RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.002108-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defes...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO EM DECORR~ENCIA DA INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE NÃO ACATADA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O crime de tráfico encontra-se sobejamente provado, o que se percebe pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em substância, bem como nos depoimentos testemunhais e da oitiva dos acusados. 2 - A sentença proferida pelo magistrado está em harmonia com todo o bojo probatório constante do feito, não vislumbro qualquer vício que permita a modificação do julgado, afastando a autoria ou mesmo desclassificando a materialidade do crime de tráfico de drogas. 3 - O magistrado sentenciante, ao aplicar uma pena-base de 06 (seis) anos, um pouco acima do piso legal, o fez com base especialmente na grande quantidade de drogas apreendidas, fato este que demanda uma maior repressão do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal, bem como diante do art. 42 da Lei 11.343/06. 4 - O apelante fora preso com diversos petrechos, restando evidente que seu modo de vida orbitava por atividades ilícitas. Assim, não há, sob qualquer ponto de vista, como enquadrar a parte na mesma categoria do traficante eventual, “de primeira viagem”, este sim verdadeiro destinatário da regra prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. 5 - Sequer existe considerações mais profundas acerca da situação do acusado Thiago Araújo Almeida, vez que condenado a uma pena maior que 08 (oito) anos, donde somente seria possível o ingresso inicial em regime fechado, em relação à acusada Jardiana Gomes da Silva, outra deve ser a decisão tomada, na medida em que a reprimenda imposta totalizou o montante de 7 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Como dito alhures, ainda que fosse possível analisar outros elementos que não só o quantum para estabelecer a forma inicial de execução da pena, tais vicissitudes não foram explanadas ostensivamente no julgado, donde não se pode extrair apenas com base na gravidade em abstrato do delito. Nestes termos, entendo pela procedência do apelo unicamente em relação à acusada Jardiana Gomes, devendo ser modificado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, a teor do art. 33, §2º, “b” do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009618-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO EM DECORR~ENCIA DA INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE NÃO ACATADA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E REAVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O crime de tráfico encontra-se sobejamente provado, o que se percebe pelo auto de prisão em flagrante, laudo de exame em substância, bem como nos depoimentos testemunhais e...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE – ARGUMENTO DE AUTORIDADE – ART. 478, I, DO CPP – TESE AFASTADA – IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE FOI IMEDIATAMENTE AFASTADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA DA PENA – SANÇÃO QUE SE MOSTRA COERENTE COM A CONJECTURA DOS AUTOS – DEVIDA ANÁLISE PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em seu recurso, a defesa argumenta que o julgamento é viciado, uma vez que o Ministério Público, quando se manifestou em plenário, fez referência ao juízo de pronúncia, violando o disposto no art. 478, I, do Código de Processo Penal. 2. No entanto, a análise dos autos demonstra que eventual nulidade sequer chegou a se consumar, posto que houve retorsão imediata ao “argumento de autoridade”, inclusive com advertência para que o Conselho de Sentença desconsiderasse este ponto da manifestação do órgão ministerial. 3. Outrossim, mesmo que não fosse o caso, importa estabelecer que se trata de situação ensejadora de nulidade relativa, demandando prova do prejuízo direito e vinculado, ou seja, a influência sofridas pelos jurados em virtude da referida manifestação. 4. Também não prospera o argumento de julgamento contrário à prova dos autos, uma vez que o acervo probatório é firme, claro e coerente em ligar o acusado ao evento delitivo. 5. Em sua conformação constitucional, cabe ao Tribunal do Júri a análise, plena e soberana, sobre as situações envolvendo crime doloso contra a vida, razão pela qual o papel dos tribunais togados restringe-se, basicamente, em proceder a um juízo de legalidade, velando pela higidez e regularidade do procedimento. 6. Ultrapassado todos estes pontos, a análise da sentença demonstra que inexistem motivos para a modificação da dosimetria imposta, vez que se encontra em consonância com os dispositivos pátrios que tratam do assunto. 7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001916-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE – ARGUMENTO DE AUTORIDADE – ART. 478, I, DO CPP – TESE AFASTADA – IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE FOI IMEDIATAMENTE AFASTADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA DA PENA – SANÇÃO QUE SE MOSTRA COERENTE COM A CONJECTURA DOS AUTOS – DEVIDA ANÁLISE PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em seu recurso, a defesa argumenta que o julgamento é viciado, uma vez que o Ministério Público, quando se manifestou em plenário, fez ref...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001886-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processua...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009914-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/04/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de auto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001113-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o ac...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO.REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Diante da ausência de um contrato válido, resta configurada a responsabilidade do Apelante no que tange a realização de descontos indevidos nos proventos da Apelada, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497.
