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Jurisprudência

TJAC 0707915-38.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA N.º 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e da Súmula n.º 405 do STJ; 2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico-hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0717174-23.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. O laudo pericial constatou que as lesões sofridas pelo autor levaram à invalidez permanente parcial incompleta do joelho em 90% (noventa por cento). Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no primeiro momento, deve-se proceder ao enquadramento da perda anatômica e funcional, conforme critério previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 6.194/74. Em seguida, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, que c...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708038-36.2012.8.01.0001
Ementa
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRATURA DA CLAVÍCULA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA DO IML INCOMPLETA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Se o apelante comprova que sofreu debilidade permanente e parcial perda ou inutilização de membro, sentido ou função, decorrente de acidente automobilístico, faz jus à indenização do seguro DPVAT, sendo irrelevante se ficou incapacitado para o trabalho ou para exercer alguma atividade. 2.Faz-se necessária a complementação do laudo pericial, quando este não indica a repercussão da perda funcional sofrida pelo segurado. 3...
Data do Julgamento : 02/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000582-64.2012.8.01.0005
Ementa
Financiamento. Seguro. Cobrança. Venda casada. Abusividade. Devolução em dobro. - O oferecimento de financiamento juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor, caracteriza prática abusiva conhecida como "venda casada".  - Cabível a repetição em dobro do indébito, caso verificada a cobrança de valores indevidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000582-64.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos ter...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0702238-90.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. FALTA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste comprovação do efetivo pagamento administrativo pela Seguradora Agravante à Agravada, também prejudicada a eficácia do dito documento probatório tendo em vista a incapacidade civil da Recorrida representada nestes autos por curadora. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A cobertura do seguro obrigatório DPVAT comp...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009378-56.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. 03 ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A norma regimental contida no art. 186, § 3.º, do RITJAC possibilita o exame colegiado das decisões monocráticas, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa. 2. O prazo prescricional trienal aplicável às cobranças decorrentes de seguro obrigatório por acidente de trânsito, somente...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701132-90.2013.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. RECUSA. CULPA DO AUTOR DESCARACTERIZADA. DIREITO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. JUÍZO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. DESCONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. O Laudo Pericial do Instituto Médico Legal não constitui documento indispensável ao manejo da ação de cobrança de seguro obrigatório, quando por outros documentos demonstrado o nexo causal entre o acidente automobilístico e os alegados danos. 2. Comprovada a recusa pela autoridade policial r...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0707379-27.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO À PRECISA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Nos casos de invalidez permanente parcial, a quantia indenizatória deve ser adimplida na proporção do grau de comprometimento funcional ou anatômico que decorre da lesão suportada pelo beneficiário do seguro. 2. Se o laudo...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012320-61.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. DESPESAS MÉDICAS: TERMO INICIAL: DESEMBOLSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso de indenização decorrente de acidente de veículo automotor – seguro DPVAT – bem como naquela decorrente de reembolso por despesas médicas, incide a correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ou seja, do desembolso. 2. Agravo desprovido
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028203-82.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será pago de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ). Em tais casos, é indispensável aferir o grau da invalidez permanente, a fim de estabelecer o patamar indenizatório, nos termos da Súmula 474/STJ. A necessidade de realização de perícia técnica para a quantifi...
Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003640-58.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIVERSOS DOCUMENTOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. VÍTIMA QUE SE SUBMETEU A LONGO TRATAMENTO MÉDICO. SÚMULA 278 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional deve ser contado a partir da data do laudo pericial, ainda que tardio, quando demonstrado o nexo causal e o longo tratamento médico a que fora submetido o segurado em decorrê...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004884-51.2012.8.01.0001
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SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MINORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. INVIABILIDADE. QUANTIFICAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO SOFRIDA DEVIDAMENTE OBSERVADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para a propositura da ação de cobrança do seguro DPVAT, sendo certo que tal exigência representaria u...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003516-41.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO À PRECISA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, no caso de invalidez parcial, a quantia indenizatória deve ser adimplida n...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006635-73.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES. INÉRCIA EM CUMPRIR DESPACHO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA AJG. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL 1060/50. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei Federal nº 11.945/09 estabelece que o critério para a quantificação do grau de invalidez e fixação da indenização do Seguro Obrigatório, será aferido por Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição ou residência da vítima. Inobstante venha se sedimentando posicionamentos de vanguarda acerca da possibilidade de se...
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 04/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024450-54.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, em regra, deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), pois dificilmente a incapacidade e a extensão do dano são conhecidas no exato momento em que o acidente ocorre. 2. Levando-se em consideração os princípios da segurança jurídica, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, o valor da indeniz...
Data do Julgamento : 20/08/2013
Data da Publicação : 22/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007319-03.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. 1. É de se reconhecer a ocorrência de nexo causal entre o acidente e os danos experimentados pela vítima quando, embora tardia a elaboração do laudo do IML (dois anos depois do sinistro), o prontuário de atendimento médico noticia o atendimento hospitalar decorrente do sinistro na data do fato, e contém informação que se coaduna com aquelas constantes do laudo médico. 2. Levando-se em co...
Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 11/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011043-44.2011.8.01.0001
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro DPVAT é trienal, assim como o prazo para o recebimento de sua totalidade. O pagamento administrativo a menor é marco interruptivo da prescrição trienal. Recurso provido.
Data do Julgamento : 09/07/2013
Data da Publicação : 11/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029141-14.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimo...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011682-33.2009.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL A PARTIR DO ADVENTO DA LEI N. 11.482/2007. 1. O Laudo Pericial atesta, com fé pública, a invalidez permanente da vítima decorrente de acidente de trânsito, o que é corroborado pelos Boletins de Acidente de Trânsito. Patenteada, assim, a comprovação do nexo de causalidade entre a invalidez permanente e o acidente de trânsito, de modo que, ante a responsab...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007514-51.2010.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPUGNAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FÉ PÚBLICA E VALIDADE DO DOCUMENTO PRODUZIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES (DAMS). REEMBOLSO DEVIDO ANTE A PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA NOS AUTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL A PARTIR DO ADVENTO DA LEI N. 11.482/2007. 1. O acidente, os danos e o nexo de causalidade entre um e outro estão sobejamente demonstrados pelo Boletim de Ocorrência, lavrado pela Polícia Militar, e Boletim de Acidente de Trânsito, emitido pelo DETRAN/AC, ressaltando-se...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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