APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. DIREITO A PERCEPÇÃO DO PRÊMIO. DATA DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO CONTRATO DE SEGURO. DOCUMENTO GENÉRICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FORMULADO NA INICIAL. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO AUTORAL SEM ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. DIREITO A PERCEPÇÃO DO PRÊMIO. DATA DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO CONTRATO DE SEGURO. DOCUMENTO GENÉRICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FORMULADO NA INICIAL. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO AUTORAL SEM ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA AFASTADA. PAGAMENTO DE BOA-FÉ EM SEDE ADMINISTRATIVA NÃO OBSTA PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. PERCENTUAL DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA (LEVE, MÉDIA OU INTENSA REPERCUSSÃO) NÃO IDENTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR O VALOR DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As seguradoras integrantes do consórcio de seguro DPVAT possuem responsabilidade solidária para o pagamento das indenizações securitárias, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.
2. Impossibilidade de considerar os argumentos trazidos em sede de contestação, tendo em vista a regular decretação da revelia pelo juízo a quo. Não configuração de seu principal efeito material, qual seja, presunção de veracidade dos fatos, em virtude da necessidade de dilação probatória para subsidiar a pretensão do autor da demanda.
3. O pagamento parcial em sede administrativa não obsta o ajuizamento de ação visando indenização complementar, ainda que haja recibo de quitação plena emitido pela vítima. Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. Precedentes do STJ.
4. Nos casos de debilidade permanente parcial, inseridos no art. 3º, II, da lei n. 6.194/74, o valor indenizatório deve ser proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. Por essa razão, exige-se laudo pericial que contenha (a) o enquadramento da perda anatômica ou funcional e o (b) grau de repercussão da lesão sofrida pela vítima, sem os quais não é possível quantificar o valor indenizatório devido ao segurado/recorrido.
7. A sentença proferida com base em laudo pericial inconclusivo, por configurar erro no procedimento, deve ser desconstituída, retornando dos autos ao juízo de origem para prova pericial complementar.
8. Recurso conhecido e não provido. Sentença anulada ex officio.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA AFASTADA. PAGAMENTO DE BOA-FÉ EM SEDE ADMINISTRATIVA NÃO OBSTA PROPOSITURA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. LAUDO PERICIAL INCOMPLETO. PERCENTUAL DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA (LEVE, MÉDIA OU INTENSA REPERCUSSÃO) NÃO IDENTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR O VALOR DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As seguradoras integrantes do consórcio de seguro DPVAT possuem responsabilidade solidária para...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INVALIDADE PERMANENTE OU DEBILIDADE DE ÓRGÃO OU FUNÇÃO CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. DANO ESTÉTICO NÃO CARACTERIZA DANO PESSOAL INDENIZÁVEL PELO SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. INSUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INVALIDADE PERMANENTE OU DEBILIDADE DE ÓRGÃO OU FUNÇÃO CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. DANO ESTÉTICO NÃO CARACTERIZA DANO PESSOAL INDENIZÁVEL PELO SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. SEGURO GARANTIDO POR FCVS. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterioR". AUSENTE MANIFESTAÇÃO DA CEF SOBRE INTERESSE NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. SEGURO GARANTIDO POR FCVS. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo...
CIVIL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DO SEGURADO ACERCA DE SUA DEBILIDADE PERMANENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto constitucional, em que o cidadão tem de esgotar uma instância antes de bater as portas do Judiciário, diz respeito à Justiça Desportiva, conforme art. 217, §1º, da Carta Magna.
02 O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que ocorreu com a realização do laudo médico.
03 Conforme previsto na legislação de regência e na Súmula nº 474 do STJ, tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, num primeiro momento deve-se proceder ao enquadramento da referida perda anatômica e funcional e, posteriormente, impõe-se a redução proporcional da indenização, "que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinqüenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de seqüelas residuais."
04 Tendo a perícia médica confirmado a perda anatômica e/ou funcional completa do 5º quirodáctilo direito (dedo) da mão direita (fl. 81), tenho que deve ser aplicada a seguinte gradação: de 10% (dez por cento), sobre o valor máximo da cobertura (R$13.500,00), ou seja, o equivalente a R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), aplicando-se, por fim, a gradação de 10% (dez por cento), conforme consignado no laudo pericial, resultando no importe de R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO QUE SE INICIA COM O CONHECIMENTO DO SEGURADO ACERCA DE SUA DEBILIDADE PERMANENTE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONSTATAÇÃO DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. ILEGALIDADE. EMBRIAGUEZ SÓ AFASTA O PAGAMENTO DO PRÊMIO QUANDO RESTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS QUE A MESMA FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE.