II- Com tudo isso, cumpre ao Apelante efetuar o pagamento de indenização pelos danos morais causados à Apelada, pois restou demonstrado que a cobrança indevida das parcelas relativas ao empréstimo não comprovado, importou em redução dos valores percebidos por este, de caráter alimentar, consubstanciando o constrangimento ilegal e abalo psíquico sofrido.
III- Ao se valorar o dano moral, deve-se arbitrar uma quantia que, de acordo com o prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
IV- A rigor, a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão, em termos pecuniários.
V- Com efeito, o objetivo da indenização não é o locupletamento da vítima, mas penalização ao causador do abalo moral, e prevenção para que não reitere os atos que deram razão ao pedido indenizatório, bem como alcançar ao lesado reparação pelo seu sofrimento.
VI- Pois, na fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições pessoais e econômicas das partes, deve o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido e, também, de modo que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito.
VII- Dessa forma, analisando-se a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, tendo em vista que o ônus da prova cabe ao Apelante, e sendo sua responsabilidade objetiva, no caso em comento, reputa-se razoável a fixação do quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo a indenização por dano moral.
VIII- Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença a quo, exclusivamente, no que pertine à redução do quantum indenizatório referente aos danos morais, que os fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010478-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO.REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Diante da ausência de um contrato válido, resta configurada a responsabilidade do Apelante no que tange a realização de descontos indevidos nos proventos da Apelada, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pe...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO DISSABOR – RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVO – ART. 172, §3º DO CPC/1973 – NÃO CONHECIMENTO. 1. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que o cancelamento da apólice não configura dano moral. 2. Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001544-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MERO DISSABOR – RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVO – ART. 172, §3º DO CPC/1973 – NÃO CONHECIMENTO. 1. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que o cancelamento da apólice não configura dano moral. 2. Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do CPC/1973 (dispositivo vigente à época da interposição do recurso – Enunciado Administrativo nº 2 do STJ), as petições submetidas a prazo, com...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - PÓLO ATIVO DA DEMANDA - LEGITIMIDADE ATIVA DOS BENEFICIÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO. 1.O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda. Havendo a definição de beneficiários pelo segurado, estes possuem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda. 2. nos termos do art. 794, do Código Civil, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado, nem pode ser considerada herança para todos os efeitos de direito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010570-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - PÓLO ATIVO DA DEMANDA - LEGITIMIDADE ATIVA DOS BENEFICIÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO. 1.O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda. Havendo a definição de beneficiários pelo segurado, estes possuem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda. 2. nos termos do art. 794, do Código Civil, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado, nem pode ser considerada herança para todos os efeitos de direito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010570-0 | Relator: Des....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. Além disso, o magistrado a quo, fundamentadamente, pronunciou o acusado, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413 do Código de Processo Penal.
4. Não há que se falar em desclassificação, sobretudo porque a desclassificação do delito na fase do judicium accusationis deve ser restrita aos casos em que é evidente a prática de delito diverso dos crimes dolosos contra a vida, o que não é o caso dos autos.
5. Ademais, a desclassificação do delito importaria em apreciação da intenção do agente no momento do ocorrido, matéria esta de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual preliminar se houvesse certeza absoluta da inexistência do animus necandi, que não é a hipótese dos autos.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009794-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. ANIMUS NECANDI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societatis, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
3. Além di...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena (majorantes) aparentemente existentes. Por isso, o afastamento das circunstâncias qualificadoras ou majorantes nesta fase somente é possível quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos.
