EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão liminar do Superior Tribunal de
Justiça. Julgamento do mérito pelo órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade da impetração.
Precedentes.
1. Sobrevindo o julgamento do mérito do habeas
corpus, pelo órgão colegiado no Superior Tribunal de Justiça, não
pode subsistir o writ impetrado nesta Suprema Corte contra
decisão monocrática que decidiu a liminar naquele feito. O
acórdão proferido, nesses casos, substitui a decisão monocrática
que o precedeu e, por isso, não pode mais produzir efeitos
jurídicos. O exame da pretensão formulada está, portanto,
prejudicado.
2. Habeas corpus prejudicado.
3. Entendimento
consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no sentido de
admitir a prisão apenas para a hipótese de inadimplemento de
pensão alimentícia, do que não trata o caso dos autos. Revogação
da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão liminar do Superior Tribunal de
Justiça. Julgamento do mérito pelo órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade da impetração.
Precedentes.
1. Sobrevindo o julgamento do mérito do habeas
corpus, pelo órgão colegiado no Superior Tribunal de Justiça, não
pode subsistir o writ impetrado nesta Suprema Corte contra
decisão monocrática que decidiu a liminar naquele feito. O
acórdão proferido, nesses cas...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00686
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TRÂNSITO EM
JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos de declaratórios
para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356
do STF.
II - A discussão acerca da personalidade jurídica da
parte agravada demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Com a negativa de
provimento ao recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça,
tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que
amparam o acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
IV - Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TRÂNSITO EM
JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos de declaratórios
para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356
do STF.
II - A discussão acerca da personalidade jurídica da
parte agravada demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a
incidência da Sú...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03428
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE EXAME
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE EXAME
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Agravo re...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03423
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
infiel. Inadmissibilidade reconhecida pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal
Federal.
1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
referida súmula.
2. Habeas corpus não-conhecido.
3.
Entendimento consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no
sentido de admitir a prisão apenas para a hipótese de
inadimplemento de pensão alimentícia, do que não trata o caso dos
autos. Revogação da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de
ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
infiel. Inadmissibilidade reconhecida pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade
flagrante. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal
Federal.
1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da
referida súmula.
2. Habeas corpus não-conhecido.
3.
Entendimento consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no
sentido de admitir a pris...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00659
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que,
ainda que surgida a alegada ofensa constitucional no acórdão
recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração, se
não houver a análise da ofensa pelo órgão judicante.
Precedentes.
2. Admissibilidade de recurso da competência do
Tribunal Superior do Trabalho: impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que,
ainda que surgida a alegada ofensa constitucional no acórdão
recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração, se
não houver a análise da ofensa pelo órgão judicante.
Precedentes.
2. Admissibilidade de recurso da com...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03172
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS -
AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL
- AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS -
AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-08 PP-01540
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando mu...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DESCONTO EM FOLHA. LIMITES DA COISA JULGADA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS
DE REGULAMENTO (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DESCONTO EM FOLHA. LIMITES DA COISA JULGADA: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS
DE REGULAMENTO (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03361
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO
POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO
POR ATROPELAMENTO DE ANIMAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01056
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES
DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES.
Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se
existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento
do recurso extraordinário.
Ademais, para se chegar a conclusão
diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 454/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES
DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES.
Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se
existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento
do recurso extraordinário.
Ademais, para se chegar a conclusão
diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 454/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00939 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 59-63
EMENTA: HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
orientação de que só é possível a prisão civil do "responsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs
87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
2. A
norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição
Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções
nela contidas podem ser aportadas por lei, quebrantando, assim, a
força protetora da proibição, como regra geral, da prisão civil
por dívida.
3. O Pacto de San José da Costa Rica (ratificado
pelo Brasil - Decreto 678 de 6 de novembro de 1992), para valer
como norma jurídica interna do Brasil, há de ter como fundamento
de validade o § 2º do artigo 5º da Magna Carta. A se contrapor,
então, a qualquer norma ordinária originariamente brasileira que
preveja a prisão civil por dívida. Noutros termos: o Pacto de San
José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o
§ 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em
nossa ordem jurídica interna e, assim, proíbe a prisão civil por
dívida. Não é norma constitucional -- à falta do rito exigido
pelo § 3º do art. 5º --, mas a sua hierarquia intermediária de
norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que
possibilite a prisão civil por dívida.
4. No caso, o paciente
corre o risco de ver contra si expedido mandado prisional por se
encontrar na situação de infiel depositário judicial.
5. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
JUDICIAL. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
orientação de que só é possível a prisão civil do "responsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs
87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco Aurélio.
2. A
norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º da Constituição
Federal é de eficácia restringível. Pelo que as duas exceções
nela contida...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00267 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 155-159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 390-396
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
(SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
(SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03089
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante não atacou
todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da
Súmula 287 do STF.
II - A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravante não atacou
todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da
Súmula 287 do STF.
II - A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a inci...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03084
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas
praticado sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei nº 11.343/06. Paciente que se dedicava à atividade
criminosa.
1. Para que a redução da pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei nº 11.343/06 seja concedida, não basta que o
agente seja primário e tenha bons antecedentes, sendo necessário,
também, que ele não se dedique às atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
2. O voto do eminente Ministro
Felix Fischer, Relator do habeas corpus ora questionado, muito
bem explicitou o motivo pelo qual não foi possível a aplicação
daquele benefício ao paciente, ressaltando que "Tribunal a quo
negou provimento ao recurso defensivo, a uma, por entender que o
paciente se dedicava a atividade criminosa, fazendo do comércio
de drogas seu meio de vida, a duas, porque a causa de diminuição
da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343?2006 só se
aplicaria àquele que como fato isolado vende substância
entorpecente, a três, tendo em vista que a sua aplicação é
restrita às condenações ocorridas com base na Lei nº 11.343?2006,
não se podendo, assim, a pretexto de se aplicar a lei mais
benéfica, combinar partes diversas das duas normas, porquanto
isso implicaria, em última análise, na criação de uma terceira
lei."
3. Na espécie, a dedicação do paciente ao tráfico de
drogas ficou devidamente comprovada nos autos e não foi afastada
pela defesa na apelação nem nas impetrações posteriores.
4.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas
praticado sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei nº 11.343/06. Paciente que se dedicava à atividade
criminosa.
1. Para que a redução da pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei nº 11.343/06 seja concedida, não basta que o
agente seja primário e tenha bons antecedentes, sendo necessário,
também, que ele não se dedique às atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
2. O voto do eminente Ministro
Felix Fische...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00368 RTJ VOL-00209-03 PP-01299 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 502-510
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
PROVENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, bem como
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do
STF. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS
PROVENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, bem como
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do
STF. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-22 PP-04561
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279 e 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria que demanda a análise de fatos e provas e,
ainda, interpretação de norma infraconstitucional local, o que
atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade
princípio da legalidade quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 279 e 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria que demanda a análise de fatos e provas e,
ainda, interpretação de norma infraconstitucional local, o que
atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade
princípio da legalidade quando a verificação da ofensa envolva a
reapre...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03498
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS.
REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que
altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho
não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIOS.
REAJUSTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. NORMA LEGAL
SUPERVENIENTE. PREVALÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que
altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho
não viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02094
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, LIV e LV. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 454 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao
texto constitucional, por demandar a análise de legislação
processual ordinária.
III - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade princípio da legalidade
quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de
interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a
quo (Súmula 636 do STF).
IV - É pacífico o entendimento nesta
Corte de que não cabe rever, em recurso extraordinário, os
requisitos de admissibilidade do recurso especial cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
V -
RE que demanda a análise de cláusulas contratuais, o que
inviabiliza sua interposição, a teor da Súmula 454 do STF.
VI -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, LIV e LV. OFENSA REFLEXA. SÚMULA
636 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 454 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio
exame de normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição,
se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que a alegada violação...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-21 PP-04336
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO
INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III - O
acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local contestado
em face da Constituição, incabível, portanto, o conhecimento do
recurso pela alínea c do art. 102, III, da CF.
IV - Agravo
regimental improvido.
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CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO
INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03324
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
OPERAÇÕES DE SWAP COM PROTEÇÃO HEDGE: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE
RENDA. LEI N. 9.779/1999. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
OPERAÇÕES DE SWAP COM PROTEÇÃO HEDGE: INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE
RENDA. LEI N. 9.779/1999. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03317