PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a hipótese não se trata do instituto denominado ação controlada, o que tornaria indispensável prévia autorização judicial, conforme a dicção do artigo 8º, §1º, da Lei 12.850/2013. 2. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, podendo ser comprovada a autoria por outros meios probatórios. 3. Não vinga o pleito de absolvição pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, se a prisão dos acusados na posse de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação, evidencia a traficância, bem como a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado à venda de entorpecentes. 4. Afasta-se o exame negativo das circunstâncias judiciais, quando carecer de fundamentação inidônea ou estiver fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 5. É de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, quando o denunciado é menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato criminoso. 6. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a...
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a hipótese não se trata do instituto denominado ação controlada, o que tornaria indispensável prévia autorização judicial, conforme a dicção do artigo 8º, §1º, da Lei 12.850/2013. 2. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, podendo ser comprovada a autoria por outros meios probatórios. 3. Não vinga o pleito de absolvição pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, se a prisão dos acusados na posse de grande quantidade de droga, precedida de longa investigação, evidencia a traficância, bem como a perenidade, a divisão de tarefas e animus associativo direcionado à venda de entorpecentes. 4. Afasta-se o exame negativo das circunstâncias judiciais, quando carecer de fundamentação inidônea ou estiver fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal. 5. É de ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, quando o denunciado é menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato criminoso. 6. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DE PROVAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que falar em nulidade de provas em razão ser a intervenção policial retardada para o momento mais oportuno, vez que a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. COAÇÃO A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Deve o habeas corpus ser conhecido somente parcialmente, quando o pedido de recambiamento do paciente para presídio localizado na Comarca de Planaltina de Goiás/GO ainda não tenha sido apreciado no Juízo de Conhecimento, senão haverá supressão de instância. 2. O fato de o paciente estar sendo acusado pela prática, em tese, do crime de homicídio; aliado às circunstâncias fáticas em que as condutas foram praticadas, bem como a notícias nos autos de que ele estaria coagindo testemunhas, demonstram, de forma concreta, a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, com a restrição cautelar de sua liberdade. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. COAÇÃO A TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Deve o habeas corpus ser conhecido somente parcialmente, quando o pedido de recambiamento do paciente para presídio localizado na Comarca de Planaltina de Goiás/GO ainda não tenha sido apreciado no Juízo de Conhecimento, senão haverá supressão de instância. 2...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. ESTUPRO. AMEAÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO REVELADA PELO MODUS OPERANDI. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime, revelada pelo modus operandi, bem como pelo fundado receio de reiteração delitiva. Verifica-se que o decreto de custódia cautelar do paciente está lastreado em elementos concretos de convicção dos autos, como os relatados das vítimas, bem como em exame pericial realizado nos aparelhos de informática apreendidos, de modo que não há se falar em decisão genérica ou sem fundamentação. De outra parte, segundo o apurado, a gravidade em concreto das condutas imputadas ao paciente é manifesta, porquanto ele, de forma dissimulada, fazendo-se passar por pessoa do sexo feminino, interagia com outras mulheres e adolescentes nas redes sociais e aplicativos de relacionamento para conseguir fotos ou vídeos sensuais dessas pessoas, a partir do que ele passava a ameaçá-las, extorqui-las, estrupá-las virtualmente, caso contrário iria dar ampla divulgação ao material obtido. Tais fatos demonstram a engenhosidade do paciente para algo maléfico, maligno e altamente violador da dignidade das mulheres adolescente vítimas, de forma a demonstrar sua periculosidade social. Ademais, segundo apurado, o paciente desenvolvia a prática delitiva há certo tempo, desde 2012, tendo acessado seu banco de dados no dia da prisão, o que indica seu intenso e permanente envolvimento na prática delitiva. O que reforçado com seu arquivo de mais de 9.000 (nove mil) imagens e vídeos de mulheres e adolescente em cenas sensuais e em atos sexuais, denota o fundado receio de reiteração de condutas tão nocivas ao seu social e às pessoas individualmente consideradas. Desse modo, ao contrário do sustentado, a prisão preventiva do paciente como garantia da ordem pública está suficientemente fundamentada, de modo que não há se falar em constrangimento ilegal. 4. Nos termos do enunciado 64 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando é provocado pela Defesa. 5. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. ESTUPRO. AMEAÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO REVELADA PELO MODUS OPERANDI. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - ADEQUADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSUNÇÃO - ROUBO - DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO. Nos delitos patrimoniais, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios (Precedente). Quando o fato ora em análise ocorreu há mais de 5 (cinco) anos após a extinção da pena anterior, não há que se falar em agravante da reincidência, nos moldes previstos no inciso I do artigo 64 do Código Penal. É adequada a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão quando o condenado não for reincidente, a pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito). Inviável aplicar o princípio da consunção quando o agente tenha cometido os crimes com desígnios autônomos. No caso dos autos, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido pelo réu não tinha como única finalidade a prática do delito de roubo.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - ADEQUADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONSUNÇÃO - ROUBO - DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO. Nos delitos patrimoniais, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386, INCISOS IV OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo provas suficientes de que o réu, em concurso com outros dois indivíduos, tentou adentrar a residência da vítima, danificando o cadeado de fechamento do portão do imóvel, com um alicate de cortar vergalhão, dentre outros instrumentos, igualmente eficientes para a prática do crime; e que a conduta não se consumou, porque os agentes foram surpreendidos por um policial militar, que era vizinho da ofendida, e os prendeu em flagrante, não há que se falar em absolvição, com fulcro no art. 386, inc. IV ou VII, do CPP.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386, INCISOS IV OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo provas suficientes de que o réu, em concurso com outros dois indivíduos, tentou adentrar a residência da vítima, danificando o cadeado de fechamento do portão do imóvel, com um alicate de cortar vergalhão, dentre outros instrumentos, igualmente eficientes para a prática do crime; e que a conduta não se consumou, porque os agentes foram surpreendid...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO - SENTENCIADO REINCIDENTE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a absolvição com base no princípio da insignificância demanda a análise cumulativa de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nos delitos de furto a estabelecimentos comerciais, o Estado deve atuar com maior rigor, porquanto a ocorrência de pequenos e reiterados crimes dessa natureza sem a devida resposta colocaria em risco a ordem social. Se comprovada a reincidência do sentenciado, inviável a fixação de regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO - SENTENCIADO REINCIDENTE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a absolvição com base no princípio da insignificância demanda a análise cumulativa de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nos deli...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE.FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento de pleito desclassificatório para o crime de furto, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, ao abordar a vítima, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraindo-lhe os bens. Em se tratando de réu condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito), o regime prisional deve ser o semiaberto, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE.FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Impossível o acolhimento de pleito desclassificatório para o crime de furto, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, ao abordar a vítima, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraindo-lhe os bens. Em se tratando de réu condenado à pena sup...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA REFERIDA LEI - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado por meio do conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais em juízo, todos no sentido de que o acusado mantinha em depósito quantidade superlativa de droga, incorrendo assim na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas. A quantidade de droga apreendida é suficiente para afastar a tese defensiva de desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA REFERIDA LEI - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado por meio do conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais em juízo, todos no sentido de que o acusado mantinha em depósito quantidade superlativa de droga, incorrendo assim na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível a absolvição por insuficiência de provas. A quantidade de droga apreendida é suficiente para afas...
Roubo circunstanciado. Tentativa. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. 1 - Se as provas não deixam dúvidas que o réu é autor do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao depoimento do policial que conduziu a prisão em flagrante. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Tentativa. Provas. Palavra da vítima. Depoimento de policiais. 1 - Se as provas não deixam dúvidas que o réu é autor do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, descabida a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao depoimento do policial que conduziu a prisão em flagrante. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corro...
Roubo circunstanciado. Prova produzida na fase inquisitorial corroborada em juízo pela palavra da vítima. Reconhecimento do réu. 1 - Pode o juiz apoiar-se em elementos coligidos na fase inquisitorial, desde que comprovados ou fortificados pela prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório. É nesse conjunto que se completa a prova. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - Colocar o réu ao lado de outras pessoas com características semelhantes para reconhecimento não é obrigatório. Esse será o procedimento, se possível. Mas se não existirem pessoas que se disponham a tanto no local do reconhecimento, esse poderá ser feito, inclusive, com o réu isolado (art. 226, II, do CPP). 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Prova produzida na fase inquisitorial corroborada em juízo pela palavra da vítima. Reconhecimento do réu. 1 - Pode o juiz apoiar-se em elementos coligidos na fase inquisitorial, desde que comprovados ou fortificados pela prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório. É nesse conjunto que se completa a prova. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento do acusado, que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - Colocar o réu ao lado de outras pessoas com...