01 - A interpretação dos contratos de seguro deve ser pautada à luz dos principios da lealdade e boa-fé contratual, de modo que, não se pode excluir a cobertura contratual pelo fato da configuração da embriaguez, a não ser nos casos em que se demonstre que a mesma foi a causa determinante do acidente. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONSTATAÇÃO DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. ILEGALIDADE. EMBRIAGUEZ SÓ AFASTA O PAGAMENTO DO PRÊMIO QUANDO RESTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS QUE A MESMA FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE.
01 - A interpretação dos contratos de seguro deve ser pautada à luz dos principios da lealdade e boa-fé contratual, de modo que, não se pode excluir a cobertura contratual pelo fato da configuração da embriaguez, a não ser nos casos em que se demonstre que a mesma foi a causa determinante do acidente. Precedentes do S...
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:27/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO OBJURGADA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NEGOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PLEITO PROMOVIDO PELO AUTOR/AGRAVADO. ATO JUDICIAL QUE INTERFERE NA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE TRAZER BENEFÍCIOS AO AGRAVANTE. UTILIDADE E NECESSIDADE PRESENTES. EXIGIBILIDADE DA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
01 - Para que um recurso seja admissível, faz-se necessário que o provimento jurisdicional buscado seja útil e necessário ao recorrente, trazendo-lhe uma situação mais benéfica.
02 - A realização da perícia complementar, mesmo não tendo sido pleiteada pelo agravante, fato é que a sua realização poderá interferir, diretamente, na pretensão atinente ao pagamento do seguro perseguido, notadamente quanto a seu valor, de modo que existe, na via impugnativa originária, necessidade e utilidade no recurso interposto, sobretudo porque a modificação da Decisão objurgada poderá trazer ao recorrente benefícios, havendo, portanto, interesse recursal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO OBJURGADA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NEGOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PLEITO PROMOVIDO PELO AUTOR/AGRAVADO. ATO JUDICIAL QUE INTERFERE NA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE TRAZER BENEFÍCIOS AO AGRAVANTE. UTILIDADE E NECESSIDADE PRESENTES. EXIGIBILIDADE DA RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
01 - Para que um recurso seja admissível, faz-se necessário que o provimento jurisdicional buscado seja útil e necessário ao recorrente, trazendo-lh...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Agravo / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PLEITO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
02 - Ratificando a presunção dada as manifestações de hipossuficiência econômica, o §2º do artigo supramencionado impõe que o indeferimento da justiça gratuita somente ocorrerá quando existirem nos autos elementos que demonstrem de forma concreta a ausência dos requisitos legais autorizadores do pleito, exigindo, contudo, a intimação prévia da parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais.
03- Observando as peculiaridades apresentadas no caso em comento, constato que o agravante é pedreiro, tendo ingressado com a demanda para buscar o seguro DPVAT, tendo em vista ter sofrido acidente de trânsito que lhe acarretou invalidez permanente parcial, existindo, ainda, elemento probatório que demonstra que o agravante é beneficiário do INSS, recebendo um salário mínimo mensal, fato que por si só legitima o pleito de justiça gratuita.
04 - A ausência de juntada do espelho das custas processuais não justifica o indeferimento do pleito, já que a análise da concessão da gratuidade deve ser feita à luz da condição financeira do agravante, e não do montante de custas cobrado, já que a assistência gratuita vai além das custas iniciais, englobando diversas outras despesas, conforme se observa do rol delineado no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil vigente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PLEITO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
02 - Ratificando a presunção dada as manifestações de hipossuficiência econômica, o §2º do artigo supramencionado impõe que o indeferimento da justiça...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRAU DE INVALIDEZ. NÃO OBSERVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REDUÇÃO DE VALOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1) Preliminar de Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir a condição da ação se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica. Preliminar rejeitada.
2) Do mérito. Sendo a invalidez apontada permanente e parcial, restrita à perda anatômica e/ou funcional completa de um membro inferior do apelado, cabe a redução do valor reconhecido na sentença atacada para o importe de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), correspondente à aplicação do percentual de 25% ao valor máximo de cobertura (R$ 13.500,00) previsto no anexo único da Lei n.º 6.194/74, com a redação dada pela Lei n.º 11.945/2009. Deduzindo-se o valor já percebido pelo autor/apelado.
3) Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora incidem desde a citação (Súmula 426/STJ) e a correção monetária desde o evento danoso (Precedentes do STJ).
4) Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRAU DE INVALIDEZ. NÃO OBSERVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REDUÇÃO DE VALOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1) Preliminar de Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir a condição da ação se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtençã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRAU DE INVALIDEZ. NÃO OBSERVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. MAJORAÇÃO DO VALOR. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DO INPC. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO, MOMENTO QUE AMBOS OS INDEXADORES SERÃO REGULADOS PELA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1)Tese de Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir a condição da ação se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica. Rejeitada.
2) Sendo a invalidez apontada permanente e parcial, restrita à perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior do apelado, deveria ser aplicado o percentual de perda de 70% e não de 50%, conforme entendeu o Magistrado de piso.
3) Contudo, em virtude do princípio do reformatio in pejus, a condenação na importância de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) deve ser mantida.
4) Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária incide desde o evento danoso (Precedentes do STJ), com incidência do INPC, e os juros de mora incidem desde a citação (Súmula 426/STJ), momento em que ambos os indexadores terão incidência da taxa selic, excluindo qualquer outro índice de correção, sob pena de configurar bis in idem.
5) Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRAU DE INVALIDEZ. NÃO OBSERVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. MAJORAÇÃO DO VALOR. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DO INPC. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO, MOMENTO QUE AMBOS OS INDEXADORES SERÃO REGULADOS PELA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1)Tese de Carência de Ação por Falta de Interesse de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DA APELADA. SÚMULA 544, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora o direito subjetivo do segurado tenha emergido quando do sinistro, ressalte-se que ao efetuar o pagamento administrativo a menor, em 3 de março de 2013, a seguradora reconheceu a incapacidade definitiva da apelante e demarcou termo para contagem do prazo;
2. As pretensões de cobrança e das diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, consoante previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, prazo este que deverá ser contado do pagamento efetuado administrativamente, o qual, in casu, se alega ter sido menor que o devido;
3. Interessante trazer à baila, ainda, entendimento firmado recentemente pelo STJ quanto à matéria em debate, quando restou sedimentado pela Súmula nº 544, publicada no DJe de 31.8.2015, que a proporcionalidade da lesão sofrida há que ser levada em consideração para fins de estabelecimento do quantum indenizatório independente, até mesmo, da data de ocorrência do sinistro;
4. O feito depende de instrução probatória, haja vista a imperiosa necessidade de realização de nova prova pericial, desta feita para a quantificação da invalidez que acomete a Recorrida;
5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória e posterior sequência em seu trâmite, até julgamento final. Unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DA APELADA. SÚMULA 544, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora o direito subjetivo do segurado tenha emergido quando do sinistro, ressalte-se que ao efetuar o pagamento administrativo a menor, em 3 de março de 2013, a seguradora reconheceu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PRESCRIÇÃO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Dessume-se, pois, a inconteste comprovação quanto aos danos permanentes sofridos pelo Recorrido, o que é corroborado pelo laudo médico (fl. 75) o qual, frise-se, atesta de forma patente que a vítima foi acometida por uma debilidade permanente da visão direita;
2. Entretanto, necessário abordar que ausente no referido exame se a incapacidade foi completa ou incompleta e, ainda, se de grave, média ou leve repercussão, para que possibilite a mensuração do percentual indenizatório cabível ao Recorrido, consoante especificações existentes na tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados anexa à Lei que preceitua acerca do seguro obrigatório DPVAT;
3. Nesses termos, apesar da já reconhecida invalidez permanente que acometeu o apelado em razão do acidente automobilístico sofrido, entende-se pela necessidade de novo exame pericial para a complementação do laudo, no intuito de precisar o grau da debilidade que o acometeu, com base na Lei nº 6.194/74, viabilizando, assim, o devido atendimento à classificação contida no §1º, do art. 3º da citada Lei;
4. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para que seja realizada nova perícia médica com objetivo de adicionar ao laudo o percentual das lesões sofridas pela parte apelada, a fim de estabelecer o valor indenizatório em conformidade com o dano sofrido;
5. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PRESCRIÇÃO, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Dessume-se, pois, a inconteste comprovação quanto aos danos permane...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE O INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257, DO STJ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRADUAÇÃO DAS LESÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/74 E DA SÚMULA 474, DO STJ. JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EX OFFICIO, QUANTO AO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE O INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 257, DO STJ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À GRADUAÇÃO DAS LESÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/74 E DA SÚMULA 474, DO STJ. JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EX OFFICIO, QUANTO AO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO D...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir NÃO ACOLHIDA. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). Mérito. APLICAÇÃO DA LEI DE N.° 6.194/74, PARCIALMENTE ALTERADA PELA Medida Provisória n. 451. perda funcional fixada no grau máximo pelo perito médico legal. Adequada subsunção da tabela (LEI DE N.° 6.194/74) ao caso apreciado nos autos. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES. 1) Ilegitimidade passiva necessidade de substituição pela Seguradora Líder NÃO ACOLHIDA. Descabe a inclusão da Seguradora Líder como litisconsorte, POIS qualquer seguradora pertencente ao consórcio PODE RESPONDER pelo ADIMPLEMENTO da indenização decorrente do Seguro DPVAT. 2) Carência de ação ausência de interesse de agir NÃO ACOLHIDA. o exercício do direito de ação não está condicionado a qualquer pleito de caráter administrativo (art. 5°, XXXV...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS ASCENDENTES. IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROCEDIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto constitucional, em que o cidadão tem de esgotar uma instância antes de bater as portas do Judiciário, diz respeito à Justiça Desportiva, conforme art. 217, §1º, da Carta Magna.
