HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de se revogar a prisão preventiva do paciente se remanesce dúvida razoável acerca da autoria delitiva, a demandar instrução probatória. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantidoras de soltura, mas demonstram, na hipótese, a possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. 4. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1- Dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. 2. É de s...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUIDO DA CORPORAÇÂO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANSITO EM JULGADO. PERDA DO CARGO PULICO. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ANULAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Diante da força do decreto prisional condenatório transitado em julgado, que tem por efeito a perda do cargo publico, não há para o administrador discricionariedade na aplicação da punição disciplinar, senão cumprir a decisão judicial e demitir servidor condenado. 2. Sem apontar vícios no trâmite do processo administrativo disciplinar, mas circunscrevendo-se a pretensão do Impetrante à anulação da pena de demissão, afigura-se a falta de interesse de agir, pois qualquer resultado a que chegar a apuração realizada no âmbito administrativo não terá o condão de modificar a força do decreto penal condenatório. 3. Preliminar acolhida. Segurança denegada nos termos do artigo 6º, § 5º da Lei 12016/2009.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUIDO DA CORPORAÇÂO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANSITO EM JULGADO. PERDA DO CARGO PULICO. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ANULAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Diante da força do decreto prisional condenatório transitado em julgado, que tem por efeito a perda do cargo publico, não há para o administrador discricionariedade na aplicação da punição disciplinar, senão cumprir a decisão judicial e demiti...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO SUPERVENIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o réu respondeu solto ao processo e surgiram fatos novos a autorizar a constrição, correta a decisão que decretou sua prisão preventiva em sentença condenatória por suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, devidamente fundamentada em elementos extraídos dos autos. 2. A periculosidade concreta do agente, manifesta em sua conduta, bem como o risco de reiteração delitiva, colhido dos antecedentes penais do réu, que registra condenações definitivas por três crimes posteriores ao ora analisado, impõem a decretação da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 3. É pacífica a jurisprudência quanto à compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto imposto em sentença condenatória, bastando a adequação da prisão ao modo de execução estabelecido, hipótese dos autos. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FATO SUPERVENIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o réu respondeu solto ao processo e surgiram fatos novos a autorizar a constrição, correta a decisão que decretou sua prisão preventiva em sentença condenatória por suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, devidamente fundamentada em elementos extraí...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração, aliada ao fato de que o autuado já registra processos em andamento por crimes patrimoniais, evidenciam periculosidade latente apta a respaldar a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar para prevenção da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração, aliada ao fato de que o autuado já registra processos em andamento por crimes patrimo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, EXPLORAÇÃO E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração deflui do seu próprio modo de execução, a revelar a possível existência de organização criminosa voltada para prática de exploração sexual de travestis, associada a extorsões envolvendo cobranças de diárias por utilização de pontos de prostituição em ambiente público, e a notícias de diversos outros possíveis delitos graves como homicídio, tráfico interno de pessoas, exercício ilegal de medicina e posse de arma de fogo, a evidenciar periculosidade latente e prognose fundada de risco à ordem pública. 3. Inviável a extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corréu quando os demais acusados estão incursos em crimes diversos com penas diferentes, inexistindo situação idêntica entre eles. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, EXPLORAÇÃO E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração deflui do seu próprio modo de execução, a revelar a possível existência de orga...
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA REGULARMENTE RECEBIDA E PROCESSADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de entrar à noite na casa da ex-mulher, prevalecendo-se de relação de intimidade, e ao encontrá-la junto com seu atual namorado, descontrolou-se e passou a injuriá-la, além de empurrá-la com violência. 2 O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional que só se admite quando a ausência de justa causa puder ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se as provas indiciárias revelam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, exigem dilação probatória para avaliação da conduta e eventual afastamento da ilicitude, inviável na via estreita do habeas corpus. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA REGULARMENTE RECEBIDA E PROCESSADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de entrar à noite na casa da ex-mulher, prevalecendo-se de relação de intimidade, e ao encontrá-la junto com seu atual namorado, descontrolou-se e passou a injuriá-la, além de empurrá-la com violência. 2 O t...
HABEAS CORPUS ? ROUBO SIMPLES ? CITAÇÃO POR EDITAL ? DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ? SUSPENSÃO DO PROCESSO ? ANTECIPAÇÃO DE PROVAS ? RISCO DE PERECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NÃO AVALIADO NO CASO ESPECÍFICO ? OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 455 DO STJ. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, se o paciente encontra-se em local incerto e não sabido, reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II.A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal. III. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS ? ROUBO SIMPLES ? CITAÇÃO POR EDITAL ? DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ? SUSPENSÃO DO PROCESSO ? ANTECIPAÇÃO DE PROVAS ? RISCO DE PERECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NÃO AVALIADO NO CASO ESPECÍFICO ? OBEDIÊNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 455 DO STJ. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, se o paciente encontra-se em local incerto e não sabido, reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II.A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotin...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE NOVAS INFRAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a periculosidade do paciente se evidencia no próprio modo de execução do crime, a revelar agressividade incomum do autuado, por motivo aparentemente fútil, respaldando a prognose de risco que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE NOVAS INFRAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a periculosidade do paciente se evidencia no próprio modo de execução do crime, a revelar agressividade incomum do autuado, por motivo aparentemente fútil, respald...
HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA ? DECISÃO FUNDAMENTADA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS ? AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. Em habeas corpus são vedados o exame aprofundado de provas, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia. II. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. III. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para garantir a liberdade provisória. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA ? DECISÃO FUNDAMENTADA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS ? AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. Em habeas corpus são vedados o exame aprofundado de provas, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia. II. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. III. Primariedade, bons antecede...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA IMPRÓPRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MÃE QUE SE OMITE EM FACE DE ATOS DE TORTURA PRATICADOS PELO COMPANHEIRO CONTRA SUA FILHA, COM IDADE ENTRE NOVE E QUINZE MESES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INDENIDADE DA VÍTIMA E DA REGULAR INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 1º, inciso II, combinado com §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, no contexto de violência doméstica e familiar, porque se omitiu em face de atos de tortura praticados pelo companheiro contra a filha dela, desde os nove e até os quinze meses de idade. A bebê, quando chorava, era estapeada, apertada com força, arranhada e até mesmo mordida com violência. Apresentava cicatriz de corte na barriga, estava desnutrida e com uma fratura no braço quando foi levada ao hospital. A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública e da instrução criminal. 2 A prisão preventiva é justificada ante a periculosidade da paciente revelada nas inacreditáveis circunstâncias dos fatos e pelo risco de fuga: atos de violência doméstica praticados contra uma bebê absolutamente incapaz de se defender, que estaria novamente em risco diante da liberdade da mãe impiedosa, que não impediu nem denunciou os terríveis atos de tortura praticados pelo companheiro durante seis meses. Além disso, sendo originária da Bahia, residia provisoriamente em um acampamento do MST em Brazlândia. Não tendo vínculos sólidos com o distrito da culpa, poderia facilmente escafeder-se e fugir do alcance da lei, colocando em cheque a instrução criminal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA IMPRÓPRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MÃE QUE SE OMITE EM FACE DE ATOS DE TORTURA PRATICADOS PELO COMPANHEIRO CONTRA SUA FILHA, COM IDADE ENTRE NOVE E QUINZE MESES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INDENIDADE DA VÍTIMA E DA REGULAR INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciada por infringir o artigo 1º, inciso II, combinado com §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei 9.455/1997, no contexto de violência doméstica e familiar, porque se omitiu em f...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. RÉU CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Paciente condenado anteriormente e beneficiado por prisão domiciliar, que deixa de atualizar seu endereço perante o Judiciário, encontra-se em local incerto e não sabido. Correta a citação por edital e a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Necessária a prisão para conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. 3. Decisão constritiva devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. RÉU CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Paciente condenado a...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. ORGÃO FISCALIZATÓRIO. PROVAS REPASSADAS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. I - O trancamento da ação penal, via habeas corpus, somente é admissível em casos excepcionais, quando demonstrado de plano e inequivocamente a atipicidade do fato, a ausência de prova do fato ou os indícios de autoria. II - É constitucional a remessa de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, nos moldes do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, a qual tem a obrigação de mantê-las sob sigilo, não podendo repassá-las a terceiros, conforme decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. III ? A Administração Tributária não pode repassar as informações financeiras do contribuinte diretamente ao Ministério Público, sem autorização judicial, pois essas estão protegidas pelo sigilo fiscal, em conformidade com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República. IV ? Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ILEGALIDADE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. ORGÃO FISCALIZATÓRIO. PROVAS REPASSADAS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA. I - O trancamento da ação penal, via habeas corpus, somente é admissível em casos excepcionais, quando demonstrado de plano e inequivocamente a atipicidade do fato, a ausência de prova do fato ou os indícios de autoria. II - É constitucional a remessa de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, nos moldes do art. 6º da Lei Complementar...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, somada à periculosidade da agente que integra associação criminosa voltada a prática de crimes contra o patrimônio, fé pública e paz pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada a paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública. III ? Incabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com fulcro no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal quando a idade do filho da paciente supera a 12 (doze) anos. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, somada à periculosidade da agente que integra associação criminosa voltada a prática de crimes contra o patrimônio, fé pública e paz pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para...
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada à paciente. III - Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, II, do CPP, necessária a demonstração da condição de saúde extremamente debilitada decorrente de doença grave, o que não se vislumbra no caso. IV ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, a maneira de execução do crime, demonstra a periculosidade em concreto do agente e a insuficiência de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afast...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I ? Ausente pedido quanto à pretendida substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar na vara de origem, inviável a análise do pleito em sede de habeas corpus sob pena de supressão de instância. II - Os prazos processuais não resultam de mera soma aritmética, sendo possível a sua flexibilização, observado o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais de forma em geral. III - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. IV ? Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de disputas envolvendo a prática do tráfico de drogas, demonstrativo de periculosidade em concreto do agente e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. V ? Ordem admitida em parte e, nesta denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I ? Ausente pedido quanto à pretendida substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar na vara de origem, inviável a análise do pleito em sede de habeas corpus sob pena de supressão de instância. II - Os prazos pro...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada no fundado receio de reiteração criminosa, porquanto o paciente é reincidente, além de responde a outros feitos criminais. A folha de antecedentes penais do paciente acostada nos autos virtuais revelam que ele já foi condenado, por sentença transitada em julgado pelo, pelos crimes de porte de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003; bem como por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal). Além disso, responde por outro processo penal pelo crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal). Esses dados indicam que o paciente é reincidente, porquanto não há notícia de que já tenha cumprido toda a pena imposta, tampouco que passara cinco anos desse eventual marco. Tudo isso indica o envolvimento contumaz em crimes contra o patrimônio, o que evidencia o fundado risco de, uma vez solto, volte a delinquir. 3. Anotações ainda não transitadas em julgado podem ser utilizadas para fins de determinação da necessidade da custódia cautelar. Precedentes. 4. O fato de o paciente supostamente ter condições pessoais favoráveis, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, na folha penal de um dos pacientes não havia nenhuma anotação, de modo que não havia elementos concretos para se inferir o fundado receio de reiteração criminosa, razão pela qual possível a concessão da liberdade provisória mediante fiança, arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Por outro lado, quanto ao outro paciente, a folha de antecedentes revelou que ele já foi condenado, embora sentenças ainda não transitadas em julgado, por receptação, em um processo, e por furto qualificado e associação criminosa, em outro, o que indica o fundado receio de que, uma vez solto, esse paciente voltará a delinquir, mormente em crimes contra o patrimônio. 3. Anotações ainda não transitadas em julgado podem ser utilizadas para fins de determinação da necessidade da custódia cautelar. Precedentes. 5. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus oper...
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO ESTABELECIDO POR LEI. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do artigo 108, parágrafo único, da Lei 8.069/90, a internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. No caso, como o adolescente ficou internado provisoriamente por quase todo o prazo estipulado por lei, não soa razoável, nesse momento, interná-lo novamente. Além disso, o jovem não possui passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude, tem residência fixa e não há indícios de que solto, se furtará à aplicação de medida socioeducativa ou prejudicará o andamento do processo. 2. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO ESTABELECIDO POR LEI. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do artigo 108, parágrafo único, da Lei 8.069/90, a internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. No caso, como o adolescente ficou internado provisoriamente por quase todo o prazo estipulado por lei, não soa razoável, nesse momento, intern...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. TRANCAMENTO. INVIÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Se a denúncia demonstra, de forma detalhada, toda a dinâmica do delito com as suas circunstâncias fáticas, a teor do disposto no artigo 41, do Código de Processo penal, não há que se falar em ausência de justa causa para a ação penal. 2. Apenas em situações excepcionais, vislumbra-se o trancamento da ação penal, quando patente a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. TRANCAMENTO. INVIÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Se a denúncia demonstra, de forma detalhada, toda a dinâmica do delito com as suas circunstâncias fáticas, a teor do disposto no artigo 41, do Código de Processo penal, não há que se falar em ausência de justa causa para a ação penal. 2. Apenas em situações excepcionais, vislumbra-se o trancamento da ação penal, quando patente a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidad...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por prática de crimes de roubo circunstanciado e crime de corrupção de menor, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por prática de crimes de roubo circunstanciado e crime de corrupção de menor, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, p...