APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE SELO PÚBLICO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - CRIME FORMAL - VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - DOLO DEMONSTRADO - PROVAS SUFICIENTES. I. Não há nulidade por ausência de laudo pericial grafotécnico se a perícia de exame documentoscópico atestou a falsidade do selo ou sinal público. II. O tipo penal do artigo 296, §1º, II, do Código Penal, pune o agente que faz uso do selo ou sinal falsificado. Quando os elementos constantes dos autos permitirem concluir de forma incontroversa pelo uso de selo público falso, impõe-se a condenação. III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE SELO PÚBLICO FALSO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - CRIME FORMAL - VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA - DOLO DEMONSTRADO - PROVAS SUFICIENTES. I. Não há nulidade por ausência de laudo pericial grafotécnico se a perícia de exame documentoscópico atestou a falsidade do selo ou sinal público. II. O tipo penal do artigo 296, §1º, II, do Código Penal, pune o agente que faz uso do selo ou sinal falsificado. Quando os elementos constantes dos autos permitirem concluir de forma incontroversa pelo uso de selo público falso, impõe-se a condenação....
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas ameaças de morte proferidas pelo paciente, em tese, contra sua ex-companheira e familiares, além de inseri-la em contexto de criminalidade de extrema gravidade, compelindo-a a ocultar fatos criminosos. 3. Acertada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na aplicação da lei penal, diante das notícias de prática de crime de coação no curso do processo com a finalidade de obstar a apuração de delito anterior sob investigação policial. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 1 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? A quantidade de substância entorpecente encontrada com o paciente (640g de maconha), assim como balança de precisão, valores em dinheiro - indicando que o paciente faz do tráfico de substâncias entorpecentes meio de vida -, além de ter em sua residência 8 munições de uso permitido, calibre 32, demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 1 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? A quantidade de substância entorpecente encontrada com o paciente (640g de maconha), assim como balança de precisão, valores em dinheiro - indicando que o paciente faz do tráfico de substâncias entorpecentes meio de vida -, além de ter em sua residência 8 munições...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM COMPARSA, TRANSPORTA NO SEU CARRO E PROPICIA A FUGA DE UM ADOLESCENTE DEPOIS QUE ELE ABORDA UM TRANSEUNTE NA RUA E LHE SUBTRAI COISAS DE VALOR, AMEAÇANDO-O COM SIMULACRO DE REVÓLVER. A PRIMARIEDADE E AS OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PERMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com comparsa, transportar ao local do crime e propiciar a fuga de um adolescente que abordou transeunte e lhe tomou o telefone celular e a carteira, ameaçando-o com simulacro de arma de fogo. 2 A prisão preventiva é desnecessária quando o paciente não revela periculosidade nem haja indícios de que, em liberdade, oferece risco à ordem pública. Ele é primário, é servidor comissionado do Poder Executivo, reside em endereço certo e não houve violência real durante a empreitada, fazendo jus à liberdade provisória mediante fiança. 3 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM COMPARSA, TRANSPORTA NO SEU CARRO E PROPICIA A FUGA DE UM ADOLESCENTE DEPOIS QUE ELE ABORDA UM TRANSEUNTE NA RUA E LHE SUBTRAI COISAS DE VALOR, AMEAÇANDO-O COM SIMULACRO DE REVÓLVER. A PRIMARIEDADE E AS OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PERMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com comparsa, transportar ao local do crime e...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Se tecnicamente primário o paciente, o crime não tiver sido cometido com grave ameaça ou violência contra a pessoa e não houver indicativo concreto de que irá colocar em risco a ordem pública, e reiterar em sua conduta delitiva, a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. II - As medidas cautelares, diversas da prisão, devem ser aplicadas quando forem suficientes e adequadas ao caso concreto, como forma de controle e acompanhamento do acusado, durante a persecução penal, como é o caso dos autos. III - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I - Se tecnicamente primário o paciente, o crime não tiver sido cometido com grave ameaça ou violência contra a pessoa e não houver indicativo concreto de que irá colocar em risco a ordem pública, e reiterar em sua conduta delitiva, a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. II - As medidas cautelares, diversas da prisão, devem ser aplicadas quando forem su...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HAEDUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A ROUBOS E FURTO DE VEÍCULOS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. PACIENTE QUE LIDERA GRUPO ENVOLVIDO NA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS NO DISTRITO FEDERAL, RECEPTANDO-OS, ADULTERANDO SINAIS IDENTIFICADORES E FALSIFICANDO CRLVs PARA REVENDA NA BAHIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÚMERO EXCESSIVO DE ACUSADOS (NADA MENOS DO QUE DEZ). ACUSAÇÃO COMPLEXA. RÉU REINCIDENTE QUE EXERCIA LIDERANÇA. MÓDICO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO NA FASE FINAL (ARTIGO 402, CPP). ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir os artigos 2º, §§ 2º, e 3º, da Lei 12.850/2013, mais os artigos 311 e 297 (por dez vezes), do Código Penal, porque entre 2016 e 2017 liderou organização criminosa dedicada a furtos e roubos de veículos no Distrito Federal, que eram por ele receptados. Em seguida adulterava os sinais identificadores e falsificava os documentos públicos autorizativos de circulação viária (CRLVs), no intuito de revendê-los na Bahia com aparência de legalidade. 2 O excesso de prazo na instrução criminal não pode ser analisado exclusivamente com base na soma aritmética dos prazos processuais, mas à luz dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de acordo com o caso concreto. Na hipótese tem-se uma ação penal complexa, onde são acusadas dez pessoas com vários advogados diferentes, havendo a necessidade de realização de prova pericial no curso da instrução. Tais fatores justificam a lentidão no desenrolar do feito. O paciente liderava a organização criminosa, é reincidente por diversos crimes e a sua liberação é inoportuna porque a ação penal está na iminência de ser concluída com a prolação da sentença. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HAEDUM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A ROUBOS E FURTO DE VEÍCULOS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. PACIENTE QUE LIDERA GRUPO ENVOLVIDO NA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS NO DISTRITO FEDERAL, RECEPTANDO-OS, ADULTERANDO SINAIS IDENTIFICADORES E FALSIFICANDO CRLVs PARA REVENDA NA BAHIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÚMERO EXCESSIVO DE ACUSADOS (NADA MENOS DO QUE DEZ). ACUSAÇÃO COMPLEXA. RÉU REINCIDENTE QUE EXERCIA LIDERANÇA. MÓDICO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO NA FASE FINAL (ARTIGO 402, CPP). ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunc...
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. OCORRÊNCIA POLICIAL. CABIMENTO. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. I. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação a manifestação da vítima em noticiar o fato criminoso é condição suficiente para a deflagração da persecução penal, prescindindo de qualquer formalismo, consoante pacífica jurisprudência do e. STJ. II. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando restar demonstrado de forma inequívoca a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, situações não verificada nos autos. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. OCORRÊNCIA POLICIAL. CABIMENTO. TRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. I. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação a manifestação da vítima em noticiar o fato criminoso é condição suficiente para a deflagração da persecução penal, prescindindo de qualquer formalismo, consoante pacífica jurisprudência do e. STJ. II. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando restar demonstrado de forma inequívoca a ausência de indícios de autoria ou materialidade deliti...