Roubo circunstanciado. Estado de necessidade. Circunstância atenuante. Emprego de arma. 1 - Estado de necessidade pressupõe quea conduta praticada era a única exigível diante da situação concreta ea situação de perigo vivida. 2 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 3 - Não se afasta a causa de aumento do emprego de arma se a vítima afirma, com segurança, que o agente levantou a camisa e mostrou a arma de fogo na cintura, o que lhe causou temor e medo, potencializando a gravidade do crime. 4 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Estado de necessidade. Circunstância atenuante. Emprego de arma. 1 - Estado de necessidade pressupõe quea conduta praticada era a única exigível diante da situação concreta ea situação de perigo vivida. 2 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 3 - Não se afasta a causa de aumento do emprego de arma se a vítima afirma, com segurança, que o agente levantou a camisa e mostrou a arma de fogo na cintura, o que lhe causou temor e medo, potencializando a gravidade do crime. 4 - Apelação não provi...
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Causa de aumento. Continuidade delitiva. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais provas. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 3 - Incide a causa de aumento do art. 226, II, do CP, se o agente exerce autoridade, ainda que por breve período, nas relações domésticas, de coabitação e de hospitalidade, sobre a vítima. 4 - Se o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço (art. 71, caput, do CP). 5 - Apelação não provida.
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Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Causa de aumento. Continuidade delitiva. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais provas. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 3 - Incide a causa de aumento do art. 226, II, do CP, se o agente exerce autoridade, ainda que por breve período, nas relações domésticas, de coabitação e d...
Falsa identidade. Estelionato. Provas. Emprego do meio fraudulento. Individualização da pena. 1 - Demonstrado o elemento subjetivo do crime de estelionato - dolo anterior ao emprego do meio fraudulento - é de se manter a condenação. 2 - Erro material na sentença quanto à valoração negativa de antecedentes deve ser corrigido, ainda que não modifique a pena. 3 - Aumento da pena-base, por circunstancia judicial desfavorável, superior à proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, excessivo, deve ser reduzido, sobretudo se não fundamentado. 4 - Apelação provida em parte.
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Falsa identidade. Estelionato. Provas. Emprego do meio fraudulento. Individualização da pena. 1 - Demonstrado o elemento subjetivo do crime de estelionato - dolo anterior ao emprego do meio fraudulento - é de se manter a condenação. 2 - Erro material na sentença quanto à valoração negativa de antecedentes deve ser corrigido, ainda que não modifique a pena. 3 - Aumento da pena-base, por circunstancia judicial desfavorável, superior à proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, excessivo, deve ser reduzido, sobretudo se não fundamentado. 4 -...
Furto qualificado. Prova. Individualização da pena. Personalidade. Condenações anteriores. Continuidade delitiva. 1 - Se as provas - depoimento das vítimas e reconhecimento pessoal - demonstram que a ré, em concurso de agentes, cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima -- ou de seus prepostos, no caso de empresa -- tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Não é necessária certidão para valorar negativamente as circunstâncias judiciais se a informações sobre os antecedentes criminais provém do Sistema Nacional de Informações Criminais. 4 - Na individualização da pena, é possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para o exame negativo da personalidade do agente, desde que observado o princípio da vedação ao bis in idem. 5 - Há continuidade delitiva quando os crimes - dois furtos - foram cometidos no mesmo dia, em curto lapso temporal, na mesma região e com o mesmo modus operandi. Aplica-se, nesse caso, a pena mais grave, aumentada de um sexto a dois terços (art. 71, caput, do CP). 6 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado. Prova. Individualização da pena. Personalidade. Condenações anteriores. Continuidade delitiva. 1 - Se as provas - depoimento das vítimas e reconhecimento pessoal - demonstram que a ré, em concurso de agentes, cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima -- ou de seus prepostos, no caso de empresa -- tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Não é necessária certidão para valorar negativamente as circunstâncias judiciais se a informações sobre os antecedentes criminais...
Furto. Qualificadora rompimento de obstáculo. Porta de casa arrombada. Perícia. Individualização da pena. Maus antecedentes. Reincidência. Conduta social. Circunstância atenuante. Fração. Tentativa. Quantum de diminuição. 1- A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 2 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 3- A prática de crime durante benefício concedido, suspensão condicional do processo, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 4 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 5 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 6 - Percorridas praticamente todas as fases do iter criminis, a pena deve ser reduzida na fração mínima - 1/3. 7 - Apelação provida em parte.
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Furto. Qualificadora rompimento de obstáculo. Porta de casa arrombada. Perícia. Individualização da pena. Maus antecedentes. Reincidência. Conduta social. Circunstância atenuante. Fração. Tentativa. Quantum de diminuição. 1- A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 2 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é...
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Provas. Desclassificação para contravenção penal. Agravante. Continuidade delitiva. In dubio pro reo. Regime inicial de cumprimento da pena. 1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais as provas, firmes quanto à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e à omissão da mãe da vítima no tocante aos crimes. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. 3 - Ocorrendo atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança), não se desclassifica a conduta para contravenção penal, ao fundamento de que as ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, ou que não há prova de qualquer contato físico direto e nem a prática de outro ato mais grave. 4 - Demonstrado que o réu - namorado da mãe da vítima - aproveitou-se dessa relação para praticar os abusos, não é caso de se afastar a agravante do art. 61, f, do CP. 5 - Na continuidade delitiva, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, aplica-se a fração mínima de aumento (1/6), se não há certeza quanto ao número de crimes praticados. 6 - Se a pena não é superior a 8 anos, a ré não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. 7 - Apelações providas em parte.
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Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Provas. Desclassificação para contravenção penal. Agravante. Continuidade delitiva. In dubio pro reo. Regime inicial de cumprimento da pena. 1- Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais as provas, firmes quanto à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e à omissão da mãe da vítima no tocante aos crimes. 2 - O crime de estupro de vulnerável se consuma com a prá...
Ato infracional: roubo circunstanciado. Provas. Palavra da vítima. Remissão. Internação. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais, e realizado reconhecimento do menor, em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa de internação é adequada ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, sobretudo se as circunstâncias pessoais são desfavoráveis, e ele registra passagens pela VIJ. 3 - Apelação não provida.
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Ato infracional: roubo circunstanciado. Provas. Palavra da vítima. Remissão. Internação. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais, e realizado reconhecimento do menor, em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa de internação é adequada ao adolescente que comete ato infracional an...
Lesão corporal na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente: art. 305 da L. 9.503/97 - constitucionalidade. Embriaguez ao volante. Provas. 1 - A obrigação do condutor de não se afastar do local do acidente (art. 305 da L. 9.503/97) não significa que ele, ao agir assim, assume a responsabilidade civil ou penal pelo evento, pelo que não há ofensa ao princípio da não autoincriminação, previsto no art. 5º, LXIII, da CF). Não é, pois, inconstitucional o art. 305 da L. 9.503/97. 2 - Se as provas - em especial, os depoimentos da vítima, de testemunha e os laudos periciais - não deixam dúvidas de que o réu, na condução de veículo automotor, entrou, de forma imprudente, em via que não lhe era preferencial, e colidiu com a motocicleta conduzida pela vítima, causando nessa lesões corporais e, logo depois, fugiu sem prestar socorro, caracterizados estão os crimes dos arts. 303, § único, c/c art. 302, § único, III e 305 da L. 9.503/97. 3 - A insuficiência de provas quanto à condução de veículo automotor sob influência de álcool é causa de absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo. 4 - Apelação do MP provida. Provida em parte a do réu.
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Lesão corporal na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente: art. 305 da L. 9.503/97 - constitucionalidade. Embriaguez ao volante. Provas. 1 - A obrigação do condutor de não se afastar do local do acidente (art. 305 da L. 9.503/97) não significa que ele, ao agir assim, assume a responsabilidade civil ou penal pelo evento, pelo que não há ofensa ao princípio da não autoincriminação, previsto no art. 5º, LXIII, da CF). Não é, pois, inconstitucional o art. 305 da L. 9.503/97. 2 - Se as provas - em especial, os depoimentos da vítima, de testemunha e os laudos periciais - não deixam...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Incide a causa de redução de pena prevista no art. 155, §2º, do Código Penal, quando presentes a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva. 4. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO CP. RECURSO PARCILMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe. 2. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisi...