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Jurisprudência

TJAC 0004667-42.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 27/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001327-90.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realizaçã...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000874-95.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000870-58.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso da Seguradora provido. 3. Recurso do Autor prejudicado.
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000249-61.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisp...
Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501400-42.2010.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009) b) Comprovada...
Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029133-37.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “(...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei. 4.- Essa é a única forma de...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029061-16.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “(...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei. 4.- Essa...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029057-76.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “(...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei. 4.- Essa...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026760-96.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III,...
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024462-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 21.05.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009771-49.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 27.12.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratan...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013232-63.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do genitor dos ora Apelados (condição de beneficiários demonstrada nos autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil. 2. A correção monetária de ser fixada a part...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009789-70.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 229 DO STJ. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL (INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA) CORROBORADOS POR LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional é suspenso por ocasião de requerimento administrativo - Súmula 229 do STJ - permanecendo, in casu, até o ajuizamento da ação, porquanto a Segurad...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025693-33.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1.Quando a questão trazido no Agravo Interno não foi sustentada na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não albergada na instância adequada. 2. A i...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025910-13.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 29.08.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratan...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016132-82.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026362-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisp...
Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024511-12.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.” (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009) b) Comprovado o pagamento administrativo concernente ao percen...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017318-48.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 01.05.2005 (1ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de inva...
Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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