APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar que os réus praticaram o crime de roubo circunstanciado narrado na denúncia. 2. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório aponta no sentido contrário. 3. Apalavra da vitima é dotada de especial relevância na apuração dos crimes contra o patrimônio, não havendo razão para ser desacreditada, quando coerente, segura e sem nenhum indicio de parcialidade, como se dá no caso destes autos. 4. É plenamente possível a consideração de elementos informativos coletados na fase policial, contanto que tenham sido devidamente corroborados por provas validamente produzidas no curso do processo penal. 5. As declarações de agentes dos órgãos de Segurança Pública, tais como policiais federais, civis e militares, bem como os guardas municipais (artigo 144, incisos do caput e § 8º, da Constituição Federal), quando relacionada ao exercício de suas funções, é, pois, conforme a jurisprudência pacífica sobre o tema, dotadas de credibilidade e idoneidade, as quaissomente podem ser afastadas diante de provas em sentido contrário. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar que os réus praticaram o crime de roubo circunstanciado narrado na denúncia. 2. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório apo...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. COMUNICAÇÃO DE NOTÍCIA CRIME. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A configuração dos danos morais exige a apresentação de provas do dano, do nexo causal e dos atos ilícitos praticados, conforme versam os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, porquanto ausente demonstração dos atos ilícitos. 3. À míngua da referida comprovação, deve a pretensão de condenação ao pagamento de danos morais ser afastada, conforme previsão do artigo 373, I do Código de Processo Civil. 4. O registro de Boletim de Ocorrência, sem prova da má-fé ou dolo da comunicante, não extrapola o exercício regular do direito de ver tal situação investigada. Pelo contrário, trata-se de prática garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a e, no caso concreto, incentivada pelo artigo 7º, b, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. 5. Os aborrecimentos ocasionados pela instauração de Inquérito Policial e Ação Penal envolvendo a parte, mesmo quando absolvida posteriormente, nesse caso, por ausência de provas, não extrapola os limites do mero dissabor da vida cotidiana, apto a fundamentar indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. COMUNICAÇÃO DE NOTÍCIA CRIME. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A configuração dos danos morais exige a apresentação de provas do dano, do nexo causal e dos atos ilícitos praticados, conforme versam os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 2. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, porquanto ausente demonstração dos atos ilícitos. 3. À míngua da referida comprovação, deve a pretensão de condenação ao pagamento de danos m...
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PORTE DE ARMA. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a representação e determinado-se o processamento do feito.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PORTE DE ARMA. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. ART. 302, 303 e 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAUSA DE AUMENTO. ACIDENTE NA FAIXA DE PEDESTRE. PARAGRAFO 1º, INCISO II, DO ARTIGO 302 DO CTB. NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REMESSA AO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no artigo 302, §1º, inciso II, do Código de Trânsito brasileiro, só pode ser aplicada quando realmente a vítima estiver em cima da faixa de pedestres; e na condição de passageiro de outro veículo que foi objeto de colisão. 2. Operada a desclassificação para crime cuja pena mínima permita a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei Nº 9.099/95, a remessa dos autos para se aferir a possibilidade de referido benefício é medida que se impõe. 3. Recurso a que se dá provimento, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de Origem para que seja aferida a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI Nº 9.503/97. ART. 302, 303 e 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAUSA DE AUMENTO. ACIDENTE NA FAIXA DE PEDESTRE. PARAGRAFO 1º, INCISO II, DO ARTIGO 302 DO CTB. NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REMESSA AO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no artigo 302, §1º, inciso II, do Código de Trânsito brasileiro, só pode ser aplicada quando realmente a vítima estiver em cima da faixa de pedestres; e na condição de passageiro de outro veículo que foi obje...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. USO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. CONJUNTO PROBÁTORIO SUFICIENTE A COMPROVAR A CONDUTA MAIS GRAVE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA MAIS GRAVOSA CABÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do ato infracional de tráfico de drogas para uso quando as provas dos autos são contundentes no sentido de confirmar que o adolescente praticou algumas das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. A aplicação da medida socioeducativa deve ser imposta levando-se em consideração a situação pessoal, social e familiar do adolescente bem como a prática ou não de outros atos infracionais. 3. Recurso ministerial conhecido e provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. USO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. CONJUNTO PROBÁTORIO SUFICIENTE A COMPROVAR A CONDUTA MAIS GRAVE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA MAIS GRAVOSA CABÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do ato infracional de tráfico de drogas para uso quando as provas dos autos são contundentes no sentido de confirmar que o adolescente praticou algumas das condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. A aplicação da medida socioeducativa deve ser imposta levando-se em...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a presença do acusado ou representado não é imprescindível nas audiências para a oitiva de testemunhas, devendo o ato processual ser anulado somente quando demonstrado o prejuízo a defesa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a representada já havia apresentado a sua versão acerca dos fatos na audiência de apresentação, e a Defesa técnica esteve presente em todos os atos processuais, fazendo perguntas às testemunhas, razão pela qual não vislumbro a presença de qualquer prejuízo decorrente de sua ausência na oitiva das testemunhas. 3. O artigo 215 do ECA estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte, o que não ocorreu no presente caso. A regra, portanto, é o recebimento apenas no efeito devolutivo. 4. Inviável a desclassificação do ato infracional equiparado ao crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, quando as provas dos autos indicaram que após ser contida em uma discussão, a representada procurou novamente a vítima, na posse de uma faca, para agredi-la com o artefato, atingindo-a em regiões de alta letalidade e somente não ocorrendo o resultado morte em razão da intervenção de outra vítima. 5. A medida socioeducativa de semiliberdade considerou as boas condições pessoais e sociais da adolescente, e guardou proporcionalidade com a gravidade do ato infracional equiparado aos crimes de homicídio tentado e lesão corporal, além de observar as peculiaridades do caso concreto. 6. Rejeitada a preliminar de nulidade proposta pela defesa. 7. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a presença do acusado ou representado não é imprescindível nas audiências para a oitiva de testemunhas, devendo o ato processual ser anulado somente quando demonstrado o prejuízo a defesa, nos termos do...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FORNECEM INDICATIVOS DE QUE REFERIDA QUALIFICADORA, DE FATO, ESTAVA PRESENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria, cuidando, numa análise de juízo perfunctório, da admissibilidade da acusação, inclusive da qualificadora, que será objeto do julgamento, de competência do Conselho de Sentença. 2. Na fase de pronúncia prevalece o princípio do in dubio pro societate, sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as nuances do fato serão devolvidas ao conhecimento dos jurados na ocasião do julgamento. 3. Há indícios de que os crimes foram praticados em função de motivo torpe, qual seja, dívida de drogas. 4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento, mantendo a sentença de pronúncia, na forma como prolatada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE. AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FORNECEM INDICATIVOS DE QUE REFERIDA QUALIFICADORA, DE FATO, ESTAVA PRESENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo da pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, destacando os elementos de materialidade e indícios de autoria, cuidando, numa análise de juízo perfunctório, da admissibilidade da acusação, inclusive da qualificadora, que será objeto do julgamento, de competência do Conselho...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS COMO MEDIDA ALTERNATIVA, PORÉM BENÉFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vistas à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto, tem-se correto o deferimento, como forma de cautela, do benefício de saídas externas, como requisito para a progressão ao regime aberto, quando se tratar de pena imposta pela prática de crimes graves como os sexuais. 2. Diante da ausência de morosidade na apreciação do pedido de progressão de regime e da necessidade de avaliação cautelosa do executado, não se estabelece prazo para nova análise de concessão da benesse no curso da execução. 3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME GRAVE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS COMO MEDIDA ALTERNATIVA, PORÉM BENÉFICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vistas à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto, tem-se correto o deferim...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCOFORMISMO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e os elementos probatórios produzidos nos autos que autorizam a cassação do julgamento. 2. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. 3. Impõe-se a readequação do aumento em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais quando não atender aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Dado parcial provimento aos recursos da Defesa e do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCOFORMISMO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrado que o acusado adentrou na casa das vítimas pelo telhado, e, com o emprego de uma faca, as ameaçou e subtraiu alguns de seus bens, não tendo conseguido deixar o local em razão da reação delas, que conseguiram prendê-lo dentro do imóvel, não há como acolher os pedidos de absolvição e desclassificação para o crime de furto tentado, devendo ser mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, §2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. A confissão, ainda que qualificada, deve ser compensada com a agravante da reincidência quando utilizada no sentido de contribuir para formar a culpa no juízo criminal, conferindo certeza à condenação. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Restando demonstrado que o acusado adentrou na casa das vítimas pelo telhado, e, com o emprego de uma faca, as ameaçou e subtraiu alguns de seus bens, não tendo conseguido deixar o local em razão da reação delas, que conseguiram prendê-lo dentro do imóvel, não há como acolher os pedidos de absolvição e desclassificação para o crime de furto tent...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA. MEDIDAS QUE SE IMPÕEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e...
PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. ARMA INEFICIENTE PARA REALIZAR DISPARO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA MUNIÇÃO APREENDIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo ou munição) é de mera conduta e perigo abstrato, não havendo necessidade de demonstração da potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos. 2. No entanto, no caso concreto - apreensão de uma arma de fogo calibre .32 e duas munições - foi comprovado que a arma de fogo e uma das munições eram ineficientes, e, quanto à munição restante, não houve qualquer demonstração de sua potencialidade lesiva, tornando inviável a condenação do acusado, ante a não afetação do bem juridicamente tutelado, qual seja, a incolumidade pública. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. ARMA INEFICIENTE PARA REALIZAR DISPARO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA MUNIÇÃO APREENDIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo ou munição) é de mera conduta e perigo abstrato, não havendo necessidade de demonstração da potencialidade lesiva dos artefatos apreendidos. 2. No entanto, no caso concreto - apreensão de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA SUA FORMA TENTADA. INVIÁVEL. CONSUMAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. 1. A doutrina e jurisprudência adotam, quanto aos crimes contra o patrimônio, a teoria segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima ou ocorra por breve instante, motivo pelo qual resta inviável a desclassificação do furto para sua modalidade tentada. 2. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a compensação dar-se-á apenas parcialmente quando presente a confissão espontânea em contraponto à multirreincidência. Precedentes. 3. Mantém-se o regime semiaberto ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, nos termos do artigo 33, §2º, b e §3º, do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA SUA FORMA TENTADA. INVIÁVEL. CONSUMAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. 1. A doutrina e jurisprudência adotam, quanto aos crimes contra o patrimônio, a teoria segundo a qual a conduta se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima ou ocorra por breve instan...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NO CÁLCULO DA PENA-BASE. QUANTUM DA TENTATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Tratando-se de réu multirreincidente em crimes contra o patrimônio que voltou a praticar crime de tentativa de furto qualificado, inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não ser socialmente recomendável. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares. 2. A jurisprudência dominante é no sentido de que, havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para aumentar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito. 3. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, considerando as peculiaridades do fato e a dinâmica do evento delituoso, a fração redutora de 1/2 (metade) é a mais adequada a ser aplicada. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA NO CÁLCULO DA PENA-BASE. QUANTUM DA TENTATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Tratando-se de réu multirreincidente em crimes contra o patrimônio que voltou a praticar crime de tentativa de furto qualificado, inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não ser socialmente recomendável. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares. 2. A jurisprudência dominante é no s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECENDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRISÃO DECORRENTE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de roubo descrito na denúncia. 2. Consoante entendimento do colendo STJ e deste e. Tribunal de Justiça, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. 3. Diante do esgotamento da jurisdição na instância ordinária, com a prolação do acórdão confirmatório da sentença condenatória e considerando que os recursos para as instâncias extraordinárias, além de não se prestarem a rediscutir fatos e provas, não possuem, em regra, efeito suspensivo, é de rigor a manutenção da prisão dos pacientes decretada em razão da execução provisória da pena. (HC nº 126.292/SP, Pleno do Supremo Tribunal Federal). 4. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECENDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PRISÃO DECORRENTE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de roubo descrito na denúncia. 2. Consoante entendimento do colendo STJ e deste e. Tribunal de Justiça, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não possa prevalecer para fins de reincidência, pode ser sopesa...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE UMA DAS VÍTIMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS II E V e ART. 157, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DAS PENAS. NEGADO. DOSIMETRIAS ESTIPULADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento dos réus (vítimas), depoimentos das vítimas e também dos policiais militares. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e obediência à letra da lei, uma vez que restou caracterizado o concurso de pessoas, e como havia duas circunstâncias legais em um dos crimes de roubo (restrição da liberdade da vítima), transferiu-se uma delas para caracterizar em desfavor dos réus as circunstâncias do crime. 3. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE UMA DAS VÍTIMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS II E V e ART. 157, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DAS PENAS. NEGADO. DOSIMETRIAS ESTIPULADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo recon...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. USO DE ALGEMAS. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo, que se apresenta mais restritivo do que as razões recursais. 2. Ademais, não há qualquer registro nos autos de que o réu foi apresentado ao corpo de jurados algemado, nem existe justificativa do juiz-presidente que possa ser avaliada. Na ata de julgamento também não consta nenhuma impugnação manifestada pela Defesa, o que faz incidir a preclusão, já que o Código de Processo Penal demanda que as nulidades devem ser argüidas na sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem (art. 571, inciso VIII), sob pena de convalidação (art. 572, inciso I). 3. Todos os elementos apontados pela defesa para conferir à sua tese credibilidade e todos os fatos que corroboram a tese formulada pela acusação foram apresentados ao Júri, formando a convicção dos jurados, que optaram pela versão da acusação e afastaram a tese de negativa de autoria. 4. Não sendo o caso de os jurados entenderem como válida tese insustentável do ponto de vista probatório, de modo a ensejar uma decisão teratológica, absurda, desprovida de qualquer lastro efetivo de prova, incabível a anulação do procedimento do Júri. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, nega-se provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. USO DE ALGEMAS. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo, que se apresenta mais restritivo do que a...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFORME A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS CONFORME A PROVA DOS AUTOS. PENAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DE UMA E A REDUÇÃO DE OUTRA. 1. Não há ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, a sentença do juiz-presidente não é contrária à lei ou à decisão dos jurados e a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Impõe-se a redução de uma das penas, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso de um dos réus e dado parcial provimento ao recurso de outro para reduzir a pena.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFORME A LEI E A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS CONFORME A PROVA DOS AUTOS. PENAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DE UMA E A REDUÇÃO DE OUTRA. 1. Não há ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, a sentença do juiz-presidente não é contrária à lei ou à decisão dos jurados e a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Impõe-se a redução de uma das penas, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidad...
APELAÇAO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 232. CAUSAR CONSTRANGIMENTO A CRIANÇA AQUELE QUE DETENHA AUTORIDADE GUARDA OU VIGILANCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COERENTES E SEGURAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIA. NEGADO PROVIMENTO APELO DA DEFESA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando esta apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos colhidos mediante o contraditório e ampla defesa. 2. A tipificação do crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige uma condição especial entre sujeito ativo e sujeito passivo, qual seja, que aquele que detenha autoridade, guarda ou vigilância sobre este, valendo-se disso para lhe causar vexame ou constrangimento. 3. Para a escolha do quantum fracionário a ser aplicado nas hipóteses de continuidade delitiva, toma-se por base o quantitativo de delitos praticados, obedecendo-se ao critério amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 crimes: 1/2 (metade); f) 7 crimes ou mais: 2/3 (dois terços). 4. Negado provimento ao recurso da defesa técnica. Dado provimento ao apelo ministerial.
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APELAÇAO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 232. CAUSAR CONSTRANGIMENTO A CRIANÇA AQUELE QUE DETENHA AUTORIDADE GUARDA OU VIGILANCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COERENTES E SEGURAS. APLICAÇÃO DA FIGURA DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIA. NEGADO PROVIMENTO APELO DA DEFESA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando esta apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos colhidos mediante o contraditório e...