HABEAS CORPUS ? TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO ? CONCURSO DE PESSOAS ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? PRISÃO PREVENTIVA ? DECISÃO FUNDAMENTADA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ? REITERAÇÃO DELITUOSA ? PERICULOSIDADE EVIDENCIADA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO ? CONCURSO DE PESSOAS ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? PRISÃO PREVENTIVA ? DECISÃO FUNDAMENTADA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ? REITERAÇÃO DELITUOSA ? PERICULOSIDADE EVIDENCIADA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 1) Preliminar de dupla imputação deve ser rejeitada, pois exige ampla dilação probatória, vedada pela via estreita do writ. 2) A alegação de flagrante preparado não encontra lastro em qualquer elemento de prova pré-constituída nos autos. 3) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 4) A prisão cautelar não representa afronta ao princípio da presunção de inocência quando amparada nos motivos do art. 312 do CPP. Não se pode confundir prisão lastreada em juízo de culpa do agente com a prisão cautelar baseada nos fundamentos do art. 312 do CPP, sendo este último o caso versado nos autos. 5) A primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 6) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 7) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 1) Preliminar de dupla imputação deve ser rejeitada, pois exige ampla dilação probatória, vedada pela via estreita do writ. 2) A alegação de flagrante preparado não encontra lastro em qualquer elemento de prova pré-constituída nos autos. 3) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 4) A prisão cautelar...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICAS. PACIENTE QUE AMEAÇA MATAR COMPANHEIRA E ENTEADA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. DESPROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA PRISÃO, CONSIDERANDO A DETRAÇÃO PENAL E A PENA EM PERSPECTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar companheira e enteada, expulsando-as da casa onde todos residiam, enfurecido porque esta última lhe perguntara se tinha apanhado o seu telefone celular. 2 Na avaliação do excesso de prazo se devem considerar as peculiaridades de cada caso, especialmente a complexidade e a atuação do Estado, impondo-se um juízo ponderado de razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, o paciente permaneceria custodiado durante cem dias, considerada a data de instrução designada para o dia 07/02/2018, de forma irrazoável, considerando-se a pena provável (máxima de seis meses de detenção) e a detração penal. 3 Ordem concedida em parte: relaxamento da preventiva com imposição de condições e exame de medidas protetivas a cargo do juízo processante.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICAS. PACIENTE QUE AMEAÇA MATAR COMPANHEIRA E ENTEADA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. DESPROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA PRISÃO, CONSIDERANDO A DETRAÇÃO PENAL E A PENA EM PERSPECTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar companheira e enteada, expulsando-as da casa onde todos residiam, enfurecido porque esta última lh...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA Á EX-MULHER. PACIENTE CONDENADO POR AMEAÇAR DUAS VEZES MATAR A EX-MULHER. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente condenado em cinco meses e dez dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar a ex-mulher em duas ocasiões distintas, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto. 2 A prisão preventiva tornou-se desproporcional devido à cessação do risco iminente que a sua liberdade impunha à integridade física e psíquica da mulher, que veio aos autos para declarar que não se sente mais ameaçada, esclarecendo que os fatos aconteceram há mais de seis meses, devidos ao trauma pela perspectiva da separação. Nessa ocasião, o réu aparentava intenso transtorno, com emoções à flor da pele e propenso a ações desesperadas. Todavia, a tempestade passou e cedeu lugar ao divórcio amigável, prevalecendo a voz da razão. A segregação durante duas semanas certamente lhe fez refletir seriamente sobre os fatos, ciente de que será preso se voltar a ameaçar a ex-mulher. Aos cinquenta e um anos de idade, o réu se mantém primário, trabalha licitamente como vendedor de carros e possui vínculos sólidos com a comunidade. Portanto, faz jus ao direito de recorrer em liberdade. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA Á EX-MULHER. PACIENTE CONDENADO POR AMEAÇAR DUAS VEZES MATAR A EX-MULHER. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente condenado em cinco meses e dez dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, depois de ameaçar matar a ex-mulher em duas ocasiões distintas, sendo-lhe negado o direito de recorrer solto. 2 A prisão preventiva tornou-se des...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA. JUNTO COM DOIS COMPARSAS, TRANSPORTAVA QUASE TRÊS QUILOGRAMAS DE MACONHA EM UM AUTOMÓVEL ROUBADO. DEVIDO A DESENTENDIMENTO COM O DESTINATÁRIO DA DROGA, OS COMPARSAS, COM SUA AJUDA, O MATAM A TIROS E FEREM A COMPANHEIRA DELE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RISCO DE FUGA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso preventivamente em razão de, junto com dois comparsas, transportar em um automóvel roubado quatro porções de maconha pesando quase três quilogramas. Desentendendo-se com o destinatário da droga, acabam matando-o a tiros e ferindo a sua namorada, que logrou sobreviver. 