2 - Neste contexto, impõe-se que a efetiva incidência da circunstância qualificadora, referente ao motivo fútil, seja apreciada pelo conselho de sentença, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
3 - Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão de pronúncia, mantendo na imputação a circunstância qualificadora referente ao motivo fútil (art. 121, § 2o, II, do CP), acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005717-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena (majorantes) aparentemente existentes. Por isso, o afastamento das circunstâncias qualificadoras ou majorantes nesta fase somente é possível quando forem manifestamente improcedentes o...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A análise do pleito de desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal implica exame aprofundado das provas que deverá ser analisado pelos jurados no Conselho de Sentença.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que as circunstâncias qualificadoras só podem ser excluída da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.011416-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A análise do pleito de desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal implica exame aprofundado das provas que deverá ser analisado pelos jurados no Conselho de Sentença.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que as circunstâncias qualificador...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fls. 49 e 51), o qual atestou que a vítima foi a óbito em decorrência de choque hipovolêmico por hemorragia produzida por instrumento perfurocortante.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo interrogatório do Recorrente que admitiu ser verdadeira a acusação ofertada pelo membro Ministerial, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.Não há nos autos, comprovação de que no momento dos fatos a vítima tenha ameaçado e/ou atentado contra a vida do acusado. Dessa forma, não há demonstração inequívoca quanto a existência da causa de exclusão, ou mesmo de seus elementos integrantes, por conseguinte, não se podendo afastar a análise da referida circunstância pelo Conselho de Sentença.
4.Assim sendo, a apreciação da matéria deve se dar por quem tem a competência constitucional definida para tanto, ou seja, pelo Tribunal do Júri, onde as alegações do recurso serão renovadas nos debates, podendo, no momento próprio, serem ou não acolhidas.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001950-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fls. 49 e 51), o qual atestou que a vítima foi a óbito em decorrência de choque hipovolêmico por hemorragia produzida por instrumento perfurocortante.
2.Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios da autoria delitiva, em especial pelo interrogatório do Recorrente que admitiu ser verdadeira a acus...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Presente a materialidade e os indícios de autoria deve ser pronunciado o acusado para submissão a julgamento pelo Júri Popular, exegese do art. 413, CPP. 2. As provas até então colhidas não permitem concluir, com a necessária certeza, que o recorrente voluntariamente desistiu do seu intento, ao contrário, o recorrente efetuou dois novos disparos, no entanto a arma falhou, batendo catolé, por isso, não há como se acolher o pleito defensivo. 3. Não se desclassifica o delito de homicídio tentado para o crime de lesão corporal ou ameaça quando não se pode precisar de forma clara, insofismável, que a vontade do agente era apenas a de lesionar a vítima. 4. A qualificadora só deve ser afastada da apreciação pelos Jurados, quando manifestamente improcedente, posto que são eles os juízes naturais para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 5. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002595-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Presente a materialidade e os indícios de autoria deve ser pronunciado o acusado para submissão a julgamento pelo Júri Popular, exegese do art. 413, CPP. 2. As provas até então colhidas não permitem concluir, com a necessária certeza, que o recorrente voluntariamente desistiu do seu intento...
Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Municipalização do Trânsito. Competência do Município. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 24.
1. Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
2. Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.
3. Recurso Conhecido e Improvido. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008362-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/05/2017 )
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Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Municipalização do Trânsito. Competência do Município. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 24.
1. Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
2. Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preen...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS
MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO LEVANTADA. ACOLHIDA. APELO
DESERTO 3ª APELANTE. SEGURO VIDA EM GRUPO. RECURSO
CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA
MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA
MANTIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. 1. Afastada a preliminar
arguida pela 1ª Apelante de ilegitimidade passiva, haja vista que toda
documentação por ela disponibilizado possui seu timbre, referente a
um dos seguros feito pelo autor mencionado na inicial, e que os
descontos relativos ao prêmio do seguro sempre foram perpetrados
em seu favor, bem como, foi para a mesma que os documentos do
sinistro foram enviados, tendo ela (1ª apelante) comunicado o valor e
a forma de pagamento da indenização do seguro. 2. Preliminar de
ausência de preparo acolhida, deserção do recurso interposto pela 3ª
apelante, face a irregularidade processual relativamente à falta de
preparo recursal, a comprovação do preparo deve ser feita no ato de
interposição do recurso, ex vi do art. 1.007, § 2º, do CPC. 3. No caso
em tela, o recorrido foi declarado permanentemente inválido, como
portador de cardiopatia grave, atestada pela perícia médica, a cargo
das empresas apelantes, além do que o segurado à época tinha
pleno conhecimento das respectivas cláusulas, privativamente
daquela que torna exigível a realização de exames médicos. Assim,
em momento algum as recorrentes demonstraram que o
segurado/apelado não tinha conhecimento pleno sobre seu estado de
saúde e que tampouco o mesmo tenha agido de má fé, daí, concluise
que as seguradoras, jamais poderão eximir-se de pagar os
seguros contratados. 4. Indenização por danos morais, afastado, uma
vez a situação narrada nos autos não é suficiente para dar ensejo à
reparação. 5. Recursos conhecidos, para dar-lhes parcial provimento,
tão somente, para majorar os honorários advocatícios, para 15%
(quinze por cento), à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003098-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS
MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO LEVANTADA. ACOLHIDA. APELO
DESERTO 3ª APELANTE. SEGURO VIDA EM GRUPO. RECURSO
CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA
MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA
MANTIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS. 1. Afastada a preliminar
arguida pela 1ª Apelante de ilegitimidade passiva, haja vista que toda
documentação por ela disponibilizado possui seu timbre, referente a
um dos seguro...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. TRATAMENTO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por especialista particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005458-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/09/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. TRATAMENTO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saú...
