APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO( ART. 121, §2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO( ART. 121, §2º, V, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL ART. 121, §2º, V, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – TESE AFASTADA – PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Na situação em análise, vê-se que o apelante/acusado argumenta a inexistência de animus necandi no tocante ao delito de tentativo de homicídio contra a vítima Maria da Conceição de Sousa Xavier. Em que pese os esforços da defesa, não há como acolher sua tese, eis que todo o contexto fático e probatório dos autos conduz à demonstração de elementos claros e concretos da intenção do agente em ceifar a vida da ofendida. 2. De mais a mais, há de se asseverar que o “julgamento contrária à prova dos autos” somente se consubstancia naqueles casos em que a decisão for totalmente arbitrária e desconecta de qualquer elemento. Os votos proferidos pelos jurados têm características peculiares, já que julgam baseados em seu livre convencimento, podendo, inclusive, irem além do afirmado e provado. 3. A parte argumentou, mais, que houve errônea dosimetria da pena, na medida em que fora estipulada uma sanção acima do mínimo legal sem que houvesse motivação idônea para tanto. Em que pese tal irresignação, vejo que a mesma não merece amparo, porquanto a sentença proferia encontra-se harmônica e coerente, donde o juiz aplicou sanção com a devida averiguação dos elementos dos autos e em perfeita harmonia com os ditamos legais. Em contrapartida, o réu não especificou, de forma clara, como ou em que sentido a pena fora aplicada de forma indevida, limitando-se a indicar, de forma bastante genérica, que a reprimenda deveria ser imposta no seu mínimo. 4. Recurso conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.000599-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO( ART. 121, §2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO( ART. 121, §2º, V, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL ART. 121, §2º, V, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – TESE AFASTADA – PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Na situação em análise, vê-se que o apelante/acusado argumenta a inexistência de animus necandi no tocante ao delito de tentativo de homicídio contra a vítima Maria da Conceição de Sousa Xavier. Em que pese os es...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontram-se devidamente demonstrada nos autos.
2. A vítima era menor de quatorze anos na data do cometimento do delito (Certidão de Nascimento, fls. 25), pouco importando, portanto, o seu consentimento para a relação, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem). Precedentes do STJ.
3. É cediço que em crimes da hipótese destes autos praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança no início de sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes.
4. Os depoimentos e declarações relatados nos autos evidenciam que os atos praticados foram com abuso da inocência da vítima, que se submeteu ao agressor por sentir temor do mesmo. Tese de negativa de autoria isolada e vazia nos autos.
5. Dosimetria da pena mantida, pena adequada.
6. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.004926-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontram-se devidamente demonstrada nos autos.
2. A vítima era menor de quatorze anos na data do cometimento do delito (Certidão de Nascimento, fls. 25), pouco importando, portanto, o seu consentimento para a relação, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem). Precedentes do STJ.
3. É cediço que em...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITOR E AVÓ MATERNA. INTERESSE DO INFANTE. 1. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (texto do art. 227 CF/88). 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral (artigo 1º da Lei n. 8.069/1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 3. Conforme Relatório Social do Centro de Referências Especializada de Assistência Social - CREAS, do Município de Parnaíba-PI, a Recorrente reúne todas as condições financeiras e psicológicas para continuar com os cuidados do infante 3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002702-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITOR E AVÓ MATERNA. INTERESSE DO INFANTE. 1. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (text...
APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PEDIDO DE PENSÃO À EX-MARIDO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – PARTILHA DOS BENS – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA ÉPOCA DA UNIÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. 1. É sabido que a ação declaratória de reconhecimento e dissolução da união estável será cumulada com o pedido de meação sobre os bens adquiridos durante a convivência, com o rompimento da vida em comum e, quando não realizada a divisão patrimonial de forma amigável, com acerto financeiro entre as partes, deverá ser feito o pedido de meação sobre os bens adquiridos durante a convivência possibilidade de haver o desapensamento dos autos da declaratória de união estável, não havendo nulidade processual, pelas ações terem objetos distintos e serem decididas sem prejuízos, pela sua independência no presente caso. 2. O fato de estar o casal divorciado, não pressupõe, só por só, a possibilidade de que o benefício seja deferido à ex-companheira. A necessidade econômica do ex-companheiro não foi reconhecida na ocasião do reconhecimento da união estável, em razão disso, não se tem previsão de pagamento de pensão alimentícia em seu favor. Assim o sendo, não restou demonstrado a condição de dependente da autora em relação ao réu, no momento da separação, configurando óbice para o deferimento da respectiva pensão. 3. Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na sua constância, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum, a teor do disposto no art. 1.723 do CCB. No feito em comento, não logrou a demandante comprovar a aquisição do bem na época da união estável por ela sustentado, ônus que lhe competia, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008974-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PEDIDO DE PENSÃO À EX-MARIDO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – PARTILHA DOS BENS – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA ÉPOCA DA UNIÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. 1. É sabido que a ação declaratória de reconhecimento e dissolução da união estável será cumulada com o pedido de meação sobre os bens adquiridos durante a convivência, com o rompimento da vida em comum e, quando não realizada a divisão patrimonial de forma amigável, com acerto financeiro entre as partes, deverá ser feito o pedido de meação sobre os b...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92. NÃO INCIDÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS GERAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DO ART. 273, DO CPC, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RAZOABILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. FINALIDAE INIBITÓRIA. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO EM VALOR ALTO QUE TORNE PREFERÍVEL AO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Pelo art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, não é possível a concessão de medida liminar contra o poder público, “que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.
