HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS ? PRISÃO DOMICILIAR ? ORDEM DENEGADA. I. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas. II. A difusão de drogas nas proximidades de escola demonstra destemor e ousadia. Enseja maior rigor do Estado. III. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto. O paciente não comprovou ser o único responsável pelos filhos nem que a doença não possa ser tratada no estabelecimento prisional. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicariam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS ? PRISÃO DOMICILIAR ? ORDEM DENEGADA. I. Mantém-se a cautelar quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e da ordem públicas. II. A difusão de drogas nas proximidades de escola demonstra destemor e ousadia. Enseja maior rigor do Estado. III. A prisão domiciliar não configura direito subjetivo do réu mas faculdade do juiz que analisará o caso concreto. O paciente não comprovou ser...
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) No caso concreto, evidencia-se periculosidade suficiente para justificar a prisão preventiva como mecanismo de prevenção de novos riscos à incolumidade pública e, principalmente, à integridade física da vítima. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) No caso concreto, evidencia-se periculosidade suficiente para justificar a prisão preventiva como mecanismo de prevenção de novos riscos à incolumidade pública e, principalmente, à integridade física da ví...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DOS DELITOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CAUSA COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. No caso sub judice, o elastecimento do prazo ordinário para manutenção da prisão preventiva dos pacientes é medida que se impõe, tendo em vista a gravidade dos delitos e o modus operandi dos crimes, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. O excesso de prazo da prisão preventiva não pode ser analisado de forma abstrata, com base em simples exercício aritmético ou de modo descontextualizado da lide penal em questão. 3. É inegável a complexidade da demanda, visto que há fortes indícios de que os pacientes integram organização criminosa extremamente especializada, cuja composição aparenta ter mais de 20 (vinte) réus, os quais foram denunciados por diversos tipos penais complexos, dentre eles arrombamento de caixas eletrônicos. Assim, torna-se necessária a devida ponderação do interregno relativo à prisão preventiva, em respeito ao princípio da proporcionalidade 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DOS DELITOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CAUSA COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. No caso sub judice, o elastecimento do prazo ordinário para manutenção da prisão preventiva dos pacientes é medida que se impõe, tendo em vista a gravidade dos delitos e o modus operandi dos crimes, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. O excesso de prazo da prisão preventiva não pode ser analisado de forma...
HABEAS CORPUS ? ARTS. 12, CAPUT; 16, CAPUT, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI 10.826/03 ? PRISÃO PREVENTIVA ? EXCESSO DE PRAZO ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? NÃO CONFIGURADO ? ORDEM DENEGADA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. A periculosidade e as circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas à hipótese. III. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ). IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? ARTS. 12, CAPUT; 16, CAPUT, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI 10.826/03 ? PRISÃO PREVENTIVA ? EXCESSO DE PRAZO ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? NÃO CONFIGURADO ? ORDEM DENEGADA. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. A periculosidade e as circunstâncias em que praticado o delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas à hipótese. III. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento...
HABEAS CORPUS ? COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ? CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? PERICULOSIDADE DO AGENTE ? REITERAÇÃO ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Não há ilegalidade na decisão judicial que, amparada na Lei Maria da Penha, decreta prisão preventiva do paciente ao constatar que as medidas protetivas não se mostraram suficientes diante da reiteração de condutas que indicam a periculosidade do paciente. III. As circunstâncias do delito demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. Não se trata de descumprimento de medida protetiva já vencida mas de fatos novos que autorizam a cautela. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ? CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? PERICULOSIDADE DO AGENTE ? REITERAÇÃO ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Não há ilegalidade na decisão judicial que, amparada na Lei Maria da Penha, decreta prisão preventiva do paciente ao constatar que as medidas protetivas não se mostraram suficientes diante da reiteração de...
HABEAS CORPUS ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO ? CONCURSO DE PESSOAS ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? REITERAÇÃO DELITIVA ? DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO ? PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. A habitualidade criminosa exige maior rigor do Estado. A prática reiterada de ilícitos revela o descaso com a ordem jurídica e aponta para possibilidade de novas transgressões. III. Medidas cautelares diversas da constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? ROUBO CIRCUNSTANCIADO ? CONCURSO DE PESSOAS ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? REITERAÇÃO DELITIVA ? DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO ? PRISÃO PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. A habitualidade criminosa exige maior rigor do Estado. A prática reiterada de ilícitos revela o descaso com a ordem jurídica e aponta para possibilidade de novas transgressões. III. Medidas cautelares diversas...
HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? REITERAÇÃO CRIMINOSA ? OUSADIA E DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO ? PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera na prática criminosa e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Não há como deferir liberdade provisória com base em pedido de extensão quando diversa a situação processual dos réus. III. As circunstâncias do delito, a reiteração delitiva e as condições pessoais do paciente demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? CORRUPÇÃO DE MENORES ? REITERAÇÃO CRIMINOSA ? OUSADIA E DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO ? PREVENTIVA ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se o paciente reitera na prática criminosa e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. Não há como deferir liberdade provisória com base em pedido de extensão quando diversa a situação processual dos réus. III. As circunstâncias do delito, a reiteração delitiva e as condições...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTE, ABORDA UMA JOVEM COM DEZESSEIS ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E A AMEAÇA COM ARMA DE FOGO PARA LHE TOMAR O CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com adolescente, abordar uma estudante de dezesseis anos de idade a caminho da escola durante o alvorecer, apertando-lhe fortemente o braço e ameaçando com revólver para lhe tomar telefone celular. 2 A prisão preventiva se mostra indispensável ante a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa e na folha de passagens. O paciente denotou propensão ao crime e insensibilidade moral, sabendo-se que muitos assaltos à mão armada terminam em latrocínio, infelizmente um pesadelo constante de todo cidadão brasileiro. Além disso, o registro de várias passagens pela Vara da Infância e Juventude indicam a necessidade de uam reação mais enérgica do Estado para conter seu ímpeto criminógeno. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE, JUNTO COM ADOLESCENTE, ABORDA UMA JOVEM COM DEZESSEIS ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E A AMEAÇA COM ARMA DE FOGO PARA LHE TOMAR O CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com adolescente, a...
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Apresenta-se idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, pois, embora não tenha praticado nenhum ato de execução, os elementos probatórios carreados aos autos indicam que a paciente, em tese, concorreu para a prática de crime grave, cometido por vários agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, contra a vítima, seus familiares e funcionário, inclusive com restrição da liberdade destes. 2. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que entrou em vigor em março de 2016, alterou a redação do artigo 318 do CPP, passando a prever, em seu inciso V, a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Embora esta nova redação não tenha condicionado a concessão desta benesse a nenhuma situação específica, além da idade do filho, tal dispositivo deve ser aplicado de forma restrita e diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso. Assim, deve-se analisar, além deste critério objetivo, a necessidade da medida, ou seja, a imprescindibilidade da paciente aos cuidados de seu filho. 3. Na hipótese, é possível observar que a paciente tem uma filha de 11 (onze) anos de idade, que apresenta problemas de saúde, com quadro de convulsões, náuseas e taquicardia, e necessita de acompanhamento constante, conforme comprovado pelos documentos acostados pelo impetrante. Desse modo, não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, considerada a comprovação da imprescindibilidade da paciente aos cuidados de sua filha menor de 12 (doze) anos, a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
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HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Apresenta-se idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, pois, embora não tenha praticado nenhum ato de execução, os elementos probatórios carreados aos autos indicam que a paciente, em tese, concorreu para a prática de crime grave, cometido por vários agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, contra a vítima, seus fami...
HABEAS CORPUS ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? REQUISITOS LEGAIS ? PRESENÇA ? DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e considerando, ainda, a gravidade concreta do delito, as circunstâncias e o modus operandi, impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública e para evitar a prática de novos crimes pelo acusado. II. A primariedade do agente e a residência fixa, por si só, não obsta a manutenção da prisão preventiva, mormente quando presentes os requisitos legais. III. Não é pertinente a adoção de medidas cautelares diversas à prisão, quando as circunstâncias do caso indicam que outra medida é inadequada e insuficiente para o resguardo da ordem pública. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? REQUISITOS LEGAIS ? PRESENÇA ? DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e considerando, ainda, a gravidade concreta do delito, as circunstâncias e o modus operandi, impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública e para evitar a prática de novos crimes pelo acusado. II. A primariedade do agente e a residência fixa, por si só, não obsta a manutenção da prisão preventiva, mormente quando presentes os requisitos legais. III. N...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Há circunstâncias concretas que evidenciam risco de fuga do paciente, de maneira que sua prisão possibilitará o desenvolvimento do acervo probatório apto a deflagração da ação penal, pois permitirá a colheita de demais esclarecimentos necessários e possibilitará o reconhecimento por testemunhas. 2. Diante da existência de indícios de que o paciente foi autor de crime de homicídio qualificado e demonstrada a imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações, incensurável a sua decretação com amparo no art. 1º da Lei nº 7.960/1989, incisos I e III. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Há circunstâncias concretas que evidenciam risco de fuga do paciente, de maneira que sua prisão possibilitará o desenvolvimento do acervo probatório apto a deflagração da ação penal, pois permitirá a colheita de demais esclarecimentos necessários e possibilitará o reconhecimento por testemunhas. 2. Diante da existência de indícios de que o paciente foi autor de crime de homicídio qualificado e demonstrada...