2 O Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 104.339/SP declarou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória no crime de tráfico de droga, prevista no artigo 44 da Lei 11.343/03, condicionando a prisão preventiva à demonstração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Se a defesa contesta a presença desses requisitos, não há como acolher que se trate de pedido juridicamente impossível. 3 Não há constrangimento ilegal em negar o direito de recorrer em liberdade quando se o réu respondeu preso durante a instrução criminal. A sentença condenatória robustece a motivação da prisão preventiva, decretada em razão de manter-se evadido, sem atender à convocação aos atos do processo, pondo em risco a aplicação da lei penal. A prisão aconteceu cerca de quatro meses depois dos fatos e a condenação foi de dez anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de multa, por tráfico de droga. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA. JUNTO COM DOIS COMPARSAS, TRANSPORTAVA QUASE TRÊS QUILOGRAMAS DE MACONHA EM UM AUTOMÓVEL ROUBADO. DEVIDO A DESENTENDIMENTO COM O DESTINATÁRIO DA DROGA, OS COMPARSAS, COM SUA AJUDA, O MATAM A TIROS E FEREM A COMPANHEIRA DELE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RISCO DE FUGA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente foi condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso preventivamente em razão de, junto com dois comparsas, transportar em um automóvel roubado quatro p...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171, §4º, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito e a reiteração criminosa do paciente, que só cessou as atividades criminosas quando preso em flagrante, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Não se configura excesso de prazo para o encerramento da instrução processual quando os prazos não extrapolam os limites contidos no parágrafo único do art. 1º da Instrução nº 01 deste Tribunal de Justiça, especialmente se o patrono constituído deixa transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias sem apresentar a resposta à acusação, necessitando da remessa dos autos à Defensoria Pública para tal mister. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. ART. 171, §4º, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta do delito e a reiteração criminosa do paciente, que só cessou as atividades criminosas quando preso em flagrante, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão sufic...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) O fato de o agente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não obsta, por si só, sua prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) O fato de o agente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não obsta, por si só, sua prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Ainda que os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, a jurisprudência tem admitido a sua utilização para manutenção da prisão preventiva, uma vez que evidencia a periculosidade do agente. 3) O fato de o agente ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa não obsta, por si só, sua prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 5) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) Ainda que os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, a jurisprudência tem admitido a sua utilização para manutenção da prisão preventiva, uma vez que evidencia a periculosidade do agente. 3) O fato de o agente ser pr...
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar quando a soma das penas dos crimes ultrapassam os quatro anos, e quando estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis, este representado pela garantia da ordem pública). 2) A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória em favor do paciente. 3) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 4) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar quando a soma das penas dos crimes ultrapassam os quatro anos, e quando estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis, este representado pela garantia da ordem pública). 2) A primariedade, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a li...
HABEAS CORPUS. AGRESSÕES REITERADAS À MULHER E ENTEADOS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE CÁRCERE PRIVADO. EX-MARIDO QUE AFRONTA MEDIDAS PROTETIVAS, INVADE A CASA DA MULHER GRÁVIDA E AMEAÇA MATÁ-LA, MANTENDO-A EM CÁRCERE PRIVADO DURANTE QUASE UM MÊS. VÍTIMA LIBERTADA POR POLICIAIS, DEPOIS DE ENVIAR BILHETE PELO FILHO À SUA ESCOLA RELATANDO SEU DRAMA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INTEGRIDADE DA MULHER E DE SEUS FILHOS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de, afrontando medidas protetivas de urgência, violar o domicílio da ex-mulher, ameaçar matá-la e mantê-la em cárcere privado durante quase um mês. Ela foi libertada por policiais depois de conseguir mandar um bilhete pelo filho à sua professora relatando seu drama. 