02 No caso dos autos, embora o pedido inicial tenha se referido à indenização decorrente de debilidade permanente causado por acidente veicular, a verdade é que houve o surgimento de um fato superveniente, a saber, a morte do autor, decorrente do sinistro no qual se envolveu, o que fez com que o Magistrado levasse em consideração tal circunstância, na forma do artigo 462 do CPC, de modo que se deve compatibilizar a regra da congruência do pedido com a possibilidade de alteração fática da situação jurídica do autor.
03 Em que pese a apelante suscitar uma eventual ilegitimidade de parte, tem-se que, na verdade, a matéria em comento diz respeito ao fenômeno da sucessão processual, em virtude do falecimento do autor, e não de discussão quanto a existência de pertinência subjetiva entre autor e réu, como quer fazer crer a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro.
04 Segundo dispõem os artigos 43 e 1.055 do Código de Processo Civil, respectivamente, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265" e "a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo", possibilitando, com isso, a regularização de um dos polos da demanda, com o seu consequente andamento regular.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS ASCENDENTES. IMPROCEDÊNCIA. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PROCEDIMENTO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto cons...
Data do Julgamento:25/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO SOB A DISCIPLINA DA LEI 11.945/2009, LEGISLAÇÃO QUE ALTEROU A LEI DO SEGURO DPVAT, CRIANDO GRADAÇÃO PARA AS INVALIDADES. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA INVALIDEZ, EM LAUDO. PROVA EQUIVOCADAMENTE VALORADA PELO MAGISTRADO. ERROR IN PROCEDENDO. PROCESSO AINDA NÃO PRONTO PARA JULGAMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO SOB A DISCIPLINA DA LEI 11.945/2009, LEGISLAÇÃO QUE ALTEROU A LEI DO SEGURO DPVAT, CRIANDO GRADAÇÃO PARA AS INVALIDADES. NECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA INVALIDEZ, EM LAUDO. PROVA EQUIVOCADAMENTE VALORADA PELO MAGISTRADO. ERROR IN PROCEDENDO. PROCESSO AINDA NÃO PRONTO PARA JULGAMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2011. VIGENTES AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09. EXAME PERICIAL INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ, COM FULCRO NO ART. 3º, §1º DA LEI Nº 6.194/74. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O PERCENTUAL DE INVALIDEZ DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Analisando os autos em apreço, vislumbra-se que, em 29/08/2011, quando conduzia sua motocicleta Honda CG 150, o Apelado veio a sofrer um acidente automobilístico, em que sofreu fratura da diáfise da tíbia e fratura exposta da tíbia esquerda com colocação de hastes de fixação externa, ocasionando sua debilidade permanente, conforme se constata por meio dos documentos colacionados;
2. Ausente no exame de corpo de delito se a incapacidade foi completa ou incompleta, para que possibilite a mensuração do percentual indenizatório cabível ao Recorrido, consoante especificações existentes na tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados anexa à Lei que preceitua acerca do seguro obrigatório DPVAT.
3. O feito depende de instrução probatória, haja vista a imperiosa necessidade de realização de prova pericial para a quantificação da invalidez acometida pela Recorrida. Assim, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para que seja realizada nova perícia médica com objetivo de adicionar ao laudo o percentual das lesões sofridas pela parte apelada é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2011. VIGENTES AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/09. EXAME PERICIAL INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ, COM FULCRO NO ART. 3º, §1º DA LEI Nº 6.194/74. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O PERCENTUAL DE INVALIDEZ DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Analisando os autos em apreço, vislumbra-se que, em 29/08/2011, quando conduzia sua motocicleta Honda CG 150, o Apelado veio a sofr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2010, PORTANTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM A NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ, COM FULCRO NO ART. 3º, §1º DA CITADA LEI DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisando os autos em apreço, vislumbra-se que, em 19 de abril de 2010, quando conduzia sua motocicleta, o Apelado veio a sofrer um acidente automobilístico, em que sofreu lesões complexas em joelhos com alterações em ligamentos, ocasionando sua debilidade permanente, conforme se constata por meio dos documentos colacionados às fls. 10,12,13, quais sejam, o Boletim de Ocorrência, o Exame de Corpo de Delito e o relatório e o laudo médico;
Entretanto, necessário abordar que ausente no referido exame se a incapacidade foi completa ou incompleta, para que possibilite a mensuração do percentual indenizatório cabível ao Recorrido, consoante especificações existentes na tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados anexa à Lei que preceitua acerca do seguro obrigatório DPVAT.
Fica claramente comprovado que o feito depende de instrução probatória, haja vista a imperiosa necessidade de realização de prova pericial para a quantificação da invalidez acometida pela parte Recorrida.
Assim, desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para que seja realizada nova perícia médica com objetivo de adicionar ao laudo o percentual das lesões sofridas pela parte apelada é medida que se impõe;
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 2010, PORTANTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74, COM A NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ, COM FULCRO NO ART. 3º, §1º DA CITADA LEI DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisando os autos em apreço, vislumbra-se que, em 19 de abril de 2010, quando conduzia sua motocicle...
CIVIL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto constitucional, em que o cidadão tem de esgotar uma instância antes de bater as portas do Judiciário, diz respeito à Justiça Desportiva, conforme art. 217, §1º, da Carta Magna.
02 Conforme previsto na legislação de regência e na Súmula nº 474 do STJ, tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, num primeiro momento deve-se proceder ao enquadramento da referida perda anatômica e funcional e, posteriormente, impõe-se a redução proporcional da indenização, "que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinqüenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de seqüelas residuais."
03 Tendo a perícia médica confirmado o comprometimento parcial do membro inferior esquerdo (fls. 14 e 109), deve ser aplicada a seguinte gradação: de 70% (setenta por cento), sobre o valor máximo da cobertura (R$13.500,00), ou seja, o equivalente a R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), aplicando-se, por fim, a gradação de 10% (dez por cento), conforme consignado no laudo pericial, resultando no importe de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.
01 Em se tratando do pedido de indenização do seguro DPVAT, não é condição necessária para a prestação da tutela jurisdicional a prévia provocação e/ou exaurimento da via administrativa, até porque a única hipótese prevista no texto constitucional, em que o cidadão tem de esgotar uma instância antes de bater as portas d...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO DE VIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. VERDAÇÃO. LEI Nº 6.858/80. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA DEFERINDO LIBERAÇÃO DAS VERBAS APONTADAS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
01- O rito do alvará judicial somente permite a liberação de determinados valores, tais como PIS/PASEP e FGTS, conforme se observa da leitura do art. 1º da Lei nº 6.858/80.
02 - Ocorre que, no caso em tela houve uma Sentença que transitou em julgado (inclusive o processo foi arquivado definitivamente em 17/12/2013), que determinou a liberação de todos os valores retidos, julgando procedente o pedido que de forma clara requereu a liberação de valores de FGTS/PIS/PASEP, verbas rescisórias e seguro de vida.
03 - É importante frisar que o art. 5º da Carta Magna eleva a condição de Direito Fundamental a segurança jurídica, revelada através do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, impondo a todos o respeito à estabilidade da relações jurídicas já constituídas.
04 - Tendo em vista a inexistência de ação rescisória, bem como a ocorrência de coisa julgada, ainda que existente erro no julgamento, só resta a esta Corte determinar o cumprimento total da Sentença que liberou em favor da agravante todas as quantias retidas, sob pena de afronta a Segurança Jurídica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO DE VIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. VERDAÇÃO. LEI Nº 6.858/80. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA DEFERINDO LIBERAÇÃO DAS VERBAS APONTADAS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
01- O rito do alvará judicial somente permite a liberação de determinados valores, tais como PIS/PASEP e FGTS, conforme se observa da leitura do art. 1º da Lei nº 6.858/80.
02 - Ocorre que, no caso em tela houve uma Sentença que transitou em jul...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza