCOLTA DE PRESO. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL N. 13.054/98.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
(SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. ESCOLTA DE PRESO. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI ESTADUAL N. 13.054/98.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
(SÚMULA 280). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01159
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
CONTRATOS DE MÚTUO E CONSIGNAÇÃO. FINANCIAMENTO. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
CONTRATOS DE MÚTUO E CONSIGNAÇÃO. FINANCIAMENTO. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04633
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I- O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável
à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Com a negativa de provimento ao
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF)
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I- O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável
à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o
acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatóri...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-02053
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 102 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 102 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02561
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
283 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, DA CF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo regimental deve atacar todos os
fundamentos suficientes da decisão agravada. Súmula 283 do STF.
II - Quanto ao art. 5º, XXXV, da Constituição, observe-se que
julgamento contrário aos interesses da parte não basta à
configuração da negativa de prestação jurisdicional.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
283 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, DA CF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O agravo regimental deve atacar todos os
fundamentos suficientes da decisão agravada. Súmula 283 do STF.
II - Quanto ao art. 5º, XXXV, da Constituição, observe-se que
julgamento contrário aos interesses da parte não basta à
configuração da negativa de prestação jurisdicional.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-10 PP-01982
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 2...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-09 PP-01865