2 A prisão preventiva se justifica na garantia da ordem pública, para preservar a vida e a integridade física e psicológica da mulher de seus filhos, assegurando, ainda, o cumprimento de medidas protetivas de urgência. Beneficiado anteriormente com liberdade provisória, poucas horas depois o paciente arrombou o portão da casa da ex-mulher e lhe subtraiu bens. Decretada a prisão preventiva, permaneceu foragido até se esconder na casa da vítima, mantendo-a em cárcere privado e ameaçando-a de morte. Em casos tais, as declarações da vítima de que não se sente mais ameaçada e o pedido de liberação do agressor não podem ser acolhidos sem previo estudo psicossocial do caso e formulação de medidas alternativas que sejam eficazes para resguardar a indenidade da mulher. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AGRESSÕES REITERADAS À MULHER E ENTEADOS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE CÁRCERE PRIVADO. EX-MARIDO QUE AFRONTA MEDIDAS PROTETIVAS, INVADE A CASA DA MULHER GRÁVIDA E AMEAÇA MATÁ-LA, MANTENDO-A EM CÁRCERE PRIVADO DURANTE QUASE UM MÊS. VÍTIMA LIBERTADA POR POLICIAIS, DEPOIS DE ENVIAR BILHETE PELO FILHO À SUA ESCOLA RELATANDO SEU DRAMA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA INTEGRIDADE DA MULHER E DE SEUS FILHOS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de, afrontando medidas protetivas de urgência, violar o domicílio da ex-mulher...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato a periculosidade do paciente quando, quatro dias após supostamente praticar roubo, se dirige ao estabelecimento das vítimas visando fazer levantamento do local. Nessa hipótese, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais não são tidas em favor do paciente quando já cumpria pena anterior na data do fato imputado, sendo insuficientes, a existência de residência fixa, emprego e família constituída, que, isoladamente, não se prestam para afastar o decreto prisional, quando estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato a periculosidade do paciente quando, quatro dias após supostamente praticar roubo, se dirige ao estabelecimento das vítimas visando fazer levantamento do local. Nessa hipótese, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e d...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE TOMA O TELEFONE CELULAR E A BOLSA DE UMA MULHER QUE CAMINHAVA NA RUA, AMEAÇANDO-A COM FACA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de abordar mulher que caminhava no meio da manhã em uma área residencial da Asa Sul e a ameaçou com faca para lhe tomar o telefone celular e a bolsa. 2 A prisão preventiva é necessária para contenção da inegável periculosidade do paciente, evidenciada na própria ação criminosa e nos seus antecedentes. A abordagem de uma mulher em plena manhã de sol, à vista de todos, para lhe tomar os bens mediante ameaça com faca denota ousadia incomum. Ademais, o agente denota propensão ao crime e insensibilidade à pedagogia da sanção penal, pois se trata de reincidente com vários registros de passagens pela Vara da Infância e Juventude por fatos de igual gravidade. Ademais, cometeu o delito menos de um mês depois de ter sido premiado com a progressão ao regime aberto quando cumpria pena por fato semelhante. Embora não sendo reconhecido ela vítima em juízo, há outros indícios de autoria: sua confissão parcial, o reconhecimento por testemunha ocular e a apreensão da res furtiva na sua posse. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE TOMA O TELEFONE CELULAR E A BOLSA DE UMA MULHER QUE CAMINHAVA NA RUA, AMEAÇANDO-A COM FACA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de abordar mulher que caminhava no meio da manhã em uma área residencial da Asa Sul e a ameaçou com faca para lhe tomar o telefone celular e a bolsa. 2 A prisão preventiva é necessária para contenção da inegável periculosidade do paciente,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE AO DISPARAR REVÓLVER COM NUMERAÇÃO RASPADA QUANDO TINHA A SUA DETENÇÃO, DENTRO DE UM CARRO CUJO CONDUTOR LHE DERA CARONA, JUNTO COM DESCONHECIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. TESTEMUNHOS OCULARES QUE COMPROVAM O DISPARO ACIDENTAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DEFERIMENTO DE LIBERDADE CLAUSULADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante ao disparar um revólver calibre 38, com numeração parcialmente suprimida, que trazia consigo dentro de um automóvel. 2 A prisão preventiva se apresenta desproporcional: testemunhos oculares confirmam que o disparo foi acidental e que não feriu ninguém. O Juízo levou em conta a periculosidade do paciente devido às passagens na Vara de Infância e da Juventude enquanto menor, mas todas foram solvidas mediante aplicação do instituto da remissão, que não implica reconhecimento de culpa e, por isso, não permite afirmar que revele propensão à delinquência. Sendo favoráveis as condições pessoais do réu, primário, estudante, residente com os pais e sem antecedentes criminais, merece responder ao processo em liberdade mediante imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão que o vinculem ao Juízo. 3 Ordem parcialmente concedida: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE AO DISPARAR REVÓLVER COM NUMERAÇÃO RASPADA QUANDO TINHA A SUA DETENÇÃO, DENTRO DE UM CARRO CUJO CONDUTOR LHE DERA CARONA, JUNTO COM DESCONHECIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. TESTEMUNHOS OCULARES QUE COMPROVAM O DISPARO ACIDENTAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DEFERIMENTO DE LIBERDADE CLAUSULADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em f...