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Jurisprudência

TJAC 0026225-41.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA PELA SEGURADORA. DANOS ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA LEI N. 6.194/1974. 1. O primeiro Laudo Pericial não merece credibilidade nas suas afirmações, haja vista que emitido muito tempo depois do acidente de trânsito, e, ainda por cima, totalmente discrepante do segundo Laudo Pericial, confeccionado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Perante tais circunstâncias, é forçoso...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027634-18.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE HERDEIROS DA VÍTIMA FALECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA AFASTAR O VALOR PROBANTE DOS LAUDOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO, ÓBITO DA VÍTIMA E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS PELO ACERVO PROBATÓRIO. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa: De um lado, o Apelante logrou êxito em comprovar o seu grau de parentesco com a vítima fatal do acide...
Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008522-29.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação provida para acolher a...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020708-21.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020498-67.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027306-88.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível a aplicação do teor da Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025859-65.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIRETAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preliminar de inexistência de comprovação da invalidez permanente: esta questão se encontra visceralmente relacionada ao mérito recursal, haja vista que a valoração das provas acostadas aos autos é matéria que se confunde com a apreciação da controvérsia de...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002226-88.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003518-11.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012349-53.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Como cediço, o contrato de seguro tem como característica fundamental a cobertura de sinistros futuros previstos no ajuste, ocorridos após a sua vigência, jamais por fatos pretéritos, como ocorre na hipótese. Inteligência do artigo 757, do Código Civil/2002. 2. Restando demonstrado que a incapacidade do autor resulta de lesão decorrente de acidente anterior à data da contratação, e que o mesmo tinha pleno...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021016-57.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025964-42.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009248-03.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002292-68.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição no Acórdão embargado, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada pelo Órgão Fracionado. Sucede que o Acórdão embargado adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduz...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003509-49.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM: NULIDADE DO LAUDO PERICIAL APÓCRIFO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Questão de ordem: Nulidade do Laudo Pericial. O Laudo é nulo de pleno direito, ou melhor dizendo, inexiste no mundo jurídico, uma vez que aquele documento não está assinado pelo Perito do Instituto Médico Legal, motivo pelo qual a própria perícia não tem validade em vista dos artigos 421 e 433 do CPC, que prescrevem a documentação da prova pericial, mediante a elaboração de laudo. 2. Par...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003500-87.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025043-83.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES AO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA PELO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INSERVÍVEL PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E O MENSURAR O GRAU DE INVALIDEZ. FATOS QUE DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. O Prontuário Médico (fl. 13), emitido pelo HUERB, indica que o Paciente sofreu “escoriações no membro superior esquerdo (MSE)”. P...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008904-22.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O evento danoso ocorreu em 06.08.2009, motivo pelo qual é aplicável a Medida Provisória n. 451/2008 (depois convertida na Lei n. 11.945/2009), porque esta foi publicada e entrou em vigor em 16.12.2008, irradiando os seus efeitos no ordenamento jurídico a partir desta data, significando isso que o tabelamento...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000426-91.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Para o pagamento da indenização, o artigo 5º, caput, § 1º, incisos I a III, da Lei n. 6.194/1974 (com a redação dada pela Medida Provisória n. 451/2008, depois convertida na Lei n. 11.945/2009), exige a comprovação tanto da invalidez permanente quando do grau de incapacidade, o que se faz exclusivamente pela juntada do Laudo fornecido pelo Instituto do Médico Legal à vítima, a teor do § 5º do mesmo dispositivo legal. 2. No caso concreto, o Laudo de Exame de...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011505-69.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DAS PRESTAÇÕES SEM PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O mero atraso no pagamento das prestações relativas ao prêmio do seguro não implica em desconstituição da relação contratual, fazendo-se necessária a prévia interpelação, para efeito de constituição do segurado em mora. 2. Indenização pelos danos materiais é devida ao segurado, porém não há dano moral a ser indenizado, considerando que restou afastada a ocorrência de ato ilícito...
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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