APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74, pode a ação de cobrança ser proposta contra qualquer seguradora que compõe o consórcio previsto no mencionado dispostivo legal.
2.Inaplicável o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil quando o valor da indenização fixada pelo Juiz, atende o pedido inicial.
3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do filho do ora Apelado (condição de beneficiário demonstrada no autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil.
4. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
5. Na fase de execução de sentença é cabível a fixação de honorários advocatícios precedente do STJ (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011).
6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74, pode a ação de cobrança ser proposta contra qualquer seguradora que compõe o consórcio previsto no mencionado dispostivo legal.
2.Inaplicável o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil quando o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. COLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
a) Na espécie, à falta do laudo complementar da perícia médica, adequada a improcedência do pedido indenizatório do Apelante na conformidade da sentença recorrida.
b) Ademais, tendo em vista a ausência do laudo médico complementar de apresentação obrigatória pelo Segurado resta inviabilizada a comprovação da alegada invalidez permanente, pressuposto para o recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. COLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO
a) Na espécie, à falta do laudo complementar da perícia médica, adequada a improcedência do pedido indenizatório do Apelante na conformidade da sentença recorrida.
b) Ademais, tendo em vista a ausência do laudo médico complementar de apresentação obrigatória pelo Segurado resta inviabilizada a comprovação da alegada invalidez permanente, pressuposto para o recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.
c) Recurso improvido.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 22.12.2006 (1ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009.
3. Ausente o interesse recursal quanto à correção monetária, uma vez que a decisão fustigada já manteve a Sentença do Juízo a quo, nos exatos termos em que postulado pela parte ora recorrente.
4. Quando uma das partes sucumbe em parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo único, do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios (art. 21, caput, do CPC).
5. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interp...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MATÉRIA TRAZIDA NO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Quando uma das partes deixa de recorrer da Sentença, suscitando determinada questão apenas em sede de Agravo Interno, opera-se a preclusão consumativa, porquanto teve oportunidade de recorrer e quedou-se inerte. O seu conhecimento possibilitaria uma reformatio in pejus em desfavor da única parte que recorreu.
2. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
3. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 14.03.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez, conforme verificado pela decisão agravada.
4. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
5.Recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MATÉRIA TRAZIDA NO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Quando uma das partes deixa de recorrer da Sentença, suscitando determinada questão apenas em sede de Agravo Interno, opera-se a preclusão consumativa, porquanto teve oportunidade de recorrer e quedou-se inerte. O seu conhecimento possibilitaria uma reformatio in pejus em...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. 2.Na hipótese, o sinistro ocorreu em 23.10.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.482/2007, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009.
3. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE.
1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. 2.Na hipótese, o sinistro ocorreu em 28.09.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.482/2007, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, justificando, portanto, a percepção do valor indenizatório em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) pelo Autor/Agravado.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE.
1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. 2.Na hipótese, o sinistro ocorreu em 28.09.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.482/2007, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, co...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. 2.Na hipótese, o sinistro ocorreu em 15.10.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.482/2007, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 21 de outubro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009.
3. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a perda da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a perda da capacidade laboral, re...
V.V. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A ausência de regular intimação de advogado constituído, para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, vicia, de forma insanável, o julgamento do apelo.
2. Nulidade declarada a partir da ausência de intimação para as contrarrazões. Baixa dos autos à instância de origem.
Vv. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI 6.194/1974. QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALOR CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 15%. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA AÇÃO.
1. A indenização de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser calculada com base no artigo 3º, III, ?b?, da Lei nº 6.194/74, em 40 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente à época do sinistro, atualizado monetariamente, a partir daí, até o efetivo pagamento, contando-se os juros de mora a partir da citação válida da demandada.
2. Custas processuais pelos demandados, assim como honorários advocatícios, fixados no percentual de 15%.
3. Ação procedente, em parte.
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V.V. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
1. A ausência de regular intimação de advogado constituído, para apresentação de contrarrazões a recurso de apelação, vicia, de forma insanável, o julgamento do apelo.
2. Nulidade declarada a partir da ausência de intimação para as contrarrazões. Baixa dos autos à instância de origem.
Vv. AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI 6.194/1974. QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. VALOR CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNI...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADES PARCIAIS PERMANENTES. DIFERENÇA DE SEGURO. PARTE DA QUANTIA PAGA DE FORMA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADES PARCIAIS PERMANENTES. DIFERENÇA DE SEGURO. PARTE DA QUANTIA PAGA DE FORMA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PARCIAIS PERMANENTES. DIFERENÇA DE SEGURO. PARTE DA QUANTIA PAGA DE FORMA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PARCIAIS PERMANENTES. DIFERENÇA DE SEGURO. PARTE DA QUANTIA PAGA DE FORMA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. REFORMA EX OFFICIO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. A seguradora requerida, ora apelante, faz parte do grupo de seguradoras conveniadas ao sistema DPVAT, o que torna legítima, portanto, sua posição no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.194/74.
2. Analisada a debilidade sofrida pelo autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 50% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, qual seja, R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), nos moldes do art. 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. REFORMA EX OFFICIO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. A seguradora requerida, ora apelante, faz parte do grupo de seguradoras conveniadas ao sistema DPVAT, o que torna legítima, portanto, sua posição no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.194/74.
2. Analisada a debilidade sofrida pelo autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não se pode condicionar a propositura de ação judicial ao prévio exaurimento das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir rejeitada.
2. Analisada as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 25% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, na quantia de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de leve repercussão, nos moldes do art. 3º, inciso II, e tabela anexa à Lei nº 6.194/74.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não se pode condicionar a propositura de ação judicial ao prévio exaurimento das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir rejeitada.
2. Analisada as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PREjudicial de prescrição NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O PRAZO PRESCRICIONAL FICA SUSPENSO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 229 DO STJ. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE O INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. AFASTADA. CONTRARIEDADE À SUMULA 257 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PREjudicial de prescrição NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O PRAZO PRESCRICIONAL FICA SUSPENSO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 229 DO STJ. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR ANTE O INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. AFASTADA. CONTRARIEDADE À SUMULA 257 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO POR PERDA TOTAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EFETUADO PELA SEGURADORA DEMANDADA. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A ESSE PLEITO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INERENTES AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.
01 O contrato de seguro, regulado pelos artigos 757 e seguintes do Código Civil, tem o objetivo de garantir o interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.
02 - Para ensejar a reparação civil, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, a exemplo do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e o ato praticado, de modo que, uma vez presentes tais caracteres, nasce para a vítima o direito de ver ressarcido o dano pelo qual passou, assim como o dever do infrator em reparar o mal causado, não se exigindo, no caso, a demonstração de culpa, dada a responsabilidade ser objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
03 No presente caso, não restou configurado um dos pressupostos necessários ao dever de indenizar, qual seja, o ato ilícito, haja vista que, de acordo com os documentos contidos nos autos, em nenhum momento restou evidente que a seguradora apelante estava se esquivando ou protelando o cumprimento de sua obrigação.
04- Sem olvidar que todo o imbróglio gerou aborrecimentos, os fatos narrados não extrapolou a normalidade, de forma a atingir um direito da personalidade, uma vez que não houve negativa ou recusa no cumprimento da obrigação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO POR PERDA TOTAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EFETUADO PELA SEGURADORA DEMANDADA. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A ESSE PLEITO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INERENTES AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA.
01 O contrato de seguro, regulado pelos artigos 757 e seguintes do Código Civil, tem o objetivo de garantir o interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predete...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À AUDIÊNCIA PARA PERÍCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPARECIMENTO AO EXAME PERICIAL, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15. REJEITADA. DISPOSITIVO RESTRITO À MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE REGRA QUE DISPONHA SOBRE PRAZO MÍNIMO PARA COMUNICAÇÃO DA PARTE QUE SE SUBMETERÁ AO EXAME PERICIAL. ARGUMENTO DE QUE É PESSOAL A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT. ACOLHIDO. ATO PERSONALÍSSIMO QUE IMPÕE INTIMAÇÃO PESSOAL DAQUELE QUE SE SUBMETERÁ AO ATO. A INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE CAUSÍDICO NÃO ATENDE À FINALIDADE DE ATO PERSONALÍSSIMO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA SUBMISSÃO À PERÍCIA MÉDICA QUE QUANTIFICARÁ O GRAU DE SUA DEBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSTÂNCIA SINGELA PARA PROMOÇÃO DE TAIS MEDIDAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À AUDIÊNCIA PARA PERÍCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPARECIMENTO AO EXAME PERICIAL, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15. REJEITADA. DISPOSITIVO RESTRITO À MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE REGRA QUE DISPONHA SOBRE PRAZO MÍNIMO PARA COMUNICAÇÃO DA PARTE QUE SE SUBMETERÁ AO EX...
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECONHECIMENTO DA REVELIA. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO FIXADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. FORMULAÇÃO DE PLEITO PARA O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 229 DO STJ. CAUSA QUE CARECE DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O SEU DESLINDE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL QUE ATENDA AS DIRETRIZES DA LEI N.º 6.194/74. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
01 O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que ocorreu com a realização do laudo médico.
02 A pretensão de cobrança e a relativa a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em 03 (três) anos, sendo suspenso o prazo em razão de pedido administrativo formulado.
03 A matéria, inclusive, encontra-se posta na Súmula nº 229 daquela Corte Superior, em conformidade com a qual "o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".
04 Em face da ausência de decisão administrativa, a suspensão do prazo nunca cessou, perdurando enquanto tramita o feito na esfera administrativa, inexistindo, assim, a prescrição.
05 Impossibilidade de julgamento no feito no estado em que se encontra, em face da ausência de informações essenciais para o deslinde da demanda, a saber o laudo pericial, observando as diretrizes da Lei n.º 6.194/1974.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECONHECIMENTO DA REVELIA. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO FIXADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. FORMULAÇÃO DE PLEITO PARA O PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 229 DO STJ. CAUSA QUE CARECE DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA O SEU DESLINDE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL QUE ATENDA AS DIRETRIZES DA LEI N.º 6.194/74. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.
01 O termo inicial do prazo prescricional, na ação de inde...
Data do Julgamento:18/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESULTADO MORTE. CONCORRÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. CÔNJUGE NÃO SEPARADA JUDICIALMENTE. COTA-PARTE. METADE DO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ A CITAÇÃO. LOGO APÔS INCIDIRÃO JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESULTADO MORTE. CONCORRÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. CÔNJUGE NÃO SEPARADA JUDICIALMENTE. COTA-PARTE. METADE DO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ A CITAÇÃO. LOGO APÔS INCIDIRÃO JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À AUDIÊNCIA PARA PERÍCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPARECIMENTO AO EXAME PERICIAL, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15. REJEITADA. DISPOSITIVO RESTRITO À MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE REGRA QUE DISPONHA SOBRE PRAZO MÍNIMO PARA COMUNICAÇÃO DA PARTE QUE SE SUBMETERÁ AO EXAME PERICIAL. ARGUMENTO DE QUE É PESSOAL A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT. ACOLHIDO. ATO PERSONALÍSSIMO QUE IMPÕE INTIMAÇÃO PESSOAL DAQUELE QUE SE SUBMETERÁ AO ATO. A INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE CAUSÍDICO NÃO ATENDE À FINALIDADE DE ATO PERSONALÍSSIMO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA SUBMISSÃO À PERÍCIA MÉDICA QUE QUANTIFICARÁ O GRAU DE SUA DEBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSTÂNCIA SINGELA PARA PROMOÇÃO DE TAIS MEDIDAS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À AUDIÊNCIA PARA PERÍCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPARECIMENTO AO EXAME PERICIAL, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15. REJEITADA. DISPOSITIVO RESTRITO À MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO DE REGRA QUE DISPONHA SOBRE PRAZO MÍNIMO PARA COMUNICAÇÃO DA PARTE QUE SE SUBMETERÁ AO EX...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$ 1.350,00 (MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), A TÍTULO DE SEGURO DPVAT, EM RAZÃO DE "DEBILIDADE PERMANENTE RESIDUAL DE 10% DA FACE" DO SEGURADO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ARGUMENTO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SUPERADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO MÉDICA, GUIA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM O LIAME ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E OS DANOS SOFRIDOS. LAUDO INCONCLUSIVO APENAS QUANTO ÀS PRECISAS ESPECIFICAÇÕES DO "TIPO DE DANO CORPORAL" E DO "PERCENTUAL DA PERDA" QUE OCASIONARAM A INVALIDEZ DO SEGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE OCASIONOU ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE QUANTIFICAR O GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA N.º 474 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSTÂNCIA SINGELA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, COM VISTAS A ESPECIFICAR, DE ACORDO COM AS HIPÓTESES ELENCADAS NA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74, ALTERADA PELA LEI Nº 11.945/09, O "TIPO DE DANO CORPORAL" E O "PERCENTUAL DA PERDA" SUPORTADA PELO SEGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$ 1.350,00 (MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), A TÍTULO DE SEGURO DPVAT, EM RAZÃO DE "DEBILIDADE PERMANENTE RESIDUAL DE 10% DA FACE" DO SEGURADO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ARGUMENTO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SUPERADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO MÉDICA, GUIA DE ATENDIM...