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, §2º, iI, C/C ART. 61, II, A, CP) – RECURSO MINISTERIAL – DESVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DEFENSIVO – CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – EVIDENCIADA – RECURSOS IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o comportamento da vítima é uma circunstância neutra ou favorável quando da fixação da primeira fase da dosimetria da pena. Assim, não há que se falar em valoração negativa da citada circunstância. Precedentes do STJ.
2. A incidência da circunstância agravante do motivo fútil restou fundamentada pela conduta manifestamente desproporcional em relação à intensidade do motivo, especialmente em razão do perigo de vida sofrido pela vítima, conforme exame de corpo de delito acostado aos autos.
3. Circunstância agravante do motivo fútil evidenciada (art. 61, II, “a”, do CP);
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007235-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, §2º, iI, C/C ART. 61, II, A, CP) – RECURSO MINISTERIAL – DESVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – INCABÍVEL – RECURSO DEFENSIVO – CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL – EVIDENCIADA – RECURSOS IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o comportamento da vítima é uma circunstância neutra ou favorável quando da fixação da primeira fase da dosimetria da pena. Assim, não há que se falar em valoração negativa da citada circuns...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RÉU QUE NÃO FOI INTIMADO PARA AUDIÊNCIA. DEFENSORA PÚBLICA PRESENTE QUE ANUIU COM O INTERROGATÓRIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIA. AUTORIA COMPROVADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.0s autos reportam que o recorrente foi representado em audiência de instrução e julgamento e que a defensora não arguiu qualquer mácula à dispensa ou protelação do interrogatório do apelante.
2. Não foi demonstrado prejuízo pelo adiamento do interrogatório do recorrente.
3. A prova colacionada aos autos é robusta e demonstra que o apelante agiu sem o devido dever de cuidado, provocando culposamente o acidente que ceifou a vida da vítima.
4. Apelo conhecido e improvido
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004588-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RÉU QUE NÃO FOI INTIMADO PARA AUDIÊNCIA. DEFENSORA PÚBLICA PRESENTE QUE ANUIU COM O INTERROGATÓRIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIA. AUTORIA COMPROVADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.0s autos reportam que o recorrente foi representado em audiência de instrução e julgamento e que a defensora não arguiu qualquer mácula à dispensa ou protelação do interrogatório do apelante.
2. Não foi demonstrado prejuízo pelo adiamento do interrogatório do reco...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS CONTUNDENTES DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade como autoria delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Não merece guarida a tese encampada pela Defesa de que a droga apreendida pertencia a um terceiro, pois sequer o mesmo foi arrolado como testemunha da acusada, como forma de confirmar as afirmações trazidas por esta, razão pela qual impossível subsistir tal argumento.
3. Merece credibilidade o testemunho de policiais, pois se tratam de agentes públicos cujos atos têm presunção de veracidade e legalidade, somente podendo ser desprezados quando eivados de ilegalidades.
4. Não faz jus à acusada a causa de diminuição prevista no § 4o do art. 33 da Lei nº 11.343/06, vez que embora primária, com bons antecedentes e não integrar organização criminosa, facilmente, verifica-se que aquela fazia do crime como seu meio de vida, razão pela qual a benesse não lhes é devida.
5. Deve ser alterado o regime de cumprimento de pena aplicado à acusada, quando incluída em regime mais gravoso do que o previsto para o quantum da pena final fixada, sem justificativas. Inteligência do art. 33, §2.º, alínea b, e §3.º do CP.
6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente é possível quando preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 44 do CP.
5. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005565-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS CONTUNDENTES DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade como autoria delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Não merece guarida a tese encampada pela Defesa de que a droga apreendida pertencia a um terceiro, pois sequer o mesmo foi arrolad...