PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRESENÇA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS. FURTO FAMÉLICO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovado pelas provas dos autos que o bem subtraído não é de pequeno valor, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por agente de segurança, apenas dificulta a prática de furtos em seu interior, mas não obsta, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo afastar-se a punição, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima. 3. Para a caracterização do furto famélico, é imperiosa a comprovação de que os agentes não poderiam agir de maneira diversa, encontrando-se em situação extrema de miserabilidade, na qual deve estar em risco a própria sobrevivência. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. PRESENÇA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS. FURTO FAMÉLICO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Comprovado pelas provas dos autos que o bem subtraído não é de pequeno valor, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por age...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOVO JULGAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e os elementos probatórios produzidos nos autos que autorizem a cassação do julgamento. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. A lei penal não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da quantidade de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOVO JULGAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e o...
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA INEXISTENTE. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, tampouco desclassificar sua conduta para a conduta prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 2. A absolvição mostra-se inviável uma vez que ficou comprovado que a falsificação grosseira inexistiu. Assim, o decreto condenatório é de rigor. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA INEXISTENTE. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, tampouco desclassificar sua conduta para a conduta prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 2. A absolvição mostra-se inviável uma vez que ficou comprovado qu...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ORIENTAÇÃO DO ACÓRDÃO 1028961. TRÊS VÍTIMAS. PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO MESMO CÓDEX. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, consideradas as peculiaridades do caso concreto, em se tratando de 3 (três) crimes dolosos praticados com grave ameaça e violência contra 3 (três) vítimas distintas e, considerando-se a modulação negativa das circunstâncias relativas à culpabilidade e às consequências do crime, restou recrudescida a pena mais grave (9 anos de reclusão) à razão do dobro, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Entretanto, observado o disposto no parágrafo único, do art. 70, do Código Penal, foi limitada a pena ao montante de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em razão do concurso material benéfico. 2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ORIENTAÇÃO DO ACÓRDÃO 1028961. TRÊS VÍTIMAS. PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO MESMO CÓDEX. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, consideradas as peculiaridades do caso concreto, em se tratando de 3 (três) crimes dolosos praticados com grave ameaça e violência contra 3 (três) vítimas distintas e, considerando-se a modulação negativa das circunstâncias relativas à culpabilidade e às consequências do crime, restou recrudescida a pena mais grave (9 anos de reclu...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TENTATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORA. CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de facadas, mediante motivo torpe, em razão de ciúmes que ainda nutria por sua ex-companheira, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. A qualificadora somente deve ser afastada quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos. Precedentes deste E. TJDFT e do STJ. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TENTATIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORA. CARACTERIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de facadas, mediante motivo torpe, em razão de ciúmes que ainda nutria por sua ex-companheira, impõe-se sua pronúncia para que seja subme...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. DEFERIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPÍO DO IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO AOS APELOS. 1. Possível a absolvição do recorrente, uma vez que a autoria do delito em tela não resta demonstrada. 2. Cabível a aplicação do princípio do in dubio pro reo, uma vez que as provas produzidas na fase inquisitorial não foram confirmadas em juízo. 3. O depoimento da vítima, em juízo, não corroborou as declarações prestadas por ela na fase extraprocessual. 4. Apelações a que se dá provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. DEFERIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPÍO DO IN DUBIO PRO REO. DADO PROVIMENTO AOS APELOS. 1. Possível a absolvição do recorrente, uma vez que a autoria do delito em tela não resta demonstrada. 2. Cabível a aplicação do princípio do in dubio pro reo, uma vez que as provas produzidas na fase inquisitorial não foram confirmadas em juízo. 3. O depoimento da vítima, em juízo, não corroborou as declarações prestadas por ela na fase extraprocessual. 4. Apelaçõe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA DE RECLUSÃO APLICADA CUMULATIVAMENTE À REPRIMENDA PECUNIÁRIA. INDULTO PRESIDENCIÁVEL. EXTINÇÃO DA PENA RECLUSIVA. BENEFÍCIO DEVIDO TAMBÉM PARA A REPRIMENDA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo a recorrente preenchido todos os requisitos objetivos e subjetivos determinados no Decreto nº 8.615/2015, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena de multa aplicada cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade; eis que se trata de pena penitenciária; e não de multa indenizatória. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. CRIME DE ROUBO. PENA DE RECLUSÃO APLICADA CUMULATIVAMENTE À REPRIMENDA PECUNIÁRIA. INDULTO PRESIDENCIÁVEL. EXTINÇÃO DA PENA RECLUSIVA. BENEFÍCIO DEVIDO TAMBÉM PARA A REPRIMENDA DE MULTA. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de indulto é ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo a recorrente preenchido todos os requisitos objetivos e subjetivos determinados no Decreto nº 8.615/2015, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena de multa aplicada cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade; eis que se trata de pena penitenciária; e não d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP). DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação amparado no acervo probatório nos autos. 2. A contrariedade à prova dos autos somente se evidencia quando a decisão não se apóia em lastro probatório mínimo, decorrendo de mera construção mental ou flagrante arbitrariedade dos jurados, o que não ocorreu no caso vertente. 3. Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime de homicídio e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP). DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação amparado no acervo probatório nos autos. 2. A contrariedade à prova dos autos somente se evidencia quando a decisão não se apóia em lastr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Inviável a absolvição se a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, principalmente quando ratificada pelo laudo pericial. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Inviável a absolvição se a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, principalmente quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INEXEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, o depoimento da vítima, prestado de forma coerente e harmônica, corroborado por outros elementos de prova, como o depoimento da testemunha, mostram-se suficientes para lastrear o decreto condenatório. II - O fato de as ameaças terem sido proferidas em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito e tampouco reduzir a reprovabilidade das condutas, uma vez que a ausência de ânimo calmo e refletido não obstam à configuração do crime de ameaça. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INEXEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas, o depoimento da vítima, prestado de forma coerente e harmônica, corroborado por outros elementos de prova, como o depoimento da testemunha, mostram-se suficientes para lastrear o decreto condenatório. II - O fato de as ameaças terem sido proferidas em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito e tampouco reduzir a reprovabilidade das condut...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.PENA PECUNIÁRIA. I - Evidenciado pelo conjunto probatório que os réus subtraíram veículo e diversos outros bens que se encontravam em seu interior, mediante grave ameaça às vítimas, exercida mediante emprego de arma de fogo, a condenação pelo crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal afigura-se imperiosa. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se existentes outros meios de provas que demonstrem a utilização do artefato na empreitada criminosa, como sucede na espécie. III - Afastado o emprego de condenações criminais por fatos posteriores como fundamento para a exasperação da pena. IV - O regime de cumprimento de pena deve ser fixado, a teor do que dispõem os parágrafos 2º e 3º, do art. 33, do Código Penal considerando-se o quantum da pena corporal aplicada, a reincidência e a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. V - Viável a fixação do regime inicial fechado, quando a ré, embora detentora de um quadro favorável de circunstâncias judiciais, é reincidente e foi sancionada com pena que é superior a 4 (quatro) anos e não excede 8 (oito). VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. VII - Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Recursos defensivos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.PENA PECUNIÁRIA. I - Evidenciado pelo conjunto probatório que os réus subtraíram veículo e diversos outros bens que se encontravam em seu interior, mediante grave ameaça às vítimas, exercida mediante emprego de arma de fogo, a condenação pelo crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 311, CTB. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ART. 331, CP. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não se verifica incompatibilidade entre o art. 331 do CP e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois, em que pese o fato de o Brasil ser signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, mesmo em se tratando da Administração Pública. II - No julgamento do HC 379.269/MS a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a tipificação do crime de desacato continua em vigor e visa a inibir os excessos e abusos, sem comprometer a liberdade de expressão. III - Nos termos do art. 571 do CPP, as nulidades ocorridas até o encerramento da instrução deverão ser arguidas por ocasião das alegações finais orais a que alude o art. 403, caput, do CPP, ou nos memoriais substitutivos referidos no § 3º, deste mesmo dispositivo legal. IV - O depoimento prestado por agente público na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto goza de legitimidade e de fé pública, sendo apto a embasar a condenação se coeso com as demais provas dos autos. V - Verificada no caso concreto a ausência dos requisitos previstos no art. 25 do CP, quais sejam, injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para repeli-la, não há que se falar na aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa. VI - A simples negativa de autoria apresentada pelos réus, desprovida de amparo relevante no acervo probatório coligido, configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário apurada nos autos. VII - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 311, CTB. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ART. 331, CP. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não se verifica incompatibilidade entre o art. 331 do CP e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois, em que pese o fato de o Brasil ser signatário da Convenção Ameri...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PARTE INTEGRANTE DE VEÍCULO. SUBTRAÇÃO DE BATERIA. INAPLICABILIDADE DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Qualquer dano praticado contra a coisa para subtrair parte integrante dela não enseja o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, haja vista que, caso se optasse por subtrair toda a coisa, o crime seria de furto simples e a pena privativa de liberdade consequentemente menor. 2. No caso, o bem subtraído foi a bateria do automóvel, de forma que não há se falar na qualificadora de rompimento de obstáculo. 3. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese única em que se admitirá a supressão do exame pericial pela prova testemunhal. Desse modo, está evidente a clareza e peremptoriedade das disposições legais atinentes à necessidade de exame de corpo de delito nos crimes de deixam vestígios, não comportando qualquer interpretação criativa ou benevolente do Juiz, sob pena de extrapolar o alcance interpretativo permitido pelo texto da norma e de se tornar legislador positivo, o que não pode ser tolerado. 4. Recurso conhecido e provido para prevalecer o voto vencido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PARTE INTEGRANTE DE VEÍCULO. SUBTRAÇÃO DE BATERIA. INAPLICABILIDADE DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Qualquer dano praticado contra a coisa para subtrair parte integrante dela não enseja o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, haja vista que, caso se optasse por subtrair toda a coisa, o crime seria de furto simples e a pena privativa de liberdade consequentemente menor. 2. No caso, o bem subtraído foi a bateria do automóv...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, proveu o agravo em execução do Ministério Público para fixar como termo inicial para cálculo de novos benefícios o trânsito em julgado da última condenação; vencido o entendimento de que o marco seria a data da prática do novo crime no curso da execução de delito anterior. 2. Em prestígio ao princípio da segurança jurídica,vetor relevante do Poder Judiciário, encontrando base no princípio constitucional da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), bem como para se preservar a uniformidade, estabilidade e integridade da jurisprudência, preserva-se o voto majoritário. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm adotado o entendimento de que o termo inicial, quando da unificação de penas, seja por evento anterior ou posterior ao cumprimento da reprimenda, é a data do trânsito em julgado da última condenação, em interpretação ao art. 111 e seu parágrafo único da Lei de Execuções Penais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVO MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, proveu o agravo em execução do Ministério Público para fixar como termo inicial para cálculo de novos benefícios o trânsito em julgado da última condenação; vencido o entendimento de que o marco seria a data da prática do novo crime no curso da execução de delito anterior. 2. Em prestígio ao princípio da segurança jurídica,vetor relevante do Poder Judic...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUENCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta do acusado não teve reduzido grau de reprovabilidade,uma vez que praticado em concurso de pessoas e em detrimento de bens que, apesar de particulares, são indispensáveis à prestação de serviços públicos. 3. Mostra-se correta a análise negativa das consequências do delito, tendo em vista que a prestação de um serviço público de extrema relevância ficou prejudicada por dias, além de ter sido atingido um número considerável de pessoas. 4. A utilização do mesmo fundamento para elevar a pena-base bem como para negar a aplicação da maior fração redutora decorrente do furto privilegiado configura bis in idem, e deve ser afastada. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUENCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS. MAIS DE UMA MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo em concurso de agentes, bem como a grave ameaça mediante o emprego de armas de fogo, não há falar em absolvição ou afastamento das causas de aumento. 3. A caracterização da majorante do emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia do artefato quando evidenciada a sua utilização por outros elementos probatórios, como as palavras das vítimas e da testemunha. 4. Considerando que a potencialidade lesiva da arma de fogo é qualidade que integra a sua própria natureza, a prova em sentido contrário é ônus da Defesa, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 5. Consoante vasto entendimento jurisprudencial, quando presentes mais de uma majorante do roubo, pode uma delas ser empregada para a valoração negativa das circunstâncias do crime, e a(s) outra(s) na terceira fase. 6. Ante a multiplicidade de condenações penais transitadas em julgado por fatos anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, é possível a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes e à personalidade do agente. 7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE.CIRCUNSTÂNCIAS. MAIS DE UMA MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente i...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E ACESSÓRIOS BÉLICOS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 têm como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. Ao criminalizar estas condutas, o legislador considerou a sua potencialmente lesiva em face da sociedade. 2. Não é exigido, pois, pelo tipo penal em questão (art. 16 da Lei 10.826/2003), que tenha o agente causado perigo à pessoa ou à coletividade, uma vez que a lei presume, de forma absoluta, a existência do risco causado à sociedade por parte daquele que, sem autorização, possui ou porta arma de fogo, acessórios ou munição, como no caso dos autos. 3. Não há falar em inexistência de prova da materialidade da infração, dado que a apreensão das munições e demais acessórios bélicos relacionados na denúncia, tudo encontrado no interior da oficina mecânica do apelante, ficou devidamente demonstrada nos autos, em especial pelo: Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo Pericial, depoimentos dos policiais envolvidos no flagrante, palavra do próprio recorrente bem como de seu filho, que se encontrava no local no momento da ação policial. 4. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, quando os policiais apresentaram relatos uníssonos e seguros no sentido de que o apelante tinha em depósito/mantinha sob sua guarda todas as munições e acessórios bélicos descritos na peça inaugural. 5. Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, as declarações prestadas pelos policiais que participaram da prisão em flagrante do réu revestem-se de relevante eficácia probatória, porquanto desfrutam da presunção de veracidade inerente à sua função pública, a qual somente é derrogável por provas em sentido contrário, o que não ocorre no caso em apreço. 6. Para a substituição por apenas uma restritiva de direitos, a pena física deveria ter sido arbitrada em patamar igual ou inferior a 1 (um) ano, conforme disposição expressa do parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal. 7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E ACESSÓRIOS BÉLICOS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03 têm como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. Ao criminalizar estas condutas, o legislador considerou a sua potencialmente lesiva em face da sociedade. 2. Não é exigido, pois,...
APELAÇÃOCRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e de confiabilidade, que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador. 3. Ante a multiplicidade de condenações penais transitadas em julgado, por fatos anteriores ao acontecimento descrito na denúncia, além da caracterização da agravante da reincidência, é possível a manutenção da análise desfavorável das circunstâncias judiciais correspondentes aos antecedentes do agente. 4. Tratando-se de roubo praticado mediante mais de uma majorante, é possível que uma delas seja utilizada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e de confiabilidade, que somente pod...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RÉU ALCIOMAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. INVIÁVEL. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A condenação é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu praticou o delito. 2. No caso em apreço, o réu foi encontrado no interior do veículo que deu apoio ao roubo, juntamente com dois sujeitos (ambos reconhecidos pela vítima como autores do roubo), na posse da chave do veículo roubado. Além disso, o réu admitiu que possuía um veículo igual ao carro utilizado para dar fuga aos autores do roubo e a justificativa que apresentou para que um dos comparsas, réu confesso, fosse encontrado no interior de seu automóvel não foi confirmada pelo corréu. 3. Conforme reiterados julgados, possível a utilização de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e a outra como circunstância judicial para elevar a pena-base. 4.O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 5. A pena de multa deve seguir o critério trifásico, devendo, ainda, guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada, inexistindo critério matemático previsto em lei para seu cálculo na primeira e na segunda etapa da dosimetria. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. RÉU ALCIOMAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. INVIÁVEL. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A condenação é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu pra...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CÃES FAREJADORES. FILMAGENS. MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando os policiais visualizaram o réu vendendo drogas para ao menos três pessoas, filmaram uma destas transações, abordaram um dos usuários que confirmou ter adquirido entorpecentes do réu e, ainda, com uso de cães farejadores encontraram a droga armazenada pelo réu nas imediações do local onde as vendia. Acrescente-se que o acusado confirmou ter realizado a venda de uma porção de drogas, conforme constou da filmagem. 2. O Supremo Tribunal Federal, no HC 112.776/MS, decidiu que a consideração da quantidade e qualidade da droga, simultaneamente, tanto na primeira quanto na terceira etapas ao dosar a pena representa bis in idem; entretanto consignou que o magistrado pode, discricionariamente, eleger uma ou outra fase para ponderar a quantidade e a natureza da droga na dosimetria da reprimenda. 3. Adequada a redução da pena, em metade, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em razão da quantidade de maconha remanescente apreendida pelos policiais após o acusado ter procedido, pelo menos, três vendas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CÃES FAREJADORES. FILMAGENS. MAJORAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico (art. 33, LAD) para o de porte de drogas para consumo pessoal 9art. 28, LAD), quando os policiais visualizaram o réu vendendo drogas para ao menos três pessoas, filmaram uma destas transações, abordaram um dos usuários que confirmou ter adquirido...