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos comandos do artigo 5º, inciso IX, e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, com indicação exaustiva de elementos do caso concreto que evidenciam a gravidade das condutas e a periculosidade do paciente. 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da periculosidade social do paciente, que é investigado em outra operação (Operação Trick), na qual se apuram crimes de peculato e lavagem de dinheiro, além de responder a outros processos penais por delitos contra a ordem tributária e lesão corporal no Estado do Goiás, e ter sido condenado pelo crime de falsificação de documento público, junto à 3ª Vara Criminal de Taguatinga/DF, confirmada pela 3ª Turma desta Corte, evidenciando que os crimes em apreciação não são fatos isolados em sua vida. 3. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na conveniência da instrução criminal, diante dos indícios de que as testemunhas estariam inibidas de depor estando o paciente em liberdade e indícios de que teria facilidade para acessar provas e destruí-las. 4. Tendo o Magistrado concluído, fundamentadamente, pela necessidade da prisão, excluiu a possibilidade de aplicação das outras medidas cautelares, inclusive a liberdade com uso de tornozeleiras eletrônicas, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos e insuficiência das demais medidas para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CÓDIGO PENAL MILITAR. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos comandos do artigo 5º, inciso IX, e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, com indicação exaustiva de elementos do caso concreto que evidenciam a gravidade das condutas e a periculosidade do paciente. 2. Justificada a evocaçã...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. A prisão para a garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça, que por certo ficariam abalados com a soltura do réu, diante das circunstâncias em que o crime de roubo foi praticado. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si só, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. A prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos e fundamentos, não enseja nenhum tipo de malferimento ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. A prisão para a garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a pró...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDENS DENEGADAS. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular os pacientes, assegurando o seu comparecimento aos atos processuais, além de garantir eventual ressarcimento de dano. 2. Na espécie, há indícios de que os pacientes obtiveram proveito econômico relevante dos crimes que lhe são imputados, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado pelo Juízo de primeiro grau, considerando que, entre as funções da fiança, está a de assegurar a indenização do dano causado ao ofendido, nos termos do artigo 336, ?caput?, do Código de Processo Penal 3. Ordens denegadas.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FURTO MEDIANTE FRAUDE. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. ÔNUS DA DEFESA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDENS DENEGADAS. 1. Para a incidência da fiança, necessário se faz demonstrar a presença de pelo menos uma das finalidades dispostas no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Na espécie, não há vício de fundamentação, pois a fiança foi determinada para vincular os pacientes, assegurando o seu comparecimento aos atos processu...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não houve alteração fática quanto aos motivos que justificaram a decretação inicial da prisão preventiva, que deve ser mantida para a garantia da ordem pública, com muito mais razão em face da sua condenação, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada por meio do ?modus operandi? do delito, e risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que foi condenado pela prática de quatro crimes de roubo em continuidade delitiva. 2. A imposição do regime semiaberto não conduz à revogação da prisão preventiva, se imposta de maneira fundamentada, para a garantia da ordem pública, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Não há nada há prover quanto ao pedido de quanto ao pedido de transferência do paciente para regime compatível com a condenação, uma vez que, na sentença, a autoridade judiciária indicada como coatora já determinou a expedição da carta de guia provisória, da qual constará que o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não houve alteração fática quanto aos motivos que justificaram a decretação inicial da prisão preventiva, que deve ser mantida para a garantia da ordem pública, com muito mais razão em face da sua condenação, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada por meio do ?modus operandi? do delito, e risco concreto de reiteração delitiva, uma...
Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado com emprego de arma), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido ? em via pública, local de diversos bares e frequentado por inúmeras pessoas -, com o paciente ameaçando com arma de fogo e exigindo que ela lhe entregasse a bolsa e a chave do veículo ? que foram entregues - justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Condições pessoais favoráveis dos pacientes não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado com emprego de arma), evidenciada pelas c...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma e munição de uso permitido. 1 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? A quantidade de substância entorpecente encontrada com o amigo do paciente (977,07g de maconha), que estava com ele, além de portar arma de fogo e munição de uso permitido, demonstra a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma e munição de uso permitido. 1 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? A quantidade de substância entorpecente encontrada com o amigo do paciente (977,07g de maconha), que estava com ele, além de portar arma de fogo e munição de uso permitido, demonstra a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente, tentou agredir a companheira com uma faca, deu um soco no rosto dela e a ameaçou de morte. 3 - Na via estreita do habeas corpus não é possível o exame aprofundado de provas, de forma a verificar se os fatos ocorreram de maneira diferente da descrita no auto de prisão em flagrante. 4 - Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para impedir a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente, tentou agredir a companheira com uma faca, deu um soco no rosto dela e a ameaçou de mo...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente ? que registra duas condenações e responde a ação penal por estupro de vulnerável - tentou sufocar a vítima e deu-lhe socos e pontapés, além de ameaçá-la de morte. 3 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente ? que registra duas condenações e responde a ação penal por estupro de vulnerável - te...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. No caso, está preso desde 1º.8.2017 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de receptação, por duas vezes, sem que ainda tenha sido encerrada a instrução. Contudo, apesar de já ter sido extrapolado o prazo para o término da instrução, ainda é razoável a manutenção da prisão do paciente sem que isso signifique constrangimento ilegal à liberdade de locomoção pelo menos até a audiência designada para o dia 31.1.2018, em razão complexidade da causa e dos períodos recesso forense e de suspensão dos prazos processuais. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. No caso, está preso desde 1º.8.2017 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de receptação, por duas vezes, sem que ainda tenha sido encerrada a instrução. Contudo, apesar de já ter...