2. No caso em julgamento, a Agravante é sociedade de economia mista, ou seja, pessoa jurídica de direito privado, de modo que a ela não se aplica, de maneira absoluta, as regras relativas ao poder público, é dizer, há hipóteses, como a evidenciada nos autos, em que a concessionária de serviço público atua na defesa de seus interesses particulares, casos em que, reconhecidamente, não fará jus às prerrogativas próprias do Poder Público. Precedentes STJ.
3. O STJ já manifestou que as vedações do art. 1º, da Lei nº 8.437/92, não pode ter “o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos” (RSTJ 136/484; do voto do Min. Gilson Dipp, à p. 486).
4. “A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o princípio fundante da República que destina especial proteção a dignidade da pessoa humana” (STJ - REsp 771.616/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 379).
5. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial à manutenção da vida humana digna, em tempos modernos, é dizer, a “ausência [de energia elétrica] afeta a dignidade da pessoa humana” (TJPI – 2ª Câmara Especializada Cível - AC nº 02.002847-4, Rel. Des. BRANDÃO DE CARVALHO, julgado em 23/10/2008)
6. Se é essencial, o serviço de fornecimento de energia elétrica deverá ser prestado de maneira adequada e contínua, na forma dos arts. 6º, X e 22 do CDC e art. 6º da Lei nº 8.987/95, sendo plenamente possível que o Poder Judiciário intervenha para que sua prestação se dê na forma da lei (TJPI – 3ª Câmara Especializada Cível - AC nº 06.002660-0, Rel. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM, julgado em 10/11/2010).
7. Poderá ser concedida medida liminar, na hipótese em julgamento, na medida em que, nele, esta importa em garantir a preservação da dignidade da pessoa humana, mediante a determinação da prestação adequada e contínua do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
MÉRITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS GERAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DO ART. 273, DO CPC, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RAZOABILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. FINALIDAE INIBITÓRIA. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO EM VALOR ALTO QUE TORNE PREFERÍVEL AO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
8. A Lei nº 7.347/85, ao disciplinar a Ação Civil Pública, a despeito de expressamente prever a possibilidade de concessão de medida liminar, em favor de seu autor, não especifica de maneira direta quais os requisitos essenciais ao deferimento desta pelo julgador, mas, no caput de seu art. 12, dispõe que “poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”, e, neste ponto, o STJ manifestou que devem ser obedecidos os requisitos gerais do art. 273, do CPC. Precedente.
9. No caso em julgamento, restou evidenciada a verossimilhança das alegações do Agravado, mediante a documentação reunida nos autos, bem como o fundado receio de dano, na medida em que a ausência de prestação do serviço essencial já perdura por longo tempo.
10. Ao lado dos arts. 273, §3º e 461, §4º, do CPC, que normatizam a possibilidade de arbitramento de multa cominatória diária, a incidir no caso de descumprimento da decisão de antecipação dos efeitos da tutela, o §2º, do art. 12, da Lei nº 7.347/85 também apresenta possibilidade de fixação desta multa no âmbito das Ações Civil Públicas, pelo qual “a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento”.
11. Em consonância com o art. 461-A e 461, §4º e 6º, do CPC – segundo o qual, deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na ação civil pública, e fixada a multa cominatória diária para caso de descumprimento desta, “o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva” – a jusrisprudência do STJ têm reconhecido que “a imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não é coberta pela coisa julgada e pode ser revista pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução”. Precedentes.
12. As astreintes consistem em um dos meios criados pelo legislador para induzir o adimplemento de obrigação específica, impondo ao devedor uma pressão psicológico-financeira capaz de motivá-lo a realizar o comando imposto pela ordem judicial.
13. Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, “a multa diária ou astreintes tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão, a prestação de uma obrigação, fixada em decisão judicial. Daí dizer que a multa diária é medida coativa (ou coercitiva e não reparatória ou compensatória) e tem características patrimonial e psicológica”, isto é, por meio de sua fixação, “finalisticamente (...) se deseja obter o mais rapidamente possível a satisfação do direito substancial” (V. Curso de Direito Processual Civil. Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento VII. 39 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006).
14. Acerca do valor das astreintes, Nelson Nery Júnior concorda que este “deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória”, isto é, “o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica”, razão pela qual ela “deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica” (V. Comentários ao Código de Processo Civil. 7 ed. São Paulo: RT, 2003, p. 782/783.).
15. No caso em julgamento, a decisão agravada fixou multa diária em caso de descumprimento desta determinação, na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que se mostra adequado, ante a finalidade de que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica (de concluir, no prazo de 45 dias, as “obras de expansão da rede e consequente ligação da energia elétrica domiciliar nas 17 (dezessete) residências da rua Pedro Ivo”), mas, ao contrário, sinta ser preferível cumpri-la a pagar o alto valor das astreintes.
16. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006963-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/11/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE ESGOTE, NO TODO OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO. ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 8.437/92. NÃO INCIDÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS GERAIS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DO ART. 273, DO CPC, EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RAZOABILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. FINALIDAE INIBITÓRIA. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO EM VALOR ALTO QUE TORNE PREFERÍVEL AO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.
PRELIMINAR. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA L...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). PRECEDENTES
DO STJ E STF. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento
de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente uma
determinação judicial para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6. Recuso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010646-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). PRECEDENTES
DO STJ E STF. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento
de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde públi...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA AO SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Somente é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos um dos requisitos objetivos previstos no art. 44, inciso I, do CP.
3. Constata-se na Sentença Monocrática que o Magistrado analisou atentamente as circunstâncias individuais do Apelante, tendo rejeitado a aplicação de diminuição da pena, tendo em vista a dedicação do Réu à prática de atividades criminosas, fazendo do tráfico seu meio de vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.002594-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA AO SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Somente é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos um dos requisitos objetivos previstos no art. 44...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO PROVIDO.
1. Labora em equívoco o magistrado que, ao analisar as circunstâncias subjetivas previstas no art. 42 da Lei nº 11.343, entende como desfavoráveis a natureza e quantidade da droga apreendida em poder da apelada, no entanto, posteriormente, no momento da fixação da pena-base, simplesmente desconsidera tais circunstâncias, delimitando a pena-base no mínimo legal
2. Igualmente, impossível a concessão da benesse prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quando o acusado possui outras distribuições criminais, indicando fazer do crime um meio de vida.
3. Recurso conhecido e provido, para modificar a pena definitiva da apelada, pelo crime de tráfico de drogas, para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b” do CP e 750 (setecentos e cinquenta) dias multa, sendo cada dia multa 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença de primeiro grau. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003611-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E NA CONCESSÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO PROVIDO.
1. Labora em equívoco o magistrado que, ao analisar as circunstâncias subjetivas previstas no art. 42 da Lei nº 11.343, entende como desfavoráveis a natureza e quantidade da droga apreendida em poder da apelada, no entanto, posteriormente, no momento da fixação da pena-base, simplesmente desconsidera tais circunstâncias, delimitando a pena-base no mínimo legal
2. Igualmente, impossível a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DIGILÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, DISPENSADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não prospera a tese preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, diversamente do alegado pelo recorrente, não houve pedido de diligência por parte da Defesa na audiência de instrução, tendo sido determinada de ofício pelo juiz, dispensada posteriormente por ocasião da sentença de pronúncia.
2.Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. O magistrado, ao proferir a sentença de pronúncia, fundamentou a existência dos indícios de autoria nos depoimentos produzidos nos autos, os quais permitiram a formação do juízo de convencimento suficiente à superação daquela fase processual.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
3. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008502-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DIGILÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, DISPENSADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não prospera a tese preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, diversamente do alegado pelo recorrente, não houve pedido de diligência por parte da Defesa na audiência de instrução, tendo sido determi...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO CONFIGURADO O ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade da perícia. Embora tenha sido realizado o exame pericial com a assinatura de apenas um perito, o conjunto probatório dos autos é suficiente para a pronúncia do réu. Isto se justifica na medida em que a prova técnica não é exclusiva na comprovação da materialidade e autoria do delito.
2. Legítima defesa. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
4. Excesso de linguagem. Os termos utilizados na decisão de pronúncia foram adequados, visando-se tão-somente ressaltar os elementos de convicção necessários para demonstrar os indícios de autoria.
5. Homicídio privilegiado. Impossibilidade da desclassificação do delito para homicídio privilegiado, vez que há nos autos indícios de materialidade e autoria suficientes, devendo ser o agente submetido ao Tribunal Popular do Júri, conforme art. 413, CPP.
6. Desclassificação. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos pobatórios aptos a excluírem, de plano, a qualificadora do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.
7. Recorrer em liberdade. Excesso de prazo superado pela sentença de pronúncia. Aplicação da Súmula nº 21 do STJ. Ausência de fundamentação. Na decisão, constritiva, o magistrado a quo decretou a preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, visto que o acusado foi preso em tentativa de fuga, bem como responde por outro processo criminal, por tentativa de homicídio, demonstrando sua personalidade voltada à delinquência.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.013423-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO CONFIGURADO O ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar de nulidade...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DEISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LIMITE DE VAGAS NÃO PREENCHIDOS. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, impende mencionar que o Requerente comprovou ter sido classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, ocupando a vaga de número 57, conforme documento de fls.83. Demonstrou, também, que a referida IES, na 6ª chamada de candidatos classificados, convocou o candidato classificado na posição 56 (fls.85), fazendo com que seu nome fosse o próximo a ser chamado, se ainda houvessem vagas em aberto. 2. Contudo, embora a UESPI tenha disponibilizado 40 vagas para o curso de Direito (fls.42), o início do período letivo foi efetivado com o preenchimento de somente 37 das vagas ofertadas, mesmo após requerimento formal para que fosse realizado a 7ª chamada, de modo a oportunizar que outros candidatos classificados preenchessem as vagas em aberto (fls.82). 3. Assim, havendo a previsão de 40 vagas no edital do vestibular do curso de Direito (fls.42), tendo, ainda, sido comprovado que somente 37 vagas foram preenchidas (fls.88) e que o candidato classificado na vaga 56 não se matriculou, o candidato classificado na vaga 57, ora impetrante, passa a ter direito líquido e certo sobre a vaga remanescente. 4. Diante disso, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 5 – A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 6 – Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.004673-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DEISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LIMITE DE VAGAS NÃO PREENCHIDOS. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, impende mencionar que o Requerente comprovou ter sido classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual do Piauí-UESPI, ocupando a vaga de número 57, conforme documento de fls.83. Demonstrou, também, que a referida IES, na 6ª chamada de candidat...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Preliminar rejeitada. 2. O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Ao compulsar os autos, constato que a Impetrante, ora Apelada, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Direito, na NOVAFAPI, conforme documento de fls. 25 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3. Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002124-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1 – O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. 2 – Impende mencionar a principio que a Requerente comprovou ter sido aprovada no vestibular para o curso de Administração, no Instituto Camilo Filho-ICF, conformee embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. . 3 – Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4 – A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5 – Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003944-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1 – O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. 2 – Impende mencionar a principio que a Requerente comprovou ter sido aprovada no vestibular para o curso de Administração, no Instituto Camilo Filho-ICF, conformee embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. . 3 – Assim, correta a decisão que concedeu a segur...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Preliminar rejeitada. 2. O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Ao compulsar os autos, constato que a Impetrante, ora Apelada, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Odontologia, na NOVAFAPI, conforme documento de fls. 13 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3. Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002549-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.“O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou solidariamente.”
2. “A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas na forma da lei.”
3. A pretensão da impetrante, qual seja, o acesso gratuito aos medicamentos imprescindivelmente destinado ao tratamento da moléstia grave que o aflige, está constitucionalmente protegido, eis que a saúde é direito garantido a todos indistintamente, sendo dever do Estado garantir o fornecimento de medicamento, principalmente, a pessoa carente de recursos financeiros, conforme se pode inferir do disposto no art. 196, da Constituição Federal;
4. O entendimento jurisprudencial pátrio que vem prevalecendo é no sentido de que, para a aceitação dessa limitação à efetivação da norma constitucional de direito social programático, através da aplicação da teoria da reserva do possível, cabe ao Poder Público comprovar de forma séria e objetiva a inexistência de receita para tal despesa, o que não ocorre no caso em apreço (Súmula nº 01 do TJPI);
5.A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos indispensáveis à saúde do impetrante, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do Estado para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do medicamento;
6.Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010985-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/10/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA (SÚMULAS 02, 06 DO TJ/PI). MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). INEXISTÊNCIA DE AFR...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004144-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/04/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006562-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/08/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Alegação de Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Afastada. Servidor Público. Remoção. Ausência de Motivação que Justifique o Interesse Público. Ato Nulo.
1. Da análise do caderno processual, a sentença proferida pelo juízo a quo atende a todos os requisitos estabelecido pelos arts. 93, IX, CF/88 e 485, e incisos CPC/15, de forma clara e objetiva.
O que não pode, conforme explana o douto representante do órgão ministerial superior, em seu parecer, é a insatisfação da parte, tendo em vista a improcedência da ação, conduzir a anulação do julgado.
Por essas razões, não acolho a preliminar suscitada e passo à análise do mérito.
2. O legislador constituinte estabeleceu, no art. 37, caput da CF, princípios que norteiam a Administração Pública, dentre eles, o da legalidade dos atos praticados pelos entes públicos admitindo o controle judicial dos atos administrativos ligado à ideia do Estado de direito, no qual não se excluem da apreciação jurisdicional os embates sustentados juridicamente, oriundos de atos que tenham gerado efeitos jurídicos, regra prevista no art. 5º, XXXV da CF (inafastabilidade da jurisdição).
3. Além disso, os atos administrativos devem esboçar a devida motivação, dando os fundamentos ensejadores da transferência efetivada, porquanto dita transferência, dada a sua natureza, afeta sobremaneira a vida político-jurídica do servidor transferido. Assim, a decisão deve vir com a devida fundamentação, mostrando a finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, em respeito ao contraditório e a ampla defesa.
4. A meu ver, o que houve no presente caso, não está ligado ao interesse público, mas simplesmente numa forma de punição arbitrária, o que não é permitido, em hipótese alguma, no nosso ordenamento jurídico vigente.
5. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, no sentido de afastar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, determinar a reforma da sentença monocrática, assegurando o direito da recorrente em permanecer no local de trabalho de origem.
6. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010087-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Alegação de Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Afastada. Servidor Público. Remoção. Ausência de Motivação que Justifique o Interesse Público. Ato Nulo.
1. Da análise do caderno processual, a sentença proferida pelo juízo a quo atende a todos os requisitos estabelecido pelos arts. 93, IX, CF/88 e 485, e incisos CPC/15, de forma clara e objetiva.
O que não pode, conforme explana o douto representante do órgão ministerial superior, em seu parecer, é a insatisfação da parte, tendo em vista a improcedência da aç...
APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APELO DESPROVIDO.
1 – Em casos de tratamento de saúde, como o que ora se apresenta, não há qualquer obstáculo à concessão da antecipação de tutela contra a fazenda pública. Preliminar rejeitada. Precedentes.
2 - Comprovada a necessidade da cirurgia bariátrica para conservação da saúde do necessitado não há que se falar em ausência de responsabilidade do ente municipal quanto ao seu fornecimento.
3 - Nas demandas que objetivam realizações de cirurgias, fornecimento de medicamentos, bem como custeio de tratamentos médicos, como no caso em tela, a responsabilidade é solidária entre os entes federativos, cabendo ao autor a escolha do demandado.
4 - Ademais, a repartição interna de competências no que tange aos tratamentos médicos ou cirúrgicos não pode servir de entrave à preservação da saúde e da vida do paciente, ora apelado. Por fim, diga-se, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes quando o Poder Judiciário é chamado a intervir e integralizar o direito à saúde da pessoa necessitada.
5 – Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010187-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APELO DESPROVIDO.
1 – Em casos de tratamento de saúde, como o que ora se apresenta, não há qualquer obstáculo à concessão da antecipação de tutela contra a fazenda pública. Preliminar rejeitada. Precedentes.
2 - Comprovada a necessidade da cirurgia bariátrica para conservação da saúde do necessitado não há que se falar em ausência de responsabilidade do ente municipal quanto ao seu fo...
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontram-se devidamente demonstrada nos autos.
2. As vítimas eram menores de quatorze anos na data do cometimento dos delitos (Certidões de Nascimento, fls. 29 e 31), pouco importando, portanto, o seu consentimento para a relação, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem). Precedentes do STJ.
3. É cediço que em crimes da hipótese destes autos praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança no início de sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes.
4. Os depoimentos e declarações relatados nos autos evidenciam que os atos praticados foram com abuso da inocência da vítima, que se submeteu ao agressor, pessoa próxima da família ou parente desta por sentir temor de que as pessoas não acreditem nela.
5. Dosimetria da pena mantida, pena adequada.
6. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012745-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontram-se devidamente demonstrada nos autos.
2. As vítimas eram menores de quatorze anos na data do cometimento dos delitos (Certidões de Nascimento, fls. 29 e 31), pouco importando, portanto, o seu consentimento para a relação, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem...